Processo ativo
TJ-MT
(ou autor de contato). Ainda assim, todos os autores precisam Secretaria do Tribunal de Justiça pelo prazo de 01 (um) ano.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0014395-77.2024.8.11.0000
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 22/03/2024
Diário (linha): Disponibilizado 22/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11668 5
Partes e Advogados
Autor: (ou autor de contato). Ainda assim, todos os autores precisam *** (ou autor de contato). Ainda assim, todos os autores precisam Secretaria do Tribunal de Justiça pelo prazo de 01 (um) ano.
Nome: *** do
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
primeira, com identificação e a segunda, sem identificação do autor, sendo (CIA n. 0014395-77.2024.8.11.0000),
essa última condição para avaliação cega por pares (double blind peer review) RESOLVE:
. Art. 1º Designar para o regime de Teletrabalho a servidora Patrícia Carvalho
IX. O artigo não pode ter mais de quatro autores. Pinto Oliveira , matrícula n. 8.655, Analista Judiciária, lotada na Divisão de
X. Em caso de artigo de autoria coletiva, o texto deve ser submetido pelo Trabalhadores sem Ví ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nculo do Departamento de Gestão de Pessoas da
primeiro autor (ou autor de contato). Ainda assim, todos os autores precisam Secretaria do Tribunal de Justiça pelo prazo de 01 (um) ano.
ser devidamente identificados na plataforma de submissão. Em caso de Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
aprovação, todos os autores necessitam demonstrar sua conformidade com o (documento assinado digitalmente)
manuscrito a ser publicado. KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA
XI. Não é permitida a publicação de dois artigos pelo mesmo autor em uma
mesma edição da Revista.
PORTARIA TJMT/CGP N. 75 DE 19 DE MARÇO DE 2024.
XII. A autorização de publicação será solicitada somente para os artigos
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
aprovados. Se o artigo tiver mais de um autor, estes deverão enviar uma
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
autorização para cada um; em arquivos separados; com assinatura; e o título
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 06, de 22 de junho de 2023, e em
deverá ser exatamente igual ao do artigo submetido.
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 33/2022
XIII. As opiniões emitidas no trabalho são de exclusiva responsabilidade do
(CIA n. 0734158-25.2021.8.11.0001,
autor, não representando, necessariamente, o pensamento da Esmagis.
RESOLVE:
XIV. A remessa ou publicação dos trabalhos não implicará a remuneração dos
Art. 1º Revogar a designação ao regime de teletrabalho do servidor Júlio
seus autores.
Callejas, matrícula n. 24.672, Analista Judiciário, lotado na Contadoria Judicial
Art. 8º A sistematização dos textos se dará da seguinte forma:
da Comarca de Cuiabá,
I. O arquivo da submissão está em formato .doc ou .docx.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
II. Os artigos deverão ter no mínimo 15 e no máximo 25 páginas. O texto
retroativos a 05 d e janeiro de 2024.
utilizará página tamanho A4, será justificado, com margens em 2,5cm, fonte
(documento assinado digitalmente)
Times New Roman, corpo 12, espaçamento 1,5.
KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA
III. As citações devem seguir as normas vigentes da ABNT NBR 10250:2002.
Aquelas com até três linhas devem ser marcadas com aspas duplas e
Portaria da Presidência
inserida no corpo do texto. Já as citações que ultrapassarem três linhas,
devem ser recuadas em 4cm da margem à esquerda, inseridas em parágrafo
próprio, com fonte Times New Roman, corpo 10, espaçamento simples,
PORTARIA TJMT/PRES N. 359 DE 19 DE MARÇO DE 2024.
alinhamento justificado, entrelinha simples. A citação deverá conter o nome do
autor, o ano da obra e as páginas.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
IV. Notas de rodapé são incluídas, numeradas seguidamente e lançadas ao
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
pé da página em que estiver o respectivo sinal de chamada.
com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0005634-91.2023.8.11.0000,
V. O texto submetido deverá estar redigido em Língua Portuguesa.
RESOLVE:
VI. Título do artigo conciso e claro, em caixa alta, destacado em negrito, com
Art. 1º Conceder movimentação intern a à servidora Raisa Ferreira Wanderley
alinhamento centralizado, expressando seu conteúdo em português e,
Wasconcelos, matrícula n. 20.810, Técnica Judiciária da Comarca de
também em inglês, espanhol, francês ou italiano.
Campinápolis, para tratamento de saúde de pessoa da família, nos termos do
VII. Resumo informativo prescinde o uso de 100 a 250 palavras que
art. 20, IV, do Provimento TJMT/CM n. 26/2013, enquanto perdurar o
apresente breves e concretas informações sobre o objeto do trabalho
tratamento, ficando lotada na Comarca de Barra do Garças, com efeitos a
acadêmico, objetivos, metodologia, discussão e conclusões do trabalho de
partir de 15 de dezembro de 2023, data da entrada em exercício na referida
forma contínua e dissertativa, em apenas um parágrafo.
comarca.
VIII. O Resumo precisa ser escrito em português, usar verbo na voz ativa e
Art. 2º A servidora deverá apresentar laudo médico a cada 3 (três) meses,
na terceira pessoa do singular, com preferência para frases afirmativas e
conforme dispõe o § 4º do art. 24 do Provimento TJMT/CM n. 26/2013, sob
concisas em parágrafo. Também deve conter versão em inglês, espanhol,
pena de revogação.
francês ou italiano
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IX. O termo “Palavra-Chave“ deve ser grafado em negrito, seguido de dois
(assinado digitalmente)
pontos. Na sequência, é necessária a indicação de três a cinco palavras-
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
chave, em português e, também inglês, espanhol, francês ou italiano,
separadas por ponto final.
Atos da Presidente
X. Gráficos, tabelas e quadros, necessariamente, devem apresentar títulos e
fontes adequados e compor o texto. Quando elaborado pelo autor, deverá
constar como fonte o termo “elaboração nome do autor”.
XI. Fotografias poderão ser incluídas ao longo do texto, com boa resolução,
ERRATA DO ATO TJMT/PRES N. 260 DE 1º DE MARÇO DE 2024.
nitidez, sempre com referência aos créditos.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
XII. Primordial que todas as formas de ilustração presentes no texto devem
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando o
ser encaminhadas em arquivo separado, no formato JPG, PNG ou PDF, com
disposto no CIA n. 0012410-73.2024.8.11.0000, torna pública a ERRATA do
a devida identificação.
Ato TJMT/PRES n. 260 de 1º de março de 2024, disponibilizado no Diário da
Art. 9º Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito
Justiça Eletrônico, de 5 de março de 2023, edição n. 11.656, para constar:
de primeira publicação. Osautores têm autorização para assumir contratos
Onde se lê:
adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do
“Nomear Crislene Vieira, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor
trabalho publicada neste periódico (por exemplo: publicar em repositório
Auxiliar de Gabinete I - PDA-CNE-VII do gabinete do Desembargador Hélio
institucional, em site pessoal, publicar uma tradução ou como capítulo de livro)
Nishiyama [..].“
, sempre com reconhecimento de autoria e publicação inicial neste periódico.
Leia-se:
Art. 10º. Os casos omissos serão deliberados pelo(a) Diretor(a)-Geral da
“Nomear Crislene Vieira, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor
Esmagis-MT.
Auxiliar de Gabinete II - PDA-CNE-VIII do gabinete do Desembargador Hélio
Art. 11º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Nishiyama [..].“
Cuiabá, 22 de março de 2024.
Cuiabá, 21 de março de 2024.
(assinado digitalmente)
(assinado digitalmente)
Desembargadora HELENA MARIA BEZERRA RAMOS
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Diretora-Geral da Esmagis-MT
(assinado digitalmente)
Juiz ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR Decisão da Presidente
Coordenador das Atividades Pedagógicas da Esmagis-MT
PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO –
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS – ATENDIMENTO AO
SERVIDOR N. 24/2023
Portaria Solicitante: JUÍZO DA COMARCA DE PONTES E LACERDA/MT
Decisão: 899/2024-PRES
Referência: CIA. 0709901-26.2023.8.11.0013
[...]
PORTARIA TJMT/CGP N. 76 DE 20 DE MARÇO DE 2024. Homologo o Processo Seletivo n. 24/2023, destinado ao credenciamento de
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE pessoas físicas na área de Fisioterapia, para atuação na Comarca de Pontes
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e Lacerda.
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 06, de 22 de junho de 2023, e em No tocante à sugestão de autorização de credenciamento, acolho, desde que
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 16/2024 seja apresentada solicitação expressa da Diretoria do Foro, acompanhada da
Disponibilizado 22/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11668 5
essa última condição para avaliação cega por pares (double blind peer review) RESOLVE:
. Art. 1º Designar para o regime de Teletrabalho a servidora Patrícia Carvalho
IX. O artigo não pode ter mais de quatro autores. Pinto Oliveira , matrícula n. 8.655, Analista Judiciária, lotada na Divisão de
X. Em caso de artigo de autoria coletiva, o texto deve ser submetido pelo Trabalhadores sem Ví ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nculo do Departamento de Gestão de Pessoas da
primeiro autor (ou autor de contato). Ainda assim, todos os autores precisam Secretaria do Tribunal de Justiça pelo prazo de 01 (um) ano.
ser devidamente identificados na plataforma de submissão. Em caso de Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
aprovação, todos os autores necessitam demonstrar sua conformidade com o (documento assinado digitalmente)
manuscrito a ser publicado. KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA
XI. Não é permitida a publicação de dois artigos pelo mesmo autor em uma
mesma edição da Revista.
PORTARIA TJMT/CGP N. 75 DE 19 DE MARÇO DE 2024.
XII. A autorização de publicação será solicitada somente para os artigos
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
aprovados. Se o artigo tiver mais de um autor, estes deverão enviar uma
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
autorização para cada um; em arquivos separados; com assinatura; e o título
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 06, de 22 de junho de 2023, e em
deverá ser exatamente igual ao do artigo submetido.
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 33/2022
XIII. As opiniões emitidas no trabalho são de exclusiva responsabilidade do
(CIA n. 0734158-25.2021.8.11.0001,
autor, não representando, necessariamente, o pensamento da Esmagis.
RESOLVE:
XIV. A remessa ou publicação dos trabalhos não implicará a remuneração dos
Art. 1º Revogar a designação ao regime de teletrabalho do servidor Júlio
seus autores.
Callejas, matrícula n. 24.672, Analista Judiciário, lotado na Contadoria Judicial
Art. 8º A sistematização dos textos se dará da seguinte forma:
da Comarca de Cuiabá,
I. O arquivo da submissão está em formato .doc ou .docx.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
II. Os artigos deverão ter no mínimo 15 e no máximo 25 páginas. O texto
retroativos a 05 d e janeiro de 2024.
utilizará página tamanho A4, será justificado, com margens em 2,5cm, fonte
(documento assinado digitalmente)
Times New Roman, corpo 12, espaçamento 1,5.
KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA
III. As citações devem seguir as normas vigentes da ABNT NBR 10250:2002.
Aquelas com até três linhas devem ser marcadas com aspas duplas e
Portaria da Presidência
inserida no corpo do texto. Já as citações que ultrapassarem três linhas,
devem ser recuadas em 4cm da margem à esquerda, inseridas em parágrafo
próprio, com fonte Times New Roman, corpo 10, espaçamento simples,
PORTARIA TJMT/PRES N. 359 DE 19 DE MARÇO DE 2024.
alinhamento justificado, entrelinha simples. A citação deverá conter o nome do
autor, o ano da obra e as páginas.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
IV. Notas de rodapé são incluídas, numeradas seguidamente e lançadas ao
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
pé da página em que estiver o respectivo sinal de chamada.
com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0005634-91.2023.8.11.0000,
V. O texto submetido deverá estar redigido em Língua Portuguesa.
RESOLVE:
VI. Título do artigo conciso e claro, em caixa alta, destacado em negrito, com
Art. 1º Conceder movimentação intern a à servidora Raisa Ferreira Wanderley
alinhamento centralizado, expressando seu conteúdo em português e,
Wasconcelos, matrícula n. 20.810, Técnica Judiciária da Comarca de
também em inglês, espanhol, francês ou italiano.
Campinápolis, para tratamento de saúde de pessoa da família, nos termos do
VII. Resumo informativo prescinde o uso de 100 a 250 palavras que
art. 20, IV, do Provimento TJMT/CM n. 26/2013, enquanto perdurar o
apresente breves e concretas informações sobre o objeto do trabalho
tratamento, ficando lotada na Comarca de Barra do Garças, com efeitos a
acadêmico, objetivos, metodologia, discussão e conclusões do trabalho de
partir de 15 de dezembro de 2023, data da entrada em exercício na referida
forma contínua e dissertativa, em apenas um parágrafo.
comarca.
VIII. O Resumo precisa ser escrito em português, usar verbo na voz ativa e
Art. 2º A servidora deverá apresentar laudo médico a cada 3 (três) meses,
na terceira pessoa do singular, com preferência para frases afirmativas e
conforme dispõe o § 4º do art. 24 do Provimento TJMT/CM n. 26/2013, sob
concisas em parágrafo. Também deve conter versão em inglês, espanhol,
pena de revogação.
francês ou italiano
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IX. O termo “Palavra-Chave“ deve ser grafado em negrito, seguido de dois
(assinado digitalmente)
pontos. Na sequência, é necessária a indicação de três a cinco palavras-
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
chave, em português e, também inglês, espanhol, francês ou italiano,
separadas por ponto final.
Atos da Presidente
X. Gráficos, tabelas e quadros, necessariamente, devem apresentar títulos e
fontes adequados e compor o texto. Quando elaborado pelo autor, deverá
constar como fonte o termo “elaboração nome do autor”.
XI. Fotografias poderão ser incluídas ao longo do texto, com boa resolução,
ERRATA DO ATO TJMT/PRES N. 260 DE 1º DE MARÇO DE 2024.
nitidez, sempre com referência aos créditos.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
XII. Primordial que todas as formas de ilustração presentes no texto devem
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando o
ser encaminhadas em arquivo separado, no formato JPG, PNG ou PDF, com
disposto no CIA n. 0012410-73.2024.8.11.0000, torna pública a ERRATA do
a devida identificação.
Ato TJMT/PRES n. 260 de 1º de março de 2024, disponibilizado no Diário da
Art. 9º Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito
Justiça Eletrônico, de 5 de março de 2023, edição n. 11.656, para constar:
de primeira publicação. Osautores têm autorização para assumir contratos
Onde se lê:
adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do
“Nomear Crislene Vieira, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor
trabalho publicada neste periódico (por exemplo: publicar em repositório
Auxiliar de Gabinete I - PDA-CNE-VII do gabinete do Desembargador Hélio
institucional, em site pessoal, publicar uma tradução ou como capítulo de livro)
Nishiyama [..].“
, sempre com reconhecimento de autoria e publicação inicial neste periódico.
Leia-se:
Art. 10º. Os casos omissos serão deliberados pelo(a) Diretor(a)-Geral da
“Nomear Crislene Vieira, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor
Esmagis-MT.
Auxiliar de Gabinete II - PDA-CNE-VIII do gabinete do Desembargador Hélio
Art. 11º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Nishiyama [..].“
Cuiabá, 22 de março de 2024.
Cuiabá, 21 de março de 2024.
(assinado digitalmente)
(assinado digitalmente)
Desembargadora HELENA MARIA BEZERRA RAMOS
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Diretora-Geral da Esmagis-MT
(assinado digitalmente)
Juiz ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR Decisão da Presidente
Coordenador das Atividades Pedagógicas da Esmagis-MT
PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO –
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS – ATENDIMENTO AO
SERVIDOR N. 24/2023
Portaria Solicitante: JUÍZO DA COMARCA DE PONTES E LACERDA/MT
Decisão: 899/2024-PRES
Referência: CIA. 0709901-26.2023.8.11.0013
[...]
PORTARIA TJMT/CGP N. 76 DE 20 DE MARÇO DE 2024. Homologo o Processo Seletivo n. 24/2023, destinado ao credenciamento de
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE pessoas físicas na área de Fisioterapia, para atuação na Comarca de Pontes
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e Lacerda.
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 06, de 22 de junho de 2023, e em No tocante à sugestão de autorização de credenciamento, acolho, desde que
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 16/2024 seja apresentada solicitação expressa da Diretoria do Foro, acompanhada da
Disponibilizado 22/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11668 5