Processo ativo
1007584-63.2020.8.26.0079
não informado - Ana
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1007584-63.2020.8.26.0079
Vara: Cível Foro de Botucatu Vistos. Páginas 44/45: Nos
Assunto: não informado - Ana
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou *** ou da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Maria Pinheiro Coelho da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 1007584-63.2020.8.26.0079/0001 1ª Vara Cível Foro de Botucatu Vistos. Páginas 44/45: Nos
termos do requerimento formulado, o patrono da parte credora substabeleceu com reserva de poderes o(s) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. advogado(s) Sabrina
Helena Alves, OAB/SP nº 411.249, solicitando seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. Somente em caso de discordância
relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as
providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a)
no(s) sistema(s) desta Diretoria. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente
a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária
de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não
observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 30 de
junho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/
SP), ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0053740-22.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Hilda Maria da Silva Cavaci - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 0023048-91.2021.8.26.0053/0017 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Páginas 154/159: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte credora, Dra.
Claudilene Hilda da Silva, OAB/SP nº 219.266, solicita seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O art. 687 da Lei nº 10.406/02
estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do
mandato anterior. No caso vertente, porém, está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para o deferimento
do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24: a) prova da cientificação do advogado ou da
sociedade de advogados destituídos (com AR de recebimento). Diante do exposto, considerando-se que o ato normativo citado
condiciona a habilitação da Dra. Claudilene Hilda da Silva, OAB/SP nº 219.266, à apresentação dos documentos relacionados,
indefiro, por ora, seu pedido de ingresso nos autos, ficando intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5
dias. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada,
no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar
acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém,
que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à
determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento
CSM n° 2.753/2024. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/
SP), AMANDA DOS SANTOS TARQUINI (OAB 418907/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), PRICILA PINHEIRO
PEIXOTO (OAB 414638/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA
(OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0066405-70.2023.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Ana
Claudia Cardoso Tanese - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0007723-81.2018.8.26.0053/0002 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 327/333 e 344/347: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 164/2025 - PGM-G, de
24/02/2025, protocolado às págs. 4031/4126 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes,
nos seguintes termos: Beneficiário: Ana Claudia Cardoso (Tanese) Deságio: 40% RRA: 71 meses Oficie-se ao juízo da execução
e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do
acordo. Publique-se. São Paulo, 15 de julho de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE
PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB
84155/SP), RICARDO NICOLAU (OAB 63872/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0067254-08.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Ivanildo Santino de Lima - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de origem: 0016377-81.2023.8.26.0053/0017 5ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Trata-se de impugnação apresentada em fls. 163/164 pela parte credora em que alega irregularidade na retenção de
imposto de renda, visto que, conforme sustenta, foi aplicado indevidamente o regime de cálculo sobre Rendimentos Recebidos
Acumuladamente - RRA. É o relatório. Verifica-se que o anexo II do ofício requisitório (fls. 122/125) indicou não existirem valores
sujeitos à tributação pela forma de rendimentos recebidos acumuladamente, nos termos do art. 12-A da Lei n. 7.713/1988.
Embora seja dever das partes acompanhar a indicação dos meses de RRA no anexo II do ofício requisitório, após análise da
conta analítica homologada (fls. 03/05), é possível concluir que a informação não foi corretamente indicada no anexo II. Ante o
exposto, julgo procedente a impugnação e Determino a elaboração de novo cálculo considerando o cômputo de RRA Rendimentos
Recebidos Acumuladamente. Cumpre salientar que o novo cálculo apresentado possui caráter meramente exemplificativo, não
produzindo efeitos financeiros imediatos, uma vez que o fato gerador somente se configura com o efetivo levantamento do
crédito, conforme artigo 776 do Decreto Federal 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda). Ficam as partes intimadas
para, querendo, se manifestarem sobre os cálculos retificados, conforme art. 23, §1º, do Provimento CSM n. 2.753/2024, e para,
querendo, apresentarem recurso, no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição “Recurso da decisão sobre a ImpugnaçãoDEPRE”. Caso haja concordância, não há necessidade de manifestação. Por
fim, decorrido o prazo para manifestação, e tendo sido informados os dados bancários necessários à transferência do crédito,
libere-se o valor.Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato eletrônico,
através do modelo de petição Atualização das informações bancárias DEPRE. Oficie-se à entidade devedora para conhecimento.
Publique-se. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA
DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB
112813/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0067350-23.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Cleonice do Nascimento Paulino - MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Processo de origem: 0016377-81.2023.8.26.0053/0049 5ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação apresentada em fls. 259/260 pela parte credora em que alega irregularidade na
retenção de imposto de renda, visto que, conforme sustenta, foi aplicado indevidamente o regime de cálculo sobre Rendimentos
Recebidos Acumuladamente - RRA. É o relatório. Verifica-se que o anexo II do ofício requisitório (fls. 218/221) indicou não
existirem valores sujeitos à tributação pela forma de rendimentos recebidos acumuladamente, nos termos do art. 12-A da Lei
n. 7.713/1988. Embora seja dever das partes acompanhar a indicação dos meses de RRA no anexo II do ofício requisitório,
após análise da conta analítica homologada (fls. 03/06), é possível concluir que a informação não foi corretamente indicada no
anexo II. Ante o exposto, julgo procedente a impugnação e Determino a elaboração de novo cálculo considerando o cômputo de
RRA Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Cumpre salientar que o novo cálculo apresentado possui caráter meramente
exemplificativo, não produzindo efeitos financeiros imediatos, uma vez que o fato gerador somente se configura com o efetivo
levantamento do crédito, conforme artigo 776 do Decreto Federal 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda). Ficam as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Maria Pinheiro Coelho da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 1007584-63.2020.8.26.0079/0001 1ª Vara Cível Foro de Botucatu Vistos. Páginas 44/45: Nos
termos do requerimento formulado, o patrono da parte credora substabeleceu com reserva de poderes o(s) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. advogado(s) Sabrina
Helena Alves, OAB/SP nº 411.249, solicitando seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. Somente em caso de discordância
relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as
providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a)
no(s) sistema(s) desta Diretoria. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente
a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária
de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não
observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 30 de
junho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/
SP), ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0053740-22.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Hilda Maria da Silva Cavaci - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 0023048-91.2021.8.26.0053/0017 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Páginas 154/159: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte credora, Dra.
Claudilene Hilda da Silva, OAB/SP nº 219.266, solicita seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O art. 687 da Lei nº 10.406/02
estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do
mandato anterior. No caso vertente, porém, está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para o deferimento
do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24: a) prova da cientificação do advogado ou da
sociedade de advogados destituídos (com AR de recebimento). Diante do exposto, considerando-se que o ato normativo citado
condiciona a habilitação da Dra. Claudilene Hilda da Silva, OAB/SP nº 219.266, à apresentação dos documentos relacionados,
indefiro, por ora, seu pedido de ingresso nos autos, ficando intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5
dias. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada,
no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar
acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém,
que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à
determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento
CSM n° 2.753/2024. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/
SP), AMANDA DOS SANTOS TARQUINI (OAB 418907/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), PRICILA PINHEIRO
PEIXOTO (OAB 414638/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA
(OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0066405-70.2023.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Ana
Claudia Cardoso Tanese - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0007723-81.2018.8.26.0053/0002 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 327/333 e 344/347: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 164/2025 - PGM-G, de
24/02/2025, protocolado às págs. 4031/4126 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes,
nos seguintes termos: Beneficiário: Ana Claudia Cardoso (Tanese) Deságio: 40% RRA: 71 meses Oficie-se ao juízo da execução
e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do
acordo. Publique-se. São Paulo, 15 de julho de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE
PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB
84155/SP), RICARDO NICOLAU (OAB 63872/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0067254-08.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Ivanildo Santino de Lima - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de origem: 0016377-81.2023.8.26.0053/0017 5ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Trata-se de impugnação apresentada em fls. 163/164 pela parte credora em que alega irregularidade na retenção de
imposto de renda, visto que, conforme sustenta, foi aplicado indevidamente o regime de cálculo sobre Rendimentos Recebidos
Acumuladamente - RRA. É o relatório. Verifica-se que o anexo II do ofício requisitório (fls. 122/125) indicou não existirem valores
sujeitos à tributação pela forma de rendimentos recebidos acumuladamente, nos termos do art. 12-A da Lei n. 7.713/1988.
Embora seja dever das partes acompanhar a indicação dos meses de RRA no anexo II do ofício requisitório, após análise da
conta analítica homologada (fls. 03/05), é possível concluir que a informação não foi corretamente indicada no anexo II. Ante o
exposto, julgo procedente a impugnação e Determino a elaboração de novo cálculo considerando o cômputo de RRA Rendimentos
Recebidos Acumuladamente. Cumpre salientar que o novo cálculo apresentado possui caráter meramente exemplificativo, não
produzindo efeitos financeiros imediatos, uma vez que o fato gerador somente se configura com o efetivo levantamento do
crédito, conforme artigo 776 do Decreto Federal 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda). Ficam as partes intimadas
para, querendo, se manifestarem sobre os cálculos retificados, conforme art. 23, §1º, do Provimento CSM n. 2.753/2024, e para,
querendo, apresentarem recurso, no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição “Recurso da decisão sobre a ImpugnaçãoDEPRE”. Caso haja concordância, não há necessidade de manifestação. Por
fim, decorrido o prazo para manifestação, e tendo sido informados os dados bancários necessários à transferência do crédito,
libere-se o valor.Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato eletrônico,
através do modelo de petição Atualização das informações bancárias DEPRE. Oficie-se à entidade devedora para conhecimento.
Publique-se. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA
DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB
112813/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0067350-23.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Cleonice do Nascimento Paulino - MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Processo de origem: 0016377-81.2023.8.26.0053/0049 5ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação apresentada em fls. 259/260 pela parte credora em que alega irregularidade na
retenção de imposto de renda, visto que, conforme sustenta, foi aplicado indevidamente o regime de cálculo sobre Rendimentos
Recebidos Acumuladamente - RRA. É o relatório. Verifica-se que o anexo II do ofício requisitório (fls. 218/221) indicou não
existirem valores sujeitos à tributação pela forma de rendimentos recebidos acumuladamente, nos termos do art. 12-A da Lei
n. 7.713/1988. Embora seja dever das partes acompanhar a indicação dos meses de RRA no anexo II do ofício requisitório,
após análise da conta analítica homologada (fls. 03/06), é possível concluir que a informação não foi corretamente indicada no
anexo II. Ante o exposto, julgo procedente a impugnação e Determino a elaboração de novo cálculo considerando o cômputo de
RRA Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Cumpre salientar que o novo cálculo apresentado possui caráter meramente
exemplificativo, não produzindo efeitos financeiros imediatos, uma vez que o fato gerador somente se configura com o efetivo
levantamento do crédito, conforme artigo 776 do Decreto Federal 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda). Ficam as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º