Processo ativo

ou da sede da ré). Manutenção.

2242359-15.2021.8.26.0000
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 17/01/2022; Data de Registro: 17/01/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO
Partes e Advogados
Autor: ou da sede da r *** ou da sede da ré). Manutenção.
Nome: do Espólio de Maria Odenia da Silva) e já deferido pela D *** do Espólio de Maria Odenia da Silva) e já deferido pela Decisão de fl. 80. Expeça-se cartas de citação em nome do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
não se tratando do endereço da sede efetivamente, o qual em consulta ao site da Receita Federal (https://solucoes.receita.
fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.Asp) é, de fato, o seguinte: EMPRESA ENDEREÇO CIDADE BRADESCO
SAÚDE S.A. Avenida Rio de Janeiro, 555 RIO DE JANEIRO A parte autora, contudo, não pode escolher o endereço de q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ualquer
filial para determinar onde promover a ação, estando adstrita ao endereço da sede ou ao endereço da filial em que firmado o
negócio objeto da ação. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Obrigação de fazer. Insurgência contra decisão que
suscitou a incompetência relativa e determinou que a parte autora deverá comprovar a contratação diretamente perante a
respectiva filial, ou, alternativamente, indicar endereço para redistribuição (se o domicílio do autor ou da sede da ré). Manutenção.
Relação de consumo. Inviável o processamento da ação em sede distinta da sucursal da Ré, ou local que não seja o domicílio
do autor, sem relação direta com a causa. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP;
Agravo de Instrumento 2242359-15.2021.8.26.0000; Relator (a):Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado;
Foro Central Cível -26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/01/2022; Data de Registro: 17/01/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Decisão proferida na vigência do novo CPC - Decisão recorrida que não se encontra discriminada no rol taxativo do artigo
1.015 do CPC e seu parágrafo único Cabimento Interpretação extensiva ao inciso III do mencionado dispositivo legal-
Precedentes do STJ: - Consoante entendimento do STJ, deve ser dada interpretação extensiva ao inciso III do art. 1.015 do
CPC, para se admitir a interposição de agravo de instrumento quando a matéria versar sobre competência. COMPETÊNCIA
Demandas consumeristas Exceção de Incompetência - Acolhimento Demanda ajuizada em foro de uma das filiais da empresa
autora, sem relação com a demanda e sem previsão legal Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: É de rigor o acolhimento
da exceção de incompetência, quando ajuizada a demanda consumerista em foro de uma das filiais da empresa autora, sem
relação com a demanda e sem previsão legal. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2041991-
58.2019.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -18ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2019; Data de Registro: 10/04/2019) Como não se trata da segunda hipótese, o endereço
determinante para fins de fixação da competência é o da verdadeira sede, acima indicado, a qual se situa em outra Comarca, e
não o indicado na qualificação. Caso dos autos No presente caso, nenhuma das partes tem domicílio ou sede nesta Capital e
não há no contrato nenhuma referência de que seja aqui o local de cumprimento da obrigação, tendo a escolha do autor pelo
foro desta Comarca sido aleatória e, por isso, configurada prática abusiva, na forma do art. 63, §5º, do CPC, a ensejar a
declinação de ofício para algum dos foros que podem ser considerados competentes, na forma da lei processual. Diante do
exposto, com base no art. 63, § 5º do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA, de ofício, e concedo ao autor o prazo de 5 dias para
que escolha juízo que guarde alguma relação com os critérios de fixação de competência existentes na lei processual, sob pena
de, no silêncio, os autos serem remetidos ao juízo do domicílio do primeiro réu relacionado na petição inicial. Int. - ADV: VICTOR
RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1117448-02.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Fernanda Maria Pedreira Perez
- Transportes Aereos Portugueses Sa - Tap - Vistos. Diga a parte credora se, com o levantamento da quantia depositada, tem por
satisfeito seu crédito. O silêncio será interpretado como anuência, autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação nos
termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, a parte interessada deverá providenciar a
juntada de formulário para fins de expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico. Registre-se que o levantamento
de valores fica condicionado ao instrumento de procuração ad judicia com outorga de poderes bastantes para receber e dar
quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV:
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES (OAB 41295/CE)
Processo 1119790-83.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1135159-54.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carteg Empreendimentos
Imobiliarios - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP)
Processo 1142114-33.2023.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - I.U.S. - R.C.A. - - D.M.Y. - I.S.F.I.E.D.C.N.P. - Vistos.
Anote-se a comprovação de cessão de crédito, vide fls. 1507/1510. Reporto-me à Decisão de fl. 1503. Comprove a alteração
da denominação social no prazo fixado. Intime-se. - ADV: FERNANDO ZORATTI DE ABREU (OAB 183381/SP), FERNANDO
ZORATTI DE ABREU (OAB 183381/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), GABRIEL RANGEL SANTANA
(OAB 306023/SP)
Processo 1164204-35.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. -
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE
ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1166766-17.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. Prossiga-se com a expedição de certidão nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme requerido à fl. 77
(em nome do Espólio de Maria Odenia da Silva) e já deferido pela Decisão de fl. 80. Expeça-se cartas de citação em nome do
herdeiro Vinicius Jose da Silva Carvalho, dirigidas aos endereços indicados à fl. 91. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR
(OAB 305323/SP)
Processo 1170738-58.2024.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Marco Antonio Agatelli - BANCO BRADESCO S/A - - Banco do Brasil S/A - - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito,
Financiamento e Investimento - - Banco C6 S/A e outro - Manifeste-se o autor quanto ao(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s)
aos autos fls. 605. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB
107972/RS), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE)
Processo 1175498-50.2024.8.26.0100 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Acrux Securitizadora S/A - Para expedição
de mandado de citação por oficial de justiça, devem ser recolhidas as custas. Fls.70. Defiro o prazo de 15 dias para o pagamento
das custas. - ADV: GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO (OAB 415538/SP)
Processo 1193952-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A -
Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. - ADV: WANDERLEY ROMANO
DONADEL (OAB 78870/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2025
Processo 0012239-96.2001.8.26.0100 (583.00.2001.012239) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:38
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