Processo ativo

0195847-94.2020.8.26.0500

0195847-94.2020.8.26.0500
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: específica de petição para comunicação da cessão de crédito à
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou da sociedade de advogados destituídos *** ou da sociedade de advogados destituídos (AR de recebimento). Diante do exposto,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º
e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório,
a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execuçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, por meio de ofício de retificação,
a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024.. Publique-se. São Paulo, 06 de junho de 2025. - ADV:
EDMEIRE SOUSA GONSALVES (OAB 266641/SP)
Processo 0195847-94.2020.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Luciano Aparecido Penteado -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0034858-68.2018.8.26.0053/0016 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 226/233: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a),
conforme certidão à página 234. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE
deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de
dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível
no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha
por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº
2.753/24, art. 5º, § 9º. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado
habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia
de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Conforme documentação apresentada, reconheço a
preferência do crédito do(a) interessado(a) Luciano Aparecido Penteado, nos termos do art. 11, II, da Resolução CNJ nº 303/2019.
Aguarde-se a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal
e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber.
Após, à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento. Publique-se. São Paulo, 04 de julho
de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), CLELIA
CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0210183-06.2020.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Lilian Honda de Sordi - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0017658-82.2017.8.26.0053/0021 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Páginas 255/257: Em face do documento ora encaminhado, procedeu-se à retificação da data de nascimento e do nome
do(a) interessado(a) Lilian Honda de Sordi. Tendo em vista tratar-se de pessoa com mais de 60 (sessenta) anos, reconheço
a preferência do seu crédito. Aguarde-se a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art.
100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Encaminhe-se à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à
disponibilização do pagamento. Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE
FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE
LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0230493-28.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Aparecida de Araujo
Dias - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1003562-35.2023.8.26.0053/0244 9ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 96/103, 108/111: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s)
recém-constituído(s) pela parte credora, Dr. Alexandre Ataide de Oliveira, OAB/SP 157320, solicita seu(s) cadastro(s) nos autos
do precatório. O art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para
o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior. No caso vertente, porém, está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s)
documento(s) necessário(s) para o deferimento do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24:
c) prova da cientificação do advogado ou da sociedade de advogados destituídos (AR de recebimento). Diante do exposto,
considerando-se que o ato normativo citado condiciona a habilitação do Dr. Alexandre Ataide de Oliveira, OAB/SP 157.320, à
apresentação dos documentos relacionados, indefiro, por ora, seu pedido de ingresso nos autos, ficando intimado a apresentar
a referida documentação no prazo de 5 dias. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es),
a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá
ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94,
consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso,
ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art.
8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Publique-se. São Paulo, 06 de junho de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA
RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/
SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), JOSÉ MÁRCIO
DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP)
Processo 0241033-38.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificações de Atividade - NADYR PARIZI GOMES - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000393-53.2019.8.26.0132/0007 3ª Vara Cível Foro de Catanduva Vistos.
Páginas 24/27: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à retificação da data de nascimento do(a) interessado(a) Nadyr
Parizi Gomes. Tendo em vista tratar-se de pessoa com mais de 60 (sessenta) anos, reconheço a preferência do seu crédito.
Aguarde-se a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal
e art. 102, § 2º do ADCT. Encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento.
Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MAURO FERNANDES GALERA (OAB 130268/SP), ANTONIO CARLOS CORREA (OAB
3898/SP)
Processo 0242913-31.2024.8.26.0500 - Precatório - Correção Monetária - Jose Fontes Oliveira - MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 1075832-57.2023.8.26.0053/0016 5ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 105: Foi comunicado, por ofício, o protocolo do pedido de homologação da cessão de crédito nos
autos da execução. Consigne-se, porém, que o Provimento CSM nº 2.753/2024, em seu art. 11, instituiu a escritura pública
como condição de eficácia da cessão de crédito para fins de alteração da titularidade do precatório junto à DEPRE, incumbindo
a esta Diretoria a competência para a análise formal das cessões de crédito, a teor do disposto no art. 12 da mesma norma.
Sendo assim, para fins de anotação da cessão de crédito nos autos do precatório, deverá ser providenciado o protocolo perante
a DEPRE do instrumento público de cessão de crédito acompanhado do comprovante de comunicação da cessão à entidade
devedora, o que poderá ser feito pelo(a) próprio(a) patrono(a) que representa os interesses do(a) cessionário(a), por meio de
petição eletrônica. Para tal finalidade, foi disponibilizada classe específica de petição para comunicação da cessão de crédito à
DEPRE, acessível a partir do sistema e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório - Petição de Cessão
de crédito. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo,
30 de junho de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 13:25
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