Processo ativo
0067352-90.2024.8.26.0500
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0067352-90.2024.8.26.0500
Vara: de Fazenda Pública
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou da sociedade de advo *** ou da sociedade de advogados destituídos (com
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre os cálculos retificados, conforme art. 23, §1º, do Provimento CSM n.
2.753/2024, e para, querendo, apresentarem recurso, no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Recurso da decisão sobre a ImpugnaçãoDEPRE”. Caso haja concordân ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cia, não há necessidade
de manifestação. Por fim, decorrido o prazo para manifestação, e tendo sido informados os dados bancários necessários
à transferência do crédito, libere-se o valor.Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se
unicamente do formato eletrônico, através do modelo de petição Atualização das informações bancárias DEPRE. Oficie-se
à entidade devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO
DE SOUZA (OAB 334759/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP),
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE
PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0067352-90.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Terezinha Helfstein Fidelis e O/o (Herdeiros de Oscar
Fidelis) - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0016377-81.2023.8.26.0053/0050 5ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação apresentada em fls. 190/191 pela parte credora em
que alega irregularidade na retenção de imposto de renda, visto que, conforme sustenta, foi aplicado indevidamente o regime
de cálculo sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA. É o relatório. Verifica-se que o anexo II do ofício requisitório
(fls. 149/152) indicou não existirem valores sujeitos à tributação pela forma de rendimentos recebidos acumuladamente, nos
termos do art. 12-A da Lei n. 7.713/1988. Embora seja dever das partes acompanhar a indicação dos meses de RRA no anexo
II do ofício requisitório, após análise da conta analítica homologada (fls. 03/06), é possível concluir que a informação não foi
corretamente indicada no anexo II. Ante o exposto, julgo procedente a impugnação e Determino a elaboração de novo cálculo
considerando o cômputo de RRA Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Cumpre salientar que o novo cálculo apresentado
possui caráter meramente exemplificativo, não produzindo efeitos financeiros imediatos, uma vez que o fato gerador somente se
configura com o efetivo levantamento do crédito, conforme artigo 776 do Decreto Federal 9.580/2018 (Regulamento do Imposto
de Renda). Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre os cálculos retificados, conforme art. 23, §1º,
do Provimento CSM n. 2.753/2024, e para, querendo, apresentarem recurso, no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no
formato eletrônico por meio do modelo de petição “Recurso da decisão sobre a ImpugnaçãoDEPRE”. Caso haja concordância,
não há necessidade de manifestação. Por fim, decorrido o prazo para manifestação, e tendo sido informados os dados bancários
necessários à transferência do crédito, libere-se o valor.Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-
se unicamente do formato eletrônico, através do modelo de petição Atualização das informações bancárias DEPRE. Oficie-se
à entidade devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA
RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/
SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0071867-76.2021.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Nazare Silva - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0032638-97.2018.8.26.0053/0019 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 30/34: Nos termos
do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte credora, Dra. Claudilene Hilda da Silva, OAB/SP nº
219.266, solicita seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao
mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior. No caso vertente,
porém, está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para o deferimento do pedido, nos termos do art. 6º, §
2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24: a) prova da cientificação do advogado ou da sociedade de advogados destituídos (com
AR de recebimento). Diante do exposto, considerando-se que o ato normativo citado condiciona a habilitação da Dra. Claudilene
Hilda da Silva, OAB/SP nº 219.266, à apresentação dos documentos relacionados, indefiro, por ora, seu pedido de ingresso nos
autos, ficando intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias. Somente em caso de discordância relativa
à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências
cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante
o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no
precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de
retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025.
- ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS
(OAB 286785/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0076581-74.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Neide dos Santos Reis - Processo
de Origem: 1000335-24.2019.8.26.0038/0001 2ª Vara Cível Foro de Araras Vistos. Páginas 101/103: O(A) subscritor(a)
do expediente já se encontra no rol de procuradores deste processo. Assim, nada a providenciar em relação ao pedido de
cadastramento formulado. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado observar
as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste
Tribunal. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: WILLIAN DANIEL CASSIANO (OAB 354730/SP)
Processo 0089026-61.2023.8.26.0500 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Wellington
Galvão de Almeida França - Daniel Henrique Chaves Auerbach - Processo de Origem: 0006234-16.2022.8.26.0361/0001 Vara
da Fazenda Pública Foro de Mogi das Cruzes Vistos. Páginas 122/144 e 148/158: Em face do ofício do juízo da execução,
procedeu-se à inclusão do procurador do interessado, Dr. Rafael Henrique Silva Bezerra, OAB/SP 399.874 e à alteração do
cadastro do antigo advogado, Dr. Daniel Henrique Chaves Auerbach (OAB/SP 314.482), para constar como favorecido. Somente
em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de
05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada
exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios -
Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados
bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Em tempo,
quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual
e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no
sítio eletrônico deste Tribunal. Não obstante o ofício do juízo da execução, por ocasião da expedição do ofício requisitório nº
40/2023, datado de 23/03/2023 e anexo II (págs. 91/92) foi procedida a devida reserva nos Sistemas desta Diretoria, tanto dos
honorários sucumbenciais, quanto dos honorários contratuais, ao Dr. Daniel Henrique Chaves Auerbach (OAB/SP 314.482).
Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) SEMAE - SERVIÇO MUN. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE MOGI DAS CRUZES, para o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre os cálculos retificados, conforme art. 23, §1º, do Provimento CSM n.
2.753/2024, e para, querendo, apresentarem recurso, no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Recurso da decisão sobre a ImpugnaçãoDEPRE”. Caso haja concordân ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cia, não há necessidade
de manifestação. Por fim, decorrido o prazo para manifestação, e tendo sido informados os dados bancários necessários
à transferência do crédito, libere-se o valor.Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se
unicamente do formato eletrônico, através do modelo de petição Atualização das informações bancárias DEPRE. Oficie-se
à entidade devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO
DE SOUZA (OAB 334759/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP),
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE
PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0067352-90.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Terezinha Helfstein Fidelis e O/o (Herdeiros de Oscar
Fidelis) - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0016377-81.2023.8.26.0053/0050 5ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação apresentada em fls. 190/191 pela parte credora em
que alega irregularidade na retenção de imposto de renda, visto que, conforme sustenta, foi aplicado indevidamente o regime
de cálculo sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA. É o relatório. Verifica-se que o anexo II do ofício requisitório
(fls. 149/152) indicou não existirem valores sujeitos à tributação pela forma de rendimentos recebidos acumuladamente, nos
termos do art. 12-A da Lei n. 7.713/1988. Embora seja dever das partes acompanhar a indicação dos meses de RRA no anexo
II do ofício requisitório, após análise da conta analítica homologada (fls. 03/06), é possível concluir que a informação não foi
corretamente indicada no anexo II. Ante o exposto, julgo procedente a impugnação e Determino a elaboração de novo cálculo
considerando o cômputo de RRA Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Cumpre salientar que o novo cálculo apresentado
possui caráter meramente exemplificativo, não produzindo efeitos financeiros imediatos, uma vez que o fato gerador somente se
configura com o efetivo levantamento do crédito, conforme artigo 776 do Decreto Federal 9.580/2018 (Regulamento do Imposto
de Renda). Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre os cálculos retificados, conforme art. 23, §1º,
do Provimento CSM n. 2.753/2024, e para, querendo, apresentarem recurso, no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no
formato eletrônico por meio do modelo de petição “Recurso da decisão sobre a ImpugnaçãoDEPRE”. Caso haja concordância,
não há necessidade de manifestação. Por fim, decorrido o prazo para manifestação, e tendo sido informados os dados bancários
necessários à transferência do crédito, libere-se o valor.Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-
se unicamente do formato eletrônico, através do modelo de petição Atualização das informações bancárias DEPRE. Oficie-se
à entidade devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA
RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/
SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0071867-76.2021.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Nazare Silva - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0032638-97.2018.8.26.0053/0019 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 30/34: Nos termos
do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte credora, Dra. Claudilene Hilda da Silva, OAB/SP nº
219.266, solicita seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao
mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior. No caso vertente,
porém, está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para o deferimento do pedido, nos termos do art. 6º, §
2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24: a) prova da cientificação do advogado ou da sociedade de advogados destituídos (com
AR de recebimento). Diante do exposto, considerando-se que o ato normativo citado condiciona a habilitação da Dra. Claudilene
Hilda da Silva, OAB/SP nº 219.266, à apresentação dos documentos relacionados, indefiro, por ora, seu pedido de ingresso nos
autos, ficando intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias. Somente em caso de discordância relativa
à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências
cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante
o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no
precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de
retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025.
- ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS
(OAB 286785/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0076581-74.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Neide dos Santos Reis - Processo
de Origem: 1000335-24.2019.8.26.0038/0001 2ª Vara Cível Foro de Araras Vistos. Páginas 101/103: O(A) subscritor(a)
do expediente já se encontra no rol de procuradores deste processo. Assim, nada a providenciar em relação ao pedido de
cadastramento formulado. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado observar
as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste
Tribunal. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: WILLIAN DANIEL CASSIANO (OAB 354730/SP)
Processo 0089026-61.2023.8.26.0500 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Wellington
Galvão de Almeida França - Daniel Henrique Chaves Auerbach - Processo de Origem: 0006234-16.2022.8.26.0361/0001 Vara
da Fazenda Pública Foro de Mogi das Cruzes Vistos. Páginas 122/144 e 148/158: Em face do ofício do juízo da execução,
procedeu-se à inclusão do procurador do interessado, Dr. Rafael Henrique Silva Bezerra, OAB/SP 399.874 e à alteração do
cadastro do antigo advogado, Dr. Daniel Henrique Chaves Auerbach (OAB/SP 314.482), para constar como favorecido. Somente
em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de
05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada
exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios -
Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados
bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Em tempo,
quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual
e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no
sítio eletrônico deste Tribunal. Não obstante o ofício do juízo da execução, por ocasião da expedição do ofício requisitório nº
40/2023, datado de 23/03/2023 e anexo II (págs. 91/92) foi procedida a devida reserva nos Sistemas desta Diretoria, tanto dos
honorários sucumbenciais, quanto dos honorários contratuais, ao Dr. Daniel Henrique Chaves Auerbach (OAB/SP 314.482).
Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) SEMAE - SERVIÇO MUN. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE MOGI DAS CRUZES, para o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º