Processo ativo

0148630-16.2024.8.26.0500

0148630-16.2024.8.26.0500
não informado - Olavo da
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública Foro de Barueri Vistos.
Assunto: não informado - Olavo da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou da sociedade de advogad *** ou da sociedade de advogados destituídos. Diante do
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,02 de julho de
2025. Advogados(s): Marino Morgato (OAB 37920/SP) - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP)
Processo 0148630-16.2024.8.26.0500 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Roberto
Gherardini S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. antos - Processo de Origem: 0010002-19.2023.8.26.0068/0012 Vara da Fazenda Pública Foro de Barueri Vistos.
Páginas 20/22: Foi comunicado, por ofício, o protocolo do pedido de homologação da cessão de crédito nos autos da execução,
nos termos do Comunicado n° 128/2023. Sendo assim, para assegurar os direitos de eventual cessionário, proceda-se à alteração
da situação do presente precatório para constar como SUSPENSO, situação que deverá prevalecer até a apresentação, pelo
juízo da execução, dos ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1.456/2017 ou 128/2023, instruídos com a documentação
necessária para o processamento da referida cessão de crédito o que venha a ser deliberado pelo juízo da execução ou até que
seja alcançado o momento de pagamento deste precatório. Caso alcançado o momento de o precatório ser pago conforme a
ordem cronológica de apresentação sem notícia a respeito da eventual homologação da cessão de crédito, independentemente
de nova decisão caberá proceder-se à reversão da suspensão e subsequentemente disponibilização do pagamento integral do
crédito ao juízo da execução, a quem competirá, por ocasião do levantamento do depósito, observar o beneficiário do crédito.
Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE BARUERI, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s)
sistema(s) eletrônico(s) quanto à suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.1 para conhecimento. Publique-
se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: ROBERTO GHERARDINI SANTOS (OAB 221290/SP)
Processo 0148895-18.2024.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Katia Cavadas Domingues - Relação: 0774/2025 Teor
do ato: Processo de Origem: 1002444-84.2002.8.26.0562/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Santos Tendo em vista
existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora,
ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será
transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,03 de julho de
2025. Advogados(s): Wagner José de Souza Gatto (OAB 160180/SP) - ADV: WAGNER JOSÉ DE SOUZA GATTO (OAB 160180/
SP)
Processo 0149400-09.2024.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Douglas Rocca
Naolisk - Relação: 0774/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0014366-07.2023.8.26.0562/0001 Vara de Acidentes do Trabalho
e do Juizado Especial da Fazenda Pública Foro de Santos Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário,
o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2025. Advogados(s): Wagner José de
Souza Gatto (OAB 160180/SP) - ADV: WAGNER JOSÉ DE SOUZA GATTO (OAB 160180/SP)
Processo 0149401-91.2024.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - José Dionisio
de Oliveira - Relação: 0774/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0000891-81.2023.8.26.0562/0001 Vara de Acidentes do
Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública Foro de Santos Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento
do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das
verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos
da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2025. Advogados(s): Claudia Campedelli Ruivo
(OAB 325045/SP) - ADV: CLAUDIA CAMPEDELLI RUIVO (OAB 325045/SP)
Processo 0149529-14.2024.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Material - Rafael Mello Fontolan Vieira - Processo
de Origem: 0003916-26.2024.8.26.0576/0001 Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica Foro de São José do Rio Preto
Vistos. Páginas 20/37: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Rafael Mello Fontolan
Vieira Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para
as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: RODRIGO
MELLO FONTOLAN VIEIRA (OAB 487856/SP)
Processo 0149864-33.2024.8.26.0500 - Precatório - Correção Monetária - Sandoval Filho Sociedade de Advogados -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1003099-30.2022.8.26.0053/0029 2ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 239/240: Em cumprimento ao ofício do Juízo da execução, proceda-se
ao CANCELAMENTO do processamento do precatório em epígrafe, tornando sem efeito o nº de ordem cronológica 53694/2025,
natureza : Alimentar, do(a) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para providências no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto
ao cancelamento do número de ordem do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.5 para conhecimento. Publique-se.
São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0150102-52.2024.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - AILTON CANDEIA - Relação:
0774/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0013943-81.2022.8.26.0562/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Santos
Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário,
tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o
montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,03
de julho de 2025. Advogados(s): Rosa Maria dos Passos (OAB 120629/SP) - ADV: ROSA MARIA DOS PASSOS (OAB 120629/
SP)
Processo 0150136-27.2024.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - NARA CRISTINA PONTES NOVAES - Relação: 0774/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0009354-
51.2019.8.26.0562/0007 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Santos Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do
beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2025. Advogados(s): Jair
Caetano de Carvalho (OAB 119930/SP) - ADV: JAIR CAETANO DE CARVALHO (OAB 119930/SP)
Processo 0171236-43.2021.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Olavo da
Conceição - Adjud I Fundo de Investimento Em Direitos Credit.órios Não-Padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 0113570-58.2007.8.26.0053/0007 8ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Páginas 118/127: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela cessionária, Dr.
Ricardo Bortolozzi, OAB/SP nº 38.097, solicita seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O art. 687 da Lei nº 10.406/02
estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do
mandato anterior. No caso vertente, porém, está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para o deferimento
do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24: a) procuração com firma reconhecida assinada
em favor do novo mandatário ou declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da
Ordem dos Advogados do Brasil; b) prova da cientificação do advogado ou da sociedade de advogados destituídos. Diante do
exposto, considerando-se que o ato normativo citado condiciona a habilitação do Dr. Ricardo Bortolozzi, OAB/SP nº 38.097, à
apresentação dos documentos relacionados, indefiro, por ora, seu pedido de ingresso nos autos, ficando intimado a apresentar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 01:40
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