Processo ativo

0010215-11.2020.5.03.0136

0010215-11.2020.5.03.0136
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. RICARD *** Dr. RICARDO REIS DE
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de
seu representante". Observa-se que o novel dispositivo contém
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) importante modificação no que tange aos requisitos do pedido,
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO exigindo, agora, sua determinação (pedido certo e determinado),
Ministro Vice-Presidente do TST inclusive, com a indicaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o dos valores pleiteados, nos processo
submetidos ao rito ordinário, situação antes prevista, apenas, para o
Processo Nº EDCiv-ED-Ag-RRAg-0010215-11.2020.5.03.0136 procedimento sumaríssimo (artigo 852-B da CLT). É bem verdade
Complemento Processo Eletrônico que, em face de tal alteração, a prática no Processo do Trabalho
Relator Relator do processo não cadastrado demandará da parte autora maior diligência na definição dos pleitos
Recorrente ASSOCIAÇÃO SALGADO DE formulados, sob pena de, não atendidos os requisitos mencionados,
OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA LTDA. os pedidos serem extintos sem resolução do mérito (artigo 840, §3º,
Advogada Dra. THAISE ALANE DA SILVA da CLT). Contudo, torna-se necessário esclarecer que a
SANTOS(OAB: 179900/RJ) mencionada regra deverá ser interpretada de modo consentâneo
Recorrido MONIZE CRISTINE DE OLIVEIRA com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial
PIRES
o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida
Advogado Dr. RICARDO REIS DE
VASCONCELOS(OAB: 112530-A/MG) sua real finalidade . Além disso, sua aplicação não pode ser
realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais
Intimado(s)/Citado(s): preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos
artigos 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do
- ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA LTDA. sentido e alcance da norma . Desse modo, numa primeira análise
- MONIZE CRISTINE DE OLIVEIRA PIRES literal do artigo 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão "com a
indicação do seu valor", constata-se, de fato, o intuito de
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de decisão estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na
proferida por esta Vice-Presidência, que denegou seguimento ao lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com
recurso extraordinário pela sistemática de repercussão geral. exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio artigo 324 do CPC, com
A Parte Embargante postula esclarecimento acerca de possível incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados
omissão no julgado quanto ao tópico "diferenças salariais". Defende casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da
a existência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. quantidade, qualidade ou valor). Em face desse preceito, e
Sem razão. considerando as peculiaridades que permeiam a realidade laboral, é
A decisão embargada foi proferida nos seguintes termos: possível vislumbrar situações em que o reclamante não esteja na
posse de documentos, tal como cartões de ponto, que o
"Trata-se de recurso extraordinário interposto contra o acórdão impossibilite de precisar os valores dos pedidos formulados
prolatado por este Tribunal Superior do Trabalho, em que a Parte (quantidade de horas extras, v.g. ), cenário que se amolda à
Recorrente se insurge quanto à matéria "diferenças salariais", em hipótese do item III da referida norma. Outro quadro factível é
que aplicado óbice processual, bem como com relação ao tema aquele em que a determinação da quantia dependa de cálculos
"limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial". contábeis complexos ou do estabelecimento da quantidade do bem
A Parte argui prefacial de repercussão geral. almejado por prova pericial (como o percentual do adicional de
É o relatório. insalubridade). Em tais circunstâncias, exigir do reclamante - por
Eis o teor do acórdão recorrido: vezes destituído de condições econômicas para suportar as
despesas naturais de uma demanda judicial - que ajuíze ação para
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM produção antecipada de prova ou contratação de serviço contábil
RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. especializado, é ir totalmente de encontro aos supramencionados
DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. ENQUADRAMENTO. princípios e à dinâmica que permeia o Processo do Trabalho.
SUPERVISOR DE ESTÁGIO OU PROFESSOR. ARTIGOS Prejudica-se, com isso, o direito fundamental de acesso à Justiça.
IMPERTINENTES E VIOLAÇÃO, NO MÁXIMO, REFLEXA DO Pelo exposto, entende-se que, frente a ocasiões que impossibilitem
ARTIGO 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir
TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a
da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo exigência contida no artigo 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto,
conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. apresente justificativa no bojo da peça de ingresso . É a conclusão
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS que também se depreende do artigo 12, §3º, da Instrução Normativa
INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI nº 41/2018 do TST. Por óbvio, haverá sempre a necessidade de
Nº 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AO observância da diretriz do artigo 492 do CPC, segundo o qual "é
VALOR ATRIBUÍDO ÀS PRETENSÕES. INTERPRETAÇÃO vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem
TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO ARTIGO 840, §1º, DA CLT. como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto
OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 322, 324 E 492 DO CPC. diverso do que lhe foi demandado". Entretanto, o estabelecimento
PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação
REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA do pedido, que, segundo o artigo 322 do mesmo diploma
JURÍDICA CONSTATADA. O artigo 840, §1º, da CLT, com a processual, "considerará o conjunto da postulação e observará o
redação conferida pela Lei nº 13.467/2017, dispõe que: "Sendo princípio da boa-fé". No caso dos autos, a parte autora registrou na
escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a sua petição inicial que o montante indicado não importaria em
qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte renúncia de valor a ser apurado em fase de liquidação. Logo, a
o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com decisão da Corte de origem harmoniza-se com o posicionamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Cadastrado em: 09/08/2025 23:33
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