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ou de seu representante ". II. Nesse
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Identificação
Nº Processo: 0020077-88.2020.5.04.0811
Partes e Advogados
Réu(s): Executado por não haver a delimitação dos valores I. Est *** Executado por não haver a delimitação dos valores I. Esta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep, 528
Advogados e OAB
Advogado: Dr. LÚCIO *** Dr. LÚCIO FERNANDES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 24
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. transcendência jurídica da causa, reexaminar o recurso de revista
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. da reclamada; c) não conhecer do recurso de revista da reclamada
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº quanto ao capítulo "LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS
13.467/2017. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL", embora
reconhecida a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. transcendência jurídica da causa.
1. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA EMENTA : A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA
DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. ARTIGO 897, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
§1º, DA CLT. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO 1. HORAS IN ITINERE. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
I. A Corte Regional não conheceu do agravo de petição do RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
Reclamado-Executado por não haver a delimitação dos valores I. Esta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-
impugnados, nos termos do art. 897, §1º, da CLT. Logo, estando a 80.2018.5.14.0004 (Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, julg.
decisão regional fundamentada em exigência legal e não tendo sido 25/11/2024), já fixou entendimento de que, com a vigência da Lei nº
viabilizada a análise do mérito do recurso apenas pelo não 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas
cumprimento do requisito, não há como se divisar ofensa direta e imediatamente aos contratos em vigor, não havendo falar em direito
literal aos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal à luz do art. adquirido. II. Nesse passo, o pagamento de "horas in itinere", em
896, §2º, da CLT. II.nAgravo de instrumento de que se conhece relação ao período posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017,
e a que se nega provimento. observa a alteração da redação do art. 58, § 2º, da CLT, no sentido
de que o tempo despendido entre a residência e o local de trabalho,
e vice-versa, não será computado na jornada de trabalho, ainda que
a empresa forneça condução ao empregado, já que, durante este
Processo Nº Ag-RRAg-0020077-88.2020.5.04.0811
Complemento Processo Eletrônico período, trabalhador não se encontra à disposição do empregado.
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Agravante(s) JOSE HILARIO DA ROSA SIMAO
Advogado Dr. LÚCIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 65084/RS) 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS
Advogado Dr. DYRCEU COSTA DIAS
ANDRIOTTI(OAB: 67920-A/RS) NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI
Advogada Dra. CECÍLIA DE ARAÚJO Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA
COSTA(OAB: 2190-A/RS)
Advogado Dr. PEDRO TEIXEIRA MESQUITA DA RECONHECIDA.
COSTA(OAB: 72811-A/RS)
I. Desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, e
Advogado Dr. ANDRÉ LUIS SOARES
ABREU(OAB: 73190-A/RS) reconhecida a transcendência jurídica da causa, dá-se provimento
Advogada Dra. MARIA EDUARDA GOMES
PEREIRA(OAB: 64474/DF) ao agravo para reexame do recurso de revista da reclamada. II.
Agravado(s) COMPANHIA DE GERAÇÃO E Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
TRANSMISSÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL -
ELETROBRAS CGT ELETROSUL
Advogado Dr. MAURÍCIO DE CARVALHO B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA
GÓES(OAB: 44565/RS)
NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA
Intimado(s)/Citado(s): CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO
- COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA
ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT
ELETROSUL RECONHECIDA.
- JOSE HILARIO DA ROSA SIMAO
I. A Lei nº 13.467/2017 deu nova redação ao § 1º do art. 840 da
CLT, o qual passou a prever que "sendo escrita, a reclamação
Orgão Judicante - 4ª Turma
deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a
DECISÃO : , à unanimidade: a) quanto ao capítulo "HORAS IN
breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que
ITINERE. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO
deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor , a data
INTERTEMPORAL", conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe
e a assinatura do reclamante ou de seu representante ". II. Nesse
provimento. b) quanto ao capítulo "LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO
passo, a 4ª Turma do TST, por maioria, no julgamento do RR-
AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL", conhecer do
1001511-97.2019.5.02.0089, firmou entendimento no sentido de
agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecida a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. transcendência jurídica da causa, reexaminar o recurso de revista
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. da reclamada; c) não conhecer do recurso de revista da reclamada
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº quanto ao capítulo "LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS
13.467/2017. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL", embora
reconhecida a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. transcendência jurídica da causa.
1. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA EMENTA : A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA
DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. ARTIGO 897, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
§1º, DA CLT. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO 1. HORAS IN ITINERE. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
I. A Corte Regional não conheceu do agravo de petição do RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
Reclamado-Executado por não haver a delimitação dos valores I. Esta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-
impugnados, nos termos do art. 897, §1º, da CLT. Logo, estando a 80.2018.5.14.0004 (Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, julg.
decisão regional fundamentada em exigência legal e não tendo sido 25/11/2024), já fixou entendimento de que, com a vigência da Lei nº
viabilizada a análise do mérito do recurso apenas pelo não 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas
cumprimento do requisito, não há como se divisar ofensa direta e imediatamente aos contratos em vigor, não havendo falar em direito
literal aos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal à luz do art. adquirido. II. Nesse passo, o pagamento de "horas in itinere", em
896, §2º, da CLT. II.nAgravo de instrumento de que se conhece relação ao período posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017,
e a que se nega provimento. observa a alteração da redação do art. 58, § 2º, da CLT, no sentido
de que o tempo despendido entre a residência e o local de trabalho,
e vice-versa, não será computado na jornada de trabalho, ainda que
a empresa forneça condução ao empregado, já que, durante este
Processo Nº Ag-RRAg-0020077-88.2020.5.04.0811
Complemento Processo Eletrônico período, trabalhador não se encontra à disposição do empregado.
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Agravante(s) JOSE HILARIO DA ROSA SIMAO
Advogado Dr. LÚCIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 65084/RS) 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS
Advogado Dr. DYRCEU COSTA DIAS
ANDRIOTTI(OAB: 67920-A/RS) NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI
Advogada Dra. CECÍLIA DE ARAÚJO Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA
COSTA(OAB: 2190-A/RS)
Advogado Dr. PEDRO TEIXEIRA MESQUITA DA RECONHECIDA.
COSTA(OAB: 72811-A/RS)
I. Desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, e
Advogado Dr. ANDRÉ LUIS SOARES
ABREU(OAB: 73190-A/RS) reconhecida a transcendência jurídica da causa, dá-se provimento
Advogada Dra. MARIA EDUARDA GOMES
PEREIRA(OAB: 64474/DF) ao agravo para reexame do recurso de revista da reclamada. II.
Agravado(s) COMPANHIA DE GERAÇÃO E Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
TRANSMISSÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL -
ELETROBRAS CGT ELETROSUL
Advogado Dr. MAURÍCIO DE CARVALHO B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA
GÓES(OAB: 44565/RS)
NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA
Intimado(s)/Citado(s): CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO
- COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA
ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT
ELETROSUL RECONHECIDA.
- JOSE HILARIO DA ROSA SIMAO
I. A Lei nº 13.467/2017 deu nova redação ao § 1º do art. 840 da
CLT, o qual passou a prever que "sendo escrita, a reclamação
Orgão Judicante - 4ª Turma
deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a
DECISÃO : , à unanimidade: a) quanto ao capítulo "HORAS IN
breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que
ITINERE. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO
deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor , a data
INTERTEMPORAL", conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe
e a assinatura do reclamante ou de seu representante ". II. Nesse
provimento. b) quanto ao capítulo "LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO
passo, a 4ª Turma do TST, por maioria, no julgamento do RR-
AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL", conhecer do
1001511-97.2019.5.02.0089, firmou entendimento no sentido de
agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecida a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342