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ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que envolvidas nos autos;...
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Texto Completo do Processo
ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que envolvidas nos autos; XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área,
esteve vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre construindo ou adaptando instrumentos de investigação psicológica;
outros. XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
6.1.4. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão de
estab ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elecidos neste edital. psicólogo;
6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos Assistentes Sociais e XIII. Realizar pesquisa visando à construção e ampliação do conhecimento
Psicólogos, esta não poderá ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante psicológico aplicado ao campo do direito;
subitens 6.1.1., letras “a” e “b”, e 6.1.2, e, na ocorrência de empate na XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
pontuação de candidatos, será priorizado aquele que tiver: propostas;
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003; XV. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, XVI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal; realizados, para fins de controle estatístico.
c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe B) Nas Varas Judiciais Cíveis e Criminais:
o subitem 6.1.1; I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem procedimentos judiciais, quando determinado;
6.1.2. II. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às partes envolvidas nos
6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, processos das Varas de Família e Crime e da Diretoria Administrativa,
das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar determinados pelos Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, Juiz;
não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido. III. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que outras medidas destinadas às partes, recomendando a inclusão nos
atenderem as exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM. programas oficiais de tratamento psicológico oferecido pelos governos
7. DO RECURSO municipal, estadual e/ou federal, acompanhando o tratamento até a sua alta;
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da IV. Realizar acompanhamento psicológico às partes, quando solicitado pelos
publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça juízes;
Eletrônico – MT. V. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
somente por meio do endereço eletrônico: https://pav.tjmt.jus.br, conforme VI. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessário;
prazo estabelecido no subitem 7.1. VII. Realizar visitas domiciliares às partes, bem como nas instituições,
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao escolas, vizinhanças, entre outros;
Processo Seletivo. VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado;
8. DO CREDENCIAMENTO IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o
nos termos do Provimento n. 61/2020/CM. bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá e psicológico;
validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas;
período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação XI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
da decisão de homologação. propostas;
9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS XII. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Judiciais;
9.1. São deveres dos profissionais credenciados: XIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
a) Assegurar às partes igualdade de tratamento; realizados, para fins de controle estatístico.
b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
suspeição; I. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos
c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo processos de apuração de violência contra a criança e o adolescente, quando
profissional, em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça; encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz e
d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das às partes;
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
judiciais; medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar às crianças e aos adolescentes;
injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as III. Recomendar o encaminhamento e a inclusão das vítimas e dos
emergências; agressores nos programas oficiais de tratamento psicológico oferecidos pelos
f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até sua
Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas, alta;
Servidores e Auxiliares da Justiça; IV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular; propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário; V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas violência;
de atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro violência;
curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou VII. Elaborar estudos psicológicos das situações que digam respeito às
Juiz Titular da Vara Judicial; crianças, aos adolescentes e às famílias, submetidos à competência das
j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética Varas Judiciais ou Juizados da Infância e da Juventude;
Profissional de cada área de atuação. VIII. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por
10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS determinação de autoridade judiciária, inclusive em processos relacionados
10.1. São atribuições do profissional de Psicologia: com o Direito de Família e Criminais, quando necessário;
A) No Juizado Especial Criminal: IX. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessários;
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em X. Realizar visitas domiciliares para conhecer os aspectos psicológicos
procedimentos judiciais, quando determinado; concernentes à dinâmica familiar da criança e do adolescente;
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, XI. Prestar informações em audiência, quando intimado;
quando designado; XII. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
III. Participar, quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos Executivo e do Legislativo solicitando as providências necessárias para o
técnicos em Psicologia; bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico às partes e seus e psicológico;
familiares; XIII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e XIV. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao
outras medidas destinadas às partes e seus familiares; cadastro das pessoas aptas a adotar;
VI. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária; XV. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
VII. Encaminhar e orientar as partes e seus familiares aos serviços de saúde XVI. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
mental oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e XVII. Realizar, em casos específicos, testes psicológicos e/ou avaliação
acompanhar o tratamento até o término da medida socioeducativa; terapêutica;
VIII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das XVIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; propostas;
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução
química; de projetos relacionados com a área de psicologia;
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
Disponibilizado 2/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11840 27
esteve vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre construindo ou adaptando instrumentos de investigação psicológica;
outros. XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
6.1.4. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão de
estab ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elecidos neste edital. psicólogo;
6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos Assistentes Sociais e XIII. Realizar pesquisa visando à construção e ampliação do conhecimento
Psicólogos, esta não poderá ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante psicológico aplicado ao campo do direito;
subitens 6.1.1., letras “a” e “b”, e 6.1.2, e, na ocorrência de empate na XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
pontuação de candidatos, será priorizado aquele que tiver: propostas;
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003; XV. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, XVI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal; realizados, para fins de controle estatístico.
c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe B) Nas Varas Judiciais Cíveis e Criminais:
o subitem 6.1.1; I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem procedimentos judiciais, quando determinado;
6.1.2. II. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às partes envolvidas nos
6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, processos das Varas de Família e Crime e da Diretoria Administrativa,
das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar determinados pelos Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, Juiz;
não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido. III. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que outras medidas destinadas às partes, recomendando a inclusão nos
atenderem as exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM. programas oficiais de tratamento psicológico oferecido pelos governos
7. DO RECURSO municipal, estadual e/ou federal, acompanhando o tratamento até a sua alta;
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da IV. Realizar acompanhamento psicológico às partes, quando solicitado pelos
publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça juízes;
Eletrônico – MT. V. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
somente por meio do endereço eletrônico: https://pav.tjmt.jus.br, conforme VI. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessário;
prazo estabelecido no subitem 7.1. VII. Realizar visitas domiciliares às partes, bem como nas instituições,
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao escolas, vizinhanças, entre outros;
Processo Seletivo. VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado;
8. DO CREDENCIAMENTO IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o
nos termos do Provimento n. 61/2020/CM. bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá e psicológico;
validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas;
período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação XI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
da decisão de homologação. propostas;
9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS XII. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Judiciais;
9.1. São deveres dos profissionais credenciados: XIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
a) Assegurar às partes igualdade de tratamento; realizados, para fins de controle estatístico.
b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
suspeição; I. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos
c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo processos de apuração de violência contra a criança e o adolescente, quando
profissional, em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça; encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz e
d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das às partes;
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
judiciais; medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar às crianças e aos adolescentes;
injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as III. Recomendar o encaminhamento e a inclusão das vítimas e dos
emergências; agressores nos programas oficiais de tratamento psicológico oferecidos pelos
f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até sua
Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas, alta;
Servidores e Auxiliares da Justiça; IV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular; propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário; V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas violência;
de atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro violência;
curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou VII. Elaborar estudos psicológicos das situações que digam respeito às
Juiz Titular da Vara Judicial; crianças, aos adolescentes e às famílias, submetidos à competência das
j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética Varas Judiciais ou Juizados da Infância e da Juventude;
Profissional de cada área de atuação. VIII. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por
10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS determinação de autoridade judiciária, inclusive em processos relacionados
10.1. São atribuições do profissional de Psicologia: com o Direito de Família e Criminais, quando necessário;
A) No Juizado Especial Criminal: IX. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessários;
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em X. Realizar visitas domiciliares para conhecer os aspectos psicológicos
procedimentos judiciais, quando determinado; concernentes à dinâmica familiar da criança e do adolescente;
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, XI. Prestar informações em audiência, quando intimado;
quando designado; XII. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
III. Participar, quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos Executivo e do Legislativo solicitando as providências necessárias para o
técnicos em Psicologia; bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico às partes e seus e psicológico;
familiares; XIII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e XIV. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao
outras medidas destinadas às partes e seus familiares; cadastro das pessoas aptas a adotar;
VI. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária; XV. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
VII. Encaminhar e orientar as partes e seus familiares aos serviços de saúde XVI. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
mental oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e XVII. Realizar, em casos específicos, testes psicológicos e/ou avaliação
acompanhar o tratamento até o término da medida socioeducativa; terapêutica;
VIII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das XVIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; propostas;
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução
química; de projetos relacionados com a área de psicologia;
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
Disponibilizado 2/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11840 27