Processo ativo

1004697-35.2024.8.26.0510

1004697-35.2024.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: ou Defens *** ou Defensor. Quem
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
compartilhada de forma efetiva, limitando-se às visitas quinzenais, sem participar da vida escolar, atividades terapêuticas
e decisões cotidianas. Na inicial a autora mencionou que, após apresentar sinais de sofrimento intenso, a menor passou a
realizar tratamento psicológico, no qual, ao longo das sessões, ficou evidenciada características de incon ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gruência de gênero,
manifestando a criança o desejo de expressar a sua identidade masculina (folhas 15/18 e 20). Não obstante o acolhimento e
acompanhamento materno no processo de transição de gênero, mediante acompanhamento especializado junto ao Instituto
de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da USP (AMTIGOS), o requerido mantem postura rígida e intransigente em entender
e acatar a situação da filha e, de forma cruel, condiciona sua autorização ao tratamento médico ao aceite de propostas de
redução da pensão alimentícia, causando imenso sofrimento e angustia na adolescente. A requerente entende que as atitudes
do requerido são contrárias ao exercício da guarda compartilhada e requer a modificação para a modalidade unilateral. Em que
pesem os argumentos apresentados na inicial, antes de decidir sobre a modificação da guarda, entendo essencial a oitiva da
parte contrária. Deixo para momento oportuno a análise dos pedidos de folhas 06, itens 5, 6 e 7. A petição inicial preenche os
requisitos legais e a matéria comporta a designação de audiência de conciliação, prevista no artigo 334, caput e seus parágrafos
do Código de Processo Civil, adiante designada. De acordo com o art. 10, da Resolução OE nº 809/19, a remuneração do
conciliador será custeada pelas partes, cada uma arcando com metade, incumbindo ao juiz da causa a fixação (Portaria NUPMEC
nº 1/2023, art. 1º). Portanto, observando o valor desta causa, ARBITRO PROVISORIAMENTE os honorários do conciliador,
em R$ 82,41, que, atualmente, corresponde a 1 (uma) hora do nível de remuneração I (patamar básico) da Tabela anexa à
Resolução acima referida, cabendo a cada parte a quantia de R$ 41,20. O pagamento deverá ser efetivado antes da audiência,
mediante depósito judicial, ou, preferencialmente, no início da audiência, em espécie, contra recibo imediato, via PIX, TED,
depósito em conta do(a) conciliador(a) etc, de tudo constando no Termo (Portaria NUPMEC nº 1/2023, art. 1º, § único) A parte
autora fica intimada do arbitramento, na pessoa do(a) seu(ua) advogado(a) pela publicação desta decisão. A parte requerida
será intimada pelo oficial de justiça, no ato da citação, salvo se já representada nos autos, por Advogado ou Defensor. Quem
já estiver beneficiado pela gratuidade da justiça ficará isento do pagamento. Quem pretender a obtenção do benefício poderá
optar pelo depósito judicial, que será liberado a quem de direito, conforme a decisão sobre a gratuidade. A remuneração será
devida ao conciliador, desde que a sessão seja realizada, ainda que não seja obtido o acordo (art. 11, da Resolução 809/19).
A falta do recolhimento prévio não impedirá a realização da audiência, mas, a homologação de eventual acordo, aguardará a
regularização do pagamento (Portaria NUPMEC nº 1/2023, art. 2º). Por fim, tratando-se de fixação provisória, ficará suspensa
a exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, no caso de eventual deferimento da gratuidade da justiça à parte
responsável pelo pagamento, à qual, nesse caso, será restituído o valor previamente recolhido. As partes devem ser intimadas
para comparecerem no próximo dia 10 de junho de 2025, às 13h30min, na Audiência de Conciliação no CEJUSC (Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), localizado na Rua 7, nº 830, Edifício Maria Maniero, Centro, Rio Claro/SP, e
ficam advertidas de que o a falta injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa
de 2% do valor da causa (§8º do Artigo 334 do Código de Processo Civil). A audiência de conciliação acima designada poderá
ser convertida em híbrida, mediante prévio peticionamento da parte interessada no processo, com expressa indicação dos
e-mails para recebimento do link de acesso - parte e advogado. Ato contínuo, a parte interessada deverá, com antecedência
de 48 horas, fazer comunicação ao CEJUSC, mediante encaminhamento de mensagem eletrônica ao endereço cguolo@tjsp.
jus.br. O(a) Autor(a) fica intimado(a) da data da audiência na pessoa de seu advogado(a) e deve ser advertido(a) de que sua
ausência injustificada importará, além da multa mencionada no parágrafo anterior, em extinção do processo e arquivamento
dos autos. O(a) Requerido(a) deve ser CITADO(A) para a ação com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da audiência
acima mencionada; notificado(a) para comparecer naquela audiência acompanhado(a) de advogado(a); e advertido(a) de que
infrutífera a composição, poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados daquela audiência ou do
protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo(a) Requerido(a) (incisos I e II do Artigo 335 do Código de
Processo Civil), se o(a) Autor(a) também houver se manifestado no mesmo sentido quando da propositura da ação. A ausência
de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Em caso de citação com
hora certa seguida de revelia será nomeado curador especial. Esta decisão serve como mandado. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: SHIRLEI VIEIRA LANÇONI (OAB 313146/SP)
Processo 1004697-35.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1000007-03.2025.8.26.0550) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- I.B.B. - H.P.V. - Ciência sobre o Ofício de folhas 794 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a
impressão e encaminhamento ao destinatário (juntamente com eventual anexo). - ADV: ANA PAULA GONÇALVES COPRIVA
(OAB 135540/SP), ALEXANDRA PACHECO LEITÃO (OAB 152752/SP), PAULO ROBERTO DA SILVA LEITAO (OAB 39631/SP),
PAULO CESAR VALLE DE CASTRO CAMARGO (OAB 94236/SP)
Processo 1005204-35.2020.8.26.0510 (apensado ao processo 1001833-68.2017.8.26.0510) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - J.C.R.C. - M.A.F.B. - “Ciência dos documentos juntados às folhas 2060/2216” - ADV: LEA TEIXEIRA PISTELLI
(OAB 186182/SP), LUCIMARA SANTOS FREITAS ROCHA (OAB 323777/SP), ANDERSON CARLOS PEREIRA ARAUJO (OAB
293692/SP), MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB 227002/SP)
Processo 1005248-15.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.H.F.C.J. - A.O.C. - “Ciência do acórdão
juntado às folhas 505/513” - ADV: NATÁLIA CAROLINE CARVALHO (OAB 436519/SP), CAROLYNE SANDONATO FIOCHI E
SILVA (OAB 333915/SP), KELI BEATRIZ BANDEIRA (OAB 225474/SP), LUCIANO ALVES DA SILVA (OAB 176923/SP)
Processo 1005398-98.2021.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Juliana Cristina dos Santos - CIÊNCIA
sobre o Formal de Partilha expedido no processo. O documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, com origem no Provimento CG Nº 14/2020, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em
09/06/2020, Caderno Administrativo, páginas 31/33. Conforme disciplina o mencionado artigo, inciso IV, se faz o presente, PARA
INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, a fim de que faça a remessa ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. - ADV:
ALEXANDRE RAMALHO FERREIRA (OAB 128507/SP)
Processo 1006501-38.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1009577-07.2023.8.26.0510) - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Fixação - E.F.S. - L.M.S. e outro - Sobre o recurso de apelação interposto, manifestem-se os apelados em
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EVERALDO TADEU QUILICI GONZALEZ (OAB 79617/SP), SARAH DE
OLIVEIRA DIAS (OAB 401447/SP), SARAH DE OLIVEIRA DIAS (OAB 401447/SP)
Processo 1007599-58.2024.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.V. - Ciência da certidão supra, cabendo
à parte autora comprovar o recolhimento devido à publicação do edital (R$ 310,80), em favor do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal FEDT, código 435-9). - ADV: CLAUDIA ARNOSTI JORDÃO (OAB 159843/SP)
Processo 1007805-43.2022.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.G.E.V. - D.G.E. - Vistos. Ciente do falecimento
do curatelado, conforme o assento de óbito às folhas 300. Por fim, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: TAINARA FANTUCI (OAB 368934/SP), EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:36
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