Processo ativo

0718318-95.2024.8.11.0024

0718318-95.2024.8.11.0024
REQUER AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO documentação a ser apresentada estão disponíveis no link:
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ou demais normas que dirimem os trabalhos correcionais.
Vara: Única da Comarca de Marcelândia, no período de 21 de outubro de
Assunto: REQUER AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO documentação a ser apresentada estão disponíveis no link:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA 19. Declaração de que não advoga no âmbito dos Juizados Especiais da
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP Comarca onde será credenciado;
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 20. Atestado de sanidade física e mental, emitido pela Rede Pública de Saúde.
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO PRESENTE 21. 01 (uma) fotografia 3x4 recente.
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Todos os documentos deverão ser encaminhados via Protocolo
Decisão / Int ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imação da Presidente Administrativo Virtual (www.pav.tjmt.jus.br), com a observação de que o “
Protocolo Destino” seja selecionado “Tribunal de Justiça” e no campo
descrição seja direcionado ao DAJE/Corregedoria, bem como seja
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 17/2024 - CIA selecionado no campo “Documentos” a marcação “Possui
N.0718318-95.2024.8.11.0024 Expediente/Processo vinculado”, selecionando “Expediente” e informando o
REQUERENTE: BENJAMIN DUARTE MONTEIRO NETO - Auxiliar Judiciário número de referência CIA.
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Os modelos da manifestação de interesse (ou de não interesse), ficha
MATO GROSSO cadastral editável, declarações, instruções de envio do PAV e checklist da
ASSUNTO: REQUER AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO documentação a ser apresentada estão disponíveis no link:
DECISÃO: [...]Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo servidor https://corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/285
Benjamin Duarte Monteiro Neto e determino, por conseguinte, a averbação Karine Márcia Lozich Dias
dos seguintes períodos de tempo de serviço/contribuição em sua ficha Diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE
funcional:
- 01.07.1983 a 01.02.1984, prestado à Imprensa Oficial do Estado de Mato
Grosso IOMAT, correspondente a 07 meses e 01 dia, para todos os efeitos, Departamento Judiciário Administrativo - DJA
com fundamento no art. 127, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
- 14.06.1986 a 30.09.1987, prestado à empresa Prodecap Progresso e
Desenvolvimento da Capital S.A, correspondente a 01 ano, 03 meses e 17 Portaria
dias, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art.
130, inciso I, da Lei Complementar Estadual n. 04/90.
PORTARIA TJMT/CGJ N. 158 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Dê-se ciência ao Requerente.
Dispõe sobre o funcionamento da equipe que atuará no Programa Mais Júri,
Publique-se. Anote-se.
na Vara Única da Comarca de Marcelândia, no período de 21 de outubro de
Após, arquive-se.
2024 a 19 de dezembro de 2024.
Cumpra-se.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
Cuiabá, 02 de outubro de 2024.
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com o
Assinado digitalmente
Provimento TJMT/CM N. 26 de 12 de setembro de 2024. (CIA sob o n.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
0053872- 10.2024.811.0000).
Presidente do Tribunal de Justiça
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a atuação da equipe do Programa Mais
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 03 de Júri, na Vara Única da Comarca de Marcelândia, autorizado pelo Provimento
outubro de 2024 TJMT/CM N. 26 de 12 de setembro de 2024, no período de 21 de outubro de
Nilda Ferreira Silva Ribeiro 2024 a 19 de dezembro de 2024.
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura Art. 2º A equipe que atuará na unidade judiciária acima mencionada,
conselho.magistratura@tjmt.jus.br promoverá o julgamento de processos com decisão de pronúncia já proferida
e aguardando a realização da Sessão de Julgamento pelo Tribunal do Júri.
Corregedoria-Geral da Justiça Art. 3º O Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Emerson Luis Pereira
Cajango, atuará como juiz coordenador, a quem fica incumbida a distribuição
dos processos aos magistrados colaboradores e apresentação de relatório ao
Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE
final dos trabalhos.
Parágrafo único. Os juízes Francisco Alexandre Mendes Neto, Guilherme
Intimação Carlos Kotovicz e Lawrence Pereira Midon atuarão como colaboradores, sem
prejuízo de suas funções em suas unidades judiciárias.
Art. 4º Ficam convocados os servidores abaixo nominados:
Intimação para declarar interesse na vaga de Juiz Leigo – Processo Seletivo I – Sergio Ricardo Rodrigues Assunção, matrícula n. 12610;
1/2021 - Comarca de Paranatinga II - Maria Andreza Colangelo Dalpino Marques, matrícula n. 20057;
INTIMO o(a) Senhor(a) Thais Veiga de Campos, CPF: 014.XXX.XXX-50 III - Daniela Meyer de Freitas, matrícula n. 43443.
(número de referência CIA: 0058977-65.2024.8.11.0000) para declarar Art. 5º O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – Dapi
interesse em assumir a vaga de conciliador no Poder Judiciário do Estado de providenciará o necessário suporte de tecnologia da informação.
Mato Grosso, referente ao Processo Seletivo de Juiz Leigo n. 1/2021, no Parágrafo único. Com a publicação da relação de magistrados e servidores
prazo de 02 (dois) dias. convocados para atuarem no Projeto Mais Júri, o Dapi promoverá o imediato
Intimo também, que em havendo interesse o candidato deverá encaminhar acesso de todos seus integrantes ao sistema PJe da unidade judiciária sob
cópia legível dos seguintes documentos intervenção, conforme plano de trabalho a ser definido pelo juiz coordenador.
1. Manifestação de interesse na vaga e que não exerce cargo ou função Art. 6º Ficam convocados todos os servidores da secretaria e do gabinete do
pública; (a) magistrado(a) que se encontra jurisdicionando na unidade judiciária sob
2. Ficha Cadastral (preenchida no computador e assinada); intervenção, salvo motivo justificado, para auxiliarem nos trabalhos da equipe
3. Número do Cadastro de Prestador de Serviço (ISSQN – emitido pela durante a intervenção.
Prefeitura Municipal de Cuiabá); Art. 7º O Departamento Judiciário Administrativo – DJA da Corregedoria-Geral
4. Número de conta corrente (exceto poupança); da Justiça encaminhará cópia desta Portaria para as autoridades abaixo
5. Carteira de Identidade – RG; listadas:
6. Cadastro de Pessoa Física - CPF; I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento;
7. Título de Eleitor; II - a Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento;
8. Certidão de regularidade Eleitoral; III - a Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
9. Número do PIS/PASEP; Grosso, para conhecimento;
10. Comprovante de residência atual; IV - ao(a) magistrado(a) que jurisdiciona na unidade judiciária sob intervenção,
11. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; para conhecimento e adoção das providências nela determinadas;
12, Certidão negativa expedida pela OAB, constando que não foi condenado V - à Juíza Diretora do Foro da comarca envolvida no Programa Mais Júri,
(a) pelo Tribunal de Ética e Disciplina, se advogado; para conhecimento e apoio logístico.
13. Certidão de experiência profissional na advocacia, igual ou superior a dois Art. 8º Para efeitos de registro e consulta pública, todos os relatórios finais da
anos; atuação da equipe, apresentados pelo juiz coordenador, deverão ser
14. Certidões negativas criminais: Justiça Estadual (1º e 2º graus). arquivados pelo DJA e disponibilizados na página eletrônica desta
15. Certidão negativa criminal da Justiça Federal (Seção Judiciária de Mato Corregedoria-Geral da Justiça.
Grosso); Art. 9º. As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas
16. Declaração de Parentesco; pelo juiz coordenador, observadas as regras gerais previamente estipuladas
17. Declaração de que não exerce qualquer atividade político-partidária, que no Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e
não está filiado a um partido político e que não representa órgão de classe ou demais normas que dirimem os trabalhos correcionais.
entidade associativa; Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
18. Declaração de que não exerce a função de árbitro ou mediador em Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
institutos de mediação e arbitragem;
Disponibilizado 3/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11801 5
Cadastrado em: 14/08/2025 17:52
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