Processo ativo

ou depósito judicial vinculado a

1001033-67.2025.8.26.0281
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Itatiba/SP. A
Partes e Advogados
Autor: ou depósito judi *** ou depósito judicial vinculado a
Nome: do de cujus Benedit *** do de cujus Benedito Coutinho da Rocha
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1001033-67.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lourdes Aparecida da Silva Oliveira -
Considerando a v. Decisão proferida nos autos de Agravo de Instrumento, que deferiu o efeito suspensivo ao agravo interposto,
aguarde-se por decisão definitiva da Superior Instância. Anote-se e observe-se. - ADV: ALDEMARZINHO GONCALVES APRA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TO
(OAB 53072/SC)
Processo 1001062-88.2023.8.26.0281 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Az Armaturen do Brasil Ltda
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. Fls. 436/444: Intime-se a parte requerente,
para que se manifeste, no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FÁBIO RENATO VIEIRA (OAB 155493/SP), DANIEL DE PAIVA GOMES (OAB 315536/
SP), EDUARDO DE PAIVA GOMES (OAB 350408/SP), FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP)
Processo 1001152-28.2025.8.26.0281 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Fixação - A.F.M. - - M.C.M. - - R.H.M. - - A.A.M. - 1 -
Os artigos 1º e 2º da Lei nº 6.858/1980 são claros ao autorizar, nos casos em que não existam outros bens sujeitos a inventário,
a expedição de alvará judicial em favor dos sucessores previstos na lei civil, para levantamento dos saldos bancários existentes
em contas de titularidade do falecido de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional. Todavia, que em análise
ao documento de fls. 37/39, há de se constatar que os valores cujos levantamento são pretendidos ultrapassam o limite de 500
(quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, legalmente previstas, impedindo o acolhimento do pedido formulado na
exordial. 2 - Assim, intime-se a requerente para que informe, no prazo de 15 dias, se possui interesse na conversão para o rito
de inventário/arrolamento. Em caso positivo, deverá emendar a petição inicial, formulando pedidos compatíveis. Deverá, ainda,
conceder integral cumprimento do disposto no artigo 660 do CPC; caso se trate de inventário pelo rito de arrolamento (artigo 664
do CPC), indicar: nomeação de inventariante, declaração de títulos dos herdeiros e os bens do espólio e atribuindo valor aos
bens do espólio para fins de partilha; ou indique se tratar de Inventário. 4 - Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARCONATTO ROSA (OAB 374010/SP), ALESSANDRA MARCONATTO ROSA (OAB 374010/
SP), ALESSANDRA MARCONATTO ROSA (OAB 374010/SP), ALESSANDRA MARCONATTO ROSA (OAB 374010/SP)
Processo 1001160-39.2024.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.A.P. - - Y.M. - I.M. - I.M. e outro
- D.A.P. - Declaro encerrada a instrução. Abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para parecer final.
Após, remetam-se os autos à fila “conclusos-sentença”. - ADV: NATÁLIA PENTEADO SANFINS (OAB 241243/SP), NATÁLIA
PENTEADO SANFINS (OAB 241243/SP), NATÁLIA PENTEADO SANFINS (OAB 241243/SP), ANTONIO GODOY MARUCA
(OAB 80468/SP), NATÁLIA PENTEADO SANFINS (OAB 241243/SP), ANTONIO GODOY MARUCA (OAB 80468/SP)
Processo 1001227-38.2023.8.26.0281 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luis Antonio Braido - Vistos.
1) Fls. 95/98: A parte requerente informou que o imóvel de matrícula nº 70607 do Cartório de Registro de Imóveis foi alienado para
a empresa Pipeline Imóveis Ltda, pelo valor de R$ 2.520.000,00, que será pago de forma parcelada. Dito isso, a parte indicou a
necessidade de pagamento de R$ 57.314,45 a título de imposto de renda. Ainda, a transação foi acompanhada por advogado,
cujos honorários foram arbitrados em R$ 15.000,00. Desse modo, pugnou pelo levantamento do valor de R$ 57.314,45, a fim
de que haja o pagamento do imposto, bem como o levantamento do valor de R$ 15.000,00 pelo patrono. O Ministério Público
não se opôs ao pedido (fl. 121). Assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor de R$ 57.314,45 em favor do
peticionante. Deverá demonstrar o pagamento do imposto, no prazo de 30 dias. Por fim, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico do valor de R$ 15.000,00 em favor do patrono. 2) Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Intime-se. - ADV:
ADRIANA ALVES DE ANDRADE FRANCISCON (OAB 208966/SP), ARMANDO GERALDO BREDARIOL (OAB 357817/SP)
Processo 1001314-23.2025.8.26.0281 - Inventário - Inventário e Partilha - R.L.N. - S.R.R.S. - - S.C.R. - Defiro às requerentes
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Processe-se como arrolamento, nos termos do artigo 659 e seguintes do Código
de Processo Civil, nomeio Rosa Lúcia do Nascimento, acima qualificada, inventariante, independentemente de compromisso.
Em vinte dias apresente as declarações de bens e herdeiros, com valor venal dos bens e plano de partilha, bem como as
certidões negativas e títulos de domínio atualizados. Ainda, no mesmo prazo, providencie parecer da Fazenda do Estado
de São Paulo, no que tange à conferência e lançamento do imposto causa-mortis e/ou sobre isenção de tal recolhimento,
devendo para tanto dirigir-se ao Posto Fiscal competente pela circunscrição e lá protocolar pedido administrativo, instruindo-o
com os documentos necessários (artigos 7º, 21, 22 e 23 do Decreto nº 46.655, de 1º de abril de 2.002. Caso não juntados os
instrumentos de procuração de todos os interessados, cite(m)-se os não representados nos autos. Se necessário, após, ao
representante do Ministério Público. Na concordância e estando os autos formalmente em ordem, ofertem esboço de partilha,
hábil à confecção do formal ingresso no registro de imóveis, atribuindo os quinhões. Oficie-se ao Colégio Notarial do Brasil,
Conselho Federal, solicitando informações sobre a existência de testamento em nome do de cujus Benedito Coutinho da Rocha
- CPF 850.332.438-53 SERVIRÁ o presente como OFÍCIO ao Colégio Notarial do Brasil. Providencie a inventariante a impressão
e encaminhamento, comprovando nos autos. Após, certificado o cumprimento de todas as determinações pela escrivania, dê-
se vista ao representante do Ministério Público, se caso, e voltem conclusos para sentença de homologação. - ADV: THAIS
HELENA DOS SANTOS MELO (OAB 220058/SP), THAIS HELENA DOS SANTOS MELO (OAB 220058/SP), THAIS HELENA
DOS SANTOS MELO (OAB 220058/SP)
Processo 1001424-22.2025.8.26.0281 - Monitória - Pagamento - Associação Residencial Itatiba Country Club - Observo que
a ré fez acordo dento do prazo de 15 dias (fls. 214), devendo incidir o valor de 5% a título de honorários. Esclareça a cobrança
de honorários no percentual de 20%, no prazo de 05 dias, sob as penas da lei. - ADV: CAMILA PALLADINO DE SOUZA (OAB
272608/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP)
Processo 1001443-96.2023.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Fls. 714: Defiro a tentativa de localização de endereços por meio dos sistemas SIEL, PETRUS (Sisbajud, CNJ, Renajud,
Infojud) e SERASAJUD. Providencie a interessada o recolhimento das custas para realização de procedimentoon line,se caso.
Indefiro a expedição de ofício às concessionárias de fornecimento de energia elétrica, água/esgoto, telefonia, para obtenção
do endereço do executado, eis que não possuem natureza de órgãos consultivos. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB
369272/SP)
Processo 1001488-32.2025.8.26.0281 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.B.L.S. - 1) Fls. 37/39: Recebo como emenda
à inicial. Anote-se. 2) Diante do disposto pelo artigo 7º, III da Lei nº 11.608/2003 (“Artigo 7º - Não incidirá a taxa judiciária
nas seguintes causas: III - as ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-
mínimos”). 3) Considerando que os menores estão sob a guarda de fato da genitora, a fim de preservar o interesse e a rotina
dos interessados, defiro o pedido e concedo a guarda provisória à genitora. Desnecessária a lavratura de termo, diante da
guarda natural. 4) Arbitro alimentos provisórios, devidos a partir da citação, em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos
do réu em caso de emprego formal e em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, em caso de desemprego ou trabalho sem
vínculo empregatício, mediante depósito em conta, em nome da representante legal do autor ou depósito judicial vinculado a
estes autos. Cite-se e intime-se a ré para audiência de tentativa de solução amigável do litígio, que fica designada para o dia
7 de julho, às 13:30, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP. A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:19
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