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ou depósito judicial vinculado a estes autos. Cite-se e intime-se a ré para audiência de tentativa de solução amigável
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Identificação
Nº Processo: 1001943-94.2025.8.26.0281
Vara: Cível da Comarca de Itatiba/SP. A parte autora fica intimada para comparecimento na pessoa de seu advogado. As partes
Partes e Advogados
Autor: ou depósito judicial vinculado a estes autos. Cite-se e int *** ou depósito judicial vinculado a estes autos. Cite-se e intime-se a ré para audiência de tentativa de solução amigável
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
do autor ou depósito judicial vinculado a estes autos. Cite-se e intime-se a ré para audiência de tentativa de solução amigável
do litígio, que fica designada para o dia 7 de julho, às 14:00, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências da 1ª
Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP. A parte autora fica intimada para comparecimento na pessoa de seu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. advogado. As partes
deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (artigo 334, § 9º do CPC) na audiência designada.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida
em favor da União ou do Estado. Advertências: 1) Contestação: 15 dias, contados da audiência designada, sob pena de se
presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora; e 2) Eventual contestação deverá ser protocolada após a tentativa
de conciliação. SERVIRÁ o presente como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO. Cumpra-se. Advertência ao Sr. Oficial de Justiça:
o mandado deverá ser restituído ao juízo, devidamente cumprido, com 20 dias de antecedência à audiência designada, sob as
penas da lei. 4) Não localizada a parte, intime-se a autora, para que indique novo endereço para citação, no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, desde já, defiro a tentativa de localização de endereço por meio dos sistemas INFOSEG, SIEL e SISBAJUD.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia. - ADV: GABRIELA GONÇALVES CARDOZO (OAB
246862/SP), GABRIELA GONÇALVES CARDOZO (OAB 246862/SP), GABRIELA GONÇALVES CARDOZO (OAB 246862/SP)
Processo 1001943-94.2025.8.26.0281 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Jeane Aparecida Mattos - Recebo fls. 25/27
como aditamento à inicial. Anote-se e observe-se. Cite-se e intime-se o locatário, de que poderá evitar a rescisão da locação e
elidir a liminar de desocupação se, dentro do prazo concedido para a desocupação do imóvel (15 dias), e independentemente
de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do artigo 62
da Lei 12.112/2009, bem como para que apresente, querendo, contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem premidos
verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cientifiquem-se os fiadores indicados, eventuais sublocatários e ocupantes. Arbitro os
honorários advocatícios, para o caso de purgação de mora, em 10% do valor do débito apurado no dia do efetivo pagamento.
Ficam desde já deferidos os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil/2015. SERVIRÁ A
PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO. - ADV: WELLINGTON DE LIMA PEREIRA (OAB 500518/SP), GIULIANA DE PAULA
COSTA PEREIRA (OAB 500805/SP)
Processo 1001959-48.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Tereza Aparecida Azevedo - Fls.
48/51: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se e observe-se. - ADV: ADEMIR EDNILSON VAZ (OAB 328684/SP)
Processo 1001997-31.2023.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - S.S.V.V. - I.S.C.M.I. - - G.C.C.
- Cobre-se a devolução do laudo ao IMESC. Fls. 497/498: Dê-se ciência que este juízo não recebeu o laudo do IMESC até
a presente data. - ADV: ROBERTO CARDOSO DE LIMA JUNIOR (OAB 88645/SP), PRISCILA FERNANDES RELA (OAB
247831/SP), MATHEUS HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 472597/SP), AGNALDO LUIS FERNANDES (OAB 112438/SP),
ALEXANDRE MESSIAS (OAB 472305/SP), POLIANA MOREIRA PRATA (OAB 210331/SP)
Processo 1002013-14.2025.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - PORTO SEGURO
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - 1) Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. 2) FICA DEFERIDA a ordem de arrombamento e reforço policial, a ser realizada com extrema cautela. 3) Defiro o
bloqueio do veículo objeto da ação, na modalidade circulação, por meio do sistema RENAJUD (artigo 3º, § 9º DL 911/69). Após
a comprovação do recolhimento das custas, providencie a serventia. 4) Não localizada a parte, intime-se a autora, para que
indique novo endereço para cumprimento da liminar e citação, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, desde já, defiro a tentativa de
localização de endereço por meio dos sistemas: SIEL, PETRUS (Sisbajud, CNJ, Renajud, Infojud) e SERASAJUD. Providencie
o interessado o recolhimento das custas para realização de procedimento on line, se caso. Em caso de inércia, intime-se
pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III
do CPC). Sem prejuízo, manifeste(m)-se o requerido(a)s, nos termos do artigo 485, § 6º do CPC. SERVIRÁ o presente como
CARTA/MANDADO de intimação à parte autora, se caso. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1002030-50.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Cintra - Fls. 64/65: Recebo como
aditamento à inicial. Anote-se e observe-se. - ADV: MÁRCIO MELMAM (OAB 254787/SP), EDUARDO CAPELLI ROSA (OAB
239375/SP)
Processo 1002043-20.2023.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Concessionária Rota das
Bandeiras S/A - Osmar Aparecido Barbosa - Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil de 2015, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Sem prejuízo, manifestem-se as
partes, interesse na realização de audiência de conciliação. - ADV: RAFAEL DA SILVA BATISTA (OAB 460026/SP), STEFÂNIA
DOMINGUES LAROCCA (OAB 483728/SP)
Processo 1002111-19.2013.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - S.S.N.N.F.I.E.D.C.N.P.
- F.M.P.E. - - F.E.F.M. - - M.J.F.M. - F.C.S.C.F.S. - U.E.I. - - C.E.P.S. - Vistos. 1) Possível a homologação de acordo, ainda que
haja obrigação solidária. Nessa hipótese, será observado o art. 844, §3º, do Código Civil. “Art. 844. A transação não aproveita,
nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. (...) § 3oSe entre um dos devedores
solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.” 2) Fls. 1808/1809: A transação envolve as empresas
Strategi Single Name NPL Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Não Padronizados, CFR Empreendimentos e
Participações S/A, Unione Empreendimentos Imobiliários Ltda e Fernando Eustáquio Franco Matos. A petição foi assinada
pelos patronos Dr. Fernando Alencastro de Carvalho Sabato Moreira e Dr. Tomas de Sampaio Goes Martins Costa. A procuração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do autor ou depósito judicial vinculado a estes autos. Cite-se e intime-se a ré para audiência de tentativa de solução amigável
do litígio, que fica designada para o dia 7 de julho, às 14:00, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências da 1ª
Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP. A parte autora fica intimada para comparecimento na pessoa de seu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. advogado. As partes
deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (artigo 334, § 9º do CPC) na audiência designada.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida
em favor da União ou do Estado. Advertências: 1) Contestação: 15 dias, contados da audiência designada, sob pena de se
presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora; e 2) Eventual contestação deverá ser protocolada após a tentativa
de conciliação. SERVIRÁ o presente como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO. Cumpra-se. Advertência ao Sr. Oficial de Justiça:
o mandado deverá ser restituído ao juízo, devidamente cumprido, com 20 dias de antecedência à audiência designada, sob as
penas da lei. 4) Não localizada a parte, intime-se a autora, para que indique novo endereço para citação, no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, desde já, defiro a tentativa de localização de endereço por meio dos sistemas INFOSEG, SIEL e SISBAJUD.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia. - ADV: GABRIELA GONÇALVES CARDOZO (OAB
246862/SP), GABRIELA GONÇALVES CARDOZO (OAB 246862/SP), GABRIELA GONÇALVES CARDOZO (OAB 246862/SP)
Processo 1001943-94.2025.8.26.0281 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Jeane Aparecida Mattos - Recebo fls. 25/27
como aditamento à inicial. Anote-se e observe-se. Cite-se e intime-se o locatário, de que poderá evitar a rescisão da locação e
elidir a liminar de desocupação se, dentro do prazo concedido para a desocupação do imóvel (15 dias), e independentemente
de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do artigo 62
da Lei 12.112/2009, bem como para que apresente, querendo, contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem premidos
verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cientifiquem-se os fiadores indicados, eventuais sublocatários e ocupantes. Arbitro os
honorários advocatícios, para o caso de purgação de mora, em 10% do valor do débito apurado no dia do efetivo pagamento.
Ficam desde já deferidos os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil/2015. SERVIRÁ A
PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO. - ADV: WELLINGTON DE LIMA PEREIRA (OAB 500518/SP), GIULIANA DE PAULA
COSTA PEREIRA (OAB 500805/SP)
Processo 1001959-48.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Tereza Aparecida Azevedo - Fls.
48/51: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se e observe-se. - ADV: ADEMIR EDNILSON VAZ (OAB 328684/SP)
Processo 1001997-31.2023.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - S.S.V.V. - I.S.C.M.I. - - G.C.C.
- Cobre-se a devolução do laudo ao IMESC. Fls. 497/498: Dê-se ciência que este juízo não recebeu o laudo do IMESC até
a presente data. - ADV: ROBERTO CARDOSO DE LIMA JUNIOR (OAB 88645/SP), PRISCILA FERNANDES RELA (OAB
247831/SP), MATHEUS HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 472597/SP), AGNALDO LUIS FERNANDES (OAB 112438/SP),
ALEXANDRE MESSIAS (OAB 472305/SP), POLIANA MOREIRA PRATA (OAB 210331/SP)
Processo 1002013-14.2025.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - PORTO SEGURO
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - 1) Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. 2) FICA DEFERIDA a ordem de arrombamento e reforço policial, a ser realizada com extrema cautela. 3) Defiro o
bloqueio do veículo objeto da ação, na modalidade circulação, por meio do sistema RENAJUD (artigo 3º, § 9º DL 911/69). Após
a comprovação do recolhimento das custas, providencie a serventia. 4) Não localizada a parte, intime-se a autora, para que
indique novo endereço para cumprimento da liminar e citação, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, desde já, defiro a tentativa de
localização de endereço por meio dos sistemas: SIEL, PETRUS (Sisbajud, CNJ, Renajud, Infojud) e SERASAJUD. Providencie
o interessado o recolhimento das custas para realização de procedimento on line, se caso. Em caso de inércia, intime-se
pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III
do CPC). Sem prejuízo, manifeste(m)-se o requerido(a)s, nos termos do artigo 485, § 6º do CPC. SERVIRÁ o presente como
CARTA/MANDADO de intimação à parte autora, se caso. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1002030-50.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Cintra - Fls. 64/65: Recebo como
aditamento à inicial. Anote-se e observe-se. - ADV: MÁRCIO MELMAM (OAB 254787/SP), EDUARDO CAPELLI ROSA (OAB
239375/SP)
Processo 1002043-20.2023.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Concessionária Rota das
Bandeiras S/A - Osmar Aparecido Barbosa - Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil de 2015, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Sem prejuízo, manifestem-se as
partes, interesse na realização de audiência de conciliação. - ADV: RAFAEL DA SILVA BATISTA (OAB 460026/SP), STEFÂNIA
DOMINGUES LAROCCA (OAB 483728/SP)
Processo 1002111-19.2013.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - S.S.N.N.F.I.E.D.C.N.P.
- F.M.P.E. - - F.E.F.M. - - M.J.F.M. - F.C.S.C.F.S. - U.E.I. - - C.E.P.S. - Vistos. 1) Possível a homologação de acordo, ainda que
haja obrigação solidária. Nessa hipótese, será observado o art. 844, §3º, do Código Civil. “Art. 844. A transação não aproveita,
nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. (...) § 3oSe entre um dos devedores
solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.” 2) Fls. 1808/1809: A transação envolve as empresas
Strategi Single Name NPL Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Não Padronizados, CFR Empreendimentos e
Participações S/A, Unione Empreendimentos Imobiliários Ltda e Fernando Eustáquio Franco Matos. A petição foi assinada
pelos patronos Dr. Fernando Alencastro de Carvalho Sabato Moreira e Dr. Tomas de Sampaio Goes Martins Costa. A procuração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º