Processo ativo

ou discordância sobre os limites comuns existentes entre os citados imóveis, bem como, que...

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
ou discordância sobre os limites comuns existentes entre os citados imóveis, bem como, que o profissional
técnico indicou as marcações do limite entre as propriedades, tanto no campo como na sua representação
gráfica; Laudo Técnico, emitido em XXXXX, aos XXXXX; Memorial Descritivo/Planta, elaborados pelo
Responsável Técnico XXXXX, Engenheiro Florestal, cadastrado no XXXX sob n° XXX, inscrito no RNP sob
nº XXXX, credenciado no INCRA sob código GJC, objeto da ART nº XXXXXX, quitada, que ficam
arqu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ivados nesta Serventia; AVERBA-SE QUE O IMÓVEL OBJETO DESTA MATRÍCULA FOI
GEORREFERENCIADO E
CERTIFICADO PELO INCRA sob nº XXXXXX, datado de XXXX, às XX:XXh, ao qual foi atribuído
pelos proprietários o valor de avaliação de R$ XXXX. Emolumentos: R$ XXX. Custa(s) agrupada(s)/Selo
Digital XXX. Barra do Garças-MT, XXX de XXX de XXXX. Eu, , que a fiz digitar,
conferi, subscrevi e arquivo. (XXXX)
AV-XX- XXXXX - Protocolo sob nº XXX, datado de XXX.
ENCERRAMENTO DE MATRÍCULA - Consoante requerimentos referidos na AV-XXX supra,
acompanhados das peças técnicas exigidas em lei, que ficam arquivados nesta Serventia, AVERBA-SE o
encerramento da presente matrícula, em virtude do georreferenciamento e certificação deste imóvel pelo
INCRA, conforme limites e confrontações constantes no memorial descritivo gravado na abertura da
matrícula nº XXXX, Livro 02, Ficha 01, aos XXX neste Serviço, com a denominação de FAZENDA
XXXX, com a área de XXXXXha. Emolumentos: R$ XXX. Custa(s) agrupada(s)/Selo Digital XXX. Barra
do Garças-MT, XXX de XXX de XXXX. Eu, , que a fiz digitar, conferi, subscrevi e
arquivo. (XXXX)
Padronização
Item 01: Fica dispensada a apresentação de DRL, nos seguintes casos: I- Os Confinantes possuam área
georreferenciada com a devida certificação averbada na matrícula; II- Seja respeitado os marcos divisórios
pré-estabelecidos; III- E quando se tratar de georreferenciamento realizados com base na primeira e segunda
norma técnica haja conversão através de cálculos analíticos, que possibilitem verificar a correspondência, nos
termos do art. 213, §10 da Lei 6.015/73.
Item 02: Nas hipóteses em que haja imóveis que ainda não foram objetos de procedimentos de
georreferenciamento e, eles venham a pertencer a uma nova circunscrição imobiliária em virtude de
desmembramento, esses procedimentos deverão ser protocolados e processados na nova serventia, salvo se esta
ainda não tenha sido instalada, nos termos do art. 169 da LRP.
Item 03: Nas hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento de imóveis rurais certificados não
será necessário processo de retificação do imóvel, na forma do art. 176, § 3º e 213, § 11, II, da Lei 6.015/73.
Nos demais casos, o oficial deverá proceder na forma descrita no item abaixo.
Item 04: Pelo processamento do procedimento georreferencimento será cobrado ½ (metade) dos emolumentos
do item 19, “b”, da Tabela C, o qual deverá ser pago no ato da distribuição, sem prejuízo da cobrança dos
emolumentos da prenotação. De outro lado, pelo ato de averbação de eventual retificação e da certificação
será cobrado um ato único equivalente ao item da tabela retromencionado.
Item 05: Na averbação de georreferenciamento, deverá o Oficial Registrador inserir a imagem da área
certificada na própria matrícula, garantindo assim, sua publicidade, segurança e especialidade objetiva.
Item 06: Considerando o procedimento atual de georreferenciamento e a segurança nos sites dos órgãos
certificadores, fica dispensada a apresentação de mídias digitais.
Item 07: São considerados responsáveis técnicos, aqueles que possuem curso de formação específica de
qualificação técnica ou de nível superior devendo os mesmos apresentarem o devido recolhimento das taxas
aos seus órgãos de fiscalização.
Disponibilizado - 05/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11823 Caderno de Anexos Página 50 de 60
Cadastrado em: 14/08/2025 21:05
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