Processo ativo

ou do

1500051-42.2024.8.26.0083
“nº do processo -
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: “nº do processo -
Partes e Advogados
Autor: ou *** ou do
Advogados e OAB
Advogado: convenia *** conveniado deve
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Assistência Judiciária Gratuita nos termos do art. 14 da Resolu ão 809/2019 e Comunicado CG n. 182/2022, caso em que a
parte não beneficiada deverá efetuar o pagamento equivalente à sua fração. Registre-se que desde que a sessão seja realizada,
ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/media ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dor, no prazo de 05
dias contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente do titularidade do conciliador, a ser informada
por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não pagamento na data estabelecida,
expedindo a certidão após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos. A parte requerida, caso não esteja
patrocinada por advogado, no prazo de cinco dias, poderá apresentar no balcão do Fórum ou enviar ao e-mail: aguai@tjsp.jus.
br os seguintes documentos para análise do pedido de gratuidade processual (colocar no campo assunto “nº do processo -
pedido gratuidade”): 1) cópia da declaração de imposto de renda dos últimos dois anos; 2) caso não declare renda, comprovante
de rendas mensal/anual ou, ainda, extratos bancários dos últimos três meses. - Das providências para realização da audiência
telepresencial: No prazo de 05 (cinco) dias, poderão as partes, de formajustificadaefundamentada,comprovando documentalmente,
informar eventual impossibilidadeabsolutade participar no ato por videoconferência. Nesta hipótese, excepcionalmente, aqueles
que não tem condições de ingressar no ato por videoconferência, deverão comparecer presencialmente ao fórum, com
antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência, se audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao
Fórum e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. Proceda-se à inclusão no evento criado no grupo TEAMS.
Para realização da audiência telepresencial deverão as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail)
e em querendo telefone, para envio do “link de acesso à reunião”, em até 05 dias da data da audiência. No dia e horário
agendado todas as partes ingressarão na sala virtual pelo link informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento
com foto. Anoto que o Provimento CSM nº 2651, de 15 de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o
Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São
Paulo, nos termos da Resolução no 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 80, a realização de audiências por
videoconferência e o art. 40 da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão
ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência. A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft
Teams, via computador ou smartphones, sendo que o link para acesso o ato, no dia e hora designados, é fornecido a todas as
partes abaixo desta decisão. Todos os envolvidos deverão acessar a sala de audiências 15 minutos antes do horário designado.
No dia da audiência, todos os participantes deverão acessar o link da reunião virtual, ficando à disposição para ingressar na
sala na hora em que chamado, devendo apresentar seu documento original e identificação para gravação. Os participantes
somente deixarão a reunião quando dispensados pelo (a) Juiz (a). Se o caso, poderão o defensor e as partes acessar o manual
de participação em audiências virtuais disponível no endereço eletrônico: http://www.tj sp.jus.br/Download/Capacitacao
Sistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Caso não possua o aplicativo Microsoft Teams instalado em seu celular, o acesso à sala
de audiências deverá ser feito da seguinte maneira: a) Clique no link “Ingressar em reunião do Microsoft Teams no e-mail
recebido; b) Na tela que abrirá, clique no meu de opções (geralmente representado por três barras horizontais ou três pontos no
canto superior ou inferior da tela do seu smartphone); c) No menu de opções, clique em “versão para computador” ou “versão do
desktop”; d) A tela será atualizada e aparecerá o botão “Em vez disso, ingressar na Web”. Clique em referido botão e você será
direcionado à sala de audiência. Consigne-se no respectivo mandado que, em atendimento ao disposto nos artigos 694 e 695 do
Código de Processo Civil, bem como, o preceituado no artigo 2º, § único, incisos II e VI, do Código de Ética da Ordem dos
Advogados do Brasil, DEVERÃO as partes COMPARECER à audiência ora designada, já acompanhadas de seus ADVOGADOS,
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, para
que cumpram os deveres processuais de proceder com a lealdade e boa-fé. Por oportuno, tenho como prudente registrar que é
dever ético dos senhores Advogados estimular a conciliação entre as partes. O não comparecimento injustificado do autor ou do
réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 4. CITE-SE e
INTIME-SE a parte requerida, ficando consignado que, o réu poderá oferecer contestação NO PRAZO DE 15 DIAS úteis
contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência
apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). INTIME-SE, a parte autora, para que também compareça
pessoalmente e acompanhada de seu advogado, sendo que sua intimação far-se-á por publicação no DJE, na pessoa de
seu(sua) procurador(a) constituído(a). As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Joaquim Paula Cruz,
900, Jardim Santa Úrsula, Aguaí-SP. Deverá o Sr. Oficial de Justiça perguntar ao intimado se ele possui aparelho eletrônico e
conexão à internet que permita a sua participação na audiência por videoconferência, colher o telefone celular do intimado(a) e
o e-mail pessoal (ou outro e-mail que o intimado(a) possa utilizar para acessar o link da audiência virtual). E caso a parte não
possua celular ou e-mail, deverá o Oficial de Justiça intimá-la a comparecer no Fórum no dia da audiência presencialmente.
Servirá a presente via digitalmente assinada, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: RODRIGO JOSÉ VENANCIO DE OLIVEIRA (OAB 350207/SP)
Processo 1500051-42.2024.8.26.0083 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E.P.S.
- designo audiência de instrução e julgamento, através de videoconferência, para o dia 18 de fevereiro de 2025, às 14 horas -
ADV: MAICON MARTINS FLORIANO (OAB 264546/SP)
Processo 1500114-96.2024.8.26.0623 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.C.A.
- designo audiência de instrução e julgamento, através de videoconferência, para o dia 18 de fevereiro de 2025, às 15h30min -
ADV: HELDERSON RODRIGUES MESSIAS (OAB 201027/SP)
Processo 1500134-29.2020.8.26.0623 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - EDER LUIS
RODRIGUES - Nesta data prestei as informações solicitadas, conforme cópias em anexo. Remetam-se-as ao c. Superior

Processo 1500135-43.2024.8.26.0083 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.K. - Por todo
o exposto, presentes os requisitos legais, mantenho a prisão preventiva de MAICON KAWASSAKI. - ADV: HELDERSON
RODRIGUES MESSIAS (OAB 201027/SP)
Processo 1500150-75.2023.8.26.0623 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ADOALDO DANIEL
TOMAZ OLIVEIRA - Por todo o exposto, presentes os requisitos legais, mantenho a prisão preventiva de ADOALDO DANIEL
TOMAZ OLIVEIRA. 2. Fls. 587/593: diante da conclusão do incidente de sanidade, encaminhem-se os autos, com urgência,
ao Ministério Público para apresentação de memoriais, no prazo de cinco dias. 3. Após, à Defesa por igual prazo. 4. A seguir,
voltem-me conclusos para sentença. - ADV: HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP), HELDERSON RODRIGUES MESSIAS
(OAB 201027/SP)
Processo 1500200-04.2023.8.26.0623 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - O.F.C. - Disponibilizada certidão
de honorários podendo ser retirada pelo sítio do TJSP. Convênio DPE/OAB clausula 4ª (...) O advogado conveniado deve
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:04
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