Processo ativo

ou do local do fato para reparação do dano sofrido. Nesse sentido: COMPETÊNCIA

1023045-60.2024.8.26.0071
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 31/10/2024; Data de Registro: 31/10/2024). A preliminares de
Partes e Advogados
Autor: ou do local do fato para reparação do d *** ou do local do fato para reparação do dano sofrido. Nesse sentido: COMPETÊNCIA
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
de Hypodermia e Farmacia Ltda - - CM Hospitalar S.A. - - Aspen Pharma Industria Farmaceutica Ltda - - Med Center Comercial
Ltda - - Hypofarma - Instituto de Hypodermia e Farmacia Ltda - - Itaú Unibanco S.A. - - Banco Daycoval S.A. - - Banco Bradesco
S/A - - Halex Istar Indústria Farmacêutica S.A - - Biolab Sanus Farmaceutica Ltda - - Romero José Pi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nheiro Callou Ltda - - Verso
Assessoria Empresarial Ltda - - Medicamental Distribuidora Ltda - - Samtec Biotecnologia Ltda e outros - Vistos. Intime-se a
Administradora Judicial para se manifestar sobre a petição e documentos juntados (certidões negativas de débitos fiscais)
pela recuperanda a fls. 3263/3274 em 24 horas. Ciência aos demais interessados. Após, retornem conclusos para decisão.
Int. - ADV: JÚLIO ZANARDI NETO (OAB 274103/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), JÚLIO ZANARDI NETO
(OAB 274103/SP), JÚLIO ZANARDI NETO (OAB 274103/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), GUILHERME
MONTE ABLAS STANISLAU DE MENDONÇA (OAB 292602/SP), RODRIGO MORAES POLIZELI (OAB 319660/SP), WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS (OAB 79416/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), SIDNEI CONCEICAO SUDANO (OAB
59026/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), PEDRO HENRIQUE SOUSA MACHADO DE MENDONÇA (OAB
53932/GO), ALEXANDRE MENDES RENNÓ (OAB 164522/MG), MARCELA ANDRADE DUARTE (OAB 163484/MG), BERNARDO
MENICUCCI GROSSI (OAB 97774/MG), BERNARDO MENICUCCI GROSSI (OAB 97774/MG), ADRIANA KEHDY MARANGHETTI
(OAB 347679/SP), PEDRO HENRIQUE SOUSA MACHADO DE MENDONÇA (OAB 53932/GO), RODRIGO LIMA SANTOS (OAB
59987/GO), IVAN DE SOUZA MERCÊDO MOREIRA (OAB 168290/MG), DANIEL CAMPANARIO LEIBINGER (OAB 132616/RJ),
ISABELA RODRIGUES DA SILVA (OAB 377308/SP), CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP), MARCO
ANTONIO FERNANDO CRUZ (OAB 134324/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), LEONARDO AFONSO PONTES
(OAB 178036/SP), CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP), ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB
152186/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), VITOR DA SILVEIRA PRATAS GUIMARÃES (OAB 185991/SP),
SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), SILVIA ZEIGLER (OAB 129611/SP), CARLOS MAGNO NOGUEIRA RODRIGUES
(OAB 129021/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), ANDRE MARIO GODA (OAB 125325/SP), SIMONE CAZARINI
FERREIRA (OAB 252173/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), DIEGO SAYEG HALASI (OAB 243199/SP), ANDRÉ
SAMPAIO DE VILHENA (OAB 216484/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), JOÃO MARCOS MEDEIROS
BARBOZA (OAB 207081/SP), RICARDO EJZENBAUM (OAB 206365/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), EDINEIA
SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), OCTÁVIO
LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA
(OAB 196524/SP), JULIO CESAR MONTEIRO (OAB 196043/SP)
Processo 1023045-60.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Pascoalotto
Serviços Financeiros Sa - Ciência ao polo ativo acerca do ofício Jucesp juntado às fls. 156/165. - ADV: LUIS EDUARDO BETONI
(OAB 148548/SP)
Processo 1025697-63.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Farmácia Oficinal Ltda - Fa do
Nascimento Farma Ltda - Afasto a preliminar incompetência territorial. A parte autora alega que a requerida pratica ato ilícito
por meio de site na internet, portanto, o feito de submete à disciplina do art. 53, V, do Código de Processo Civil, o qual prevê a
competência do foro do domicílio do autor ou do local do fato para reparação do dano sofrido. Nesse sentido: COMPETÊNCIA
TERRITORIAL - Ação de abstenção de uso de marca em plataforma de vendas digitais - Hipótese que se resolve tão somente
com a aplicação das regras inseridas na sistemática processual Incidência do CPC, art. 53, V - Reiterado entendimento
jurisprudencial neste sentido - Correto o ajuizamento a critério do autor - Eleição do foro de seu domicílio - Possibilidade legal
- Preliminar de incompetência relativa rejeitada - Apelação desprovida. (...) Dispositivo: negam provimento ao recurso. (TJSP;
Apelação Cível 1025850-33.2023.8.26.0196; Relator (a):Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito
Empresarial; Foro de Franca -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2024; Data de Registro: 31/10/2024). A preliminares de
inépcia da petição inicial e valor da causa serão analisadas oportunamente. Com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de
Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os
documentos que servem de suporte a cada alegação. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Remanescendo
questão controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua
relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Registre-
se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Sem prejuízo,
considerando o disposto no art. 139, inciso V, do CPC, as partes deverão manifestar se têm interesse na audiência de tentativa
de conciliação, que será realizada no formato eletrônico, via Plataforma Teams, informando, desde já, os endereços eletrônicos
para o encaminhamento do link de acesso à sala de audiência virtual. Int. - ADV: LUCIANA FIGUEIREDO A DE OLIVEIRA
RAMOS (OAB 145395/SP), FABIANO MEREB DE OLIVEIRA (OAB 17141MA)
Processo 1026700-93.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Alice da Silva
Oliveira - Fica a requerente intimada para recolher as custas, conforme certidão de fls. 71. - ADV: JEAN CARLO PALMIERI (OAB
298709/SP)
Processo 1034100-61.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Selma Lourdes da Silva -
Maurício dos Reis Alves Maia e outro - Vistos. Fls. 368/381 (petição do polo passivo informando interposição de Agravo de
Instrumento em face da decisão de fls. 363/365, o qual recebeu o número 2016924-81.2025): Mantenho a decisão agravada
por seus próprios fundamentos. Diante do efeito suspensivo concedido ao recurso (fls. 383), aguarde-se o julgamento. Int. -
ADV: ELISMAR FERREIRA DE MEDEIROS ALVES (OAB 478966/SP), FABIANA SPADARO GOES (OAB 130766/SP), FABIANA
SPADARO GOES (OAB 130766/SP)
Processo 1042833-16.2024.8.26.0506 - Recuperação Extrajudicial - Recuperação extrajudicial - Agrofito Insumos Agrícolas
Ltda - - Adm Participações Ltda. - - Brd Administração de Bens Ltda - - Ademar Antônio de Toledo - Empresário Individual
- - Francisco Ricardo de Toledo - Empresário Individual - - Bethânia Figueiredo Barbosa de Toledo - Empresária Individual
- - Marilene Teresinha Barros de Toledo - Empresária Individual - Sumitomo Chemical Brasil Industria Química S.a. (ATUAL
NUFARM) - - Agriconnection Ltda - - Itaú Unibanco S.A. - - Longping High-tech Biotecnologia Ltda - - Banco Santander (Brasil)
S/A - - Fertigran Fertilizantes Vale do Rio Grande Ltda - - Solorico Consultoria Agronomica - Me - - Banco Bradesco S/A - - Max
Crop Fertilizantes Ltda. - - Banminas Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Mengatto Comércio
de Fertilizantes Ltda - - Agrolend Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S/A - EXM ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL
- Basf S/A - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Opea Agro Insumos - - Rizobacter do Brasil Ltda - - BANDO DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:49
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