Processo ativo

ou do réu

0000061-37.2025.8.26.0533
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Autor: ou do *** ou do réu
Nome: da genitora do(a)(s) auto *** da genitora do(a)(s) autor(a)(es), caso requerido.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
nos autos, bem como ao Banco do Brasil S/A para abertura de conta em nome da genitora do(a)(s) autor(a)(es), caso requerido.
Versando a presente demanda sobre questão de direito de família nos moldes do artigo 693, do Código de Processo Civil, com
fundamento no artigo 695 do mesmo diploma, determino o encaminhamento dos autos às providências devidas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , visando à
designação de audiência de conciliação, a qual será realizada perante o CEJUSC local, e mediada por conciliador devidamente
habilitado. Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$82,41, - patamar básico da Tabela de Remuneração -, por uma
hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com alteração em 21 de junho de 2021. O pagamento do valor acima estabelecido
será adiantado pela parte demandante na forma do art.82, C.P.C., por meio de depósito judicial nos autos, no prazo de até 15
(quinze) dias a contar da intimação da presente decisão. Não comprovado o depósito judicial, a sessão de conciliação será
cancelada, devendo a serventia proceder o envio imediato à conclusão para deliberação. Fica isenta do pagamento a parte
beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (art. 14º, da Resolução acima citada). Anote-se que será devida a remuneração
do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. Ficam as partes devidamente advertidas
dos termos do Art. 334, §§ 8º e 9º do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu
à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cientes as
partes que os benefícios da Assistência Judiciária e da Justiça Gratuita não afastam o pagamento das multas processuais que
eventualmente lhes sejam impostas. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) por mandado, para que compareça à audiência,
inclusive, imbuído de espírito conciliatório e dos elementos necessários a viabilizar a composição amigável do litígio. Registro,
por oportuno, que deverá o patrono do(a) autor(a) providenciar o comparecimento da parte independentemente de intimação
para tanto. Consigne-se no mandado que, em não havendo acordo o prazo para defesa será de 15 dias e começará da data da
audiência. As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Providencie a serventia o necessário para a
citação e intimação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial (344, CPC), ressalvadas as hipóteses do artigo 345, CPC. A citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica
desde já autorizada a expedição do MLE em favor do mediador que realizar a sessão, desde que cumpridas as formalidades
legais. Não encontrado o requerido/exequente para citação, defiro, desde já pesquisa de endereços pelos sistemas SISBAJUD,
INFOJUD e SIEL, devendo a parte autora recolher as custas necessárias, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Faculto
à parte autora, em complemento, indicar outros endereços onde a parte ré possa ser localizada. Com as respostas, bem como
com a indicação de outros endereços, caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, determino à serventia que
proceda à citação da parte ré. Caso não seja beneficiária da justiça gratuita, determino à parte autora que promova a citação
da parte ré no prazo de cinco dias improrrogáveis, recolhendo as custas necessárias. A citação deverá ocorrer em todos os
endereços distintos e ainda não diligenciados, inclusive nos novos endereços indicados pela parte autora. Caso reste infrutífera
a medida do item anterior, determino a citação mediante edital, devendo a parte autora apresentar a respectiva minuta e, se
for o caso, recolher as custas, no prazo de cinco dias. Revel, oficie-se à OAB local para indicação de curador especial, desde
já aceita a nomeação, o qual deverá ser intimado de todo o processado, inclusive para apresentação de defesa no prazo legal.
Int. e (ciência ao Ministério Público artigos 178 e 179, I, parte final, CPC). - ADV: DIEGO BRAGANTE (OAB 381527/SP), DIEGO
BRAGANTE (OAB 381527/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0358/2025
Processo 0000061-37.2025.8.26.0533 (processo principal 1008150-76.2018.8.26.0533) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Reajuste contratual - Waldyr Lourenço de Camargo - Unimed Santa Bárbara Doeste e Americana
Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Digam as partes sobre eventuais provas que desejam produzir, especificando-as e
justificando-as. Intime-se. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “tipo da petição” ao tempo do envio de petições
intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). -
ADV: ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP), TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP),
ANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 282483/SP)
Processo 0000201-42.2023.8.26.0533 (processo principal 1008802-93.2018.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Teresinha Pereira da Silva - Autor: manifestar-se
sobre o extrato de pagamento juntado. - ADV: EDSON ALVES DOS SANTOS (OAB 158873/SP)
Processo 0000201-42.2023.8.26.0533 (processo principal 1008802-93.2018.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Teresinha Pereira da Silva - Vistas dos autos ao(à)
exequente para: ( x ) Manifestação sobre o extrato de pagamento juntado; ( x ) Nos termos do comunicado CG nº 744/2023,
indicar se o beneficiário do alvará a ser emitido é isento do imposto de renda; - ADV: EDSON ALVES DOS SANTOS (OAB
158873/SP)
Processo 0000202-27.2023.8.26.0533 (processo principal 0012124-27.2007.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Waldemar Gobato - Autor: manifestar-se sobre o extrato de pagamento juntado. -
ADV: EDSON ALVES DOS SANTOS (OAB 158873/SP), ERICO RUBENS SOUSA MATTOS (OAB 386856/SP)
Processo 0000202-27.2023.8.26.0533 (processo principal 0012124-27.2007.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Waldemar Gobato - Vistas dos autos ao(à) exequente para: ( x ) Manifestação
sobre o extrato de pagamento juntado; (x ) Nos termos do comunicado CG nº 744/2023, indicar se o beneficiário do alvará a
ser emitido é isento do imposto de renda; - ADV: EDSON ALVES DOS SANTOS (OAB 158873/SP), ERICO RUBENS SOUSA
MATTOS (OAB 386856/SP)
Processo 0000218-10.2025.8.26.0533 (processo principal 1002620-81.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Innovant Comércio de Ferragens para Movelaria Ltda-me - Vistos. Determino
à parte exequente, a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, para inclusão do executado no polo
passivo, sob pena de cancelamento. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:59
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