Processo ativo

ou do réu à audiência de conciliação é

1000163-34.2025.8.26.0083
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: por
Ação: Sistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
Partes e Advogados
Autor: ou do réu à audiênc *** ou do réu à audiência de conciliação é
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
acesso à reunião”, em até 05 dias da data da audiência. No dia e horário agendado todas as partes ingressarão na sala virtual
pelo link informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto. Anoto que o Provimento CSM nº 2651, de 15
de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trab ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alho Presencial,
implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução no 850/2021, manteve,
expressamente, em seu artigo 80, a realização de audiências por videoconferência e o art. 40 da Resolução n. 481 de 22.11.2022
autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por
videoconferência. A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphones, sendo que o
link para acesso o ato, no dia e hora designados, é fornecido a todas as partes abaixo desta decisão. Todos os envolvidos
deverão acessar a sala de audiências 15 minutos antes do horário designado. No dia da audiência, todos os participantes
deverão acessar o link da reunião virtual, ficando à disposição para ingressar na sala na hora em que chamado, devendo
apresentar seu documento original e identificação para gravação. Os participantes somente deixarão a reunião quando
dispensados pelo (a) Juiz (a). Se o caso, poderão o defensor e as partes acessar o manual de participação em audiências
virtuais disponível no endereço eletrônico: http://www.tj sp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
Pdf Caso não possua o aplicativo Microsoft Teams instalado em seu celular, o acesso à sala de audiências deverá ser feito da
seguinte maneira: a) Clique no link “Ingressar em reunião do Microsoft Teams no e-mail recebido; b) Na tela que abrirá, clique no
meu de opções (geralmente representado por três barras horizontais ou três pontos no canto superior ou inferior da tela do seu
smartphone); c) No menu de opções, clique em “versão para computador” ou “versão do desktop”; d) A tela será atualizada e
aparecerá o botão “Em vez disso, ingressar na Web”. Clique em referido botão e você será direcionado à sala de audiência.
Consigne-se no respectivo mandado que, em atendimento ao disposto nos artigos 694 e 695 do Código de Processo Civil, bem
como, o preceituado no artigo 2º, § único, incisos II e VI, do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, DEVERÃO as
partes COMPARECER à audiência ora designada, já acompanhadas de seus ADVOGADOS, ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, para que cumpram os deveres processuais
de proceder com a lealdade e boa-fé. Por oportuno, tenho como prudente registrar que é dever ético dos senhores Advogados
estimular a conciliação entre as partes. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, ficando
consignado que, o réu poderá oferecer contestação NO PRAZO DE 15 DIAS úteis contados: a) da audiência supra, caso não
haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Se
o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art.
344 do CPC). INTIME-SE, a parte autora, para que também compareça pessoalmente e acompanhada de seu advogado. As
audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Joaquim Paula Cruz, 900, Jardim Santa Úrsula, Aguaí-SP. Deverá
o Sr. Oficial de Justiça perguntar ao intimado se ele possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua
participação na audiência por videoconferência, colher o telefone celular do intimado(a) e o e-mail pessoal (ou outro e-mail que
o intimado(a) possa utilizar para acessar o link da audiência virtual). E caso a parte não possua celular ou e-mail, deverá o
Oficial de Justiça intimá-la a comparecer no Fórum no dia da audiência presencialmente. Servirá a presente via digitalmente
assinada, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO GESUALDO CORTES VILLARES (OAB 463495/SP)
Processo 1000163-34.2025.8.26.0083 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.F.S. - Vistos. Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita em favor da parte autora. Anote-se. Defiro os pedidos liminares, com o objetivo de fixar alimentos provisórios
a serem pagos pelo autor em favor do menor, no montante ofertado, qual seja, 30% do salário mínimo nacional vigente. Ademais,
determino a regulamentação de visitas, assegurando ao genitor o direito à convivência com o infante. Deste modo, a visitação
paterna dar-se-á aos finais de semana, alternados, podendo o autor retirar seu filho do lar materno no sábado às 09:00 horas e
devolvê-lo no domingo às 18:00 horas. A fim de estimular as partes a um convívio racional em todos os aspectos, designo
audiência virtual para o dia 14 de abril de 2025, às 11:00 horas. A audiência será realizada no Setor de Mediação desta Vara por
videoconferência. Link de acesso à audiência (copiar e colar no navegador): https://teams.microsoft.com/l/meetup
-join/19%3ameeting_MzFhODQ5MDctNWFhNS00Zjg4LTg3OTEtNWM1NzI5NGNmNGVj%40thr ead.v2/0?context=%7b%22Tid
%22%3a%223590422d-8e59-4036-92 45-d6edd8cc 0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22e3bcb4c2-ecad-40db-86fa-
ab7ae8364f1a%22%7d QRCode de acesso à audiência: Deixo consignado que, à luz do regramento estabelecido pelo Novo
Código de Processo Civil, a audiência de mediação foi elencada como etapa obrigatória das ações de família, conforme dispõe
o artigo 695 do diploma de ritos, de forma que não está condicionada à concordância das partes. Em caso de dúvida, ou
dificuldade no acesso, segue contato do conciliador: (19) 98156-1823. Arbitro remuneração em favor do conciliador que
conduzirá a audiência de acordo com a Resolução 809/2019 do TJSP. A remuneração será custeada pelas partes, em frações
iguais, devendo ser realizado o pagamento mediante depósito, no prazo de cinco dias a partir da realização do ato, na conta do
Conciliador Doutor JOÃO AUGUSTO MICHELAZZO (Banco Santander S/A, Agência 3556, Conta Corrente 60012168-3, PIX
CPF 348.729.868-65), sendo assegurada aos necessitados, o benefício da assistência judiciária gratuita. De acordo com o
previsto na Resolução 125/2010 e considerando as conquistas que a revolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade
judiciária conforme expressamente constou da Resolução 481 de 22. I I .2022 do CNJ, que em seu art. 40 autoriza em caso de
conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência pelo conciliador,
devidamente o compromissado, habilitado na vara e cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça e o Nupemec. Quanto a
remuneração do conciliador/mediador, com a edição da Resolução n. 809/2019 do TJSP, a remuneração dos senhores
conciliadores é devida e por elas custeada. Com fundamento no art. 8º da Resolução 809/2019, fixo a remuneração do
conciliador/mediador no patamar básico (nível 1 de remuneração), conforme valor da causa, constante na Tabela de
Remuneração, anexa à referida resolução, considerando as características da audiência e prestigiando tão valoroso e relevante
serviço, investimento em curso e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao
TJSP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial, falências, sendo que o módico valor da remuneração,
pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma
empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família. A remuneração será suportada pelas partes em frações
iguais, ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita nos termos do art. 14 da
Resolu ão 809/2019 e Comunicado CG n. 182/2022, caso em que a parte não beneficiada deverá efetuar o pagamento
equivalente à sua fração. Registre-se que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser
recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador, no prazo de 05 dias contados da realização da audiência,
mediante depósito em conta corrente do titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição
de certidão para fins de protesto caso não pagamento na data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da
sentença proferida nestes autos. A parte requerida, caso não esteja patrocinada por advogado, no prazo de cinco dias, poderá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:51
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