Processo ativo
ou do réu à audiência de conciliação é
“nº do processo - pedido gratuidade”): 1) cópia da declaração de imposto de
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000166-86.2025.8.26.0083
Assunto: “nº do processo - pedido gratuidade”): 1) cópia da declaração de imposto de
Ação: Sistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
Partes e Advogados
Autor: ou do réu à audiênc *** ou do réu à audiência de conciliação é
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
apresentar no balcão do Fórum ou enviar ao e-mail: aguai@tjsp.jus.br os seguintes documentos para análise do pedido de
gratuidade processual (colocar no campo assunto “nº do processo - pedido gratuidade”): 1) cópia da declaração de imposto de
renda dos últimos dois anos; 2) caso não declare renda, comprovante de rendas mensal/anual ou, ainda, extra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos bancários dos
últimos três meses. - Das providências para realização da audiência telepresencial: No prazo de 05 (cinco) dias, poderão as
partes, de formajustificadaefundamentada,comprovando documentalmente, informar eventual impossibilidadeabsolutade
participar no ato por videoconferência. Nesta hipótese, excepcionalmente, aqueles que não tem condições de ingressar no ato
por videoconferência, deverão comparecer presencialmente ao fórum, com antecedência mínima de 30 minutos do horário da
audiência, se audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com
foto e com CPF. Proceda-se à inclusão no evento criado no grupo TEAMS. Para realização da audiência telepresencial deverão
as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) e em querendo telefone, para envio do “link de
acesso à reunião”, em até 05 dias da data da audiência. No dia e horário agendado todas as partes ingressarão na sala virtual
pelo link informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto. Anoto que o Provimento CSM nº 2651, de 15
de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial,
implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução no 850/2021, manteve,
expressamente, em seu artigo 80, a realização de audiências por videoconferência e o art. 40 da Resolução n. 481 de 22.11.2022
autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por
videoconferência. A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphones, sendo que o
link para acesso o ato, no dia e hora designados, é fornecido a todas as partes abaixo desta decisão. Todos os envolvidos
deverão acessar a sala de audiências 15 minutos antes do horário designado. No dia da audiência, todos os participantes
deverão acessar o link da reunião virtual, ficando à disposição para ingressar na sala na hora em que chamado, devendo
apresentar seu documento original e identificação para gravação. Os participantes somente deixarão a reunião quando
dispensados pelo (a) Juiz (a). Se o caso, poderão o defensor e as partes acessar o manual de participação em audiências
virtuais disponível no endereço eletrônico: http://www.tj sp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
Pdf Caso não possua o aplicativo Microsoft Teams instalado em seu celular, o acesso à sala de audiências deverá ser feito da
seguinte maneira: a) Clique no link “Ingressar em reunião do Microsoft Teams no e-mail recebido; b) Na tela que abrirá, clique no
meu de opções (geralmente representado por três barras horizontais ou três pontos no canto superior ou inferior da tela do seu
smartphone); c) No menu de opções, clique em “versão para computador” ou “versão do desktop”; d) A tela será atualizada e
aparecerá o botão “Em vez disso, ingressar na Web”. Clique em referido botão e você será direcionado à sala de audiência.
Consigne-se no respectivo mandado que, em atendimento ao disposto nos artigos 694 e 695 do Código de Processo Civil, bem
como, o preceituado no artigo 2º, § único, incisos II e VI, do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, DEVERÃO as
partes COMPARECER à audiência ora designada, já acompanhadas de seus ADVOGADOS, ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, para que cumpram os deveres processuais
de proceder com a lealdade e boa-fé. Por oportuno, tenho como prudente registrar que é dever ético dos senhores Advogados
estimular a conciliação entre as partes. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, ficando
consignado que, o réu poderá oferecer contestação NO PRAZO DE 15 DIAS úteis contados: a) da audiência supra, caso não
haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Se
o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art.
344 do CPC). INTIME-SE, a parte autora, para que também compareça pessoalmente e acompanhada de seu advogado, sendo
que sua intimação far-se-á por publicação no DJE, na pessoa de seu(sua) procurador(a) constituído(a). As audiências deste
Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Joaquim Paula Cruz, 900, Jardim Santa Úrsula, Aguaí-SP. Deverá o Sr. Oficial de
Justiça perguntar ao intimado se ele possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua participação na audiência
por videoconferência, colher o telefone celular do intimado(a) e o e-mail pessoal (ou outro e-mail que o intimado(a) possa utilizar
para acessar o link da audiência virtual). E caso a parte não possua celular ou e-mail, deverá o Oficial de Justiça intimá-la a
comparecer no Fórum no dia da audiência presencialmente. Servirá a presente via digitalmente assinada, por cópia digitada,
como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RODRIGO JOSÉ VENANCIO DE
OLIVEIRA (OAB 350207/SP)
Processo 1000166-86.2025.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nivaldo Leandro Teixeira
- Vistos. Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário fundada em Acidente de Trabalho ajuizada por Nivaldo
Leandro Teixeira em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, todos com qualificações nos autos. É o breve relatório.
Decido. É o caso de reconhecimento da incompetência deste Juízo. Considerando que o objeto em discussão nesta demanda se
trata de matéria de acidente de trabalho e em razão da PORTARIA CONJUNTA Nº 10.507/2024, a partir de 25/11/2024 o Núcleo
Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as
Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital. Isto posto, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo e, consequentemente,
determino a redistribuição desta ação para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral,
competente para julgamento. Ao Setor de Distribuição desta Comarca, para as providências. Cumpra-se. Intime-se - ADV:
RONALDO MOLLES (OAB 303805/SP), DIRCEU VINÍCIUS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 404046/SP)
Processo 1000169-41.2025.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eurico Ribeiro de Souza
- Vistos. Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário fundada em Acidente de Trabalho ajuizada por Eurico
Ribeiro de Souza em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, todos com qualificações nos autos. É o breve relatório.
Decido. É o caso de reconhecimento da incompetência deste Juízo. Considerando que o objeto em discussão nesta demanda se
trata de matéria de acidente de trabalho e em razão da PORTARIA CONJUNTA Nº 10.507/2024, a partir de 25/11/2024 o Núcleo
Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as
Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital. Isto posto, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo e, consequentemente,
determino a redistribuição desta ação para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral,
competente para julgamento. Ao Setor de Distribuição desta Comarca, para as providências. Cumpra-se. Intime-se - ADV:
DIRCEU VINÍCIUS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 404046/SP), RONALDO MOLLES (OAB 303805/SP)
Processo 1000170-26.2025.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve SP Agência de Fomento
do Estado de São Paulo S.A. - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s)
executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
apresentar no balcão do Fórum ou enviar ao e-mail: aguai@tjsp.jus.br os seguintes documentos para análise do pedido de
gratuidade processual (colocar no campo assunto “nº do processo - pedido gratuidade”): 1) cópia da declaração de imposto de
renda dos últimos dois anos; 2) caso não declare renda, comprovante de rendas mensal/anual ou, ainda, extra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos bancários dos
últimos três meses. - Das providências para realização da audiência telepresencial: No prazo de 05 (cinco) dias, poderão as
partes, de formajustificadaefundamentada,comprovando documentalmente, informar eventual impossibilidadeabsolutade
participar no ato por videoconferência. Nesta hipótese, excepcionalmente, aqueles que não tem condições de ingressar no ato
por videoconferência, deverão comparecer presencialmente ao fórum, com antecedência mínima de 30 minutos do horário da
audiência, se audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com
foto e com CPF. Proceda-se à inclusão no evento criado no grupo TEAMS. Para realização da audiência telepresencial deverão
as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) e em querendo telefone, para envio do “link de
acesso à reunião”, em até 05 dias da data da audiência. No dia e horário agendado todas as partes ingressarão na sala virtual
pelo link informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto. Anoto que o Provimento CSM nº 2651, de 15
de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial,
implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução no 850/2021, manteve,
expressamente, em seu artigo 80, a realização de audiências por videoconferência e o art. 40 da Resolução n. 481 de 22.11.2022
autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por
videoconferência. A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphones, sendo que o
link para acesso o ato, no dia e hora designados, é fornecido a todas as partes abaixo desta decisão. Todos os envolvidos
deverão acessar a sala de audiências 15 minutos antes do horário designado. No dia da audiência, todos os participantes
deverão acessar o link da reunião virtual, ficando à disposição para ingressar na sala na hora em que chamado, devendo
apresentar seu documento original e identificação para gravação. Os participantes somente deixarão a reunião quando
dispensados pelo (a) Juiz (a). Se o caso, poderão o defensor e as partes acessar o manual de participação em audiências
virtuais disponível no endereço eletrônico: http://www.tj sp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
Pdf Caso não possua o aplicativo Microsoft Teams instalado em seu celular, o acesso à sala de audiências deverá ser feito da
seguinte maneira: a) Clique no link “Ingressar em reunião do Microsoft Teams no e-mail recebido; b) Na tela que abrirá, clique no
meu de opções (geralmente representado por três barras horizontais ou três pontos no canto superior ou inferior da tela do seu
smartphone); c) No menu de opções, clique em “versão para computador” ou “versão do desktop”; d) A tela será atualizada e
aparecerá o botão “Em vez disso, ingressar na Web”. Clique em referido botão e você será direcionado à sala de audiência.
Consigne-se no respectivo mandado que, em atendimento ao disposto nos artigos 694 e 695 do Código de Processo Civil, bem
como, o preceituado no artigo 2º, § único, incisos II e VI, do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, DEVERÃO as
partes COMPARECER à audiência ora designada, já acompanhadas de seus ADVOGADOS, ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, para que cumpram os deveres processuais
de proceder com a lealdade e boa-fé. Por oportuno, tenho como prudente registrar que é dever ético dos senhores Advogados
estimular a conciliação entre as partes. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, ficando
consignado que, o réu poderá oferecer contestação NO PRAZO DE 15 DIAS úteis contados: a) da audiência supra, caso não
haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Se
o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art.
344 do CPC). INTIME-SE, a parte autora, para que também compareça pessoalmente e acompanhada de seu advogado, sendo
que sua intimação far-se-á por publicação no DJE, na pessoa de seu(sua) procurador(a) constituído(a). As audiências deste
Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Joaquim Paula Cruz, 900, Jardim Santa Úrsula, Aguaí-SP. Deverá o Sr. Oficial de
Justiça perguntar ao intimado se ele possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua participação na audiência
por videoconferência, colher o telefone celular do intimado(a) e o e-mail pessoal (ou outro e-mail que o intimado(a) possa utilizar
para acessar o link da audiência virtual). E caso a parte não possua celular ou e-mail, deverá o Oficial de Justiça intimá-la a
comparecer no Fórum no dia da audiência presencialmente. Servirá a presente via digitalmente assinada, por cópia digitada,
como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RODRIGO JOSÉ VENANCIO DE
OLIVEIRA (OAB 350207/SP)
Processo 1000166-86.2025.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nivaldo Leandro Teixeira
- Vistos. Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário fundada em Acidente de Trabalho ajuizada por Nivaldo
Leandro Teixeira em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, todos com qualificações nos autos. É o breve relatório.
Decido. É o caso de reconhecimento da incompetência deste Juízo. Considerando que o objeto em discussão nesta demanda se
trata de matéria de acidente de trabalho e em razão da PORTARIA CONJUNTA Nº 10.507/2024, a partir de 25/11/2024 o Núcleo
Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as
Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital. Isto posto, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo e, consequentemente,
determino a redistribuição desta ação para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral,
competente para julgamento. Ao Setor de Distribuição desta Comarca, para as providências. Cumpra-se. Intime-se - ADV:
RONALDO MOLLES (OAB 303805/SP), DIRCEU VINÍCIUS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 404046/SP)
Processo 1000169-41.2025.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eurico Ribeiro de Souza
- Vistos. Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário fundada em Acidente de Trabalho ajuizada por Eurico
Ribeiro de Souza em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, todos com qualificações nos autos. É o breve relatório.
Decido. É o caso de reconhecimento da incompetência deste Juízo. Considerando que o objeto em discussão nesta demanda se
trata de matéria de acidente de trabalho e em razão da PORTARIA CONJUNTA Nº 10.507/2024, a partir de 25/11/2024 o Núcleo
Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as
Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital. Isto posto, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo e, consequentemente,
determino a redistribuição desta ação para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral,
competente para julgamento. Ao Setor de Distribuição desta Comarca, para as providências. Cumpra-se. Intime-se - ADV:
DIRCEU VINÍCIUS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 404046/SP), RONALDO MOLLES (OAB 303805/SP)
Processo 1000170-26.2025.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve SP Agência de Fomento
do Estado de São Paulo S.A. - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s)
executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º