Processo ativo

ou do réu à audiência de conciliação é

1000744-49.2025.8.26.0083
“nº do processo - pedido gratuidade”): 1) cópia da declaração de imposto de
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: por videoconferência.
Assunto: “nº do processo - pedido gratuidade”): 1) cópia da declaração de imposto de
Ação: Sistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
Partes e Advogados
Autor: ou do réu à audiênc *** ou do réu à audiência de conciliação é
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1000744-49.2025.8.26.0083 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.C. - - M.M.C.G. - Vistos. Defiro
os benefícios da Assistência Judiciária em favor da parte autora. Anote-se. Forte nos artigos 1694, do Código Civil e 2º, da Lei
5.478/68, provado o parentesco, fixo alimentos provisórios em prol da menor no valor correspondente a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 25% do salário mínimo
nacional vigente, para pagamento até o dia 10 seguinte ao da intimação regular, isto por intermédio de depósito bancário ou
contraprestação de recibos, se não for possível o desconto em folha pela empregadora. Quanto ao pedido liminar de guarda
provisória da menor em favor da Requerente, desnecessária a sua concessão, pois a genitora é detentora do poder familiar,
podendo exercer todos os direitos e deveres conferidos pela guarda legal. Já com relação ao pedido de regulamentação
provisória de visitas paternas, a questão deve ser avaliada após a instauração do contraditório, se infrutífera a mediação, com a
necessária profundidade. A fim de estimular as partes a um convívio racional em todos os aspectos, designo audiência virtual
para o dia 16 de junho de 2025, às 14:20 horas. A audiência será realizada no Setor de Mediação desta Vara por videoconferência.
Link de acesso à audiência (copiar e colar no navegador): https://teams.microsoft.com/l/meetup -join/19%3ameeting_OTgyNWF
jNjEtMmFiOC00ZjQ5LWIyZGItZjBiZDZkMmRhMjZk%40thr ead.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-92
45-d6edd8cc 0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22e3bcb4c2-ecad-40db-86fa-ab7ae8364f1a%22%7d QRCode de acesso à
audiência: Deixo consignado que, à luz do regramento estabelecido pelo Novo Código de Processo Civil, a audiência de
mediação foi elencada como etapa obrigatória das ações de família, conforme dispõe o artigo 695 do diploma de ritos, de forma
que não está condicionada à concordância das partes. Em caso de dúvida, ou dificuldade no acesso, segue contato do
conciliador: (19) 98156-1823. Arbitro remuneração em favor do conciliador que conduzirá a audiência de acordo com a Resolução
809/2019 do TJSP. A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais, devendo ser realizado o pagamento mediante
depósito, no prazo de cinco dias a partir da realização do ato, na conta do Conciliador Doutor JOÃO AUGUSTO MICHELAZZO,
a qual será informada no momento da audiência, sendo assegurada aos necessitados, o benefício da assistência judiciária
gratuita. De acordo com o previsto na Resolução 125/2010 e considerando as conquistas que a revolução tecnológica trouxe
para o cotidiano da atividade judiciária conforme expressamente constou da Resolução 481 de 22. I I .2022 do CNJ, que em seu
art. 40 autoriza em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência
pelo conciliador, devidamente o compromissado, habilitado na vara e cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça e o
Nupemec. Quanto a remuneração do conciliador/mediador, com a edição da Resolução n. 809/2019 do TJSP, a remuneração
dos senhores conciliadores é devida e por elas custeada. Com fundamento no art. 8º da Resolução 809/2019, fixo a remuneração
do conciliador/mediador no patamar básico (nível 1 de remuneração), conforme valor da causa, constante na Tabela de
Remuneração, anexa à referida resolução, considerando as características da audiência e prestigiando tão valoroso e relevante
serviço, investimento em curso e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao
TJSP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial, falências, sendo que o módico valor da remuneração,
pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma
empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família. A remuneração será suportada pelas partes em frações
iguais, ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita nos termos do art. 14 da
Resolu ão 809/2019 e Comunicado CG n. 182/2022, caso em que a parte não beneficiada deverá efetuar o pagamento
equivalente à sua fração. Registre-se que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser
recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador, no prazo de 05 dias contados da realização da audiência,
mediante depósito em conta corrente do titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição
de certidão para fins de protesto caso não pagamento na data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da
sentença proferida nestes autos. A parte requerida, caso não esteja patrocinada por advogado, no prazo de cinco dias, poderá
apresentar no balcão do Fórum ou enviar ao e-mail: aguai@tjsp.jus.br os seguintes documentos para análise do pedido de
gratuidade processual (colocar no campo assunto “nº do processo - pedido gratuidade”): 1) cópia da declaração de imposto de
renda dos últimos dois anos; 2) caso não declare renda, comprovante de rendas mensal/anual ou, ainda, extratos bancários dos
últimos três meses. - Das providências para realização da audiência telepresencial: No prazo de 05 (cinco) dias, poderão as
partes, de formajustificadaefundamentada,comprovando documentalmente, informar eventual impossibilidadeabsolutade
participar no ato por videoconferência. Nesta hipótese, excepcionalmente, aqueles que não tem condições de ingressar no ato
por videoconferência, deverão comparecer presencialmente ao fórum, com antecedência mínima de 30 minutos do horário da
audiência, se audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com
foto e com CPF. Proceda-se à inclusão no evento criado no grupo TEAMS. Para realização da audiência telepresencial deverão
as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) e em querendo telefone, para envio do “link de
acesso à reunião”, em até 05 dias da data da audiência. No dia e horário agendado todas as partes ingressarão na sala virtual
pelo link informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto. Anoto que o Provimento CSM nº 2651, de 15
de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial,
implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução no 850/2021, manteve,
expressamente, em seu artigo 80, a realização de audiências por videoconferência e o art. 40 da Resolução n. 481 de 22.11.2022
autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por
videoconferência. A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphones, sendo que o
link para acesso o ato, no dia e hora designados, é fornecido a todas as partes abaixo desta decisão. Todos os envolvidos
deverão acessar a sala de audiências 15 minutos antes do horário designado. No dia da audiência, todos os participantes
deverão acessar o link da reunião virtual, ficando à disposição para ingressar na sala na hora em que chamado, devendo
apresentar seu documento original e identificação para gravação. Os participantes somente deixarão a reunião quando
dispensados pelo (a) Juiz (a). Se o caso, poderão o defensor e as partes acessar o manual de participação em audiências
virtuais disponível no endereço eletrônico: http://www.tj sp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
Pdf Caso não possua o aplicativo Microsoft Teams instalado em seu celular, o acesso à sala de audiências deverá ser feito da
seguinte maneira: a) Clique no link “Ingressar em reunião do Microsoft Teams no e-mail recebido; b) Na tela que abrirá, clique no
meu de opções (geralmente representado por três barras horizontais ou três pontos no canto superior ou inferior da tela do seu
smartphone); c) No menu de opções, clique em “versão para computador” ou “versão do desktop”; d) A tela será atualizada e
aparecerá o botão “Em vez disso, ingressar na Web”. Clique em referido botão e você será direcionado à sala de audiência.
Consigne-se no respectivo mandado que, em atendimento ao disposto nos artigos 694 e 695 do Código de Processo Civil, bem
como, o preceituado no artigo 2º, § único, incisos II e VI, do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, DEVERÃO as
partes COMPARECER à audiência ora designada, já acompanhadas de seus ADVOGADOS, ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, para que cumpram os deveres processuais
de proceder com a lealdade e boa-fé. Por oportuno, tenho como prudente registrar que é dever ético dos senhores Advogados
estimular a conciliação entre as partes. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:47
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