Processo ativo

ou do réu à audiência de conciliação é

1000794-52.2024.8.26.0296
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: ou do réu à audiênc *** ou do réu à audiência de conciliação é
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
intimada para comparecimento à audiência de conciliação/mediação por intermédio de seu advogado, por publicação no DJE.
Cite-se a parte ré, advertindo-a de que o prazo para contestação iniciar-se-á da data da audiência, caso não ocorra a conciliação
ou o(a) réu(ré), devidamente citado(a), deixe de comparecer ao ato. As partes deverão comparecer munidas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de documento de
identificação. Ficam as partes devidamente advertidas de que o não comparecimento injustificado (pessoal ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) à audiência de tentativa
de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e sancionado nos termos art. 334, §§ 8º e 9º do Código
de Processo Civil: Art. 334 (...) § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Advirta-se, por fim, que o benefício da Assistência
Judiciária e da Justiça Gratuita não afastará o pagamento das multas processuais que eventualmente sejam impostas. No ato da
conciliação o mediador deverá observar se houve o retorno negativo do mandado de citação, ocasião em que deverá constar em
termo a intimação da parte autora para que apresente novo endereço nos autos no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Não havendo localização da parte requerida no endereço indicado na inicial, fica dispensada a realização de audiência de
tentativa de conciliação, com o fim de se evitar a prática de atos processuais que possuem grande probabilidade de se tornarem
ineficazes em virtude da dificuldade em localizá-la. Nesse caso, o termo inicial para apresentação de contestação se dará na
forma estabelecida no art. 231 do Código de Processo Civil. Em sendo informado novo endereço, cumpra-se de acordo com os
parágrafos anteriores. Caso haja pedido de busca de endereço por meio dos sistemas informatizados, o pedido fica desde já
deferido, mediante o recolhimento das custas necessárias, ressalvado o caso do beneficiário da justiça gratuita. Encaminhada
e recebida a carta de citação sem qualquer ressalva em endereço com controle de acesso, o ato será considerado válido,
nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Figurando no polo passivo pessoa jurídica, fica admitida a citação
desta na pessoa de seu sócio/representante, caso não seja localizada em sua sede, e mediante a juntada da cópia dos atos
constitutivos que demonstrem a qualidade da pessoa física indicada (sócio, administrador, representante e etc). Efetivada a
citação e não havendo a conciliação por qualquer fato, aguarde-se a vinda de contestação e, com a apresentação desta, dê-
se vista à parte autora para réplica. Decorrido o prazo de réplica, com ou sem sua apresentação, dê-se vista às partes para
especificação de provas em 05 (cinco) dias, devendo do ato ser intimado(a) o(a) réu(ré), ainda que revel, mas que se faça
representar nos autos. Do mesmo modo, em respeito à ampla defesa, não havendo contestação ou não se fazendo representar
o(a) requerido(a) nos autos, dê-se vista à parte autora para especificar provas ou requerer o que entender de direito, pois,
sabidamente, ainda que a revelia represente a ausência jurídica de contestação, seus efeitos e sua ocorrência serão apreciados
pelo Juízo. Havendo menor de idade, incapaz, ou outra hipótese que demande a intervenção do Ministério Público, os autos
deverão ser encaminhados ao i. Promotor de Justiça após a manifestação das partes e antes da prolação da decisão. Após os
trâmites aqui fixados, venham os autos conclusos para apreciação acerca da necessidade de produção de provas, designação
de audiência de instrução ou julgamento do feito. Intime-se. - ADV: LETICIA CARLOS DE ALMEIDA (OAB 335114/SP)
Processo 1000794-52.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Intervalo - Ademir Lopes de Campos Junior - Vistos.
Intime-se o ente municipal a fim de que se manifeste a respeito do pedido de prova emprestada no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: ALINE BORTOLOTTO COSER LOURENÇO (OAB 289607/SP)
Processo 1000832-64.2024.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação Residencial
Tamboré Jaguariúna - Visto. Tendo em vista que o(a) requerido(a) ainda não foi citado(a), HOMOLOGO a desistência pleiteada
pela requerente e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC.
Providencie-se o imediato levantamento de eventuais restrições determinadas nestes autos (sisbajud/renajud/arisp). Custas
pela parte autora (art.90, do CPC), já recolhidas no curso do processo. Certifique-se o trânsito em julgado, pois o pedido de
desistência é incompatível com a vontade de recorrer. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV:
MARCIO DANILO DONÁ (OAB 261709/SP)
Processo 1000994-25.2025.8.26.0296 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - F.B.C. - Vistos Homologo
por sentença o acordo formulado pelas partes às fls. 01-03, com fundamento no artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo
Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o
feito até o cumprimento da avença, o que deverá ser informado pelas partes. P.I. - ADV: VICTOR HUGO COSTA DE OLIVEIRA
(OAB 469031/SP)
Processo 1001453-61.2024.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Victor Guilherme de Carvalho
Brunello - *manifeste-se em eficaz prosseguimento no prazo de 05 dias. Observo que foram realizadas as pesquisas pelo
Sisbajud, Renajud e Infojud, mas o exequente só recolheu 01 UFESP. - ADV: VICTOR GUILHERME DE CARVALHO BRUNELLO
(OAB 393962/SP)
Processo 1001603-42.2024.8.26.0296 (apensado ao processo 1001404-54.2023.8.26.0296) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Claudia Barbieri - Edificio Primavera Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - 203, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista que o
transito em julgado da sentença/acórdão, requeira o interessado/exequente o que de direito, distribuindo incidente eletrônico
de cumprimento de sentença. Nos termos da Lei nº 17.785/2023, que deu nova redação à Lei nº 11.608/2003 (Comunicado
Conjunto 951/2023), para os incidentes instaurados a partir de 03/01/2024, a parte interessada, caso não seja beneficiária da
assistência judiciária gratuita, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária inicial da fase de cumprimento de sentença, no
valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito , observando-se o mínimo de 5 UFESPs. - ADV: MARCELO
DE ROCAMORA (OAB 159470/SP), FABIO ROBERTO CHAPARIM (OAB 386860/SP)
Processo 1001612-67.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Geovanna Nicole do Nascimento Thonebon
- Vistos. Para melhor análise do pedido de justiça gratuita, em cinco dias, deverá ser juntada aos autos declaração de imposto
de renda ou extratos bancários dos últimos três meses, devendo ser estes documentos atuais. Não o fazendo, nem sendo
recolhida a taxa judiciária, deverá ser cancelada a distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. -
ADV: HUDSON REGIS SIQUEIRA (OAB 170525/MG)
Processo 1001619-98.2021.8.26.0296 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Marcos Antônio da Silva - Banco
do Brasil S/A - Tendo em vista que o juízo de admissibilidade no Novo C.P.C. é feito apenas pelo órgão ad quem, encaminho
os autos à publicação para que o(s) apelado(s) apresente(m) as contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GABRIEL DINIZ
DA COSTA (OAB 247941/SP)
Processo 1001622-14.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Anatocismo - Ricardo Andrade Ferreira - Vistos. Intime-se a parte requerente para que providencie o recolhimento das custas e
despesas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do Código
de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO LACERDA LUIZ (OAB 471257/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 19:08
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