Processo ativo
TJ-SP
ou do réu à audiência de conciliação é
“nº do processo - pedido gratuidade”): 1) cópia da
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000739-27.2025.8.26.0083
Tribunal: TJ-SP
Vara: por videoconferência. Link de acesso à audiência (copiar e colar no navegador):
Assunto: “nº do processo - pedido gratuidade”): 1) cópia da
Ação: Sistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
Partes e Advogados
Autor: ou do réu à audiênc *** ou do réu à audiência de conciliação é
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
e cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça e o Nupemec. Quanto a remuneração do conciliador/mediador, com a edição da
Resolução n. 809/2019 do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores é devida e por elas custeada. Com fundamento no
art. 8º da Resolução 809/2019, fixo a remuneração do conciliador/mediador no patamar básico (nível 1 de remune ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ração),
conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração, anexa à referida resolução, considerando as características da
audiência e prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em curso e a especial qualificação técnica do nomeado,
com atuação há mais de cinco anos junto ao TJSP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial, falências,
sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não
compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família. A remuneração
será suportada pelas partes em frações iguais, ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária
Gratuita nos termos do art. 14 da Resolu ão 809/2019 e Comunicado CG n. 182/2022, caso em que a parte não beneficiada
deverá efetuar o pagamento equivalente à sua fração. Registre-se que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido
o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador, no prazo de 05 dias contados da
realização da audiência, mediante depósito em conta corrente do titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião,
sob pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não pagamento na data estabelecida, expedindo a certidão após
o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos. A parte requerida, caso não esteja patrocinada por advogado, no
prazo de cinco dias, poderá apresentar no balcão do Fórum ou enviar ao e-mail: aguai@tjsp.jus.br os seguintes documentos
para análise do pedido de gratuidade processual (colocar no campo assunto “nº do processo - pedido gratuidade”): 1) cópia da
declaração de imposto de renda dos últimos dois anos; 2) caso não declare renda, comprovante de rendas mensal/anual ou,
ainda, extratos bancários dos últimos três meses. - Das providências para realização da audiência telepresencial: No prazo de
05 (cinco) dias, poderão as partes, de formajustificadaefundamentada,comprovando documentalmente, informar eventual
impossibilidadeabsolutade participar no ato por videoconferência. Nesta hipótese, excepcionalmente, aqueles que não tem
condições de ingressar no ato por videoconferência, deverão comparecer presencialmente ao fórum, com antecedência mínima
de 30 minutos do horário da audiência, se audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência
documento de identidade com foto e com CPF. Proceda-se à inclusão no evento criado no grupo TEAMS. Para realização da
audiência telepresencial deverão as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) e em querendo
telefone, para envio do “link de acesso à reunião”, em até 05 dias da data da audiência. No dia e horário agendado todas as
partes ingressarão na sala virtual pelo link informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto. Anoto que
o Provimento CSM nº 2651, de 15 de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de
Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da
Resolução no 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 80, a realização de audiências por videoconferência e o art. 40
da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a
audiência será realizada por videoconferência. A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams, via computador ou
smartphones, sendo que o link para acesso o ato, no dia e hora designados, é fornecido a todas as partes abaixo desta decisão.
Todos os envolvidos deverão acessar a sala de audiências 15 minutos antes do horário designado. No dia da audiência, todos
os participantes deverão acessar o link da reunião virtual, ficando à disposição para ingressar na sala na hora em que chamado,
devendo apresentar seu documento original e identificação para gravação. Os participantes somente deixarão a reunião quando
dispensados pelo (a) Juiz (a). Se o caso, poderão o defensor e as partes acessar o manual de participação em audiências
virtuais disponível no endereço eletrônico: http://www.tj sp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
Pdf Caso não possua o aplicativo Microsoft Teams instalado em seu celular, o acesso à sala de audiências deverá ser feito da
seguinte maneira: a) Clique no link “Ingressar em reunião do Microsoft Teams no e-mail recebido; b) Na tela que abrirá, clique no
meu de opções (geralmente representado por três barras horizontais ou três pontos no canto superior ou inferior da tela do seu
smartphone); c) No menu de opções, clique em “versão para computador” ou “versão do desktop”; d) A tela será atualizada e
aparecerá o botão “Em vez disso, ingressar na Web”. Clique em referido botão e você será direcionado à sala de audiência.
Consigne-se no respectivo mandado que, em atendimento ao disposto nos artigos 694 e 695 do Código de Processo Civil, bem
como, o preceituado no artigo 2º, § único, incisos II e VI, do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, DEVERÃO as
partes COMPARECER à audiência ora designada, já acompanhadas de seus ADVOGADOS, ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, para que cumpram os deveres processuais
de proceder com a lealdade e boa-fé. Por oportuno, tenho como prudente registrar que é dever ético dos senhores Advogados
estimular a conciliação entre as partes. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, ficando
consignado que, o réu poderá oferecer contestação NO PRAZO DE 15 DIAS úteis contados: a) da audiência supra, caso não
haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Se
o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art.
344 do CPC). INTIME-SE, a parte autora, para que também compareça pessoalmente e acompanhada de seu advogado. As
audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Joaquim Paula Cruz, 900, Jardim Santa Úrsula, Aguaí-SP. Deverá
o Sr. Oficial de Justiça perguntar ao intimado se ele possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua
participação na audiência por videoconferência, colher o telefone celular do intimado(a) e o e-mail pessoal (ou outro e-mail que
o intimado(a) possa utilizar para acessar o link da audiência virtual). E caso a parte não possua celular ou e-mail, deverá o
Oficial de Justiça intimá-la a comparecer no Fórum no dia da audiência presencialmente. Servirá a presente via digitalmente
assinada, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSÉ
VITOR DE CASTRO MILANEZ (OAB 508283/SP)
Processo 1000739-27.2025.8.26.0083 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.M.G. - - M.E.G. - - J.S.T.P. -
Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora. Anote-se. Forte nos artigos 1694, do Código Civil e 2º,
da Lei 5.478/68, provado o parentesco, fixo alimentos provisórios em prol dos menores no valor correspondente a 30% do
salário mínimo nacional vigente, para pagamento até o dia 10 seguinte ao da intimação regular, isto por intermédio de depósito
bancário ou contraprestação de recibos, se não for possível o desconto em folha pela empregadora. Quanto ao pedido liminar
de guarda provisória dos menores em favor da Requerente, desnecessária a sua concessão, pois a genitora é detentora do
poder familiar, podendo exercer todos os direitos e deveres conferidos pela guarda legal. A fim de estimular as partes a um
convívio racional em todos os aspectos, designo audiência virtual para o dia 16 de junho de 2025, às 14:00 horas. A audiência
será realizada no Setor de Mediação desta Vara por videoconferência. Link de acesso à audiência (copiar e colar no navegador):
https://teams.microsoft.com/l/meetup -join/19%3ameeting_OTgyNWFjNjEtMmFiOC00ZjQ5LWIyZGItZjBiZDZkMmRhMjZk%40thr
ead.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-92 45-d6edd8cc 0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22e3bcb4c2-
ecad-40db-86fa-ab7ae8364f1a%22%7d QRCode de acesso à audiência: Deixo consignado que, à luz do regramento estabelecido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
e cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça e o Nupemec. Quanto a remuneração do conciliador/mediador, com a edição da
Resolução n. 809/2019 do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores é devida e por elas custeada. Com fundamento no
art. 8º da Resolução 809/2019, fixo a remuneração do conciliador/mediador no patamar básico (nível 1 de remune ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ração),
conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração, anexa à referida resolução, considerando as características da
audiência e prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em curso e a especial qualificação técnica do nomeado,
com atuação há mais de cinco anos junto ao TJSP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial, falências,
sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não
compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família. A remuneração
será suportada pelas partes em frações iguais, ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária
Gratuita nos termos do art. 14 da Resolu ão 809/2019 e Comunicado CG n. 182/2022, caso em que a parte não beneficiada
deverá efetuar o pagamento equivalente à sua fração. Registre-se que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido
o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador, no prazo de 05 dias contados da
realização da audiência, mediante depósito em conta corrente do titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião,
sob pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não pagamento na data estabelecida, expedindo a certidão após
o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos. A parte requerida, caso não esteja patrocinada por advogado, no
prazo de cinco dias, poderá apresentar no balcão do Fórum ou enviar ao e-mail: aguai@tjsp.jus.br os seguintes documentos
para análise do pedido de gratuidade processual (colocar no campo assunto “nº do processo - pedido gratuidade”): 1) cópia da
declaração de imposto de renda dos últimos dois anos; 2) caso não declare renda, comprovante de rendas mensal/anual ou,
ainda, extratos bancários dos últimos três meses. - Das providências para realização da audiência telepresencial: No prazo de
05 (cinco) dias, poderão as partes, de formajustificadaefundamentada,comprovando documentalmente, informar eventual
impossibilidadeabsolutade participar no ato por videoconferência. Nesta hipótese, excepcionalmente, aqueles que não tem
condições de ingressar no ato por videoconferência, deverão comparecer presencialmente ao fórum, com antecedência mínima
de 30 minutos do horário da audiência, se audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência
documento de identidade com foto e com CPF. Proceda-se à inclusão no evento criado no grupo TEAMS. Para realização da
audiência telepresencial deverão as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) e em querendo
telefone, para envio do “link de acesso à reunião”, em até 05 dias da data da audiência. No dia e horário agendado todas as
partes ingressarão na sala virtual pelo link informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto. Anoto que
o Provimento CSM nº 2651, de 15 de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de
Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da
Resolução no 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 80, a realização de audiências por videoconferência e o art. 40
da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a
audiência será realizada por videoconferência. A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams, via computador ou
smartphones, sendo que o link para acesso o ato, no dia e hora designados, é fornecido a todas as partes abaixo desta decisão.
Todos os envolvidos deverão acessar a sala de audiências 15 minutos antes do horário designado. No dia da audiência, todos
os participantes deverão acessar o link da reunião virtual, ficando à disposição para ingressar na sala na hora em que chamado,
devendo apresentar seu documento original e identificação para gravação. Os participantes somente deixarão a reunião quando
dispensados pelo (a) Juiz (a). Se o caso, poderão o defensor e as partes acessar o manual de participação em audiências
virtuais disponível no endereço eletrônico: http://www.tj sp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
Pdf Caso não possua o aplicativo Microsoft Teams instalado em seu celular, o acesso à sala de audiências deverá ser feito da
seguinte maneira: a) Clique no link “Ingressar em reunião do Microsoft Teams no e-mail recebido; b) Na tela que abrirá, clique no
meu de opções (geralmente representado por três barras horizontais ou três pontos no canto superior ou inferior da tela do seu
smartphone); c) No menu de opções, clique em “versão para computador” ou “versão do desktop”; d) A tela será atualizada e
aparecerá o botão “Em vez disso, ingressar na Web”. Clique em referido botão e você será direcionado à sala de audiência.
Consigne-se no respectivo mandado que, em atendimento ao disposto nos artigos 694 e 695 do Código de Processo Civil, bem
como, o preceituado no artigo 2º, § único, incisos II e VI, do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, DEVERÃO as
partes COMPARECER à audiência ora designada, já acompanhadas de seus ADVOGADOS, ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, para que cumpram os deveres processuais
de proceder com a lealdade e boa-fé. Por oportuno, tenho como prudente registrar que é dever ético dos senhores Advogados
estimular a conciliação entre as partes. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, ficando
consignado que, o réu poderá oferecer contestação NO PRAZO DE 15 DIAS úteis contados: a) da audiência supra, caso não
haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Se
o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art.
344 do CPC). INTIME-SE, a parte autora, para que também compareça pessoalmente e acompanhada de seu advogado. As
audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Joaquim Paula Cruz, 900, Jardim Santa Úrsula, Aguaí-SP. Deverá
o Sr. Oficial de Justiça perguntar ao intimado se ele possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua
participação na audiência por videoconferência, colher o telefone celular do intimado(a) e o e-mail pessoal (ou outro e-mail que
o intimado(a) possa utilizar para acessar o link da audiência virtual). E caso a parte não possua celular ou e-mail, deverá o
Oficial de Justiça intimá-la a comparecer no Fórum no dia da audiência presencialmente. Servirá a presente via digitalmente
assinada, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSÉ
VITOR DE CASTRO MILANEZ (OAB 508283/SP)
Processo 1000739-27.2025.8.26.0083 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.M.G. - - M.E.G. - - J.S.T.P. -
Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora. Anote-se. Forte nos artigos 1694, do Código Civil e 2º,
da Lei 5.478/68, provado o parentesco, fixo alimentos provisórios em prol dos menores no valor correspondente a 30% do
salário mínimo nacional vigente, para pagamento até o dia 10 seguinte ao da intimação regular, isto por intermédio de depósito
bancário ou contraprestação de recibos, se não for possível o desconto em folha pela empregadora. Quanto ao pedido liminar
de guarda provisória dos menores em favor da Requerente, desnecessária a sua concessão, pois a genitora é detentora do
poder familiar, podendo exercer todos os direitos e deveres conferidos pela guarda legal. A fim de estimular as partes a um
convívio racional em todos os aspectos, designo audiência virtual para o dia 16 de junho de 2025, às 14:00 horas. A audiência
será realizada no Setor de Mediação desta Vara por videoconferência. Link de acesso à audiência (copiar e colar no navegador):
https://teams.microsoft.com/l/meetup -join/19%3ameeting_OTgyNWFjNjEtMmFiOC00ZjQ5LWIyZGItZjBiZDZkMmRhMjZk%40thr
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ecad-40db-86fa-ab7ae8364f1a%22%7d QRCode de acesso à audiência: Deixo consignado que, à luz do regramento estabelecido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º