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ou do réu à audiência de conciliação, é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser penalizado com
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Identificação
Nº Processo: 1000731-40.2025.8.26.0248
Partes e Advogados
Autor: ou do réu à audiência de conciliação, é considerada ato ate *** ou do réu à audiência de conciliação, é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser penalizado com
Nome: do autor, pelo sistema Prevjud. Havendo vínculo e *** do autor, pelo sistema Prevjud. Havendo vínculo empregatício, oficie-se à empregadora para remessa
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
as partes, nos termos do artigo 139, inciso V e 334, ambos do CPC, a comparecerem à audiência designada nestes autos, a
qual resta mantida. Lembra, por fim, por se oportuno, que o parágrafo 8º, do artigo 334, prevê que, a ausência injustificada do
autor ou do réu à audiência de conciliação, é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ser penalizado com
multa, a ser revertida à União ou Estado, o que não se espera que ocorra nestes autos. Entendendo, por fim, que a justificativa
apresentada pela parte autora não se revela satisfatória ao acolhimento do pedido, mantenho a audiência presencial, pois esta
se mostra necessária para melhor percepção do Juízo a respeito da causa da litigiosidade existente entre as partes, viabilizando,
assim, a melhor e possível resolução do conflito. Intime-se. - ADV: ANA LAURA GRILO GUASTALE (OAB 467742/SP)
Processo 1000731-40.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.F.A. - Vistos. 1- Recebo a petição de
fls. 48 como emenda à inicial. Anote-se. 2- Aguarde-se, no mais, a audiência de conciliação designada. Int. - ADV: FABIANA
MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP)
Processo 1000973-96.2025.8.26.0248 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - L.S.O. - D.S.L. - - I.D.S. - Expedi
formal de partilha digital que estará à disposição para encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis após conferência
e assinatura pelo(a) M.M. Juiz(a). - ADV: RACHEL ARAUJO ASSUMPÇÃO (OAB 397213/SP), JULIANA ESPÍRITO SANTO
COELHO (OAB 207105/SP), JULIANA ESPÍRITO SANTO COELHO (OAB 207105/SP), JULIANA ESPÍRITO SANTO COELHO
(OAB 207105/SP), RACHEL ARAUJO ASSUMPÇÃO (OAB 397213/SP), RACHEL ARAUJO ASSUMPÇÃO (OAB 397213/SP)
Processo 1001133-24.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.E.C. - - L.G.C. - A.G.E. e outro - Vistos.
1- Fls. 192: Defiro à parte ré os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV:
SONIA CRISTINA FARIA (OAB 219243/SP), GIOVANA NOGUEIRA MANOEL ALCÂNTARA ALVES (OAB 441925/SP), GIOVANA
NOGUEIRA MANOEL ALCÂNTARA ALVES (OAB 441925/SP), MAURO DE BRITO SENA (OAB 442090/SP), MAURO DE BRITO
SENA (OAB 442090/SP)
Processo 1001145-38.2025.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.D.B.S. - Vistos. 1- Fls. 47:
Defiro. Expeça-se mandado, nos termos requeridos. 2- Deverá, o(a) sr(a). Oficial de Justiça, proceder à citação com hora
certa, se visualizada a hipótese autorizadora prevista no art. 252, do CPC/2015. 3- Servirá, a presente decisão, por cópia
assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, em regime de urgência, tendo em vista a
proximidade da audiência designada. 4- Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Int. - ADV: GILDA VIANA
ALVES. (OAB 181948/SP)
Processo 1001566-28.2025.8.26.0248 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
C.C.A. - - A.A.A.J. - Vistos. 1- Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Presentes os requisitos legais,
homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante
na petição inicial de fls. 01/07 e respectiva emenda de fls. 34/37, que tem por objeto o reconhecimento da existência de união
estável no período de 13 de março de 2015 a 03 de novembro de 2024, quando se deu sua respectiva dissolução, além da
regulamentação dos direitos pertinentes ao filho menor em comum. 3- Em consequência, julgo extinta a presente ação, com
resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do CPC/2015. 4- Não havendo interesse recursal, certifique-se,
desde já, o trânsito em julgado. 5- Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MICHELLE
REIS GEISS (OAB 365090/SP), MICHELLE REIS GEISS (OAB 365090/SP)
Processo 1002015-83.2025.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.A.S. - Vistos. 1- Visando a
composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 29/07/2025 às 16:00h, a se realizar, de forma
presencial, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na RUA EURICO PRIMO VENTURINI,
S/N, CEP: 13.343.000 - ENTRADA UNIMAX. 2- Cite-se a parte ré e intime-se-a para comparecer à audiência de conciliação, com
a advertência de que, não obtida a conciliação, será designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, na qual deverá
ser oferecida contestação, com a apresentação, no máximo, de três testemunhas. 3- Intime-se a parte autora da audiência, pela
imprensa, na pessoa de seu respectivo advogado, nomeado ou constituído. 4- Efetue-se, com urgência, pesquisa de vínculo
empregatício em nome do autor, pelo sistema Prevjud. Havendo vínculo empregatício, oficie-se à empregadora para remessa
ao Juízo dos últimos seis holerites. 5- Ficam as partes cientificadas de que, não sendo beneficiárias da assistência judiciária
gratuita, deverão pagar honorários ao(a) Conciliador(a), arbitrados segundo os parâmetros contidos na Tabela de Remuneração
anexa à Resolução SOF n. 809/2019, cujo pagamento deverá ser comprovado nos autos, após a realização da audiência,
conforme previsto no parágrafo 2º da Portaria NUPEMEC Nº 001/2023. 6- Ficam as partes advertidas que neste Juízo as
audiências a serem realizadas no CEJUSC, em regra, serão presenciais, admitindo-se, excepcionalmente, audiências virtuais
quando uma das partes não seja comprovadamente domiciliada na Comarca. E, em se tratando de Pessoa Jurídica, se esta não
tenha sede ou filial na Comarca. 7- Resultando infrutífera a citação postal pelos motivos desconhecido, recusado, não procurado
e ausente, expeça-se mandado para tentativa de citação pessoal, independentemente de outro despacho judicial nesse sentido,
servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. 8- Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e
2º, do CPC/2015. Int. - ADV: RODRIGO PIRES DA CUNHA BOLDRINI (OAB 229283/SP)
Processo 1002232-29.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.H.F. - - L.H.F.L. - L.P.L. - Vistos. 1- Fls.
79: Considerando o comparecimento espontâneo da parte ré, regularmente representada por advogada constituída (fls. 80),
demonstrando ciência inequívoca da ação, reputo-a citada, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC/2015, com efeitos a partir da
publicação da presente decisão. 2- Aguarde-se, no mais, a realização da audiência de conciliação designada nos autos. Intime-
se. - ADV: DAVID RIBEIRO LOPES (OAB 432301/SP), JULIA MENDES RAMOS (OAB 423921/SP), DAVID RIBEIRO LOPES
(OAB 432301/SP), RAFAELA PARPINÉLI DE OLIVEIRA (OAB 486702/SP), JULIA MENDES RAMOS (OAB 423921/SP)
Processo 1002607-30.2025.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.C.A. - Vistos. 1- Corrijo, de
ofício, a decisão proferida às fls. 81, para constar o recebimento da petição de fls. 69/71 como emenda à inicial para inclusão
no polo passivo da ação das menores M.J.C.Da S., representada por sua genitora R.M.Da S., e G.C.R., representada por sua
genitora R.R.De S., e exclusão das genitoras, em nome próprio. 2- Retifique-se o cadastro de partes e representantes e, após,
expeça-se mandado para tentativa de citação pessoal das rés. 3- Servirá, a presente decisão, por cópia assinada digitalmente,
como MANDADO, que deverá ser instruído com cópia da petição de fls. 104/105. 4- Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei,
ficando deferidos os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Int. - ADV: BRUNA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA (OAB
409661/SP)
Processo 1002889-68.2025.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.F. - D.A.F. - Vistos. 1- Fls. 48:
Defiro à parte ré os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: CLAUDIA
CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), BIANCA BRASILEIRO BARBI DE SOUZA (OAB 467598/SP)
Processo 1002898-77.2025.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.D.G.F. - Vistos. Tendo em vista a informação de
que novamente foi detectado preenchimento incorreto ou ausência de preenchimento (fls. 54), diligencie-se no sentido de obter
informações sobre o motivo concreto da rejeição da solicitação e, após, expeça-se novo ofício ao IMESC para agendamento
da perícia médica. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
as partes, nos termos do artigo 139, inciso V e 334, ambos do CPC, a comparecerem à audiência designada nestes autos, a
qual resta mantida. Lembra, por fim, por se oportuno, que o parágrafo 8º, do artigo 334, prevê que, a ausência injustificada do
autor ou do réu à audiência de conciliação, é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ser penalizado com
multa, a ser revertida à União ou Estado, o que não se espera que ocorra nestes autos. Entendendo, por fim, que a justificativa
apresentada pela parte autora não se revela satisfatória ao acolhimento do pedido, mantenho a audiência presencial, pois esta
se mostra necessária para melhor percepção do Juízo a respeito da causa da litigiosidade existente entre as partes, viabilizando,
assim, a melhor e possível resolução do conflito. Intime-se. - ADV: ANA LAURA GRILO GUASTALE (OAB 467742/SP)
Processo 1000731-40.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.F.A. - Vistos. 1- Recebo a petição de
fls. 48 como emenda à inicial. Anote-se. 2- Aguarde-se, no mais, a audiência de conciliação designada. Int. - ADV: FABIANA
MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP)
Processo 1000973-96.2025.8.26.0248 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - L.S.O. - D.S.L. - - I.D.S. - Expedi
formal de partilha digital que estará à disposição para encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis após conferência
e assinatura pelo(a) M.M. Juiz(a). - ADV: RACHEL ARAUJO ASSUMPÇÃO (OAB 397213/SP), JULIANA ESPÍRITO SANTO
COELHO (OAB 207105/SP), JULIANA ESPÍRITO SANTO COELHO (OAB 207105/SP), JULIANA ESPÍRITO SANTO COELHO
(OAB 207105/SP), RACHEL ARAUJO ASSUMPÇÃO (OAB 397213/SP), RACHEL ARAUJO ASSUMPÇÃO (OAB 397213/SP)
Processo 1001133-24.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.E.C. - - L.G.C. - A.G.E. e outro - Vistos.
1- Fls. 192: Defiro à parte ré os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV:
SONIA CRISTINA FARIA (OAB 219243/SP), GIOVANA NOGUEIRA MANOEL ALCÂNTARA ALVES (OAB 441925/SP), GIOVANA
NOGUEIRA MANOEL ALCÂNTARA ALVES (OAB 441925/SP), MAURO DE BRITO SENA (OAB 442090/SP), MAURO DE BRITO
SENA (OAB 442090/SP)
Processo 1001145-38.2025.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.D.B.S. - Vistos. 1- Fls. 47:
Defiro. Expeça-se mandado, nos termos requeridos. 2- Deverá, o(a) sr(a). Oficial de Justiça, proceder à citação com hora
certa, se visualizada a hipótese autorizadora prevista no art. 252, do CPC/2015. 3- Servirá, a presente decisão, por cópia
assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, em regime de urgência, tendo em vista a
proximidade da audiência designada. 4- Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Int. - ADV: GILDA VIANA
ALVES. (OAB 181948/SP)
Processo 1001566-28.2025.8.26.0248 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
C.C.A. - - A.A.A.J. - Vistos. 1- Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Presentes os requisitos legais,
homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante
na petição inicial de fls. 01/07 e respectiva emenda de fls. 34/37, que tem por objeto o reconhecimento da existência de união
estável no período de 13 de março de 2015 a 03 de novembro de 2024, quando se deu sua respectiva dissolução, além da
regulamentação dos direitos pertinentes ao filho menor em comum. 3- Em consequência, julgo extinta a presente ação, com
resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do CPC/2015. 4- Não havendo interesse recursal, certifique-se,
desde já, o trânsito em julgado. 5- Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MICHELLE
REIS GEISS (OAB 365090/SP), MICHELLE REIS GEISS (OAB 365090/SP)
Processo 1002015-83.2025.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.A.S. - Vistos. 1- Visando a
composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 29/07/2025 às 16:00h, a se realizar, de forma
presencial, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na RUA EURICO PRIMO VENTURINI,
S/N, CEP: 13.343.000 - ENTRADA UNIMAX. 2- Cite-se a parte ré e intime-se-a para comparecer à audiência de conciliação, com
a advertência de que, não obtida a conciliação, será designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, na qual deverá
ser oferecida contestação, com a apresentação, no máximo, de três testemunhas. 3- Intime-se a parte autora da audiência, pela
imprensa, na pessoa de seu respectivo advogado, nomeado ou constituído. 4- Efetue-se, com urgência, pesquisa de vínculo
empregatício em nome do autor, pelo sistema Prevjud. Havendo vínculo empregatício, oficie-se à empregadora para remessa
ao Juízo dos últimos seis holerites. 5- Ficam as partes cientificadas de que, não sendo beneficiárias da assistência judiciária
gratuita, deverão pagar honorários ao(a) Conciliador(a), arbitrados segundo os parâmetros contidos na Tabela de Remuneração
anexa à Resolução SOF n. 809/2019, cujo pagamento deverá ser comprovado nos autos, após a realização da audiência,
conforme previsto no parágrafo 2º da Portaria NUPEMEC Nº 001/2023. 6- Ficam as partes advertidas que neste Juízo as
audiências a serem realizadas no CEJUSC, em regra, serão presenciais, admitindo-se, excepcionalmente, audiências virtuais
quando uma das partes não seja comprovadamente domiciliada na Comarca. E, em se tratando de Pessoa Jurídica, se esta não
tenha sede ou filial na Comarca. 7- Resultando infrutífera a citação postal pelos motivos desconhecido, recusado, não procurado
e ausente, expeça-se mandado para tentativa de citação pessoal, independentemente de outro despacho judicial nesse sentido,
servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. 8- Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e
2º, do CPC/2015. Int. - ADV: RODRIGO PIRES DA CUNHA BOLDRINI (OAB 229283/SP)
Processo 1002232-29.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.H.F. - - L.H.F.L. - L.P.L. - Vistos. 1- Fls.
79: Considerando o comparecimento espontâneo da parte ré, regularmente representada por advogada constituída (fls. 80),
demonstrando ciência inequívoca da ação, reputo-a citada, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC/2015, com efeitos a partir da
publicação da presente decisão. 2- Aguarde-se, no mais, a realização da audiência de conciliação designada nos autos. Intime-
se. - ADV: DAVID RIBEIRO LOPES (OAB 432301/SP), JULIA MENDES RAMOS (OAB 423921/SP), DAVID RIBEIRO LOPES
(OAB 432301/SP), RAFAELA PARPINÉLI DE OLIVEIRA (OAB 486702/SP), JULIA MENDES RAMOS (OAB 423921/SP)
Processo 1002607-30.2025.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.C.A. - Vistos. 1- Corrijo, de
ofício, a decisão proferida às fls. 81, para constar o recebimento da petição de fls. 69/71 como emenda à inicial para inclusão
no polo passivo da ação das menores M.J.C.Da S., representada por sua genitora R.M.Da S., e G.C.R., representada por sua
genitora R.R.De S., e exclusão das genitoras, em nome próprio. 2- Retifique-se o cadastro de partes e representantes e, após,
expeça-se mandado para tentativa de citação pessoal das rés. 3- Servirá, a presente decisão, por cópia assinada digitalmente,
como MANDADO, que deverá ser instruído com cópia da petição de fls. 104/105. 4- Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei,
ficando deferidos os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Int. - ADV: BRUNA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA (OAB
409661/SP)
Processo 1002889-68.2025.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.F. - D.A.F. - Vistos. 1- Fls. 48:
Defiro à parte ré os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: CLAUDIA
CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), BIANCA BRASILEIRO BARBI DE SOUZA (OAB 467598/SP)
Processo 1002898-77.2025.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.D.G.F. - Vistos. Tendo em vista a informação de
que novamente foi detectado preenchimento incorreto ou ausência de preenchimento (fls. 54), diligencie-se no sentido de obter
informações sobre o motivo concreto da rejeição da solicitação e, após, expeça-se novo ofício ao IMESC para agendamento
da perícia médica. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º