Processo ativo

ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça

0000116-69.2025.8.26.0312
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Autor: ou do réu à audiência de conciliação é consid *** ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça
Advogados e OAB
Advogado: da parte junto ao sis *** da parte junto ao sistema informatizado. -
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0370/2025
Processo 0000116-69.2025.8.26.0312 (processo principal 1000003-35.2024.8.26.0312) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Rodrigo Cunha de Pontes - - Tiago Cunha de Pontes - - Priscila de Cunha Pontes - - Tercides de Pontes - Banco
Master S/A - Ante a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II,
do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento, se o caso. Arbitro honorários ao patrono da parte, se o
caso, no máximo da tabela da OAB. Expeça-se certidão. Ante a renúncia implícita do direito de recorrer, a sentença transita
em julgado na data da assinatura digital, conforme impressão na margem direita. Arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), WILLER MUNIZ DE SOUSA (OAB 428599/SP),
WILLER MUNIZ DE SOUSA (OAB 428599/SP), WILLER MUNIZ DE SOUSA (OAB 428599/SP), WILLER MUNIZ DE SOUSA
(OAB 428599/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 25279/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB
25280/MA), ARILDO PEREIRA DE JESUS (OAB 136588/SP)
Processo 0000121-67.2020.8.26.0312 (processo principal 1000532-35.2016.8.26.0312) - Cumprimento de sentença - Meio
Ambiente - Geraldo Valentim Juliani Nogueira - - ROGERIO APARECIDO DE OLIVEIRA - - ANTONIO MARMO DE OLIVEIRA -
Ciência às partes acerca do ofício retro juntado. - ADV: MONICA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA FOGAÇA (OAB 341323/
SP), SILENO FOGACA (OAB 139108/SP), SILENO FOGACA (OAB 139108/SP), SILENO FOGACA (OAB 139108/SP)
Processo 0000950-68.2008.8.26.0312 (312.01.2008.000950) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco
Nossa Caixa Sa - Ciência do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema Infojud. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 0002040-43.2010.8.26.0312 (312.01.2010.002040) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Antônio Pereira da Penha - Banco Panamericano Administradora de Cartões de Crédito - - Banco Ibi Sa Banco Múltiplo
(atualment e denominado Bradescard) - - Liderprime Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Panamericano - Certifico e
dou fé que, nesta data, conforme determinado, emiti MLE, encaminhando o expediente na sequência, para fila de conferência/
assinatura. - ADV: MARCELO DE SOUSA MUSSOLINO (OAB 163285/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
(OAB 261844/SP), SONIA REGINA LOURENÇO PASSARIN (OAB 276620/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP),
MAURICIO DE SOUSA MUSSOLINO (OAB 259588/SP)
Processo 0002045-65.2010.8.26.0312 (312.01.2010.002045) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Catarina da Costa
Martinez EPP - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao cadastro do advogado da parte junto ao sistema informatizado. -
ADV: DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP), DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP)
Processo 1000017-82.2025.8.26.0312 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Defiro
o pedido de pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG, SERASAJUD, SIEL e INFOJUD, em busca do
atual endereço da parte. Intime-se a parte para que recolha as taxas, se o caso. Após a conferência do recolhimento das taxas,
providencie a Serventia as pesquisas. Informado endereço não diligenciado, providencie a serventia a citação/intimação. Em
caso dos endereços fornecidos já terem sido diligenciados, manifeste-se o requerente/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em
termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)
Processo 1000193-61.2025.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.M.R. - - R.M.S. - Concedo os benefícios
da justiça gratuita à parte requerente, nos termos do artigo 98,e seguintes, do Código de Processo Civil, anote-se. O pedido de
tutela de urgência merece parcial acolhimento. Com efeito, em sede de cognição sumaria, verifico que se encontram ausentes
os requisitos necessários à concessão de guarda unilateral provisória em favor da requerente, eis que não há comprovação
de fatos capazes de retirada do direito personalíssimo do requerido em participar das decisões da vida do filho em comum,
observado que em regra a guarda compartilhada é aplicada. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de guarda unilateral provisória,
no mais, o parentesco está demonstrado. Não há comprovação dos ganhos do requerido. Assim, arbitro os alimentos provisórios,
no percentual equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos liquidos do requerido, ou, em caso de desemprego ou
ausência de emprego formal, no percentual equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a partir da citação. Cite-se o
polo passivo, com as advertências legais, advertindo que não sendo contestada a ação será considerado revel e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo polo ativo (artigo 344 do Código de Processo Civil -Se o réu não contestar a
ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor). Sem prejuízo, tentarei a
conciliação das partes. Designo audiência de conciliação para 25/08/2025, às 14:30 horas, a ser realizadavirtualmente mediante
a utilização da ferramenta MicrosoftTeams. Importante esclarecer que essa ferramenta pode ser acessada no computador
das partes, advogados e testemunhas, bem como pelo smartphone, desde que o aplicativo seja instalado. Para a realização
da audiência as partes deverão observar o seguinte: I) 30 minutos antes do horário designado para o início da audiência
será aberta sala virtual para que o defensor converse privativamente com seu cliente; II) 15 minutos antes do horário de
audiência as partes deverão acessar a sala virtual para efetuar o teste de áudio com o servidor(a) designado (a); III) todas
as partes ingressarão na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Intimem-se as partes para que
informem o endereço eletrônico, para posterior envio do link de acesso à reunião, e ainda, caso possuam, número detelefone,
sendodesde jácientificadas que eventuais futuras intimaçõespoderão ser realizadas por telefone ou e-mail, sendo que a parte
requerente deve informar por petição, e a requerida no ato de citação. No mais, a audiência seguirá o procedimento previsto
no ComunicadoCG nº 317/2020. Ciência às partes das orientações para acesso à reunião contidas no seguinte endereço:http://
www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1593450202522. Cientifiquem as partes dos
termos dos parágrafos 8º e 9º, do artigo 334 do Código de Processo Civil (Art. 334 - Se a petição inicial preencher os requisitos
essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. § 8o O não
comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça
e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor
da União ou do Estado. § 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. O prazo para
contestação, de quinze dias, fluirá na forma do artigo 335 do Código de Processo Civil). O prazo para contestação, de quinze
dias, fluirá na forma do artigo 335, inciso I ou II, do Código de Processo Civil (Art. 335. O réu poderá oferecer contestação,
por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:35
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