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ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça
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Identificação
Nº Processo: 1092122-69.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: ou do réu à audiência de conciliação é consid *** ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça
Nome: das parte *** das parte requeridas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
(OAB 92813/SP)
Processo 1092122-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Messias Cardoso - Vistos. Defiro os
benefícios da justiça gratuita à parte autora. A parte autora foi intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias,
proceder ao determinado da decisão de fls. 99/101, itens 3 e 4. Contudo, quedou-se inerte, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. razão pela qual, ante a ausência
de demonstração de interesse de agir e de pressuposto processual, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito,
de conformidade com o disposto pelo art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquive-se
os autos com as anotações e comunicações necessárias. P. R. I. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP),
PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP)
Processo 1093819-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - 1)
ana Leticia Nacif da Costa - - Regina Coeli Nacif da Costa - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - Vistos.
Informem as partes e advogados, no prazo de dez dias, seus respectivos endereços de e-mail. Caso já tenham informado,
indiquem as páginas do processo onde se encontram. Nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, o não
comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça
e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor
da União ou do Estado. Após o cumprimento da ordem, remeta-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Intime-
se. - ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI
RAIMUNDI (OAB 192691/SP)
Processo 1094263-61.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação S.a. -
Emmanuel Felipe Cavalcante da Costa - Vistos. 1) Anote-se o agravo de instrumento cuja interposição é comunicada às fls.
294. Vindo notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Por
agora, prossiga-se, com o cumprimento do já determinado. 2) Fls. 381/384. Aguarde-se o decurso de prazo da publicação de fls.
380 para a análise do pedido de levantamento. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP),
PABLO LEONARDO LIRA DA COSTA (OAB 24181/PA)
Processo 1094605-09.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- 1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s)
exequente(s) para providenciar o recolhimento da taxa para expedição de carta(s) de intimação do(a)(s) executada(s), nos
termos do art. 854, §2º e art. 841, §2º, do CPC. 3 - Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistema
RENAJUD, consoante fls. 138 e INFOJUD, fls. 139/149. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1095088-88.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - HSBC BanK
Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos. Prossiga-se com a expedição de mandados nos termos da Decisão de fls. 1606/1607.
Comprovação de recolhimento das custas às fls. 1591/1592. Anote-se a indicação do leiloeiro às fls. 1641/1642. Fica a parte
exequente intimada para providenciar o necessário para realização do leilão em até noventa dias. Intime-se. - ADV: MARCIO
KOJI OYA (OAB 165374/SP), MARCIO KOJI OYA (OAB 165374/SP), MIRELLA GUEDES CAMPELO (OAB 203715/SP), MIRELLA
GUEDES CAMPELO (OAB 203715/SP)
Processo 1095187-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sin Sistema de Implante
Nacional S.a. - Adriana Rabelo Borges - Vistos. Providencie o Cartório o imediato desbloqueio Sisbajud, de eventuais valores
ainda bloqueados nestes autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME FERREIRA DE SOUZA BABORA (OAB 96115/PR), TIAGO
MONTRONI (OAB 41946/SC), ELTON LUIZ BARTOLI (OAB 317095/SP)
Processo 1095187-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sin Sistema de Implante
Nacional S.a. - Adriana Rabelo Borges - Ciência às partes, que embora a ordem de bloqueio teimosinha tenha sido interrompida
dia 27/09/2024, chegaram novas respostas no dia 30/09/2024. Desse modo, em cumprimento à r.Decisão de fls. 156, efetuei
o desbloqueio de valores via SISBAJUD, comprovantes em fls. 157/160. - ADV: TIAGO MONTRONI (OAB 41946/SC), ELTON
LUIZ BARTOLI (OAB 317095/SP), GUILHERME FERREIRA DE SOUZA BABORA (OAB 96115/PR)
Processo 1095943-81.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Anderson Batista - Boa Vista
Serviços S.a. - Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte vencedora deverá dar início ao seu
cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se de execução definitiva, caso não o
tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que,
em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde
de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários
e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: EUDER MELO DE ALMEIDA
(OAB 332045/SP), GIANMARCO COSTABEBER (OAB 373682/SP)
Processo 1096451-95.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - JSL S/A - Vistos. Considerando o exposto na petição de fls. 666/667, remeta-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça de São Paulo com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), CARLOS GEDIÃO HEIDERICH JUNIOR (OAB 243174/SP), ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB
210065/SP)
Processo 1097256-48.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - E.B.L. - B.V.P.S. - Apelação juntada. À parte
contrária para contrarrazões. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP), PAULA BEREZIN (OAB 90845/SP)
Processo 1097443-22.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Ana Maria Ribeiro Cotosck
- - Dulce de Cassia Ribeiro de Sá - Caminhando Com Maria Peregrinações Ltda Epp - Vistos. Fls. 382/383: Nos termos do
artigo 1.010, §3º do Código de Processo Civil, após interposto recurso de apelação, os autos serão remetido ao Tribunal
independentemente de juízo de admissibilidade. Assim, eventual pedido de gratuidade de justiça será devidamente apreciado
pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Ambas as partes apelaram. Às contrarrazões. Após, certificado quanto ao preparo, subam os
autos ao E.TJSP. Intime-se. - ADV: AURÉLIO PRADO MANSO (OAB 117431/RJ), AURÉLIO PRADO MANSO (OAB 117431/RJ),
JOÃO AUGUSTO DA SILVA MACIEL (OAB 507279/SP)
Processo 1098341-35.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Defiro o pedido de pesquisas de endereços por meio dos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud em nome das parte requeridas
ANA PAULA DEMARQUE BURATO, CPF 21598781898, ABEL CISERO VASQUES, CPF 09041638814 Após a juntada dos
resultados das pesquisas, intime-se a parte requerente para dar-lhe ciência, bem como para manifestar-se em termos de
prosseguimento em até trinta dias. Caso sejam localizados endereços não diligenciados, mediante o recolhimento das custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 92813/SP)
Processo 1092122-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Messias Cardoso - Vistos. Defiro os
benefícios da justiça gratuita à parte autora. A parte autora foi intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias,
proceder ao determinado da decisão de fls. 99/101, itens 3 e 4. Contudo, quedou-se inerte, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. razão pela qual, ante a ausência
de demonstração de interesse de agir e de pressuposto processual, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito,
de conformidade com o disposto pelo art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquive-se
os autos com as anotações e comunicações necessárias. P. R. I. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP),
PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP)
Processo 1093819-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - 1)
ana Leticia Nacif da Costa - - Regina Coeli Nacif da Costa - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - Vistos.
Informem as partes e advogados, no prazo de dez dias, seus respectivos endereços de e-mail. Caso já tenham informado,
indiquem as páginas do processo onde se encontram. Nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, o não
comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça
e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor
da União ou do Estado. Após o cumprimento da ordem, remeta-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Intime-
se. - ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI
RAIMUNDI (OAB 192691/SP)
Processo 1094263-61.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação S.a. -
Emmanuel Felipe Cavalcante da Costa - Vistos. 1) Anote-se o agravo de instrumento cuja interposição é comunicada às fls.
294. Vindo notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Por
agora, prossiga-se, com o cumprimento do já determinado. 2) Fls. 381/384. Aguarde-se o decurso de prazo da publicação de fls.
380 para a análise do pedido de levantamento. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP),
PABLO LEONARDO LIRA DA COSTA (OAB 24181/PA)
Processo 1094605-09.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- 1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s)
exequente(s) para providenciar o recolhimento da taxa para expedição de carta(s) de intimação do(a)(s) executada(s), nos
termos do art. 854, §2º e art. 841, §2º, do CPC. 3 - Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistema
RENAJUD, consoante fls. 138 e INFOJUD, fls. 139/149. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1095088-88.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - HSBC BanK
Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos. Prossiga-se com a expedição de mandados nos termos da Decisão de fls. 1606/1607.
Comprovação de recolhimento das custas às fls. 1591/1592. Anote-se a indicação do leiloeiro às fls. 1641/1642. Fica a parte
exequente intimada para providenciar o necessário para realização do leilão em até noventa dias. Intime-se. - ADV: MARCIO
KOJI OYA (OAB 165374/SP), MARCIO KOJI OYA (OAB 165374/SP), MIRELLA GUEDES CAMPELO (OAB 203715/SP), MIRELLA
GUEDES CAMPELO (OAB 203715/SP)
Processo 1095187-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sin Sistema de Implante
Nacional S.a. - Adriana Rabelo Borges - Vistos. Providencie o Cartório o imediato desbloqueio Sisbajud, de eventuais valores
ainda bloqueados nestes autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME FERREIRA DE SOUZA BABORA (OAB 96115/PR), TIAGO
MONTRONI (OAB 41946/SC), ELTON LUIZ BARTOLI (OAB 317095/SP)
Processo 1095187-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sin Sistema de Implante
Nacional S.a. - Adriana Rabelo Borges - Ciência às partes, que embora a ordem de bloqueio teimosinha tenha sido interrompida
dia 27/09/2024, chegaram novas respostas no dia 30/09/2024. Desse modo, em cumprimento à r.Decisão de fls. 156, efetuei
o desbloqueio de valores via SISBAJUD, comprovantes em fls. 157/160. - ADV: TIAGO MONTRONI (OAB 41946/SC), ELTON
LUIZ BARTOLI (OAB 317095/SP), GUILHERME FERREIRA DE SOUZA BABORA (OAB 96115/PR)
Processo 1095943-81.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Anderson Batista - Boa Vista
Serviços S.a. - Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte vencedora deverá dar início ao seu
cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se de execução definitiva, caso não o
tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que,
em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde
de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários
e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: EUDER MELO DE ALMEIDA
(OAB 332045/SP), GIANMARCO COSTABEBER (OAB 373682/SP)
Processo 1096451-95.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - JSL S/A - Vistos. Considerando o exposto na petição de fls. 666/667, remeta-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça de São Paulo com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), CARLOS GEDIÃO HEIDERICH JUNIOR (OAB 243174/SP), ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB
210065/SP)
Processo 1097256-48.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - E.B.L. - B.V.P.S. - Apelação juntada. À parte
contrária para contrarrazões. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP), PAULA BEREZIN (OAB 90845/SP)
Processo 1097443-22.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Ana Maria Ribeiro Cotosck
- - Dulce de Cassia Ribeiro de Sá - Caminhando Com Maria Peregrinações Ltda Epp - Vistos. Fls. 382/383: Nos termos do
artigo 1.010, §3º do Código de Processo Civil, após interposto recurso de apelação, os autos serão remetido ao Tribunal
independentemente de juízo de admissibilidade. Assim, eventual pedido de gratuidade de justiça será devidamente apreciado
pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Ambas as partes apelaram. Às contrarrazões. Após, certificado quanto ao preparo, subam os
autos ao E.TJSP. Intime-se. - ADV: AURÉLIO PRADO MANSO (OAB 117431/RJ), AURÉLIO PRADO MANSO (OAB 117431/RJ),
JOÃO AUGUSTO DA SILVA MACIEL (OAB 507279/SP)
Processo 1098341-35.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Defiro o pedido de pesquisas de endereços por meio dos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud em nome das parte requeridas
ANA PAULA DEMARQUE BURATO, CPF 21598781898, ABEL CISERO VASQUES, CPF 09041638814 Após a juntada dos
resultados das pesquisas, intime-se a parte requerente para dar-lhe ciência, bem como para manifestar-se em termos de
prosseguimento em até trinta dias. Caso sejam localizados endereços não diligenciados, mediante o recolhimento das custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º