Processo ativo
intimado a apresentar contrarrazões ao recurso
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Identificação
Nº Processo: 1000280-27.2019.8.26.0312
Partes e Advogados
Autor: ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato *** ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado
Apelado: intimado a apresentar c *** intimado a apresentar contrarrazões ao recurso
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição; II - do
protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a
hipótese do art. 334, § 4o, inciso I). Int. - ADV: GILMAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 179512/SP), GILMAR TEIXEIRA DE
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OLIVEIRA (OAB 179512/SP)
Processo 1000280-27.2019.8.26.0312 - Ação Civil Pública - Flora - Areias Vieira S/A na pessoa de seu sócio Manoel J N
Vieira - Ciência às partes acerca do ofício retro juntado. - ADV: ELTON ABREU COBRA (OAB 158743/SP)
Processo 1000281-02.2025.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - V.R.S.R. - Primeiramente, concedo
os benefícios da justiça gratuita ao requerente, nos termos do artigo 98,e seguintes, do Código de Processo Civil, anote-se.
Indefiro, por ora, o pedido tutela de urgência, eis que não vislumbro os elementos necessários à concessão da referida tutela,
nesta fase inicial. Oportunamente, reapreciarei o pedido (não havendo ajuste das partes e após o oferecimento de contestação).
Cite-se a parte requerida e intimem-se as partes, consignando que, não obtida a conciliação, será designada audiência de
instrução, debates e julgamento, ocasião em que as requeridas deverão apresentar contestação, nos termos da Lei 5.478/68,
sob pena de revelia. Sem prejuízo, tentarei a conciliação das partes. Designo audiência de conciliação para 25/08/2025, às
13:30 horas, a ser realizadavirtualmente mediante a utilização da ferramenta MicrosoftTeams. Com o dados bancários, oficie-
se ao empregador solicitando o desconto em folha, se o caso. Importante esclarecer que essa ferramenta pode ser acessada
no computador das partes, advogados e testemunhas, bem como pelo smartphone, desde que o aplicativo seja instalado. Para
a realização da audiência as partes deverão observar o seguinte: I) 30 minutos antes do horário designado para o início da
audiência será aberta sala virtual para que o defensor converse privativamente com seu cliente; II) 15 minutos antes do horário
de audiência as partes deverão acessar a sala virtual para efetuar o teste de áudio com o servidor(a) designado (a); III) todas
as partes ingressarão na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Intimem-se as partes para que
informem o endereço eletrônico, para posterior envio do link de acesso à reunião, e ainda, caso possuam, número detelefone,
sendodesde jácientificadas que eventuais futuras intimaçõespoderão ser realizadas por telefone ou e-mail, sendo que a parte
requerente deve informar por petição, e a requerida no ato de citação. No mais, a audiência seguirá o procedimento previsto no
ComunicadoCG nº 317/2020. Ciência às partes das orientações para acesso à reunião contidas no seguinte endereço:https://
www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Cientifiquem as partes dos termos dos parágrafos
8º e 9º, do artigo 334 do Código de Processo Civil (Art. 334 - Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o
caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. § 8o O não comparecimento
injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado
com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do
Estado. § 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. O prazo para contestação,
de quinze dias, fluirá na forma do artigo 335 do Código de Processo Civil). O prazo para contestação, de quinze dias, fluirá na
forma do artigo 335, inciso I ou II, do Código de Processo Civil (Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no
prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de
conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição; II - do protocolo do pedido
de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §
4o, inciso I). Int. Intime-se. - ADV: JAMIL GONÇALVES HEDJAZE DIEGUES (OAB 442966/SP)
Processo 1000372-63.2023.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade da Administração - Cristhian
Orneles dos Santos - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de
praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
LUCIANO BRAZ DE MARQUES (OAB 406054/SP)
Processo 1000379-55.2023.8.26.0312 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de
Fomento do Estado de São Paulo - Para realização da pesquisa solicitada, a parte exequente deverá recolher a respectiva taxa.
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000478-93.2021.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - V.S. - - T.S.L. - Diante da primazia dos
métodos consensuais de resolução de conflitos, DESIGNO audiência de conciliação para 25/08/2025, às 15:30 horas, a ser
realizadavirtualmente mediante a utilização da ferramenta MicrosoftTeams. Importante esclarecer que essa ferramenta pode
ser acessada no computador das partes, advogados e testemunhas, bem como pelo smartphone, desde que o aplicativo seja
instalado. Para a realização da audiência as partes deverão observar o seguinte: I) 30 minutos antes do horário designado para
o início da audiência será aberta sala virtual para que o defensor converse privativamente com seu cliente; II) 15 minutos antes
do horário de audiência as partes deverão acessar a sala virtual para efetuar o teste de áudio com o servidor(a) designado
(a); III) todas as partes ingressarão na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Intimem-se as
partes para que informem o endereço eletrônico, para posterior envio do link de acesso à reunião, e ainda, caso possuam,
número detelefone, sendodesde jácientificadas que eventuais futuras intimaçõespoderão ser realizadas por telefone ou e-mail,
sendo que a parte requerente deve informar por petição, e a requerida no ato de citação. No mais, a audiência seguirá o
procedimento previsto no ComunicadoCG nº 317/2020. Ciência às partes das orientações para acesso à reunião contidas
no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Intime-se. - ADV:
MICHAEL RODRIGUES PEREIRA (OAB 455018/SP), MICHAEL RODRIGUES PEREIRA (OAB 455018/SP)
Processo 1000653-53.2022.8.26.0312 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto VIII - Ciência da inclusão da restrição de circulação do veículo, via sistema
Renajud (fls.342/343). - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1500094-36.2025.8.26.0570 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
RAILSON GONÇALVES DAS NEVES - Vistos. Diante da certidão de fls. 133, intime-se novamente a advogada nomeada a fls.
118 a apresentar resposta escrita no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de destituição e eventual comunicação à
OAB/SP. Providencie-se com a máxima urgência, visto que se trata de réu preso. Int. - ADV: DREICY CAVALCANTI DE MORAES
(OAB 453521/SP)
Processo 1500443-71.2024.8.26.0312 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUAN FELIPE MUNIZ e
outro - Jéssica Monteiro de Brito e outros - EDSON DOUGLAS MONTEIRO DE BRITO - - JESSICA MONTEIRO DE BRITO - -
EMERSON OLIVEIRA AMERICANO e outro - Vistos. Cuida-se de pedido de habilitação apresentado pela dra. Angelita Rodrigues
Perez, alegando, em síntese, que firmou junto aos requeridos, no dia 05 de abril de 2025, instrumento de mandato, no qual
foi lhe outorgada poderes para realizar a defesa dos réus destituindo os defensores anteriores. Aduz que, na mesma data, foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição; II - do
protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a
hipótese do art. 334, § 4o, inciso I). Int. - ADV: GILMAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 179512/SP), GILMAR TEIXEIRA DE
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OLIVEIRA (OAB 179512/SP)
Processo 1000280-27.2019.8.26.0312 - Ação Civil Pública - Flora - Areias Vieira S/A na pessoa de seu sócio Manoel J N
Vieira - Ciência às partes acerca do ofício retro juntado. - ADV: ELTON ABREU COBRA (OAB 158743/SP)
Processo 1000281-02.2025.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - V.R.S.R. - Primeiramente, concedo
os benefícios da justiça gratuita ao requerente, nos termos do artigo 98,e seguintes, do Código de Processo Civil, anote-se.
Indefiro, por ora, o pedido tutela de urgência, eis que não vislumbro os elementos necessários à concessão da referida tutela,
nesta fase inicial. Oportunamente, reapreciarei o pedido (não havendo ajuste das partes e após o oferecimento de contestação).
Cite-se a parte requerida e intimem-se as partes, consignando que, não obtida a conciliação, será designada audiência de
instrução, debates e julgamento, ocasião em que as requeridas deverão apresentar contestação, nos termos da Lei 5.478/68,
sob pena de revelia. Sem prejuízo, tentarei a conciliação das partes. Designo audiência de conciliação para 25/08/2025, às
13:30 horas, a ser realizadavirtualmente mediante a utilização da ferramenta MicrosoftTeams. Com o dados bancários, oficie-
se ao empregador solicitando o desconto em folha, se o caso. Importante esclarecer que essa ferramenta pode ser acessada
no computador das partes, advogados e testemunhas, bem como pelo smartphone, desde que o aplicativo seja instalado. Para
a realização da audiência as partes deverão observar o seguinte: I) 30 minutos antes do horário designado para o início da
audiência será aberta sala virtual para que o defensor converse privativamente com seu cliente; II) 15 minutos antes do horário
de audiência as partes deverão acessar a sala virtual para efetuar o teste de áudio com o servidor(a) designado (a); III) todas
as partes ingressarão na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Intimem-se as partes para que
informem o endereço eletrônico, para posterior envio do link de acesso à reunião, e ainda, caso possuam, número detelefone,
sendodesde jácientificadas que eventuais futuras intimaçõespoderão ser realizadas por telefone ou e-mail, sendo que a parte
requerente deve informar por petição, e a requerida no ato de citação. No mais, a audiência seguirá o procedimento previsto no
ComunicadoCG nº 317/2020. Ciência às partes das orientações para acesso à reunião contidas no seguinte endereço:https://
www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Cientifiquem as partes dos termos dos parágrafos
8º e 9º, do artigo 334 do Código de Processo Civil (Art. 334 - Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o
caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. § 8o O não comparecimento
injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado
com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do
Estado. § 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. O prazo para contestação,
de quinze dias, fluirá na forma do artigo 335 do Código de Processo Civil). O prazo para contestação, de quinze dias, fluirá na
forma do artigo 335, inciso I ou II, do Código de Processo Civil (Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no
prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de
conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição; II - do protocolo do pedido
de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §
4o, inciso I). Int. Intime-se. - ADV: JAMIL GONÇALVES HEDJAZE DIEGUES (OAB 442966/SP)
Processo 1000372-63.2023.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade da Administração - Cristhian
Orneles dos Santos - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de
praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
LUCIANO BRAZ DE MARQUES (OAB 406054/SP)
Processo 1000379-55.2023.8.26.0312 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de
Fomento do Estado de São Paulo - Para realização da pesquisa solicitada, a parte exequente deverá recolher a respectiva taxa.
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000478-93.2021.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - V.S. - - T.S.L. - Diante da primazia dos
métodos consensuais de resolução de conflitos, DESIGNO audiência de conciliação para 25/08/2025, às 15:30 horas, a ser
realizadavirtualmente mediante a utilização da ferramenta MicrosoftTeams. Importante esclarecer que essa ferramenta pode
ser acessada no computador das partes, advogados e testemunhas, bem como pelo smartphone, desde que o aplicativo seja
instalado. Para a realização da audiência as partes deverão observar o seguinte: I) 30 minutos antes do horário designado para
o início da audiência será aberta sala virtual para que o defensor converse privativamente com seu cliente; II) 15 minutos antes
do horário de audiência as partes deverão acessar a sala virtual para efetuar o teste de áudio com o servidor(a) designado
(a); III) todas as partes ingressarão na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Intimem-se as
partes para que informem o endereço eletrônico, para posterior envio do link de acesso à reunião, e ainda, caso possuam,
número detelefone, sendodesde jácientificadas que eventuais futuras intimaçõespoderão ser realizadas por telefone ou e-mail,
sendo que a parte requerente deve informar por petição, e a requerida no ato de citação. No mais, a audiência seguirá o
procedimento previsto no ComunicadoCG nº 317/2020. Ciência às partes das orientações para acesso à reunião contidas
no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Intime-se. - ADV:
MICHAEL RODRIGUES PEREIRA (OAB 455018/SP), MICHAEL RODRIGUES PEREIRA (OAB 455018/SP)
Processo 1000653-53.2022.8.26.0312 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto VIII - Ciência da inclusão da restrição de circulação do veículo, via sistema
Renajud (fls.342/343). - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1500094-36.2025.8.26.0570 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
RAILSON GONÇALVES DAS NEVES - Vistos. Diante da certidão de fls. 133, intime-se novamente a advogada nomeada a fls.
118 a apresentar resposta escrita no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de destituição e eventual comunicação à
OAB/SP. Providencie-se com a máxima urgência, visto que se trata de réu preso. Int. - ADV: DREICY CAVALCANTI DE MORAES
(OAB 453521/SP)
Processo 1500443-71.2024.8.26.0312 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUAN FELIPE MUNIZ e
outro - Jéssica Monteiro de Brito e outros - EDSON DOUGLAS MONTEIRO DE BRITO - - JESSICA MONTEIRO DE BRITO - -
EMERSON OLIVEIRA AMERICANO e outro - Vistos. Cuida-se de pedido de habilitação apresentado pela dra. Angelita Rodrigues
Perez, alegando, em síntese, que firmou junto aos requeridos, no dia 05 de abril de 2025, instrumento de mandato, no qual
foi lhe outorgada poderes para realizar a defesa dos réus destituindo os defensores anteriores. Aduz que, na mesma data, foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º