Processo ativo

ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de

0000343-80.2021.8.26.0512
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atent *** ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
consenso e da decisão informada. A audiência será realizada por meio eletrônico, isto é, virtualmente, pela internet, através da
plataforma digital Microsoft Teams, conforme autorização contida no artigo 334, § 7º, do Código de Processo Civil, no artigo 46
da Lei nº 13.140/2015 e no artigo 3º, § 1º, inciso IV, da Resolução CNJ nº 354/2020 (na redaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o dada pela Resolução CNJ nº
481/2022). A participação na audiência é obrigatória, ficando a parte ADVERTIDA de que o não comparecimento injustificado do
autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de
até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC). Considerando, contudo,
a realidade de inquestionável exclusão digital que ainda persiste sobre a maioria da população brasileira, conforme evidenciou
a pesquisa elaborada pelo IBGE, PNAD Contínua 2018, a fim de possibilitar a participação daquelas pessoas que não têm
condições de participar do ato na modalidade virtual, será franqueada a participação de qualquer das partes presencialmente,
na sala de audiências de conciliação do Fórum desta Comarca de Rio Grande da Serra, no dia e horário supramencionado,
tudo nos termos do que dispõe a Recomendação CNJ nº 101/2021 e a Recomendação CNJ nº 130/2022. - OPTANDO-SE
PELA PARTICIPAÇÃO VIRTUAL: O link de acesso para ingresso na sessão virtual será enviado aos participantes (no e-mail
informado nos autos) em até 3 (três) dias antes da data agendada para a audiência. Anoto que para acesso à audiência,
é altamente recomendável que o participante já tenha previamente baixado em seu computador ou smartphone o aplicativo
Microsoft Teams (instruções disponíveis em: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app). Após o download
do app, o usuário deve se cadastrar, criando login e senha. Ao clicar no link da audiência, o participante ingressará no lobby
virtual, onde permanecerá até ser admitido na sala de audiências online, momento no qual deve ligar o microfone e a câmera
de seu computador ou aparelho celular. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar nos autos
o seu endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone e WhatsApp, bem como de seu respectivo patrono, para oportunizar
eventuais comunicações rápidas que se façam necessárias, esclarecendo de que forma pretende participar da solenidade
conciliatória (se virtualmente, via Microsoft Teams; se diretamente da sala de seu advogado; ou se presencialmente, no Fórum).
No mesmo prazo, deverá a parte efetuar o recolhimento da remuneração do conciliador/mediador, em valor correspondente
à remuneração de patamar básico - nível de remuneração I, nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça de
São Paulo e Portaria 001/2024 do Centro Judiciário de Resolução de Conflitos - CEJUSC - de Rio Grande da Serra, na forma
do procedimento e conta informados em portaria, ressalvada a concessão de gratuidade judiciária. O link de acesso para
ingresso na sessão virtual será enviado aos participantes (no e-mail informado nos autos) em até 3 (três) dias antes da data
agendada para a audiência. Ainda, fica, desde já, autorizada a participação da parte diretamente do escritório de seu respectivo
advogado, caso assim entenda oportuno e conveniente. - OPTANDO-SE PELA PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL: As partes que
optarem pela participação presencial deverão comparecer à sala de audiências situada no prédio do Fórum desta Comarca,
no dia e hora acima, submetendo-se às consequências legais previstas para o caso de não comparecimento. Na audiência,
as partes deverão apresentar propostas de acordo e o cálculo atualizado do débito. Não havendo acordo, o pedido de prisão
será apreciado. ADVERTÊNCIAS: 1. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.2.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 3. Ficam as partes cientes de
que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podem informar a este Juízo se há risco de violência doméstica ou familiar contra a mulher,
apresentando prova ou indícios pertinentes, nos termos do que estabeleceu a Lei nº 14.713/2023. Em havendo risco, poderá a
mulher manifestar opção pela não realização da audiência de conciliação/mediação, nos termos do que dispõe o PROVIMENTO
CG Nº 39/2018. De todo modo, em se realizando a solenidade, o/a profissional facilitador/a (conciliador/a ou mediador/a) deverá
zelar pela integridade física e moral da mulher vítima de violência doméstica, observando, se o caso, as diretrizes contidas
na Lei nº 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer). 4. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para
que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no
sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas
sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de
homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). 5. Em termos, remetam-se as autos ao CEJUSC
para realização da sessão designada. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: WELLINGTON MARIANO DE VASCONCELOS
(OAB 266251/SP), NEIDE PRATES LADEIA SANTANA (OAB 170315/SP), WELLINGTON MARIANO DE VASCONCELOS (OAB
266251/SP), WELLINGTON MARIANO DE VASCONCELOS (OAB 266251/SP)
Processo 0000343-80.2021.8.26.0512 (processo principal 0002425-70.2010.8.26.0512) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Maria Salete dos Santos de Oliveira - Fls 200/201: Manifeste-se a parte autora acerca
da certidão juntada no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ROBINSON GRIECO RODRIGUES (OAB 137150/SP)
Processo 0000357-50.2010.8.26.0512 (512.10.000357-2) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Rosalva de Fatima
de Almeida Cavalheiro - Vistos. Expeça-se a guia de execução definitiva encaminhando-a a VEC desta Comarca e, após,
arquive-se. Intime-se. - ADV: ANDREA DAS DORES DA SILVA GUILHERME (OAB 307217/SP)
Processo 0000361-53.2011.8.26.0512 - Inventário - Inventário e Partilha - Jandira Cardoso - - Germana Benedita Cardoso - -
Hélio Cardoso - - José Cardoso Filho - - Flávio Cardoso - Tendo em vista que o processo foi digitalizado pela parte interessada,
providencie a serventia a conferência. Havendo necessidade, defiro a abertura de chamado para eventual correção. No
mais, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO DO
NASCIMENTO (OAB 223810/SP), RAÍ ROSENO DE SOUSA (OAB 519889/SP), MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB
223810/SP), MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 223810/SP), MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 223810/
SP), VANESSA DA SILVA MONTEIRO (OAB 264337/SP), VANESSA DA SILVA MONTEIRO (OAB 264337/SP), VANESSA DA
SILVA MONTEIRO (OAB 264337/SP)
Processo 0000362-81.2024.8.26.0512 (processo principal 1001095-06.2019.8.26.0512) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.A.S. - A.A.S. - Vistos. Manifeste-se acerca da resposta do ofício, bem como,
apresente o cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDA CASCARDI DA SILVA (OAB
472701/SP), IZABEL CRISTINA DOS SANTOS (OAB 356408/SP), INALDO FLORÊNCIO DOS SANTOS (OAB 202964/SP)
Processo 0000378-74.2020.8.26.0512 (processo principal 1000406-93.2018.8.26.0512) - Cumprimento de sentença -
Fixação - T.E.S.C. - Fls 163/164 :Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DANIEL DO AMARAL (OAB
311079/SP), DANILO COSTA LAIZ (OAB 346279/SP)
Processo 0000415-87.2009.8.26.0512 (512.09.000415-6) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D.S.R. - Extração
de cópias - ADV: MAYLA CAROLINA SILVA DE ANDRADE (OAB 309357/SP)
Processo 0000484-02.2021.8.26.0512 (processo principal 0007422-67.2008.8.26.0512) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Davi Peterson da Silva - Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: REINALDO
GONÇALVES MACEDO (OAB 386033/SP), REINALDO GONÇALVES MACEDO (OAB 386033/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:25
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