Processo ativo
ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de
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Identificação
Nº Processo: 1000756-52.2016.8.26.0512
Partes e Advogados
Autor: ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atent *** ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de
Advogados e OAB
Advogado: nomead *** nomeado pelo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SP)
Processo 1000756-52.2016.8.26.0512 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.A.A. - Vistos.
Intime-se a parte autora pessoalmente, por carta com AR, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO TOLEDO (OAB 367237/SP)
Processo 1000783-25.2022.8.26.0512 - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Leandro da Silva
Rodrigues - Vistos. Ante o retorno dos autos, cumpra-se o v. acórdão. Em caso de assistência por advogado nomeado pelo
Convênio OAB - Defensoria Pública, expeça-se também a competente certidão de honorários (recurso) pelos atos praticados,
ficando desde já o(s) patrono(s) intimado(s) a imprimir o documento diretamente do sistema SAJ. Manifeste-se a parte vencedora,
no prazo de dez (10) dias. Decorridos, no silêncio, arquivem-se os autos, após observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV:
DAIANE CARLA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 384894/SP)
Processo 1000802-07.2017.8.26.0512 - Inventário - Inventário e Partilha - Nair Melo da Silva Cruz - Aguarde-se provocação
no arquivo. Int. - ADV: MARY MARIA APARECIDA ZECHI LUIS (OAB 182006/SP)
Processo 1000815-93.2023.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Nascimento da Silva - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Aguarde-se a vinda do laudo pericial, cobrando-se o perito após, por e-mail. - ADV:
ADRIANA DOS SANTOS SOUSA (OAB 273957/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000823-41.2021.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Midian Souza Soares
de Camargo - - Paulo Roberto de Camargo - EXPEÇA(M)-SE mandado(s) de citação conforme requerido. - ADV: CAROLAINE
KENIGUETT FUENTEALBA SERRANO (OAB 268592/SP), CAROLAINE KENIGUETT FUENTEALBA SERRANO (OAB 268592/
SP)
Processo 1000827-44.2022.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - S.S. - Providencie a parte autora o
recolhimento das diligências do oficial de justiça no prazo de 05 dias. Após, EXPEÇA(M)-SE mandado(s) de citação conforme
requerido. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1000837-88.2022.8.26.0512 - Guarda de Família - Guarda - M.L.M.S. - P.M.O. - Nos termos do § 2º do art. 3º, do
Código de Processo Civil, sempre que possível, deve ser incentivada a solução consensual dos conflitos e, conforme § 3º do
mesmo dispositivo, o juiz deve estimular métodos de autocomposição dos conflitos no curso do processo judicial, a exemplo da
mediação e da conciliação. Desse modo, visando à resolução amigável do litígio, nos termos do art. 334 do Código de Processo
Civil, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO a ser realizada no dia 9 DE ABRIL DE 2025, ÀS 11:45 HORAS. A
audiência será conduzida por facilitador (conciliador e/ou mediador judicial), profissional qualificado consoante dispõe os artigos
165 a 175 do Código de Processo Civil e a Lei nº 13.140/2015, cuja atuação será orientada pelos princípios da independência,
da boa-fé, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade, da busca do
consenso e da decisão informada. A audiência será realizada por meio eletrônico, isto é, virtualmente, pela internet, através da
plataforma digital Microsoft Teams, conforme autorização contida no artigo 334, § 7º, do Código de Processo Civil, no artigo 46
da Lei nº 13.140/2015 e no artigo 3º, § 1º, inciso IV, da Resolução CNJ nº 354/2020 (na redação dada pela Resolução CNJ nº
481/2022). A participação na audiência é obrigatória, ficando a parte ADVERTIDA de que o não comparecimento injustificado do
autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de
até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC). Considerando, contudo,
a realidade de inquestionável exclusão digital que ainda persiste sobre a maioria da população brasileira, conforme evidenciou
a pesquisa elaborada pelo IBGE, PNAD Contínua 2018, a fim de possibilitar a participação daquelas pessoas que não têm
condições de participar do ato na modalidade virtual, será franqueada a participação de qualquer das partes presencialmente,
na sala de audiências de conciliação do Fórum desta Comarca de Rio Grande da Serra, no dia e horário supramencionado,
tudo nos termos do que dispõe a Recomendação CNJ nº 101/2021 e a Recomendação CNJ nº 130/2022. - OPTANDO-SE
PELA PARTICIPAÇÃO VIRTUAL: O link de acesso para ingresso na sessão virtual será enviado aos participantes (no e-mail
informado nos autos) em até 3 (três) dias antes da data agendada para a audiência. Anoto que para acesso à audiência,
é altamente recomendável que o participante já tenha previamente baixado em seu computador ou smartphone o aplicativo
Microsoft Teams (instruções disponíveis em: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app). Após o download
do app, o usuário deve se cadastrar, criando login e senha. Ao clicar no link da audiência, o participante ingressará no lobby
virtual, onde permanecerá até ser admitido na sala de audiências online, momento no qual deve ligar o microfone e a câmera
de seu computador ou aparelho celular. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar nos autos
o seu endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone e WhatsApp, bem como de seu respectivo patrono, para oportunizar
eventuais comunicações rápidas que se façam necessárias, esclarecendo de que forma pretende participar da solenidade
conciliatória (se virtualmente, via Microsoft Teams; se diretamente da sala de seu advogado; ou se presencialmente, no Fórum).
No mesmo prazo, deverá a parte efetuar o recolhimento da remuneração do conciliador/mediador, em valor correspondente
à remuneração de patamar básico - nível de remuneração I, nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça de
São Paulo e Portaria 001/2024 do Centro Judiciário de Resolução de Conflitos - CEJUSC - de Rio Grande da Serra, na forma
do procedimento e conta informados em portaria, ressalvada a concessão de gratuidade judiciária. O link de acesso para
ingresso na sessão virtual será enviado aos participantes (no e-mail informado nos autos) em até 3 (três) dias antes da data
agendada para a audiência. Ainda, fica, desde já, autorizada a participação da parte diretamente do escritório de seu respectivo
advogado, caso assim entenda oportuno e conveniente. - OPTANDO-SE PELA PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL: As partes que
optarem pela participação presencial deverão comparecer à sala de audiências situada no prédio do Fórum desta Comarca, no
dia e hora acima, submetendo-se às consequências legais previstas para o caso de não comparecimento. ADVERTÊNCIAS: 1.
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.2. Petições, procurações, defesas
etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 3. Ficam as partes cientes de que, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, podem informar a este Juízo se há risco de violência doméstica ou familiar contra a mulher, apresentando prova ou indícios
pertinentes, nos termos do que estabeleceu a Lei nº 14.713/2023. Em havendo risco, poderá a mulher manifestar opção pela não
realização da audiência de conciliação/mediação, nos termos do que dispõe o PROVIMENTO CG Nº 39/2018. De todo modo,
em se realizando a solenidade, o/a profissional facilitador/a (conciliador/a ou mediador/a) deverá zelar pela integridade física e
moral da mulher vítima de violência doméstica, observando, se o caso, as diretrizes contidas na Lei nº 14.245/2021 (Lei Mariana
Ferrer). 4. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso
do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza
o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária
ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação;
manifestação sobre a contestação, etc). 5. Em termos, remetam-se as autos ao CEJUSC para realização da sessão designada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SP)
Processo 1000756-52.2016.8.26.0512 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.A.A. - Vistos.
Intime-se a parte autora pessoalmente, por carta com AR, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO TOLEDO (OAB 367237/SP)
Processo 1000783-25.2022.8.26.0512 - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Leandro da Silva
Rodrigues - Vistos. Ante o retorno dos autos, cumpra-se o v. acórdão. Em caso de assistência por advogado nomeado pelo
Convênio OAB - Defensoria Pública, expeça-se também a competente certidão de honorários (recurso) pelos atos praticados,
ficando desde já o(s) patrono(s) intimado(s) a imprimir o documento diretamente do sistema SAJ. Manifeste-se a parte vencedora,
no prazo de dez (10) dias. Decorridos, no silêncio, arquivem-se os autos, após observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV:
DAIANE CARLA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 384894/SP)
Processo 1000802-07.2017.8.26.0512 - Inventário - Inventário e Partilha - Nair Melo da Silva Cruz - Aguarde-se provocação
no arquivo. Int. - ADV: MARY MARIA APARECIDA ZECHI LUIS (OAB 182006/SP)
Processo 1000815-93.2023.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Nascimento da Silva - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Aguarde-se a vinda do laudo pericial, cobrando-se o perito após, por e-mail. - ADV:
ADRIANA DOS SANTOS SOUSA (OAB 273957/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000823-41.2021.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Midian Souza Soares
de Camargo - - Paulo Roberto de Camargo - EXPEÇA(M)-SE mandado(s) de citação conforme requerido. - ADV: CAROLAINE
KENIGUETT FUENTEALBA SERRANO (OAB 268592/SP), CAROLAINE KENIGUETT FUENTEALBA SERRANO (OAB 268592/
SP)
Processo 1000827-44.2022.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - S.S. - Providencie a parte autora o
recolhimento das diligências do oficial de justiça no prazo de 05 dias. Após, EXPEÇA(M)-SE mandado(s) de citação conforme
requerido. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1000837-88.2022.8.26.0512 - Guarda de Família - Guarda - M.L.M.S. - P.M.O. - Nos termos do § 2º do art. 3º, do
Código de Processo Civil, sempre que possível, deve ser incentivada a solução consensual dos conflitos e, conforme § 3º do
mesmo dispositivo, o juiz deve estimular métodos de autocomposição dos conflitos no curso do processo judicial, a exemplo da
mediação e da conciliação. Desse modo, visando à resolução amigável do litígio, nos termos do art. 334 do Código de Processo
Civil, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO a ser realizada no dia 9 DE ABRIL DE 2025, ÀS 11:45 HORAS. A
audiência será conduzida por facilitador (conciliador e/ou mediador judicial), profissional qualificado consoante dispõe os artigos
165 a 175 do Código de Processo Civil e a Lei nº 13.140/2015, cuja atuação será orientada pelos princípios da independência,
da boa-fé, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade, da busca do
consenso e da decisão informada. A audiência será realizada por meio eletrônico, isto é, virtualmente, pela internet, através da
plataforma digital Microsoft Teams, conforme autorização contida no artigo 334, § 7º, do Código de Processo Civil, no artigo 46
da Lei nº 13.140/2015 e no artigo 3º, § 1º, inciso IV, da Resolução CNJ nº 354/2020 (na redação dada pela Resolução CNJ nº
481/2022). A participação na audiência é obrigatória, ficando a parte ADVERTIDA de que o não comparecimento injustificado do
autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de
até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC). Considerando, contudo,
a realidade de inquestionável exclusão digital que ainda persiste sobre a maioria da população brasileira, conforme evidenciou
a pesquisa elaborada pelo IBGE, PNAD Contínua 2018, a fim de possibilitar a participação daquelas pessoas que não têm
condições de participar do ato na modalidade virtual, será franqueada a participação de qualquer das partes presencialmente,
na sala de audiências de conciliação do Fórum desta Comarca de Rio Grande da Serra, no dia e horário supramencionado,
tudo nos termos do que dispõe a Recomendação CNJ nº 101/2021 e a Recomendação CNJ nº 130/2022. - OPTANDO-SE
PELA PARTICIPAÇÃO VIRTUAL: O link de acesso para ingresso na sessão virtual será enviado aos participantes (no e-mail
informado nos autos) em até 3 (três) dias antes da data agendada para a audiência. Anoto que para acesso à audiência,
é altamente recomendável que o participante já tenha previamente baixado em seu computador ou smartphone o aplicativo
Microsoft Teams (instruções disponíveis em: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app). Após o download
do app, o usuário deve se cadastrar, criando login e senha. Ao clicar no link da audiência, o participante ingressará no lobby
virtual, onde permanecerá até ser admitido na sala de audiências online, momento no qual deve ligar o microfone e a câmera
de seu computador ou aparelho celular. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar nos autos
o seu endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone e WhatsApp, bem como de seu respectivo patrono, para oportunizar
eventuais comunicações rápidas que se façam necessárias, esclarecendo de que forma pretende participar da solenidade
conciliatória (se virtualmente, via Microsoft Teams; se diretamente da sala de seu advogado; ou se presencialmente, no Fórum).
No mesmo prazo, deverá a parte efetuar o recolhimento da remuneração do conciliador/mediador, em valor correspondente
à remuneração de patamar básico - nível de remuneração I, nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça de
São Paulo e Portaria 001/2024 do Centro Judiciário de Resolução de Conflitos - CEJUSC - de Rio Grande da Serra, na forma
do procedimento e conta informados em portaria, ressalvada a concessão de gratuidade judiciária. O link de acesso para
ingresso na sessão virtual será enviado aos participantes (no e-mail informado nos autos) em até 3 (três) dias antes da data
agendada para a audiência. Ainda, fica, desde já, autorizada a participação da parte diretamente do escritório de seu respectivo
advogado, caso assim entenda oportuno e conveniente. - OPTANDO-SE PELA PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL: As partes que
optarem pela participação presencial deverão comparecer à sala de audiências situada no prédio do Fórum desta Comarca, no
dia e hora acima, submetendo-se às consequências legais previstas para o caso de não comparecimento. ADVERTÊNCIAS: 1.
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.2. Petições, procurações, defesas
etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 3. Ficam as partes cientes de que, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, podem informar a este Juízo se há risco de violência doméstica ou familiar contra a mulher, apresentando prova ou indícios
pertinentes, nos termos do que estabeleceu a Lei nº 14.713/2023. Em havendo risco, poderá a mulher manifestar opção pela não
realização da audiência de conciliação/mediação, nos termos do que dispõe o PROVIMENTO CG Nº 39/2018. De todo modo,
em se realizando a solenidade, o/a profissional facilitador/a (conciliador/a ou mediador/a) deverá zelar pela integridade física e
moral da mulher vítima de violência doméstica, observando, se o caso, as diretrizes contidas na Lei nº 14.245/2021 (Lei Mariana
Ferrer). 4. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso
do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza
o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária
ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação;
manifestação sobre a contestação, etc). 5. Em termos, remetam-se as autos ao CEJUSC para realização da sessão designada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º