Processo ativo

ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de

1065934-83.2017.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atent *** ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de
Nome: do advogado em tal campo. *** do advogado em tal campo. Registre-se, ainda, que
Advogados e OAB
Advogado: em tal campo. Regis *** em tal campo. Registre-se, ainda, que
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
poderes para dar e receber quitação.” Dessa forma, quando os valores a serem levantados corresponderem a crédito da parte
exequente e de honorários advocatícios, não deverá constar apenas o nome do advogado em tal campo. Registre-se, ainda, que
o levantamento de valores fica condicionado ao instrumento de procuração ad judicia com outorga de poderes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bastantes para
receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-
se. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL MAIA (OAB 96807/SP)
Processo 1065934-83.2017.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Para expedição de
mandado de citação por oficial de justiça, devem ser recolhidas as custas. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1065985-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Sidney Fernandes Porto de Souza - Nubank S.a - Institução de Pagamento - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se a parte
autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais e de citação no prazo de quinze dias, sob pena de extinção da ação
por ausência de pressuposto processual. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP),
MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1067435-62.2023.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - L.H.S.P. - - M.A.S.P. - C.N.U.C.C. - Vistos.
Rejeito a impugnação aos honorários periciais por ser demasiadamente genérica, vez que se pauta na tese de que o valor é
elevado, mas nada aduz relativamente a desnecessidade de algum dos trabalhos descritos ou que foi superestimado o número
ou o valor médio das horas. Ademais, registre-se que, ao final, os honorários serão ressarcidos pela parte sucumbente à parte
vencedora. Assim sendo, fixo a título de honorários periciais o importe de R$ 7.000,00. Fica a parte requerida intimada para
comprovar o depósito judicial em até quinze dias. Após a comprovação do depósito, intime-se o expert para início dos trabalhos,
com prazo de trinta dias para entrega do laudo. Intime-se. - ADV: GABRIELA LUIGGI SENATORE (OAB 394842/SP), GABRIELA
LUIGGI SENATORE (OAB 394842/SP), LEONARDO MAZZILLO (OAB 195279/SP)
Processo 1068263-24.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - David Francisco
Araujo da Silva - Banco C6 S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade
e pertinência no prazo de 10 dias. Requerimentos genéricos serão sumariamente indeferidos. Intime-se. - ADV: JONATHAS
FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 474896/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE)
Processo 1068428-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ricardo Junior da Silva
Domingos - Vistos. Remeta-se os autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição Intime-se. - ADV: BALMES GERALDO
TEIXEIRA FILHO (OAB 134826/MG)
Processo 1068988-13.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Meio Ambiente - Lógica Engenharia Ltda. - - Lógica
Mooca Incorporações Imobiliárias Spe Ltda. - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Vistos. Informem as partes
e advogados, no prazo de dez dias, seus respectivos endereços de e-mail. Caso já tenham informado, indiquem as páginas do
processo onde se encontram. Após, tornem para designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada de forma
on line perante este juízo. Nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado do
autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de
até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Intime-
se. - ADV: LAURA FANUCCHI (OAB 374979/SP), PEDRO MARINO BICUDO (OAB 222362/SP), RITA MARIA BORGES FRANCO
(OAB 237395/SP), RITA MARIA BORGES FRANCO (OAB 237395/SP)
Processo 1069484-42.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdenir Lopes da Silva - Vistos.
Ante a notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento, aguarde-se o julgamento definitivo.
Oportunamente, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: PABLO BATISTA REGO (OAB
486771/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP)
Processo 1070128-19.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp - Agência de Fomento
do Estado de São Paulo S.a - À parte interessada, recolher as custas para pesquisa, nos termos do Provimento CSM nº
2.684/2023 sendo: SisbajudOrdem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS1 UFESP Ordem de
Bloqueio reiterada/”TEIMOSINHA” (cada 30 dias)3 UFESPs InfojudPesquisa de endereço; DIRPF; 1 UFESP DIPJ até 2016
Outras pesquisas (por período) ECF (POR ANO limitada ao ano de 2021)2 UFESPs RenajudPesquisa, inclusão e exclusão
de restrições.1 UFESP ONR (Arisp)Pesquisa; Inclusão e exclusão de constrição; Pesquisa, inserção e exclusão na Central de
indisponibilidade. SielPesquisa de endereço. SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos; Inclusão e exclusão de dívida
processual (por dívida). ComgásJudConsulta. SniperConsulta. PARA OUTROS SISTEMAS AUTORIZADOS Deve ser recolhida a
taxa por CPF/CNPJ e por PESQUISA REALIZADA. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1070440-39.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Cristália - Barbara Romina Sacur Silvestre e outros - Vistos. Expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa em nome das
executadas Barbara e Ana Paula. Após o cumprimento do expediente, arquive-se definitivamente os autos com as anotações
de extinção e baixa. Intime-se. - ADV: ROSAMARIA HERMINIA HILA BARNA (OAB 58352/SP), ROSAMARIA HERMINIA HILA
BARNA (OAB 58352/SP), FERNANDO MAKINO DE MEDEIROS (OAB 295388/SP)
Processo 1071412-62.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Salvatur Salvador Turismo Ltda - -
Antonio Carlos Santarosa Junior - - Speedtour Turismo Ltda Epp - Vistos. Oficie-se ao Ministério do Turismo, solicitando as
necessárias providências para informar a este Juízo acerca da existência de cadastro e serviços prestados pelas empresas
SALVATUR SALVADOR TURISMO LTDA. e SPEEDTOUR TURISMO LTDA EPP, acima qualificadas. A resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo
no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo.
Para celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela
parte interessada no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MANSSUR SANTAROSA (OAB 378119/SP), GUSTAVO
MANSSUR SANTAROSA (OAB 378119/SP), GUSTAVO MANSSUR SANTAROSA (OAB 378119/SP)
Processo 1072761-71.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Eugênia Stagliano - Faculdades Metropolitanas
Unidas Associação Educacional - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, nos termos expostos às fls. 486/489,
e, dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a ação que Maria Eugênia Stagliano promove a Faculdades Metropolitanas
Unidas Associação Educacional, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Desnecessário o recolhimento de custas finais, vez que sequer houve início de fase executiva. Transitada em julgado, arquive-
se os autos com as anotações de baixa e extinção. P. R. I. - ADV: NATHALIA STAGLIANO (OAB 375134/SP), ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1073376-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Cassio Luciano
Batista da Silva - Vistos. Após o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a parte autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:58
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