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CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE PEDRA PRETA-MT Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0045245-17.2024.8.11.0000
Vara: Única de Terra Nova do Norte, no período de 14 de outubro de
Partes e Advogados
Autor: ou do réu à audiência de magistrados colaboradores *** ou do réu à audiência de magistrados colaboradores e apresentação de relatório ao final dos trabalhos.
Apelado: CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE PEDRA PRETA-MT Outorga das *** CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE PEDRA PRETA-MT Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Tribunal Pleno
Acórdão
Presidência
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução
ABERTURA DE CONCURSO DO FORO EXTRAJUDICIALN.1/2022-
de Conflitos DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL– N.
0059783- 08.2021.8.11.0000
Intimação ELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – TRIBUNAL PLENO – INDICAÇÃO
DE MEMBRO PARA A COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA N. E TÍTULOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÕES DE NOTAS E DE
11/2024 (CIA 0045245-17.2024.8.11.0000) REGISTRO DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO –
APELANTES: TADAO TAMURA, MISACO TAMURA DESEMBARGADOR INDICADO PELO TRIBUNAL PLENO –
ADVOGADAS: DRA. MANUELA VIEIRA NEMES – OAB/MT 14.379 SUBSTITUIÇÃO DE DESEMBARGADOR – RESOLUÇÃO N. 12/2012/TP –
DRA. PAULA ASSUMPÇÃO DE ALMEIDA TEIBEL – OAB/MT 10.251 APROVAÇÃO. À Presidência do Tribunal de Justiça compete a designação
dos membros da Comissão de Concurso Público de Provas e Títulos para a
APELADO: CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE PEDRA PRETA-MT Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do
Estado de Mato Grosso, após a aprovação dos nomes pelo Tribunal Pleno,
PARTES INTERESSADAS: nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução n. 012/2012/TP.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO: POR UNANIMIDADE, APROVOU A DESIGNAÇÃO DOS NOVOS
ZAID AHMAD HAIMAR ARBID, ROSA HAIDAR ARBID MEMBROS DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO DO FORO
ADVOGADA: DRA. ADRIANA SCHOTTEN WITTMANN – OAB/MT 10.192 EXTRAJUDICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Cuiabá, 3 de setembro de 2024.
INTIMAÇÃO MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
Intimo as partes, em face do despacho lançado no mov. 33 (CIA Conselho da Magistratura
0045245-17.2024.8.11.0000), para a sessão virtual deMediação agendada
para a Data: 10/09/2024 Hora: 14:00(fuso horário oficial de Mato Grosso),, a
Provimentos
qual será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft
Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ/TJMT, devendo as
partes, para ingressar na sala virtual, clicar no link abaixo com a tecla Ctrl do
PROVIMENTO TJMT/CM N. 23 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
seu teclado segurada e arrasta para o navegador ou copiando e colando em
Prorroga o regime de exceção em todas as unidades judiciárias com
outra aba do navegador.
competência de execução penal do Estado de Mato Grosso.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
Link de Acesso:
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_
conformidade com a decisão proferida nos autos de Pedido de Declaração de
MTFmYmMyMjktNDM2Mi00ZGM3LThiMDAtNmNiYzY3ZTQ5MTM2%
Regime de Exceção n. 1/2024 - CIA 0020140-38.2024.8.11.0000,
40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22bc658044-977d-416a-9dfc-
Art. 1º Fica prorrogado o regime de exceção para análise dos incidentes de
45be07535577%22%7d
progressão de regime vencidos no SEEU por ocasião do Prêmio CNJ de
Qualidade, declarado pelo Provimento TJMT/CM n. 07, de 05 de abril de 2024,
Após acessar o link, as partes deverão clicar em “participar como convidado“
e alterado pelo Provimento TJMT/CM n. 17, de 09 de julho de 2024, para o dia
e ativar microfone e câmera no horário e dia designados. Em momento
31 de dezembro de 2024.
oportuno o conciliador/mediador autorizará a entrada na sala de reunião.
Art. 2º Ficam convocados servidores para auxiliarem nos trabalhos da força-
tarefa, registrando que a indicação dessas pessoas ficará a cargo do
Caso a parte queira receber o vídeo explicativo, dúvidas ou o link pelo
Corregedor-Geral da Justiça, bem como a lavratura das respectivas portarias,
whatsapp seguem contatos:
dadas as particularidades das ações a serem desenvolvidas e a flutuabilidade
da necessidade de mão de obra.
E-mail: cejusc.2grau@tjmt.jus.br
Art. 3° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Telefone:(65) 3617-3831
Celular/Whatsapp (65) 9-9221-1339 PROVIMENTO TJMT/CM N. 24 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a declaração de mutirão judicial, por meio do Programa Mais
1. Portarias-Conjuntas, nº 247 de 16-03-2020, nº 249 de 18-03-2020, nº 305 Júri, na Vara Única de Terra Nova do Norte, no período de 14 de outubro de
de 28- 04-2020, nº 343 de 22-05-2020, nº 372 de 05-06-2020, nº 399 de 26-06 2024 a 06 de dezembro de 2024.
-2020, nº 428 de 13-07-2020, nº 12 de 06-01-2021, nº 89 de 15-01-2021 e nº A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
154 de 1º-02- 2021. Link . MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o conformidade com a decisão proferida nos autos Proposição n. 9/2024 - CIA
mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou 0051263-54.2024.8.11.0000,
depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação. RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
Art. 1º Autorizar, extraordinariamente, a realização de mutirão judicial, por
LEI N. 13.105/2015 (CPC), Art. 334(...) meio do Programa Mais Júri, na Vara Única de Terra Nova do Norte, com
início em 14 de outubro de 2024 e término em 06 de dezembro de 2024.
§ 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio Art. 2º Fica designado o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça,
eletrônico, nos termos da lei. Emerson Luis Pereira Cajango, para atuar como coordenador do Programa
Mais Júri, a quem fica incumbida a distribuição dos processos aos
§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de magistrados colaboradores e apresentação de relatório ao final dos trabalhos.
conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será Art. 3º Os magistrados Guilherme Carlos Kotovicz, Lawrence Pereira Midon e
sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica Paula Tathiana Pinheiro ficam convocados para atuarem como juízes
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. colaboradores, sem prejuízo de suas funções em suas unidades judiciárias e
em conjunto com o titular daquela incluída no programa.
§ 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou Art. 4º Ficam convocados servidores para auxiliarem nos trabalhos da força-
defensores públicos. tarefa, registrando que a indicação dessas pessoas ficará a cargo do
Corregedor-Geral da Justiça, bem como a lavratura das respectivas portarias,
dadas as particularidades das ações a serem desenvolvidas e a flutuabilidade
MARILZA CONCEIÇÃO LIMA DA SILVA FLEURY da necessidade de mão de obra.
GESTORA ADMINISTRATIVA DO CEJUSC DE 2º GRAU Art. 5° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisões do Conselho da Magistratura
Disponibilizado 3/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11779 2
Acórdão
Presidência
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução
ABERTURA DE CONCURSO DO FORO EXTRAJUDICIALN.1/2022-
de Conflitos DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL– N.
0059783- 08.2021.8.11.0000
Intimação ELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – TRIBUNAL PLENO – INDICAÇÃO
DE MEMBRO PARA A COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA N. E TÍTULOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÕES DE NOTAS E DE
11/2024 (CIA 0045245-17.2024.8.11.0000) REGISTRO DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO –
APELANTES: TADAO TAMURA, MISACO TAMURA DESEMBARGADOR INDICADO PELO TRIBUNAL PLENO –
ADVOGADAS: DRA. MANUELA VIEIRA NEMES – OAB/MT 14.379 SUBSTITUIÇÃO DE DESEMBARGADOR – RESOLUÇÃO N. 12/2012/TP –
DRA. PAULA ASSUMPÇÃO DE ALMEIDA TEIBEL – OAB/MT 10.251 APROVAÇÃO. À Presidência do Tribunal de Justiça compete a designação
dos membros da Comissão de Concurso Público de Provas e Títulos para a
APELADO: CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE PEDRA PRETA-MT Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do
Estado de Mato Grosso, após a aprovação dos nomes pelo Tribunal Pleno,
PARTES INTERESSADAS: nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução n. 012/2012/TP.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO: POR UNANIMIDADE, APROVOU A DESIGNAÇÃO DOS NOVOS
ZAID AHMAD HAIMAR ARBID, ROSA HAIDAR ARBID MEMBROS DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO DO FORO
ADVOGADA: DRA. ADRIANA SCHOTTEN WITTMANN – OAB/MT 10.192 EXTRAJUDICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Cuiabá, 3 de setembro de 2024.
INTIMAÇÃO MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
Intimo as partes, em face do despacho lançado no mov. 33 (CIA Conselho da Magistratura
0045245-17.2024.8.11.0000), para a sessão virtual deMediação agendada
para a Data: 10/09/2024 Hora: 14:00(fuso horário oficial de Mato Grosso),, a
Provimentos
qual será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft
Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ/TJMT, devendo as
partes, para ingressar na sala virtual, clicar no link abaixo com a tecla Ctrl do
PROVIMENTO TJMT/CM N. 23 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
seu teclado segurada e arrasta para o navegador ou copiando e colando em
Prorroga o regime de exceção em todas as unidades judiciárias com
outra aba do navegador.
competência de execução penal do Estado de Mato Grosso.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
Link de Acesso:
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_
conformidade com a decisão proferida nos autos de Pedido de Declaração de
MTFmYmMyMjktNDM2Mi00ZGM3LThiMDAtNmNiYzY3ZTQ5MTM2%
Regime de Exceção n. 1/2024 - CIA 0020140-38.2024.8.11.0000,
40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22bc658044-977d-416a-9dfc-
Art. 1º Fica prorrogado o regime de exceção para análise dos incidentes de
45be07535577%22%7d
progressão de regime vencidos no SEEU por ocasião do Prêmio CNJ de
Qualidade, declarado pelo Provimento TJMT/CM n. 07, de 05 de abril de 2024,
Após acessar o link, as partes deverão clicar em “participar como convidado“
e alterado pelo Provimento TJMT/CM n. 17, de 09 de julho de 2024, para o dia
e ativar microfone e câmera no horário e dia designados. Em momento
31 de dezembro de 2024.
oportuno o conciliador/mediador autorizará a entrada na sala de reunião.
Art. 2º Ficam convocados servidores para auxiliarem nos trabalhos da força-
tarefa, registrando que a indicação dessas pessoas ficará a cargo do
Caso a parte queira receber o vídeo explicativo, dúvidas ou o link pelo
Corregedor-Geral da Justiça, bem como a lavratura das respectivas portarias,
whatsapp seguem contatos:
dadas as particularidades das ações a serem desenvolvidas e a flutuabilidade
da necessidade de mão de obra.
E-mail: cejusc.2grau@tjmt.jus.br
Art. 3° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Telefone:(65) 3617-3831
Celular/Whatsapp (65) 9-9221-1339 PROVIMENTO TJMT/CM N. 24 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a declaração de mutirão judicial, por meio do Programa Mais
1. Portarias-Conjuntas, nº 247 de 16-03-2020, nº 249 de 18-03-2020, nº 305 Júri, na Vara Única de Terra Nova do Norte, no período de 14 de outubro de
de 28- 04-2020, nº 343 de 22-05-2020, nº 372 de 05-06-2020, nº 399 de 26-06 2024 a 06 de dezembro de 2024.
-2020, nº 428 de 13-07-2020, nº 12 de 06-01-2021, nº 89 de 15-01-2021 e nº A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
154 de 1º-02- 2021. Link . MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o conformidade com a decisão proferida nos autos Proposição n. 9/2024 - CIA
mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou 0051263-54.2024.8.11.0000,
depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação. RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
Art. 1º Autorizar, extraordinariamente, a realização de mutirão judicial, por
LEI N. 13.105/2015 (CPC), Art. 334(...) meio do Programa Mais Júri, na Vara Única de Terra Nova do Norte, com
início em 14 de outubro de 2024 e término em 06 de dezembro de 2024.
§ 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio Art. 2º Fica designado o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça,
eletrônico, nos termos da lei. Emerson Luis Pereira Cajango, para atuar como coordenador do Programa
Mais Júri, a quem fica incumbida a distribuição dos processos aos
§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de magistrados colaboradores e apresentação de relatório ao final dos trabalhos.
conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será Art. 3º Os magistrados Guilherme Carlos Kotovicz, Lawrence Pereira Midon e
sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica Paula Tathiana Pinheiro ficam convocados para atuarem como juízes
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. colaboradores, sem prejuízo de suas funções em suas unidades judiciárias e
em conjunto com o titular daquela incluída no programa.
§ 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou Art. 4º Ficam convocados servidores para auxiliarem nos trabalhos da força-
defensores públicos. tarefa, registrando que a indicação dessas pessoas ficará a cargo do
Corregedor-Geral da Justiça, bem como a lavratura das respectivas portarias,
dadas as particularidades das ações a serem desenvolvidas e a flutuabilidade
MARILZA CONCEIÇÃO LIMA DA SILVA FLEURY da necessidade de mão de obra.
GESTORA ADMINISTRATIVA DO CEJUSC DE 2º GRAU Art. 5° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisões do Conselho da Magistratura
Disponibilizado 3/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11779 2