Processo ativo

0729263-14.2023.8.11.0013

0729263-14.2023.8.11.0013
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ou entidade associativa (Lei Complementar n. 454/2011); não exerce
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0729263-14.2023.8.11.0013
i) declaração do candidato selecionado de que não exerce nenhuma atividade
Vistos, etc.
político-partidária; não está filiado a partido político; não representa órgão de
INTIMADOS os servidores titulares e suplentes da comissão processante,
classe ou entidade associativa (Lei Complementar n. 454/2011); não exerce
designada na PORTARIA N. 105/2023-CNPar, na ordem do item III, para que
advocacia no âmbito dos Juizados Especiais da respectiva Comarca onde
manifestassem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por eventual suspeição ou impedimento, não houve alegação
pretenda exercer a função;
pelo servidor Caio Alves Arantes, Analista Judiciário, mat. 41083 e pelo
j) atestado de matrícula atualizado em Curso de Direito, se acadêmico; ou
servidor Altimar Basílio, Técnico Judiciário, mat. 1443 .
diploma de graduação superior do curso de Direito, se bacharel, inscrição na
A fim de regularizar a comissão processante, passo a decidir.
Ordem dos Advogados do Brasil– OAB e certidão negativa expedida pela
O Presidente da Comissão sindicante ou processante será sempre servidor
OAB, constando que não foi condenado pelo Tribunalde Ética e Disciplina, se
de nível funcional igual ou superior do arguido, competindo-lhe nomear
advogado;
secretário para os trabalhos, dirigir a instrução e elaborar o relatório
k) indicação da conta corrente bancária destinada ao recebimento da
conclusivo, com a aprovação dos demais membros (art. 23 d o
remuneração mensal com a retenção do Imposto de Renda de Pessoa Física
PROVIMENTO N° 005/2008/CM), desta forma, nomeio, desde já, o servidor
– IRPF pelo Departamento do FUNAJURIS – TJ/MT.
Caio Alves Arantes, Analista Judiciário, mat. 41083, como Presidente da
l) declaração de que não exerce a função de árbitro ou mediador em institutos
Comissão.
de mediação e arbitragem.
Nos termos do artigo 149 da Lei 8.112/90 a Comissão de Processo
m)Declaraçao que não cumula função ou cargo público, exceto nos casos
Administrativo Disciplinar – CPAD deve conter, como membros,três
estabelecidos na Constituição Federal, conforme modelo estabelecido pelo
servidores estáveis.
Anexo IV;
Determino a intimação para comp or a comissão, um a um na ordem indicada
18.5. Constatada a necessidade de credenciar e após a averiguação dos
até que um não al egue suspeição ou impedimento, para que manifestem no
documentos acima listados, o Juiz-Diretor do Foro fará o encaminhamento, ao
prazo de 24 ( vinte e quatro) horas os servidores: 1 - Amaril ton Rodrigues da
Departamento de Apoio aos Juizados Especiais – Daje, que se encarregará
Cruz, Analista Judiciário, mat. 23816 . 2 - Lígia Magna Silva Machado dos Reis
dos trâmites necessários ao processamento e finalização do pedido, de
, Analista Judiciário, mat. 9895. 3 - Jhonatan Correia Motta, Técnico Judiciário,
acordo com o art. 4º, e § 2º do Provimento n. 30/2021-CM.
mat. 32774.
18.6. O candidato classificado será notificado pelo Diário da Justiça Eletrônico,
Com as respostas, venham os autos conclusos para retificação da
para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias a contar da publicação, se
PORTARIA N. 105/2023-CNPar e p rosseguimento do feito.
possui ou não interesse em assumir a vaga.
CUMPRA-SE com urgência.
18.7. Será considerado desistente, o candidato que não apresentar
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura.
manifestação no prazo estipulado no item 18.6 deste edital, prosseguindo o
(Assinado digitalmente)
credenciamento dos demais candidatos habilitados, com observância da
Djéssica Giseli Küntzer
ordem classificatória.
Juíza de Direito Diretora do Foro em Substituição Legal
18.8. A lotação dos conciliadores ficará sob a responsabilidade da
Corregedoria-Geral da Justiça, que definirá, por portaria, a distribuição das
respectivas vagas de conciliadores, de forma centralizada (centrais), ou para Comarca de Primavera do Leste
cada unidade judiciária (descentralizada).
18.9. A capacitação dos conciliadores obedecerá ao disposto na Resolução Diretoria do Fórum
n.125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, sendo o
planejamento e a execução de responsabilidade do Nupemec em conjunto
com a Escola dos Servidores. Portaria
18.10. Após a publicação do Ato de Credenciamento, até a realização e
conclusão da fase teórica e prática da capacitação exigida, nos moldes da
Resolução n. 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça, o conciliador
poderá atuar sob supervisão do juiz de Direito ou da Corregedoria-Geral da PORTARIA N.º 031/2024-DF
Justiça. O Excelentíssimo Juíz de Direito ALEXANDRE DELICATO PAMPADO,
18.11. Os documentos de que trata o item 18.4 deverão ser entregues Diretor do Foro da Comarca de Primavera do Leste-MT, no uso de suas
diretamente na Diretoria do Foro ou no Departamento de Recursos Humanos atribuições legais,
da Comarca, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação do Ato, devendo,
nesse momento, assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade, sob CONSIDERANDO a solicitação do MM Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
pena de configuração de desistência da função. CONSIDERANDO os termos da Lei 12.331, de 28 de novembro de 2023,
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS onde houve a criação de 153 (cento e cinquenta e três) cargos de Assessor
19.1. Todos os atos relativos ao presente Processo de Seleção, de Gabinete II, do grupo operacional PDA-CNE-VIII, no quadro funcional da
convocações, comunicados, resultados e homologação serão disponibilizados Primeira Instância do Poder Judiciário de Mato Grosso;
no Diário da Justiça Eletrônico – DJE/MT e no site do Tribunalde Justiça RESOLVE:
Disponibilizado 1/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11635 19
Cadastrado em: 13/08/2025 22:43
Reportar