Processo ativo

1022801-20.2014.8.26.0577

1022801-20.2014.8.26.0577
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: ou escritório interessado se *** ou escritório interessado ser cadastrado como exequente,
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SILVA (OAB 372364/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1022801-20.2014.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOSÉ RODRIGUES DA CUNHA -
GIOVANNI MASTROIANI DE ALMEIDA - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: CRISTIANO PINTO FERREIRA (OAB
168129/SP)
Processo 1022801-20.2014.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. JOSÉ RODRIGUES DA CUNHA -
GIOVANNI MASTROIANI DE ALMEIDA - Vistos. Fls. 309/311: Indefiro o pedido de oficio à Caixa Econômica Federal, para que
informe a este Juízo a existência de saldo de FGTS/PIS, visto que os mesmos são absolutamente impenhoráveis, nos termos
do art. 2º, § 2º da Lei 8.036/90. No mais, aguarde-se a realização das demais pesquisas requeridas, via RENAJUD, INFOJUD e
ARISP. Com os resultados, intime-se a exequente para manifestação. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), CRISTIANO PINTO
FERREIRA (OAB 168129/SP)
Processo 1025109-19.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Supergasbras
Energia Ltda - Eduardo Cleber da Costa Alves - Me - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 1025109-19.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Supergasbras
Energia Ltda - Eduardo Cleber da Costa Alves - Me - Manifeste-se a parte exequente acerca do depósito de fls. 150, no prazo de
05 (cinco) dias. - ADV: CRISTIANO PINTO FERREIRA (OAB 168129/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 1025119-24.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Diante do contido na certidão supra (citação não realizada), providencie a parte exequente o recolhimento
da diligência do Sr. Oficial de Justiça, para expedição de mandado, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, será o exequente
intimado, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1026461-07.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A&s Technologies Indústria e Comércio
Ltda - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: DOUGLAS MANGINI RUSSO (OAB 269792/SP)
Processo 1026461-07.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A&s Technologies Indústria e Comércio
Ltda - Incumbe à parte antecipar o pagamento das despesas relativas aos atos que requerer, conforme dispõe o Art. 82, do CPC.
Assim, diante do pedido realizado, providencie a parte exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas devidas,
observando o contido no Provimento CSM nº 2684/2023, bem como: 1 - Guia FEDTJ - código 434-1 (link do formulário no
rodapé); 2 - Valor por ordem/consulta e por pessoa (CPF/CNPJ); 3 - Indicar expressamente o sistema a ser pesquisado; 3
- Valores: - SISBAJUD (teimosinha - 30 dias) = R$106,08 (3 UFESPS) - INFOJUD - DIRPF / DIPJ (até 2016) = R$ 35,36 (1
UFESP) - INFOJUD - ECF (por ano)= R$ 70,72 (2 UFESPS) - INFOJUD - Outras pesquisas (por período)= R$ 35,36 (1 UFESP)
- RENAJUD - Pesquisa/inclusão/exclusão de restrição= R$ 35,36 (1 UFESP) - SNIPER - Consulta= R$ 35,36 (1 UFESP) 4
- Tratando-se de pedido de penhora de valores via SISBAJUD, deverá, ainda, a parte exequente providenciar a juntada da
planilha atualizada do débito, abatendo eventuais valores levantados ou já penhorados nos autos. Decorrido o prazo, será a
parte autora/exequente intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do
processo. Em sendo ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao
arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. - ADV: DOUGLAS MANGINI RUSSO (OAB 269792/SP)
Processo 1026572-54.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria das Dores
Moreira - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ciência à parte autora acerca da petição de fls. 169. - ADV: RAFAEL DE SOUZA
OLIVEIRA PENIDO (OAB 368445/SP), JOSÉ EDUARDO MOREIRA DE MORAES (OAB 188358/SP)
Processo 1026684-38.2015.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Naressi & Bello Comercio de Ferramentas e Serviços de Estamparia Ltda - EPP e outro - Processo Desarquivado Com
Reabertura - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1026684-38.2015.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Naressi & Bello Comercio de Ferramentas e Serviços de Estamparia Ltda - EPP e outro - Incumbe à parte antecipar
o pagamento das despesas relativas aos atos que requerer, conforme dispõe o Art. 82, do CPC. Assim, diante do pedido
realizado, providencie a parte exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas devidas / a complementação das
custas, observando o contido no Provimento CSM nº 2684/2023, bem como: 1 - Guia FEDTJ - código 434-1 (link do formulário
no rodapé); 2 - Valor por ordem/consulta e por pessoa (CPF/CNPJ); 3 - Indicar expressamente o sistema a ser pesquisado;
3 - Valores: - SISBAJUD (teimosinha - 30 dias) = R$106,08 (3 UFESPS) - INFOJUD - DIRPF / DIPJ (até 2016) = R$ 35,36 (1
UFESP) - INFOJUD - ECF (por ano)= R$ 70,72 (2 UFESPS) - INFOJUD - Outras pesquisas (por período)= R$ 35,36 (1 UFESP)
- RENAJUD - Pesquisa/inclusão/exclusão de restrição= R$ 35,36 (1 UFESP) - SNIPER - Consulta= R$ 35,36 (1 UFESP) 4
- Tratando-se de pedido de penhora de valores via SISBAJUD, deverá, ainda, a parte exequente providenciar a juntada da
planilha atualizada do débito, abatendo eventuais valores levantados ou já penhorados nos autos. Decorrido o prazo, será a
parte autora/exequente intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do
processo. Em sendo ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao
arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1028302-47.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Leandro Aparecido da Silva - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Tendo em vista a gratuidade concedida à parte vencedora e o
que prescreve o Art. 1.098, das NSCGJ, certifique o cartório a existência de custas e despesas a serem recolhidas, intimando
a parte vencida para pagamento, no prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, sem comprovação, expeça-se certidão para inscrição
na dívida ativa. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, nos moldes do art. 509, § 2º, do CPC, no prazo de 5
dias, observando que o pedido deverá ser cadastrado como incidente processual de cumprimento de sentença, nos termos da
determinação da CGJ, com a inclusão de todas as partes (exequente e executado) e seus respectivos procuradores. Caso seja
incluída na execução o valor da verba honorária, deverá o advogado ou escritório interessado ser cadastrado como exequente,
juntamente com os demais. Ciência, ainda, que o requerimento deverá ser instruído com: 1- indicação do endereço e modo
como se realizou a citação (art. 513, § 2º, do CPC); 2- demonstrativo descriminado e atualizado do crédito, quando se tratar de
execução por quantia certa, observados os os requisitos do art. 524 do CPC. 3- comprovante de recolhimento da taxa judiciária,
se caso, nos termos do Art. 4º, inciso IV, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003, observando o mínimo de 05 (cinco) UFESPs.
4- comprovante de recolhimento das custas, se o caso, para intimação do(a) executado(a), nos termos do artigo 523, § 2º, do
CPC; 5- outras peças processuais que o exequente considere necessárias, pertinentes ao pedido de início da fase executiva.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: EDYNALDO
ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR)
Processo 1028353-24.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 18:41
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