Processo ativo
1028353-24.2018.8.26.0577
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1028353-24.2018.8.26.0577
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou escritório interessado ser cadastrado *** ou escritório interessado ser cadastrado como exequente, juntamente com os demais.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Esther - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), EDUARDO ZAPONI RACHID (OAB 228576/
SP)
Processo 1028353-24.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Esther - Andreza Carla Vilas Boas - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - ADV: RÉU
REVEL (OAB R/SP), EDUARDO ZAPONI RACHID (OAB 228576/SP)
Processo 1028694-40.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eder José da Costa -
Master Prev Clube de Beneficios - Nos termos do Art. 1.098, das NSCGJ, encaminho os autos ao cumprimento para verificação
das custas e intimação da parte vencida, tendo em vista o trânsito em julgado dos autos. Sem prejuízo, diante do que prescreve
os Arts. 509 e 513, §1º, do CPC, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Ciência
a parte interessada que o pedido deverá ser cadastrado como incidente processual de liquidação ou cumprimento de sentença,
conforme o caso, com a inclusão de todas as partes (exequente e executado) e seus respectivos procuradores. Para execução
da verba honorária, deverá o advogado ou escritório interessado ser cadastrado como exequente, juntamente com os demais.
Ciência, ainda, que o requerimento deverá ser instruído com: [1] indicação do endereço e modo como se realizou a citação (art.
513, § 2º, do CPC); [2] demonstrativo descriminado e atualizado do crédito, quando se tratar de execução por quantia certa,
observados os os requisitos do art. 524 do CPC. [3] comprovante de recolhimento da taxa judiciária, se caso, nos termos do Art.
4º, inciso IV, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003, observando o mínimo de 05 (cinco) UFESPs. [4] comprovante de recolhimento
das custas, se o caso, para intimação do(a) executado(a), nos termos do artigo 523, § 2º, do CPC; [5] outras peças processuais
que o exequente considere necessárias, pertinentes ao pedido de início da fase executiva. Decorrido o prazo sem manifestação,
os autos serão remetidos ao arquivo provisório. - ADV: EMERSON DONISETE TEMOTEO (OAB 163430/SP), THAMIRES DE
ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
Processo 1028904-91.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Imobiliária e Construtora Novaurbe Ltda
- Vistos. Fls. 376: Interposto agravo de instrumento. Anote-se. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Não havendo notícia sobre concessão de efeito suspensivo, prossiga-se. Expeça-se mandado para citação da parte requerida,
nos termos da Decisão de fls. 356/357. Int. - ADV: CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP)
Processo 1029315-08.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Cajuru
II - Keila Regina Santos de Sousa e outro - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), JOÃO
PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 493143/SP)
Processo 1029315-08.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Cajuru
II - Keila Regina Santos de Sousa e outro - Vistos. Diante da juntada da certidão atualizada do imóvel a fls. 269/272, defiro
a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 261.414 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
São José dos Campos/SP, pertencente a parte executada, que permanecerá como depositária do bem, independentemente de
outra formalidade, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, nos termos do Art. 845, §1º,
do Código de Processo Civil. No mais, esclareço e determino: 1) Intime a parte executada da penhora realizada, nos termos
do artigo 841 do Código de Processo Civil, bem como, do prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, para requerer
a substituição do bem, desde que o faça nos termos previstos no artigo 847 do CPC. A intimação deverá ser realizada pelo
Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. 2) Intime, ainda, o cônjuge, coproprietários e credor
hipotecário/fiduciário, indicados na matrícula supra, nos termos do Art. 799, do CPC. Para tanto, providencie a parte exequente
o recolhimento de todas as custas devidas ao cumprimento do(s) item(s) supra, no prazo de 05 (cinco) dias. 3) Diante do que
prescreve o Art. 844, do CPC, providencie o cartório, de imediato, o registro da penhora através do sistema ONR. Para tanto,
DEVE O EXEQUENTE RECOLHER AS CUSTAS (1 UFESP = R$ 35,36), nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023 e informe,
também, o telefone e e-mail, para o qual deverá ser enviado o boleto de cobrança referente aos emolumentos do registro, bem
como providencie a juntada da planilha atualizada do débito. Com a indicação e o RECOLHIMENTO das custas, remetam-se
os autos ao cumprimento. 4) Efetivado o registro, dê-se ciências às partes, intimando-se o(a) exequente para manifestação, se
o caso. Int. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), KARISON ALMEIDA
PIMENTEL (OAB 493143/SP)
Processo 1030952-28.2021.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- - Itaveva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Diante do decurso supra, remeto
os presentes autos para expedição de carta, para intimação pessoal, nos termos do Art. 485, §1º, do CPC. - ADV: MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1031168-81.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Campo Di
Sevilha - Francsica Joselane da Silva - réu revel - Diante do decurso do prazo (certidão supra), providencie a parte exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada do cálculo atualizada do débito, bem como o recolhimento das custas necessárias para
tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, conforme determinação inicial, exceto se beneficiaria da gratuidade
processual. O recolhimento deverá observar o contido no ComunicadoConjuntonº951/2023, bem como: 1 - Guia FEDTJ - código
434-1 (link do formulário no rodapé); 2 - Valor por ordem/consulta e por pessoa (CPF/CNPJ); 3 - Valores das custas para
repetição programada “teimosinha”, pelo prazo de 30 dias = R$106,08(3 UFESPS) Ciência a parte interessada que, decorrido o
prazo, serão os autos remetidos ao arquivo provisório. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1031286-33.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jardim Boa
Esperança - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1031286-33.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jardim Boa
Esperança - Tendo em vista o decurso de prazo supra e o pedido de penhora de valores via SISBAJUD a fls 122, providencie
a parte exequente a juntada da planilha atualizada do débito, abatendo eventuais valores levantados ou já penhorados nos
autos, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte
interessada. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1031508-93.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Bay Shore Administração e
Participação de Bens Ltda - Aparecida Maria Mattos Macedo Santana Eireli - - Luiz Gustavo Mattos Macedo Santana - - Wanderlei
Macedo Santana - - Beatriz Ávila Santana e outros - Vistos. Considerando o pedido de fls. 236, bem como, a necessidade de
adotar medidas efetivas à formação da relação processual, determino: 1) A realização das pesquisas eletrônicas Sisbajud,
Infojud e Renajud, através da aplicação web Petrus. Para tanto, providencie a parte requerenteo recolhimento da taxa devida,
que deve ser calculada por ordem/sistema e CNPJ/CPF, observando os valores indicados no Provimento CSM nº 2684/2023.
Com o recolhimento, tornem os autos para pesquisas. No silêncio intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, em 05 dias,
sob pena de extinção e arquivamento. 2) Indefiro, desde já, a expedição de ofícios para as empresas indicadas, tendo em vista a
falta de efetividade de tal medida, traduzida nos inúmeros ofícios negativos recebidos, diariamente, por este Juízo. Exceto se a
parte interessada demonstrar a necessidade de tal pedido. 3) No caso de diligência negativas ou, ainda, não sendo encontrados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Esther - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), EDUARDO ZAPONI RACHID (OAB 228576/
SP)
Processo 1028353-24.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Esther - Andreza Carla Vilas Boas - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - ADV: RÉU
REVEL (OAB R/SP), EDUARDO ZAPONI RACHID (OAB 228576/SP)
Processo 1028694-40.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eder José da Costa -
Master Prev Clube de Beneficios - Nos termos do Art. 1.098, das NSCGJ, encaminho os autos ao cumprimento para verificação
das custas e intimação da parte vencida, tendo em vista o trânsito em julgado dos autos. Sem prejuízo, diante do que prescreve
os Arts. 509 e 513, §1º, do CPC, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Ciência
a parte interessada que o pedido deverá ser cadastrado como incidente processual de liquidação ou cumprimento de sentença,
conforme o caso, com a inclusão de todas as partes (exequente e executado) e seus respectivos procuradores. Para execução
da verba honorária, deverá o advogado ou escritório interessado ser cadastrado como exequente, juntamente com os demais.
Ciência, ainda, que o requerimento deverá ser instruído com: [1] indicação do endereço e modo como se realizou a citação (art.
513, § 2º, do CPC); [2] demonstrativo descriminado e atualizado do crédito, quando se tratar de execução por quantia certa,
observados os os requisitos do art. 524 do CPC. [3] comprovante de recolhimento da taxa judiciária, se caso, nos termos do Art.
4º, inciso IV, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003, observando o mínimo de 05 (cinco) UFESPs. [4] comprovante de recolhimento
das custas, se o caso, para intimação do(a) executado(a), nos termos do artigo 523, § 2º, do CPC; [5] outras peças processuais
que o exequente considere necessárias, pertinentes ao pedido de início da fase executiva. Decorrido o prazo sem manifestação,
os autos serão remetidos ao arquivo provisório. - ADV: EMERSON DONISETE TEMOTEO (OAB 163430/SP), THAMIRES DE
ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
Processo 1028904-91.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Imobiliária e Construtora Novaurbe Ltda
- Vistos. Fls. 376: Interposto agravo de instrumento. Anote-se. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Não havendo notícia sobre concessão de efeito suspensivo, prossiga-se. Expeça-se mandado para citação da parte requerida,
nos termos da Decisão de fls. 356/357. Int. - ADV: CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP)
Processo 1029315-08.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Cajuru
II - Keila Regina Santos de Sousa e outro - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), JOÃO
PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 493143/SP)
Processo 1029315-08.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Cajuru
II - Keila Regina Santos de Sousa e outro - Vistos. Diante da juntada da certidão atualizada do imóvel a fls. 269/272, defiro
a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 261.414 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
São José dos Campos/SP, pertencente a parte executada, que permanecerá como depositária do bem, independentemente de
outra formalidade, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, nos termos do Art. 845, §1º,
do Código de Processo Civil. No mais, esclareço e determino: 1) Intime a parte executada da penhora realizada, nos termos
do artigo 841 do Código de Processo Civil, bem como, do prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, para requerer
a substituição do bem, desde que o faça nos termos previstos no artigo 847 do CPC. A intimação deverá ser realizada pelo
Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. 2) Intime, ainda, o cônjuge, coproprietários e credor
hipotecário/fiduciário, indicados na matrícula supra, nos termos do Art. 799, do CPC. Para tanto, providencie a parte exequente
o recolhimento de todas as custas devidas ao cumprimento do(s) item(s) supra, no prazo de 05 (cinco) dias. 3) Diante do que
prescreve o Art. 844, do CPC, providencie o cartório, de imediato, o registro da penhora através do sistema ONR. Para tanto,
DEVE O EXEQUENTE RECOLHER AS CUSTAS (1 UFESP = R$ 35,36), nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023 e informe,
também, o telefone e e-mail, para o qual deverá ser enviado o boleto de cobrança referente aos emolumentos do registro, bem
como providencie a juntada da planilha atualizada do débito. Com a indicação e o RECOLHIMENTO das custas, remetam-se
os autos ao cumprimento. 4) Efetivado o registro, dê-se ciências às partes, intimando-se o(a) exequente para manifestação, se
o caso. Int. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), KARISON ALMEIDA
PIMENTEL (OAB 493143/SP)
Processo 1030952-28.2021.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- - Itaveva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Diante do decurso supra, remeto
os presentes autos para expedição de carta, para intimação pessoal, nos termos do Art. 485, §1º, do CPC. - ADV: MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1031168-81.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Campo Di
Sevilha - Francsica Joselane da Silva - réu revel - Diante do decurso do prazo (certidão supra), providencie a parte exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada do cálculo atualizada do débito, bem como o recolhimento das custas necessárias para
tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, conforme determinação inicial, exceto se beneficiaria da gratuidade
processual. O recolhimento deverá observar o contido no ComunicadoConjuntonº951/2023, bem como: 1 - Guia FEDTJ - código
434-1 (link do formulário no rodapé); 2 - Valor por ordem/consulta e por pessoa (CPF/CNPJ); 3 - Valores das custas para
repetição programada “teimosinha”, pelo prazo de 30 dias = R$106,08(3 UFESPS) Ciência a parte interessada que, decorrido o
prazo, serão os autos remetidos ao arquivo provisório. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1031286-33.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jardim Boa
Esperança - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1031286-33.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jardim Boa
Esperança - Tendo em vista o decurso de prazo supra e o pedido de penhora de valores via SISBAJUD a fls 122, providencie
a parte exequente a juntada da planilha atualizada do débito, abatendo eventuais valores levantados ou já penhorados nos
autos, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte
interessada. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1031508-93.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Bay Shore Administração e
Participação de Bens Ltda - Aparecida Maria Mattos Macedo Santana Eireli - - Luiz Gustavo Mattos Macedo Santana - - Wanderlei
Macedo Santana - - Beatriz Ávila Santana e outros - Vistos. Considerando o pedido de fls. 236, bem como, a necessidade de
adotar medidas efetivas à formação da relação processual, determino: 1) A realização das pesquisas eletrônicas Sisbajud,
Infojud e Renajud, através da aplicação web Petrus. Para tanto, providencie a parte requerenteo recolhimento da taxa devida,
que deve ser calculada por ordem/sistema e CNPJ/CPF, observando os valores indicados no Provimento CSM nº 2684/2023.
Com o recolhimento, tornem os autos para pesquisas. No silêncio intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, em 05 dias,
sob pena de extinção e arquivamento. 2) Indefiro, desde já, a expedição de ofícios para as empresas indicadas, tendo em vista a
falta de efetividade de tal medida, traduzida nos inúmeros ofícios negativos recebidos, diariamente, por este Juízo. Exceto se a
parte interessada demonstrar a necessidade de tal pedido. 3) No caso de diligência negativas ou, ainda, não sendo encontrados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º