Processo ativo

ou exequente,

0001186-82.2024.8.26.0498
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de origem e, após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: AKIRA CHIARELLI
Partes e Advogados
Autor: ou exeq *** ou exequente,
Advogados e OAB
Advogado: de de *** de dez por
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0001186-82.2024.8.26.0498 (processo principal 1001345-13.2021.8.26.0498) - Cumprimento de sentença -
Capitalização / Anatocismo - Larissa Pereira Rabelo - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Estendo ao
presente feito os benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos à exequente no processo de conhecimen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to. Anote-se. Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 0001189-37.2024.8.26.0498 (processo principal 1500304-46.2024.8.26.0498) - Restituição de Coisas Apreendidas
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Nivaldo Pires - Vistos. Trata-se de pedido de restituição de veículo apreendido nos autos,
formulado por Nivaldo Pires. A representante do Ministério Público concordou com o deferimento do pedido (fls. 19). Assim,
diante da concordância da representante do Ministério Público e da comprovação da propriedade (fls. 9 e 10/12), autorizo a
restituição do veículo Volkswagen Fox, placas ETK 5J89, chassi 9BWAB45Z1C4084457, 2011/212, cor branca, em favor de
Nivaldo Pires. Servirá esta decisão como ofício para liberação do veículo. Int. - ADV: PERLA SAVANA DANIEL (OAB 269946/
SP)
Processo 0001250-92.2024.8.26.0498 (processo principal 1001847-83.2020.8.26.0498) - Cumprimento de sentença -
Revisão do Saldo Devedor - Gilberto Venerando da Silva - Manifeste-se o exequente acerca da impugnação apresentada às
fls.40/47. - ADV: GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 358059/SP)
Processo 0001252-62.2024.8.26.0498 (processo principal 1000293-16.2020.8.26.0498) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.B.B. - - M.H.B.B. - W.R.R.B. - Manifestem-se os exequentes sobre o comprovante
de pagamento juntado aos autos. - ADV: MIRIÃ RODRIGUES DA SILVA (OAB 466094/SP), BEATRIZ PESSAN (OAB 483202/
SP), BEATRIZ PESSAN (OAB 483202/SP)
Processo 0001253-47.2024.8.26.0498 (processo principal 1000293-16.2020.8.26.0498) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.B.B. - - M.H.B.B. - W.R.R.B. - Manifestem-se os exequentes sobre a proposta de
acordo formulada pelo executado. - ADV: BEATRIZ PESSAN (OAB 483202/SP), MIRIÃ RODRIGUES DA SILVA (OAB 466094/
SP), BEATRIZ PESSAN (OAB 483202/SP)
Processo 0001302-88.2024.8.26.0498 (processo principal 1001520-36.2023.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Eleni Aparecida Manoel Aiello - Banco do Brasil S/A - Vistos. Estendo ao presente feito os benefícios da assistência judiciária
gratuita e a prioridade na tramitação dos autos (artigo 3°, § 1°, I, da Lei n° 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa) concedidos
à exequente no processo de conhecimento. Anote-se. O Comunicado Conjunto n° 951/2023 (CPA n° 2023/113460) comunica
as regras a serem observadas para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida aos fatos geradores ocorridos
até 02/01/2024 e a partir de 03/01/2024, em virtude das alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023.
A cobrança das custas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em relação à distribuição da instauração da
fase de cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado será calculada em 2% (dois por cento) sobre o
valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença. Nos casos em que o autor ou exequente,
por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais
despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de
débito. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a emenda à petição inicial a fim de apresentar nova
planilha de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. Intime-se. - ADV: RITA CATARINA DE
CASSIA PRADO (OAB 361893/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0002160-62.2000.8.26.0498 (498.01.2000.002160) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Vibra Energia S/A - Transportadora e Revendedora Douradense de Petroleo Ltda - - Antonio Petronio e outro - MIGUEL
RETUCI JUNIOR - - João Guilherme Ribeiro Holl - - GABRIELA TORRES CHRISTINELLI HOLL - Para a realização da diligência
solicitada, providencie a exequente a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03,calculada
de acordo com o número de diligências a serem realizadas. Int. - ADV: SERGIO EDUARDO MANGIALARDO (OAB 121888/
SP), SERGIO EDUARDO MANGIALARDO (OAB 121888/SP), ANDERSON LUIZ BRANDAO (OAB 130224/SP), ANDERSON
LUIZ BRANDAO (OAB 130224/SP), OLAVO PELEGRINA JUNIOR (OAB 107276/SP), JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO
(OAB 103858/SP), OLAVO PELEGRINA JUNIOR (OAB 107276/SP), ANDRE APARECIDO ALVES SIQUEIRA (OAB 275981/SP),
ELIZANGELA CRISTINA VOLPIN (OAB 302455/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP)
Processo 0003361-98.2014.8.26.0498 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sonia
Aparecida Cezarino Caron e outros - Banco do Brasil S.A. - Em consulta ao Portal de Custas de TJSP, verifiquei que encontram-
se pendentes de levantamento os valores constantes dos extratos juntados aos autos às fls.213/216. Assim, manifeste-se,
novamente, os exequentes. Int. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/
SP), FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP), FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP)
Processo 0006704-58.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - Mario Aparecido de Lima - Vistos. O executado MÁRIO
APARECIDO DE LIMA foi condenado às penas de 08 (oito) anos de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 1200
(mil e duzentos) dias-multa, por infração ao artigo 33, caput, e artigo 35, caput, ambos da Lei 11.343/06. O cálculo de liquidação
de penas de fls. 624/626 indica que o término do cumprimento da pena ocorreu em 12/12/2024. Instado a se manifestar,
o Ministério Público requereu a extinção da pena, diante do integral cumprimento da pena corporal. Assim, nos termos da
manifestação ministerial, JULGO EXTINTA A PENA do executado, pelo integral cumprimento, nos termos do artigo 66, inciso II,
da Lei de Execução Penal. Anoto que a pena de multa foi inscrita em dívida ativa. Após o trânsito em julgado, providenciem-se
as comunicações de praxe - IIRGD, TRE e vara de origem e, após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: AKIRA CHIARELLI
KOBAYASHI (OAB 330377/SP)
Processo 0011177-64.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - OSVALDO APARECIDO MARTINS JUNIOR - Vistos.
Trata-se de processo de execução de pena privativa de liberdade redistribuído a este Juízo, tendo em vista a progressão do
executado OSVALDO APARECIDO MARTINS JÚNIOR para o regime aberto. Anoto TCP previsto para 02/03/2029, conforme
cálculo de liquidação de penas de fls. 518/521. Oficie-se à Policia Militar e à Policia Civil, com cópia da decisão de fls. 513/517,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:58
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