Processo ativo

ou exequente, por força

0004517-62.2025.8.26.0005
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: ou exequente *** ou exequente, por força
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
diretamente à secretaria expedição de CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO (CPC, art. 517 nos termos do art. 517 cc art. 782, §3º)
Serviráo presente, por cópia digitada, comomandado/carta de intimação. - ADV: IRANILDO PEGADO DA SILVA (OAB 203760/
SP), PAULO HENRIQUE KURASHIMA (OAB 305617/SP)
Processo 0004517-62.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1008700-30.2023.8.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6.0005) (processo principal 1008700-
30.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Flavia Barreto de Oliveira - P&p Realizar Evolução
Profissional Ltda e outros - Vistos, A parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, ficando, assim, dispensada do recolhimento
das custas de distribuição. No entanto, deverá emendar a inicial a fim de retificar a planilha de débito, para cumprimento do
Comunicado Conjunto nº 951/2023 - itens “10” e “11”, conforme segue: “10. Nos casos em que o autor ou exequente, por força
de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas
pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para
que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 11. Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio
de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente
recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual
levantamento, nos casos em que o autor ou o exequente, por força da gratuidade”. Assim sendo, concedo o prazo de 15 dias
para que a parte autora corrija a planilha de débito para inclusão do valor corresponde à taxa judiciária (2% do valor do crédito
a ser satisfeito) a fim de possibilitar futura cobrança da parte executada. Em que pese o não recolhimento da taxa por parte
do exequente, deverá atentar-se a respeito do valor mínimo previsto na Lei nº 11.608/03 (artigo 4ª, § 1º), considerando o
valor correspondente a 05 (cinco) UFESP’s quando o valor da dívida não atingir esse mínimo previsto. Decorrido o prazo, no
silêncio, ao arquivo, aguardando provocação. Intimem-se. - ADV: ANDREIA MARTINIANO SOARES (OAB 418621/SP), JOSENIL
RODRIGUES ARAUJO (OAB 281837/SP)
Processo 0005444-72.2018.8.26.0005 (processo principal 1011603-19.2015.8.26.0005) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - B.S. - Valdemir Mandu Gomes e outro - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de
fls. 520/521 em favor do exequente, nos termos do formulário de fls. 526. Após, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CAMILO ONODA LUIZ CALDAS (OAB 195696/SP), SELMA BRILHANTE
TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0005989-69.2023.8.26.0005 (apensado ao processo 1019402-69.2022.8.26.0005) (processo principal 1019402-
69.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Colegio Integração Ltda - Valeria Barbosa dos Santos - - Ricardo
Ramos da Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco)
dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste
ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao
feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente
de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra,
remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução
de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus
parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: CAROLINA BASSANETTO DE MELLO
(OAB 312499/SP), CAROLINA BASSANETTO DE MELLO (OAB 312499/SP), CELIO LUIZ MULLER MARTIN (OAB 127229/SP)
Processo 0006564-48.2021.8.26.0005 (processo principal 1010787-66.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença -
Propriedade Fiduciária - Ml Gomes Advogados Associados - Fabianne de Oliveira Belange - - Fabianne de Oliveira Belange
- Vistos. Proceda-se a transferência dos valores de fls. 190/201 para uma conta judicial. Após, expeça-se mandado de
levantamento em favor do exequente, nos termos do formulário de fls. 189. Oportunamente, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: FABIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 471204/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP), FABIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 471204/SP)
Processo 0009240-32.2022.8.26.0005 (processo principal 1009034-40.2018.8.26.0005) - Cumprimento de sentença -
Imissão - Roberto Sebastião da Silva Gomes - - Jackeline Gomes da Silva - Paulo Roberto Miranda Lopes e outro - Banco
Hyundai Capital Brasil S.a. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte autora/exequente do decurso de prazo
sem resposta do(s) ofício(s) encaminhado, devendo se manifestar em termos de efetivo prosseguimento do feito no prazo de
15 ( quinze ) dias. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a)
nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de
extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de
sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos
ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: MARINA
FIGUEIREDO RAMOS (OAB 10555/SE), ITAMAR ALVES DOS SANTOS (OAB 245146/SP), ITAMAR ALVES DOS SANTOS
(OAB 245146/SP), ANDRE NOVAES DA SILVA (OAB 247573/SP), ANDRE NOVAES DA SILVA (OAB 247573/SP), ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), MARINA FIGUEIREDO RAMOS (OAB 10555/SE)
Processo 0010446-81.2022.8.26.0005 (processo principal 1023239-69.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença -
Evicção ou Vicio Redibitório - Arnaldo dos Reis Advogados Associados - Nilton Almerindo Francisco do Nascimento - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo
prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a)
nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de
extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo,
aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos
Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição
intercorrente. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: LEANDRO ANGELO SILVA LIMA (OAB 261062/SP), ARNALDO DOS REIS
FILHO (OAB 220612/SP)
Processo 0010454-63.2019.8.26.0005 (processo principal 1003951-43.2018.8.26.0005) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Junte o cedente ou o cessionário do crédito, no prazo de 10 dias, o termo
de cessão de crédito bem como seus anexos. Fica intimado o autor que decorrido o prazo do art. 485 inciso III será cumprido
o § 1º do mencionado artigo. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE
ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0010781-66.2023.8.26.0005 (processo principal 1024604-27.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 07:33
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