Processo ativo

ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese,

0001545-13.2022.8.26.0236
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Autor: ou exequente, por força de g *** ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese,
Advogados e OAB
Advogado: *** no
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0001545-13.2022.8.26.0236 (apensado ao processo 1000807-13.2019.8.26.0236) (processo principal 1000807-
13.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Vicente Alves da Silva - Luiz Aparecido Mazza
- réu revel - Vista dos autos ao exequente para : Informar o endereço dos co-proprietários Ricardo Rezek Andery e Neide ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Garib
Andery para cumprimento da decisão de fls. 52/53 ( intimação pessoal dos co-proprietários ) - ADV: JOAQUIM JOSE DA SILVA
(OAB 396046/SP)
Processo 0001777-54.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1003444-29.2022.8.26.0236) (processo principal 1003444-
29.2022.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Escola de Educação
Infantil “ Anna Soler Martinez” - Apae de Tabatinga - Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando o disposto no item 10 do
Comunicado Conjunto nº 951/2023, de que nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese,
tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que
sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. Providencie, o exequente, a retificação da planilha de cálculo,
incluindo a taxa judiciária para a cobrança em concomitância, sendo 2%(dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito,
observando-se que os valores mínimo e máximo a recolher-se, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades
Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva
ser feito o recolhimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP)
Processo 0001778-39.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1003014-14.2021.8.26.0236) (processo principal 1003014-
14.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.A.P. - - J.A.P. - - R.F.L. - M.A.P.
- Vistos. 1) Expeça-se MLE conforme determinado à fl. 52, item 1. 2) Fl. 65: Defiro o sobretamento do feito pelo prazo de 30
dias. 3) Int. - ADV: AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP), CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP),
AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP), AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP)
Processo 0002149-03.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1000464-41.2024.8.26.0236) (processo principal 1000464-
41.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara
e Região - Sicredi Morada do Sol (sp) - B.D.E. - - V.B.R. - Ciência das pesquisas efetuadas. A parte autora/exequente deverá
tomar ciência e manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: CELIA APARECIDA CORREA SILVA
COBRA (OAB 92898/SP), ANDRÉ DE CARVALHO (OAB 405740/SP), ANDRÉ DE CARVALHO (OAB 405740/SP), EDUARDO
NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 0002600-62.2023.8.26.0236 (apensado ao processo 1001408-14.2022.8.26.0236) (processo principal 1001408-
14.2022.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - R.L.C.P. - - I.V.P. - A.C.A.S. - - C.S. - Vistos.
P. 162/164: 1) Homologo, para surtir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entre as partes e suspendo a execução até
FEVEREIRO/2030, com base no artigo 922 do Código de Processo Civil. 2) Aguarde-se o cumprimento do avençado. 3) Superado
o prazo, o silêncio será interpretado como cumprimento, independente de nova intimação, caso em que tornem-me os autos
conclusos para extinção com fundamento no artigo 924, II do CPC. 4) Caso haja informação de descumprimento, a execução terá
curso com base no que foi acordado. 5) Após a preclusão desta decisão, expeça-se MLE dos valores bloqueados a fls. 144/147
em prol da parte exequente. 6) Intime-se. - ADV: KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP), MARCOS ROBERTO CHARLES
(OAB 401363/SP), LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP), LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE
MIRANDA (OAB 263460/SP), MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP)
Processo 0002742-32.2024.8.26.0236 (processo principal 0003462-05.2001.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Improbidade Administrativa - R.P.R. - - Célia Janes Reis - - Ana Paula Reis Céu - - Vilson Marçal de Lorena - - NIvaldo
Stanzani e outros - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO em face de RICHARD PORTO DE ROSA, ROOSEVELT ANTONIO DE ROSA JUNIOR, ROQUE DE ROSA NETO,
IGOR FELICIO DE ROSA, RAPHAELA DE ROSA FLOIS, CELIA JANES REIS, ANA PAULA REIS CÉU, VILSON MARÇAL DE
LORENA e NIVALDO STANZANI, referente aos autos da Ação Civil Pública nº 0009301-35.2006.8.26.0236. ROQUE DE ROSA
NETO e IGOR FELÍCIO DE ROSA apresentaram impugnação à penhora realizada via SISBAJUD, alegando, preliminarmente,
nulidade dos atos processuais por ausência de intimação válida, uma vez que não estavam representados por advogado no
presente cumprimento de sentença. No mérito, sustentam a impenhorabilidade dos valores bloqueados, por serem inferiores a
40 salários mínimos e provenientes de sua atividade profissional como cirurgiões-dentistas. O Ministério Público manifestou-se
pelo não acolhimento da tese de nulidade, mas favorável ao desbloqueio dos valores. DECIDO. Preliminarmente, ACOLHO a
tese de nulidade quanto à intimação dos executados ROQUE DE ROSA NETO e IGOR FELÍCIO DE ROSA. Verifica-se dos autos
que a procuração juntada pelo Ministério Público à fl. 2.616 dos autos da Ação Civil Pública nº 0009301-35.2006.8.26.0236
refere-se especificamente ao Cumprimento de Sentença nº 0002601-23.2018.8.26.0236, em trâmite perante a 1ª Vara Cível
desta Comarca, processo distinto do presente. Ao contrário do sustentado pelo Ministério Público, os poderes conferidos à
advogada na procuração juntada aos autos da ação principal eram especiais para atuação em outro processo, não abrangendo
o presente cumprimento de sentença. Portanto, tratando-se de situação em que os executados não estavam representados por
advogado no presente cumprimento de sentença, a intimação deveria ter sido pessoal, nos termos do art. 513, §2º, II do CPC.
A intimação realizada na pessoa da advogada, que não possuía poderes específicos para este feito, é nula. Nesse contexto,
RESTITUO aos executados ROQUE DE ROSA NETO e IGOR FELÍCIO DE ROSA o prazo para apresentação de impugnação ao
cumprimento de sentença, que deverá ser contado a partir da intimação desta decisão. Com relação ao pedido de desbloqueio
dos valores, DEFIRO-O integralmente. Verifica-se que os executados estão sendo acionados na condição de sucessores de
ROOSEVELT ANTONIO DE ROSA, respondendo pelo débito até o limite do patrimônio que lhes foi transferido. Além disso,
destaco a concordância do Ministério Público com o pedido. Aguarde-se, no mais, o já determinado às fls. 56/57. Intimem-
se. - ADV: VILSON MONTEFORTE (OAB 93161/SP), EDSON ROBERTO REIS (OAB 69568/SP), EDSON ROBERTO REIS
(OAB 69568/SP), VILSON MONTEFORTE (OAB 93161/SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP), ALESSANDRA
QUINELATO (OAB 141653/SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP)
Processo 0002838-81.2023.8.26.0236 (apensado ao processo 1001196-56.2023.8.26.0236) (processo principal 1001196-
56.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - E.N.M. - - Elaine Cristina Peruchi Monnazzi
- Vista dos autos ao exequente para : Complementar o recolhimento da taxa de pesquisa Infojud; tendo em vista que para
realização da pesquisa por CNPJ, o valor é de 2 UFESPs. Recolher, portanto, R$ 37,02. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA
MONNAZZI (OAB 164539/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI
(OAB 151275/SP)
Processo 0003472-10.2005.8.26.0236/01 (apensado ao processo 0003472-10.2005.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Natália Jordão Peres - - Eduardo Jordão Peres - - Roseli Jordão Peres - TURBINADO
TRANSPORTES LTDA - - DEMÉTRIUS ELI MODOLO DE SOUZA DIAS - - MATEUS HANDUS MODOLO DE SOUZA DIAS -
Gilson Freitas Oliveira - Vistos. 1) Fls. 1202/1203, 1240/1241: Junte, a serventia extrato Renajud, completo, do veículo. 2) Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:35
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