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ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0001308-74.2025.8.26.0526
Classe: EXECUÇÃO DA PENA
Vara: 3ª VARA
Partes e Advogados
Autor: ou exequente, por força de grat *** ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha
Advogados e OAB
Advogado: 260159/SP - Janaína Te *** 260159/SP - Janaína Tedeschi Moraes Justino
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
que, posteriormente, será intimado a apresentar justificativa. - ADV: REGINA CÉLIA DE CAMPOS (OAB 155857/SP), REGINA
CÉLIA DE CAMPOS (OAB 155857/SP), ADRIANE GISELE FIGUERÊDO PALUDETO (OAB 377112/SP)
Processo 0001308-74.2025.8.26.0526 (processo principal 1002557-19.2020.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - G.A.T. - Determino ao(à) exe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para
inclusão da parte executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Ademais, verifica-se junto a ação principal que a parte exequente é beneficiária da
justiça gratuita. Afixe-se a tarja eletrônica correspondente. Providencie a parte exequente o aditamento da petição inicial com
apresentação de nova planilha de cálculo, acrescentando-se os valores de despesas com intimação e taxa judiciária (custas
processuais de distribuição), equivalente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento
de sentença, respeitando-se os valores de no mínimo 5 e máximo 3.000 UFESP’s, nos termos do disposto no item 10 do
Comunicado Conjunto nº 951/2023: “Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha
sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes
às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente
com o valor da execução.” Respectivos valores deverão constar da planilha de forma destacada, a fim de permitir sua pronta
identificação. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, artigo 321). - ADV:
ANDERSON DA SILVA (OAB 419978/SP), GUSTAVO SILVEIRA MORAES (OAB 365012/SP), JÉSSICA BOND LOPES (OAB
416763/SP)
Processo 0002582-78.2022.8.26.0526 (processo principal 1005389-30.2017.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.M.C.L.M. - Em face da quitação do débito, presumida pelo silêncio da parte exequente, conforme retro certificado,
JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela
parte executada. Acaso alguma das partes esteja defendida por advogado(a) nomeado(a) nos termos do convênio existente
entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB, expeça-se certidão, desde que apresentado o ofício contendo o
número do RGI e após o trânsito em julgado. Oportunamente, realizadas as anotações pertinentes, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: EDNA MARIA BORTOLOZZO (OAB 265074/SP), MAYARA DE CASSIA MARTINS GOMES (OAB 439214/SP)
Processo 0003222-13.2024.8.26.0526 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - H.M.B.P. e outro -
A.B.S. - As partes se compuseram e requereram a homologação do acordo. Manifestou-se favoravelmente o Ministério Público.
É o relatório. DECIDO. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e,
com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução. Observe-se, ainda, o disposto no artigo
923, do Código de Processo Civil. Fica a parte exequente advertida que, findo o prazo ajustado, terá o prazo de 5 dias para
se manifestar sobre o cumprimento do acordo, independentemente de nova intimação, sob pena do silêncio ser interpretado
como quitação do débito, com oportuna extinção dos autos na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Acaso o(s)
procurador(es) dativo(s) das partes, nomeado(s) pelo Convênio existente entre a Defensoria Pública e a OAB, requeira(m)
a expedição de certidão de honorários, desde já fica deferido, devendo ser observado o disposto nos termos do Convênio
existente entre a Defensoria Pública e a OAB, Anexo I, artigo 3º, II (30% do valor). - ADV: APARECIDA DALLA VECCHIA (OAB
385128/SP), JOICE CRISTINA RIBEIRO (OAB 443543/SP), JOICE CRISTINA RIBEIRO (OAB 443543/SP)
Processo 1001592-17.2015.8.26.0526 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Bernadete de Souza Quirino e outros - Banco do Brasil S/A - Fls. 590/594: vista à parte exequente. - ADV: FRANCISCO VERAS
TEOTONIO (OAB 300782/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), FRANCISCO VERAS TEOTONIO (OAB 300782/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FRANCISCO VERAS
TEOTONIO (OAB 300782/SP)
Processo 1004217-53.2017.8.26.0526 - Cumprimento de sentença - Fixação - G.V.R.A. - R.G.A. - Fls.534: defiro. Servirá a
presente decisão como OFÍCIO ao(à) INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, solicitando, no prazo de 10 dias, o envio do
CNIS do réu/executado acima qualificado. A resposta deverá ser enviada à este Juízo através do e-mail institucional salto3@tjsp.
jus.br. Ficará o(a) patrono(a) da parte autora/exequente incumbido do envio desta decisão-ofício ao INSS através do endereço
eletrônico aps21038040@inss.gov.br. O envio deverá ser comprovado em 10 dias, contados a partir da data da publicação desta
decisão. - ADV: RENATO HELLMEISTER (OAB 378887/SP), MAIRA GASPARETO VIEIRA (OAB 291561/SP)
Processo 1006084-37.2024.8.26.0526 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ubirajara
Bicesto da Silva - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do cumprimento de sentença
manifestada a fls. 238. Em consequência, JULGO EXTINTA o processo, com fundamento no artigo 775, combinado com o artigo
513, caput, do Código de Processo Civil. Em se tratando de pedido de desistência, ausente o interesse na interposição de
recurso, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a
serventia de expedir certidão específica). Procedam-se as baixas necessárias. Custas processuais à cargo da parte exequente.
Realizadas as anotações pertinentes, à fila de processos arquivados. P.I.C. - ADV: LAÍS GUEDES DA SILVA (OAB 436091/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SALTO EM 29/04/2025
PROCESSO : 0004898-52.2021.8.26.0509
CLASSE : EXECUÇÃO DA PENA
IP : 2278544/2019 - Ariranha
AUTOR : Justiça Pública
RÉU : JOAO CARLOS DE CAMPOS
ADVOGADO : 260159/SP - Janaína Tedeschi Moraes Justino
VARA : 3ª VARA
PROCESSO : 1501758-74.2024.8.26.0526
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
que, posteriormente, será intimado a apresentar justificativa. - ADV: REGINA CÉLIA DE CAMPOS (OAB 155857/SP), REGINA
CÉLIA DE CAMPOS (OAB 155857/SP), ADRIANE GISELE FIGUERÊDO PALUDETO (OAB 377112/SP)
Processo 0001308-74.2025.8.26.0526 (processo principal 1002557-19.2020.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - G.A.T. - Determino ao(à) exe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para
inclusão da parte executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Ademais, verifica-se junto a ação principal que a parte exequente é beneficiária da
justiça gratuita. Afixe-se a tarja eletrônica correspondente. Providencie a parte exequente o aditamento da petição inicial com
apresentação de nova planilha de cálculo, acrescentando-se os valores de despesas com intimação e taxa judiciária (custas
processuais de distribuição), equivalente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento
de sentença, respeitando-se os valores de no mínimo 5 e máximo 3.000 UFESP’s, nos termos do disposto no item 10 do
Comunicado Conjunto nº 951/2023: “Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha
sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes
às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente
com o valor da execução.” Respectivos valores deverão constar da planilha de forma destacada, a fim de permitir sua pronta
identificação. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, artigo 321). - ADV:
ANDERSON DA SILVA (OAB 419978/SP), GUSTAVO SILVEIRA MORAES (OAB 365012/SP), JÉSSICA BOND LOPES (OAB
416763/SP)
Processo 0002582-78.2022.8.26.0526 (processo principal 1005389-30.2017.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.M.C.L.M. - Em face da quitação do débito, presumida pelo silêncio da parte exequente, conforme retro certificado,
JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela
parte executada. Acaso alguma das partes esteja defendida por advogado(a) nomeado(a) nos termos do convênio existente
entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB, expeça-se certidão, desde que apresentado o ofício contendo o
número do RGI e após o trânsito em julgado. Oportunamente, realizadas as anotações pertinentes, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: EDNA MARIA BORTOLOZZO (OAB 265074/SP), MAYARA DE CASSIA MARTINS GOMES (OAB 439214/SP)
Processo 0003222-13.2024.8.26.0526 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - H.M.B.P. e outro -
A.B.S. - As partes se compuseram e requereram a homologação do acordo. Manifestou-se favoravelmente o Ministério Público.
É o relatório. DECIDO. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e,
com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução. Observe-se, ainda, o disposto no artigo
923, do Código de Processo Civil. Fica a parte exequente advertida que, findo o prazo ajustado, terá o prazo de 5 dias para
se manifestar sobre o cumprimento do acordo, independentemente de nova intimação, sob pena do silêncio ser interpretado
como quitação do débito, com oportuna extinção dos autos na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Acaso o(s)
procurador(es) dativo(s) das partes, nomeado(s) pelo Convênio existente entre a Defensoria Pública e a OAB, requeira(m)
a expedição de certidão de honorários, desde já fica deferido, devendo ser observado o disposto nos termos do Convênio
existente entre a Defensoria Pública e a OAB, Anexo I, artigo 3º, II (30% do valor). - ADV: APARECIDA DALLA VECCHIA (OAB
385128/SP), JOICE CRISTINA RIBEIRO (OAB 443543/SP), JOICE CRISTINA RIBEIRO (OAB 443543/SP)
Processo 1001592-17.2015.8.26.0526 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Bernadete de Souza Quirino e outros - Banco do Brasil S/A - Fls. 590/594: vista à parte exequente. - ADV: FRANCISCO VERAS
TEOTONIO (OAB 300782/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), FRANCISCO VERAS TEOTONIO (OAB 300782/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FRANCISCO VERAS
TEOTONIO (OAB 300782/SP)
Processo 1004217-53.2017.8.26.0526 - Cumprimento de sentença - Fixação - G.V.R.A. - R.G.A. - Fls.534: defiro. Servirá a
presente decisão como OFÍCIO ao(à) INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, solicitando, no prazo de 10 dias, o envio do
CNIS do réu/executado acima qualificado. A resposta deverá ser enviada à este Juízo através do e-mail institucional salto3@tjsp.
jus.br. Ficará o(a) patrono(a) da parte autora/exequente incumbido do envio desta decisão-ofício ao INSS através do endereço
eletrônico aps21038040@inss.gov.br. O envio deverá ser comprovado em 10 dias, contados a partir da data da publicação desta
decisão. - ADV: RENATO HELLMEISTER (OAB 378887/SP), MAIRA GASPARETO VIEIRA (OAB 291561/SP)
Processo 1006084-37.2024.8.26.0526 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ubirajara
Bicesto da Silva - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do cumprimento de sentença
manifestada a fls. 238. Em consequência, JULGO EXTINTA o processo, com fundamento no artigo 775, combinado com o artigo
513, caput, do Código de Processo Civil. Em se tratando de pedido de desistência, ausente o interesse na interposição de
recurso, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a
serventia de expedir certidão específica). Procedam-se as baixas necessárias. Custas processuais à cargo da parte exequente.
Realizadas as anotações pertinentes, à fila de processos arquivados. P.I.C. - ADV: LAÍS GUEDES DA SILVA (OAB 436091/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SALTO EM 29/04/2025
PROCESSO : 0004898-52.2021.8.26.0509
CLASSE : EXECUÇÃO DA PENA
IP : 2278544/2019 - Ariranha
AUTOR : Justiça Pública
RÉU : JOAO CARLOS DE CAMPOS
ADVOGADO : 260159/SP - Janaína Tedeschi Moraes Justino
VARA : 3ª VARA
PROCESSO : 1501758-74.2024.8.26.0526
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º