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ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha
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Identificação
Nº Processo: 0008386-79.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: ou exequente, por força de grat *** ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha
Nome: *** de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
exequente a se manifestar no mesmo prazo. No mais, aponte bens passíveis de penhora. Int. - ADV: ENIMAR PIZZATTO (OAB
15818/PR)
Processo 0008386-79.2024.8.26.0001 (processo principal 1029569-31.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre Melara Teixeira - Gef Rodrigues Com. de Veiculos e Serviços Eireli, na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pessoa de
Andrea Regina de Morais Rodrigues - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência ao exequente sobre a resposta da penhora SISBAJUD
modalidade teimosinha, folhas 204/205, infrutífero por sinal. Manifeste-se apontando bens passíveis de penhora. Nada Mais -
ADV: DIEGO MORENO DIAZ DA SILVEIRA (OAB 295833/SP), FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR (OAB 93861/SP), RAFAEL
SHIGUEO IWAMOTO (OAB 366169/SP)
Processo 0009029-37.2024.8.26.0001 (processo principal 1028789-86.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Ana Paula Felix Monteiro - Hurb Technologies S/A - Vistos. Publique-se a decisão de folhas
20/22. Juntou-se a resposta da penhora SISBAJUD modalidade teimosinha que apurou que nenhum valor foi encontrado, folhas
23/24. Aponte, o exequente, bens passíveis de penhora. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB
146066/RJ), MARCIO ANTONIO AZZONI VIEIRA DA COSTA FILHO (OAB 26794/CE)
Processo 0009283-44.2023.8.26.0001 (processo principal 1021407-13.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Clara Ribeiro Carvalho - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Foram opostos embargos declaratórios contra a decisão de fl.299/300.
Razão assiste à parte embargante pois na petição de fl.161/163 o executado reconheceu como incontroverso o montante de R$
50.348,46. Posto isso, recebo os presentes embargos e os acolho, declarando a decisão, nos seguintes termos: A exequente
deu início ao presente incidente de cumprimento de sentença requerendo o pagamento de R$ 101.801,43 (f.03, 78/79) O
executado realizou depósito garantia no montante de R$ 102.642,76 (f.98) e apresentou impugnação, reconhecendo como
incontroverso o valor de R$ 50.348,46 (f.161/163). Nos presentes autos ainda não foram recolhidas a taxa judiciária e/ou as
demais despesas processuais. Há nos autos depósito de valores para satisfação do débito exequendo ou parte dele, com
pedido de levantamento formulado pela parte exequente. Determina o Comunicado Conjunto nº 951/2023 do Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo, in verbis: 10. Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha
sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes
às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente
com o valor da execução. 11. Na hipótese do art. 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial,
os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor
depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento. (grifos não originais). Assim,
o levantamento do valor incontroverso fica condicionado à reserva dos valores retro. 1) Com isso, a parte executada (devedora)
deverá, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento dos seguintes valores: (a) 1% (um por cento) sobre o valor da causa
da ação de conhecimento no momento da distribuição, corrigido monetariamente até a data do cumprimento desta decisão
(observado o mínimo de 5 UFESP’s), (b) 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação, também corrigido monetariamente até a
data do cumprimento desta decisão (observado o mínimo de 5 UFESP’s), (c) as despesas processuais (taxa de citação da ação
de conhecimento), cujos valores também deverão ser corrigidos monetariamente até a data do cumprimento desta decisão.
2) Transcorrido o prazo retro sem o pagamento, a parte exequente deverá promover o recolhimento também no prazo de 15
(quinze) dias. Após fazê-lo, fica desde já deferida a expedição do mandado de levantamento do valor INCONTROVERSO, no
montante de R$ 50.348,46, com seus acréscimos legais, depositados às f.98, desde que apresentado o competente formulário
nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. 3) Não efetuado o pagamento por nenhuma das partes, a parte exequente deverá,
no prazo de 15 (quinze) dias, trazer memória atualizada do débito exequendo nos termos do item “1”, alíneas “a”, “b” e “c” do
para que se faça a dedução determinada no art. 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça de
São Paulo supramencionado. Nessa última hipótese a z. Serventia deverá expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico
com a devida dedução, colocando no Sistema SAJ um alerta de “retenção de valores para quitação das custas e despesas
processuais”. Oportunamente a Serventia irá intimar a parte a ser beneficiada pelo mandado de levantamento judicial eletrônico
(via ato ordinatório) para ciência de sua expedição. Intimem-se. - ADV: THIAGO DE LISBÔA DUARTE FERREIRA (OAB 426139/
SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0009895-16.2022.8.26.0001 (processo principal 1018007-88.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alienação Judicial - U.J.S. - A.C.F. - H.H.L.A. - - D.S.A.A. - Vistos. F. 560/568 - Ciência às partes. Aguarde-se o trânsito em
julgado dos autos de embargos de terceiro n° 1041237-28.2022.8.26.0001, conforme f. 557. Int. - ADV: MANUEL DA CONCEICAO
FERREIRA (OAB 48832/SP), MARA LUCIA VIEIRA LOBO (OAB 150580/SP), MARA LUCIA VIEIRA LOBO (OAB 150580/SP),
UBIRAJARA JESUS DA SILVA (OAB 112815/SP)
Processo 0009900-04.2023.8.26.0001 (processo principal 1026944-58.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Promessa de Compra e Venda - Credrey Administrativo Financeiro Ltda. - Ouro Atividades Imobiliárias Ltda - Vistos. Verifico
que até o momento a parte exequente não logrou êxito em receber a quantia executada nestes autos. Não verifico excesso de
execução, visto que os imóveis penhorados nestes autos também possuem penhoras por outros juízos. Em verdade, parte a
executada foi devidamente intimada e não efetuou o pagamento ou sequer proposta de pagamento, razão pela qual legítima
a constrição promovida pelo juízo. Intimem-se. - ADV: WALTER CARVALHO MONTEIRO BRITTO (OAB 235276/SP), AMAURI
ANTONIO RIBEIRO MARTINS (OAB 105984/SP), PATRICIA PIASECKI MARTINS (OAB 288564/SP)
Processo 0010195-07.2024.8.26.0001 (processo principal 1016627-30.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Danilo Matos da Silva - Sidnei Correia - - Claudemir Leite do Nascimento - Diante da inércia da parte
vencida, manifeste-se o vencedor no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento da ação, providenciando o determinado
no despacho de fls. 11, item 04. - ADV: PAULO HENRIQUE GUIMARAES BARBEZANE (OAB 146607/SP), DANILO MATOS DA
SILVA (OAB 315242/SP), PAULO HENRIQUE GUIMARAES BARBEZANE (OAB 146607/SP)
Processo 0010614-66.2020.8.26.0001 (processo principal 1030375-37.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - T. - S.C.M.B. - Vistos. Juntou-se a resposta da penhora SISBAJUD modalidade teimosinha nos
autos, folhas 688/702. Nessas se constatou que foi retida, contudo ainda não transferida para uma conta judicial à disposição
deste Juízo, a quantia de R$11.881,02 da aqui executada. Dou tal valor por penhorado. Intime-se a executada, em nome de
seu patrono constituído nos autos, sobre a constrição ocorrida, ficando cientificado do prazo de CINCO dias que possui para
impugnar o ato. Havendo impugnação, intime-se o exequente a se manifestar no mesmo prazo. No mais, aponte bens passíveis
de penhora Int. - ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP)
Processo 0011095-92.2021.8.26.0001 (processo principal 1031094-48.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Serviços Hospitalares - Hospital São Camilo Santana - Vistos. Juntou-se a resposta da penhora SISBAJUD modalidade
teimosinha nos autos, folhas 135/142. Nessas se constatou que foi retida, contudo ainda não transferida para uma conta judicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
exequente a se manifestar no mesmo prazo. No mais, aponte bens passíveis de penhora. Int. - ADV: ENIMAR PIZZATTO (OAB
15818/PR)
Processo 0008386-79.2024.8.26.0001 (processo principal 1029569-31.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre Melara Teixeira - Gef Rodrigues Com. de Veiculos e Serviços Eireli, na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pessoa de
Andrea Regina de Morais Rodrigues - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência ao exequente sobre a resposta da penhora SISBAJUD
modalidade teimosinha, folhas 204/205, infrutífero por sinal. Manifeste-se apontando bens passíveis de penhora. Nada Mais -
ADV: DIEGO MORENO DIAZ DA SILVEIRA (OAB 295833/SP), FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR (OAB 93861/SP), RAFAEL
SHIGUEO IWAMOTO (OAB 366169/SP)
Processo 0009029-37.2024.8.26.0001 (processo principal 1028789-86.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Ana Paula Felix Monteiro - Hurb Technologies S/A - Vistos. Publique-se a decisão de folhas
20/22. Juntou-se a resposta da penhora SISBAJUD modalidade teimosinha que apurou que nenhum valor foi encontrado, folhas
23/24. Aponte, o exequente, bens passíveis de penhora. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB
146066/RJ), MARCIO ANTONIO AZZONI VIEIRA DA COSTA FILHO (OAB 26794/CE)
Processo 0009283-44.2023.8.26.0001 (processo principal 1021407-13.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Clara Ribeiro Carvalho - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Foram opostos embargos declaratórios contra a decisão de fl.299/300.
Razão assiste à parte embargante pois na petição de fl.161/163 o executado reconheceu como incontroverso o montante de R$
50.348,46. Posto isso, recebo os presentes embargos e os acolho, declarando a decisão, nos seguintes termos: A exequente
deu início ao presente incidente de cumprimento de sentença requerendo o pagamento de R$ 101.801,43 (f.03, 78/79) O
executado realizou depósito garantia no montante de R$ 102.642,76 (f.98) e apresentou impugnação, reconhecendo como
incontroverso o valor de R$ 50.348,46 (f.161/163). Nos presentes autos ainda não foram recolhidas a taxa judiciária e/ou as
demais despesas processuais. Há nos autos depósito de valores para satisfação do débito exequendo ou parte dele, com
pedido de levantamento formulado pela parte exequente. Determina o Comunicado Conjunto nº 951/2023 do Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo, in verbis: 10. Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha
sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes
às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente
com o valor da execução. 11. Na hipótese do art. 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial,
os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor
depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento. (grifos não originais). Assim,
o levantamento do valor incontroverso fica condicionado à reserva dos valores retro. 1) Com isso, a parte executada (devedora)
deverá, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento dos seguintes valores: (a) 1% (um por cento) sobre o valor da causa
da ação de conhecimento no momento da distribuição, corrigido monetariamente até a data do cumprimento desta decisão
(observado o mínimo de 5 UFESP’s), (b) 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação, também corrigido monetariamente até a
data do cumprimento desta decisão (observado o mínimo de 5 UFESP’s), (c) as despesas processuais (taxa de citação da ação
de conhecimento), cujos valores também deverão ser corrigidos monetariamente até a data do cumprimento desta decisão.
2) Transcorrido o prazo retro sem o pagamento, a parte exequente deverá promover o recolhimento também no prazo de 15
(quinze) dias. Após fazê-lo, fica desde já deferida a expedição do mandado de levantamento do valor INCONTROVERSO, no
montante de R$ 50.348,46, com seus acréscimos legais, depositados às f.98, desde que apresentado o competente formulário
nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. 3) Não efetuado o pagamento por nenhuma das partes, a parte exequente deverá,
no prazo de 15 (quinze) dias, trazer memória atualizada do débito exequendo nos termos do item “1”, alíneas “a”, “b” e “c” do
para que se faça a dedução determinada no art. 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça de
São Paulo supramencionado. Nessa última hipótese a z. Serventia deverá expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico
com a devida dedução, colocando no Sistema SAJ um alerta de “retenção de valores para quitação das custas e despesas
processuais”. Oportunamente a Serventia irá intimar a parte a ser beneficiada pelo mandado de levantamento judicial eletrônico
(via ato ordinatório) para ciência de sua expedição. Intimem-se. - ADV: THIAGO DE LISBÔA DUARTE FERREIRA (OAB 426139/
SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0009895-16.2022.8.26.0001 (processo principal 1018007-88.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alienação Judicial - U.J.S. - A.C.F. - H.H.L.A. - - D.S.A.A. - Vistos. F. 560/568 - Ciência às partes. Aguarde-se o trânsito em
julgado dos autos de embargos de terceiro n° 1041237-28.2022.8.26.0001, conforme f. 557. Int. - ADV: MANUEL DA CONCEICAO
FERREIRA (OAB 48832/SP), MARA LUCIA VIEIRA LOBO (OAB 150580/SP), MARA LUCIA VIEIRA LOBO (OAB 150580/SP),
UBIRAJARA JESUS DA SILVA (OAB 112815/SP)
Processo 0009900-04.2023.8.26.0001 (processo principal 1026944-58.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Promessa de Compra e Venda - Credrey Administrativo Financeiro Ltda. - Ouro Atividades Imobiliárias Ltda - Vistos. Verifico
que até o momento a parte exequente não logrou êxito em receber a quantia executada nestes autos. Não verifico excesso de
execução, visto que os imóveis penhorados nestes autos também possuem penhoras por outros juízos. Em verdade, parte a
executada foi devidamente intimada e não efetuou o pagamento ou sequer proposta de pagamento, razão pela qual legítima
a constrição promovida pelo juízo. Intimem-se. - ADV: WALTER CARVALHO MONTEIRO BRITTO (OAB 235276/SP), AMAURI
ANTONIO RIBEIRO MARTINS (OAB 105984/SP), PATRICIA PIASECKI MARTINS (OAB 288564/SP)
Processo 0010195-07.2024.8.26.0001 (processo principal 1016627-30.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Danilo Matos da Silva - Sidnei Correia - - Claudemir Leite do Nascimento - Diante da inércia da parte
vencida, manifeste-se o vencedor no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento da ação, providenciando o determinado
no despacho de fls. 11, item 04. - ADV: PAULO HENRIQUE GUIMARAES BARBEZANE (OAB 146607/SP), DANILO MATOS DA
SILVA (OAB 315242/SP), PAULO HENRIQUE GUIMARAES BARBEZANE (OAB 146607/SP)
Processo 0010614-66.2020.8.26.0001 (processo principal 1030375-37.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - T. - S.C.M.B. - Vistos. Juntou-se a resposta da penhora SISBAJUD modalidade teimosinha nos
autos, folhas 688/702. Nessas se constatou que foi retida, contudo ainda não transferida para uma conta judicial à disposição
deste Juízo, a quantia de R$11.881,02 da aqui executada. Dou tal valor por penhorado. Intime-se a executada, em nome de
seu patrono constituído nos autos, sobre a constrição ocorrida, ficando cientificado do prazo de CINCO dias que possui para
impugnar o ato. Havendo impugnação, intime-se o exequente a se manifestar no mesmo prazo. No mais, aponte bens passíveis
de penhora Int. - ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP)
Processo 0011095-92.2021.8.26.0001 (processo principal 1031094-48.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Serviços Hospitalares - Hospital São Camilo Santana - Vistos. Juntou-se a resposta da penhora SISBAJUD modalidade
teimosinha nos autos, folhas 135/142. Nessas se constatou que foi retida, contudo ainda não transferida para uma conta judicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º