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ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido
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Identificação
Nº Processo: 0001224-75.2022.8.26.0236
Partes e Advogados
Autor: ou exequente, por força de gratuid *** ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Vistos. Páginas 209/210: Defiro à habilitação dos herdeiros do “de cujus” JOSÉ FAUSTO DA SILVA, a saber, APARECIDA LÚCIA
DE PAULA SILVA, THIAGO DA SILVA e JOSÉ EDUARDO DA SILVA. Anote-se. Citem-se as partes supracitadas. Oportunamente,
vista ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 354116/SP), GIOVANI
GOME ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S DE MORAES (OAB 319756/SP), GIOVANI GOMES DE MORAES (OAB 319756/SP), GIOVANI GOMES DE MORAES
(OAB 319756/SP)
Processo 0001224-75.2022.8.26.0236 (apensado ao processo 1000790-11.2018.8.26.0236) (processo principal 1000790-
11.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.P.S. - G.J.S. - Vistas do autos ao Interessado para: Retirar/
Encaminhar, pelo portal e-saj, o Documento expedido pelo cartório. - ADV: LUIZ CARLOS COSTA (OAB 101808/SP), MARIANA
FERNANDES LIPPE DE AGUIAR (OAB 442073/SP), SANDRO DE OLIVEIRA FRANCO SILVA (OAB 386749/SP)
Processo 0001235-02.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1001489-60.2022.8.26.0236) (processo principal 1001489-
60.2022.8.26.0236) - Liquidação por Arbitramento - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Rosemarie Gazetta
Marconato Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Nos termos do art. 85, § 3º, inciso I, e § 4º, inciso II, do CPC, arbitro os honorários sucumbenciais
em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido até a data do acórdão (10/04/2024). Considerando o
cálculo de liquidação homologado no incidente nº 2988-28.2024, esse percentual corresponde ao valor de R$ 841,76, para
01/11/2024. Intime-se a Autarquia-executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de ser requisitado por este Juízo o pagamento, nas formas do art. 535, § 3º, I e II, do CPC, a depender do valor apresentado.
Intime-se, via portal eletrônico. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0001236-84.2025.8.26.0236 (processo principal 1000560-56.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Lourdes Adélia Poli e outro - Paulo Cesar Zapata Epp - Vistos. Emende a parte exequente a petição inicial,
considerando a determinação lançada à p. 171 (autos n. 1000560-56.2024.8.26.0236) para cancelamento da penhora do imóvel
objeto da matrícula n. 29071, do Cartório de Registro de Imóveis de Ibitinga, devendo o feito prosseguir em relação à cobrança
de honorários, retificando ainda o polo ativo da ação. Arbitro os honorários advocatícios, considerando a inversão do ônus da
sucumbência determinado no V. Acórdão (p. 148/155- apensos autos) em 10% do valor atualizado dado à causa. Providencie,
o exequente, a retificação da planilha de cálculo, incluindo a taxa judiciária para a cobrança em concomitância, sendo 2%(dois
por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se que os valores mínimo e máximo a recolher-se, equivalerão
a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada
UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, considerando o disposto no item 10 do Comunicado
Conjunto nº 951/2023 ¹, de que nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido
dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam
cobradas concomitantemente com o valor da execução. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento do incidente. Intime-se. -
ADV: NÁDIA KATATA LINARES PRADO (OAB 322098/SP), NÁDIA KATATA LINARES PRADO (OAB 322098/SP), FERNANDO
EMANUEL DA FONSECA (OAB 154916/SP), ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP)
Processo 0001247-16.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 0001112-92.2011.8.26.0236) (processo principal 0001112-
92.2011.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Ilson Roberto Rigolin - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de
sentença. Intime-se a Autarquia-executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser
requisitado por este Juízo o pagamento, nas formas do art. 535, § 3º, I e II, do CPC, a depender do valor apresentado. Intime-se,
via portal eletrônico. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0001264-52.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1003704-48.2018.8.26.0236) (processo principal 1003704-
48.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Malvezzi Belini Sociedade
de Advogados - Carlos Odail da Silva - Vistos. Trata-se do cumprimento de sentença ajuizada porMalvezzi Belini Sociedade
de Advogados em face deCarlos Odail da Silva. Considerando que a parte exequente figura nos autos comosociedade de
advogados, e tendo em vista a necessidade de verificação de suaregular constituição e representação legal, determino a:
JUNTADA aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, dos atos constitutivos da sociedade, devidamente registrados no Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como eventual alteração contratual que comprove a legitimidade de
representação processual por seu(s) sócio(s) ou procurador(es). O não cumprimento da presente determinação poderá ensejar
o reconhecimento de irregularidade de representação, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil. Providencie ainda,
o exequente, a retificação da planilha de cálculo, incluindo a taxa judiciária para a cobrança em concomitância, sendo 2%(dois
por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se que os valores mínimo e máximo a recolher-se, equivalerão
a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada
UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, considerando o disposto no item 10 do Comunicado
Conjunto nº 951/2023 ¹, de que nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido
dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam
cobradas concomitantemente com o valor da execução. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento do incidente. Intime-se. -
ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), GUILHERME LUIS MALVEZZI BELINI (OAB 213699/SP), TATIANE DO
NASCIMENTO (OAB 410041/SP)
Processo 0001331-51.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1003517-98.2022.8.26.0236) (processo principal 1003517-
98.2022.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - M.N.A. - J.V.M. - Vistos. Defiro a dilação de
prazo de prazo de 10 dias para o recolhimento devido. Int. - ADV: FÁBIO GUSTAVO FRANZON (OAB 389899/SP), MARCELO
MOREIRA (OAB 11988/SC)
Processo 0001712-26.2005.8.26.0236 (236.01.2005.001712) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Rafael Valentino
Filho e outros - Marcos Antonio Valentino - Marcia Catarina Valentino Boni e outros - Vistos. 1) Fls. 402: Junte o inventariante,
no prazo de 10 dias, cópia da certidão de óbito com melhor qualidade de visualização. 2) Após, tornem conclusos para análise
da homologação da partilha. 3) Intimem-se. Ibitinga, 15/05/2025. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP),
REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO
(OAB 169687/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 0001713-83.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 0000629-47.2020.8.26.0236) (processo principal 0000629-
47.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - PEDRO RENAN FERREIRA PICOLI - -
ELOISA APARECIDA DA SILVA - A. COSTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO E CONSTRUÇÕES LTDA - Trigo e Domingos
Materiais para Construcao Ltda - Me - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, nos termos
determinados à fl. 507, itens 2 e 3. No silêncio por período superior a 30 dias, tornem-me conclusos para suspensão nos termos
do artigo 921 do CPC. Int. - ADV: MARCOS FRANCISCO MACIEL COELHO (OAB 260782/SP), ROBERTO TSUKASA OTSUKA
(OAB 364310/SP), RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP), ALEXANDRE MANCHINI DE SOUZA LIMA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Vistos. Páginas 209/210: Defiro à habilitação dos herdeiros do “de cujus” JOSÉ FAUSTO DA SILVA, a saber, APARECIDA LÚCIA
DE PAULA SILVA, THIAGO DA SILVA e JOSÉ EDUARDO DA SILVA. Anote-se. Citem-se as partes supracitadas. Oportunamente,
vista ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 354116/SP), GIOVANI
GOME ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S DE MORAES (OAB 319756/SP), GIOVANI GOMES DE MORAES (OAB 319756/SP), GIOVANI GOMES DE MORAES
(OAB 319756/SP)
Processo 0001224-75.2022.8.26.0236 (apensado ao processo 1000790-11.2018.8.26.0236) (processo principal 1000790-
11.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.P.S. - G.J.S. - Vistas do autos ao Interessado para: Retirar/
Encaminhar, pelo portal e-saj, o Documento expedido pelo cartório. - ADV: LUIZ CARLOS COSTA (OAB 101808/SP), MARIANA
FERNANDES LIPPE DE AGUIAR (OAB 442073/SP), SANDRO DE OLIVEIRA FRANCO SILVA (OAB 386749/SP)
Processo 0001235-02.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1001489-60.2022.8.26.0236) (processo principal 1001489-
60.2022.8.26.0236) - Liquidação por Arbitramento - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Rosemarie Gazetta
Marconato Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Nos termos do art. 85, § 3º, inciso I, e § 4º, inciso II, do CPC, arbitro os honorários sucumbenciais
em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido até a data do acórdão (10/04/2024). Considerando o
cálculo de liquidação homologado no incidente nº 2988-28.2024, esse percentual corresponde ao valor de R$ 841,76, para
01/11/2024. Intime-se a Autarquia-executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de ser requisitado por este Juízo o pagamento, nas formas do art. 535, § 3º, I e II, do CPC, a depender do valor apresentado.
Intime-se, via portal eletrônico. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0001236-84.2025.8.26.0236 (processo principal 1000560-56.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Lourdes Adélia Poli e outro - Paulo Cesar Zapata Epp - Vistos. Emende a parte exequente a petição inicial,
considerando a determinação lançada à p. 171 (autos n. 1000560-56.2024.8.26.0236) para cancelamento da penhora do imóvel
objeto da matrícula n. 29071, do Cartório de Registro de Imóveis de Ibitinga, devendo o feito prosseguir em relação à cobrança
de honorários, retificando ainda o polo ativo da ação. Arbitro os honorários advocatícios, considerando a inversão do ônus da
sucumbência determinado no V. Acórdão (p. 148/155- apensos autos) em 10% do valor atualizado dado à causa. Providencie,
o exequente, a retificação da planilha de cálculo, incluindo a taxa judiciária para a cobrança em concomitância, sendo 2%(dois
por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se que os valores mínimo e máximo a recolher-se, equivalerão
a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada
UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, considerando o disposto no item 10 do Comunicado
Conjunto nº 951/2023 ¹, de que nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido
dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam
cobradas concomitantemente com o valor da execução. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento do incidente. Intime-se. -
ADV: NÁDIA KATATA LINARES PRADO (OAB 322098/SP), NÁDIA KATATA LINARES PRADO (OAB 322098/SP), FERNANDO
EMANUEL DA FONSECA (OAB 154916/SP), ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP)
Processo 0001247-16.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 0001112-92.2011.8.26.0236) (processo principal 0001112-
92.2011.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Ilson Roberto Rigolin - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de
sentença. Intime-se a Autarquia-executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser
requisitado por este Juízo o pagamento, nas formas do art. 535, § 3º, I e II, do CPC, a depender do valor apresentado. Intime-se,
via portal eletrônico. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0001264-52.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1003704-48.2018.8.26.0236) (processo principal 1003704-
48.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Malvezzi Belini Sociedade
de Advogados - Carlos Odail da Silva - Vistos. Trata-se do cumprimento de sentença ajuizada porMalvezzi Belini Sociedade
de Advogados em face deCarlos Odail da Silva. Considerando que a parte exequente figura nos autos comosociedade de
advogados, e tendo em vista a necessidade de verificação de suaregular constituição e representação legal, determino a:
JUNTADA aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, dos atos constitutivos da sociedade, devidamente registrados no Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como eventual alteração contratual que comprove a legitimidade de
representação processual por seu(s) sócio(s) ou procurador(es). O não cumprimento da presente determinação poderá ensejar
o reconhecimento de irregularidade de representação, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil. Providencie ainda,
o exequente, a retificação da planilha de cálculo, incluindo a taxa judiciária para a cobrança em concomitância, sendo 2%(dois
por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se que os valores mínimo e máximo a recolher-se, equivalerão
a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada
UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, considerando o disposto no item 10 do Comunicado
Conjunto nº 951/2023 ¹, de que nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido
dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam
cobradas concomitantemente com o valor da execução. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento do incidente. Intime-se. -
ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), GUILHERME LUIS MALVEZZI BELINI (OAB 213699/SP), TATIANE DO
NASCIMENTO (OAB 410041/SP)
Processo 0001331-51.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1003517-98.2022.8.26.0236) (processo principal 1003517-
98.2022.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - M.N.A. - J.V.M. - Vistos. Defiro a dilação de
prazo de prazo de 10 dias para o recolhimento devido. Int. - ADV: FÁBIO GUSTAVO FRANZON (OAB 389899/SP), MARCELO
MOREIRA (OAB 11988/SC)
Processo 0001712-26.2005.8.26.0236 (236.01.2005.001712) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Rafael Valentino
Filho e outros - Marcos Antonio Valentino - Marcia Catarina Valentino Boni e outros - Vistos. 1) Fls. 402: Junte o inventariante,
no prazo de 10 dias, cópia da certidão de óbito com melhor qualidade de visualização. 2) Após, tornem conclusos para análise
da homologação da partilha. 3) Intimem-se. Ibitinga, 15/05/2025. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP),
REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO
(OAB 169687/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 0001713-83.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 0000629-47.2020.8.26.0236) (processo principal 0000629-
47.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - PEDRO RENAN FERREIRA PICOLI - -
ELOISA APARECIDA DA SILVA - A. COSTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO E CONSTRUÇÕES LTDA - Trigo e Domingos
Materiais para Construcao Ltda - Me - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, nos termos
determinados à fl. 507, itens 2 e 3. No silêncio por período superior a 30 dias, tornem-me conclusos para suspensão nos termos
do artigo 921 do CPC. Int. - ADV: MARCOS FRANCISCO MACIEL COELHO (OAB 260782/SP), ROBERTO TSUKASA OTSUKA
(OAB 364310/SP), RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP), ALEXANDRE MANCHINI DE SOUZA LIMA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º