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ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1507545-89.2021.8.26.0526
Partes e Advogados
Autor: ou exequente, por força de gratuidade ou outra h *** ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento,
Nome: do oficial de justiça sorteado e, em seguid *** do oficial de justiça sorteado e, em seguida contata-lo para agendar o cumprimento. -
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ADV: ROGERIO DOS SANTOS FILHO (OAB 276453/SP), CAROLINA BATTISTETTI ABRIGATO MOCCI (OAB 501361/SP)
Processo 1507545-89.2021.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - M.E.P.P. - VISTOS. Designo
audiência em continuação para o dia 14/05/2025 às 16:10h horas, a ser realizada por vídeo conferência, através do aplicativo
Teams. Providencie ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a serventia o necessário para realização do ato, observado-se que não se sabe o paradeiro da vítima,
motivo pelo qual não há como intima-la, conforme r manifestação ministerial. Devem as partes se preparar para a apresentação
de alegações finais em audiência. Cumpra-se Intime-se - ADV: ANDRÉA DIAS FERREIRA (OAB 162906/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIO RENATO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0360/2025
Processo 1000846-03.2025.8.26.0526 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.L. - Edson
Marcos Lopez - Em razão da menoridade, concedo à parte exequente os benefício da assistência judiciária. Afixe-se a tarja
eletrônica correspondente. Providencie a parte exequente o aditamento da petição inicial com apresentação de nova planilha
de cálculo, acrescentando-se os valores de despesas com intimação e taxa judiciária (custas processuais de distribuição),
equivalente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, respeitando-se
os valores de no mínimo 5 e máximo 3.000 UFESP’s, nos termos do disposto no item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023:
“Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento,
os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo,
deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.”
Respectivos valores deverão constar da planilha de forma destacada, a fim de permitir sua pronta identificação. Fixo o prazo
de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, artigo 321). Oportunamente, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: HEBER MUNHOZ CANDIDO (OAB 315025/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0361/2025
Processo 0000665-19.2025.8.26.0526 (processo principal 1001377-26.2024.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sandra Machado de Jesus - Banco do Nordeste S/A - Ciência ao(à) executado(a)
acerca da manifestação do(a) exequente às fls. 32/33. - ADV: DARIO MIRANDA CARNEIRO (OAB 290959/SP), EDENILCE
BERNARDES CORREIA (OAB 503376/SP)
Processo 1000315-48.2024.8.26.0526 (apensado ao processo 1000324-10.2024.8.26.0526) - Procedimento Comum Cível
- Bancários - Maria José da Silva Araújo - Banco BMG S/A - Intimação das partes acerca da manifestação do perito às fls. 381
informando a data 12/05/2025, às 15h, para realização da perícia. Faz-se necessário frisar que as partes deverão observar
as orientações contidas na manifestação. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 2723/RJ), MARILY MIGUEL PORCINO (OAB
498159/SP)
Processo 1000578-80.2024.8.26.0526 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Geraldo Luiz Fungaro - Fica a parte
interessada intimada de que foi expedido documento, em cumprimento ao retro determinado, o qual encontra-se disponível para
impressão através do e-SAJ. - ADV: DANIELA CRISTINA DE CASTRO CASTILLO (OAB 322741/SP), ALEXANDRE MORENO
(OAB 343208/SP)
Processo 1001684-48.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Valmir Lopes Barbosa - Lucas
Nunes de Campos - Vista às partes sobre esclarecimentos prestados pelo perito. - ADV: MARIA LUIZA DE BRITO BRANCO
(OAB 406927/SP), MARILENA MATIUZZI CORAZZA (OAB 83187/SP)
Processo 1002258-03.2024.8.26.0526 - Inventário - Sucessões - T.R. - Fica a parte interessada intimada de que foi expedido
documento, em cumprimento ao retro determinado, o qual encontra-se disponível para impressão através do e-SAJ. - ADV:
WAGNER CORREIA DA SILVA (OAB 88585/SP)
Processo 1002318-39.2025.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fica o(a) a parte autora intimada da expedição do Mandado (Folha de Rosto) de
Busca, Apreensão e Citação, devendo contatar a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados (Central de Mandados)
desta Comarca, a fim de obter o nome do oficial de justiça sorteado e, em seguida contata-lo para agendar o cumprimento. -
ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1002367-80.2025.8.26.0526 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Samuel Silva Teixeira - - Vinicius Silva
Teixeira - Maria de Lordes Amaro Silva Teixeira - No tocante aos benefícios da Assistência Judiciária, o pedido será apreciado
após a apresentação das primeiras declarações, com a indicação de todos os bens pertencentes ao espólio, e plano de partilha.
Nomeio como o(a) inventariante o(a) Sr(a). M. L. A. S. T., qualificado(a) acima, independente de termo. Concedo o prazo de
20 (vinte) dias para o (a) inventariante: 1) apresentar as primeiras declarações e plano de partilha, com a lista dos herdeiros
(qualificação completa - nome, nacionalidade, documentos pessoais, profissão, estado civil e endereço) e lista dos bens e
dívidas (com descrição completa e prova atual da existência e propriedade); 2) certidão de óbito e documentos pessoais do
(a) de cujus (RG, CPF e comprovante de domicílio), inclusive certidão negativa de débitos de tributos federais atualizada; 3)
procurações, documentos pessoais dos herdeiros, bem como dos respectivos cônjuges, se casado, incluindo-se comprovação
do estado civil, mediante certidão de nascimento e/ou casamento, ambas com data posterior à distribuição da presente ação
de inventário; 4) havendo bens imóveis, deverá ser apresentada certidão imobiliária atualizada e certidão negativa emitida
pelo município, não servindo para tanto a certidão de valor venal; para os bens móveis, deverá ser comprovada a titularidade/
propriedade do de cujus em relação a tais bens. 5) nos termos do artigo 218 das NSCGJ, providencie o inventariante certidão
acerca da existência de eventual testamento junto ao Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal. O valor da causa deverá
corresponder ao valor total dos bens do espólio, devendo o(a) inventariante, se o caso, proceder as devidas retificações. Fica
o(a) inventariante advertido(a) que dos documentos acima elencados àqueles que já foram apresentados com a inicial NÃO
deverão ser reapresentados; devendo apenas apresentar os documentos ainda pendentes e apontar as folhas dos documentos
já acompanhram a inicial. Havendo herdeiro menor ou incapaz, providenciem-se as anotações necessárias em razão da
intervenção do Ministério Público. Havendo, ainda, herdeiro não representado nos autos, este deverá ser citado, na forma do
artigo 626 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Se o caso, desde já fica deferida a citação editalícia do herdeiro,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ADV: ROGERIO DOS SANTOS FILHO (OAB 276453/SP), CAROLINA BATTISTETTI ABRIGATO MOCCI (OAB 501361/SP)
Processo 1507545-89.2021.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - M.E.P.P. - VISTOS. Designo
audiência em continuação para o dia 14/05/2025 às 16:10h horas, a ser realizada por vídeo conferência, através do aplicativo
Teams. Providencie ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a serventia o necessário para realização do ato, observado-se que não se sabe o paradeiro da vítima,
motivo pelo qual não há como intima-la, conforme r manifestação ministerial. Devem as partes se preparar para a apresentação
de alegações finais em audiência. Cumpra-se Intime-se - ADV: ANDRÉA DIAS FERREIRA (OAB 162906/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIO RENATO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0360/2025
Processo 1000846-03.2025.8.26.0526 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.L. - Edson
Marcos Lopez - Em razão da menoridade, concedo à parte exequente os benefício da assistência judiciária. Afixe-se a tarja
eletrônica correspondente. Providencie a parte exequente o aditamento da petição inicial com apresentação de nova planilha
de cálculo, acrescentando-se os valores de despesas com intimação e taxa judiciária (custas processuais de distribuição),
equivalente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, respeitando-se
os valores de no mínimo 5 e máximo 3.000 UFESP’s, nos termos do disposto no item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023:
“Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento,
os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo,
deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.”
Respectivos valores deverão constar da planilha de forma destacada, a fim de permitir sua pronta identificação. Fixo o prazo
de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, artigo 321). Oportunamente, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: HEBER MUNHOZ CANDIDO (OAB 315025/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0361/2025
Processo 0000665-19.2025.8.26.0526 (processo principal 1001377-26.2024.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sandra Machado de Jesus - Banco do Nordeste S/A - Ciência ao(à) executado(a)
acerca da manifestação do(a) exequente às fls. 32/33. - ADV: DARIO MIRANDA CARNEIRO (OAB 290959/SP), EDENILCE
BERNARDES CORREIA (OAB 503376/SP)
Processo 1000315-48.2024.8.26.0526 (apensado ao processo 1000324-10.2024.8.26.0526) - Procedimento Comum Cível
- Bancários - Maria José da Silva Araújo - Banco BMG S/A - Intimação das partes acerca da manifestação do perito às fls. 381
informando a data 12/05/2025, às 15h, para realização da perícia. Faz-se necessário frisar que as partes deverão observar
as orientações contidas na manifestação. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 2723/RJ), MARILY MIGUEL PORCINO (OAB
498159/SP)
Processo 1000578-80.2024.8.26.0526 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Geraldo Luiz Fungaro - Fica a parte
interessada intimada de que foi expedido documento, em cumprimento ao retro determinado, o qual encontra-se disponível para
impressão através do e-SAJ. - ADV: DANIELA CRISTINA DE CASTRO CASTILLO (OAB 322741/SP), ALEXANDRE MORENO
(OAB 343208/SP)
Processo 1001684-48.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Valmir Lopes Barbosa - Lucas
Nunes de Campos - Vista às partes sobre esclarecimentos prestados pelo perito. - ADV: MARIA LUIZA DE BRITO BRANCO
(OAB 406927/SP), MARILENA MATIUZZI CORAZZA (OAB 83187/SP)
Processo 1002258-03.2024.8.26.0526 - Inventário - Sucessões - T.R. - Fica a parte interessada intimada de que foi expedido
documento, em cumprimento ao retro determinado, o qual encontra-se disponível para impressão através do e-SAJ. - ADV:
WAGNER CORREIA DA SILVA (OAB 88585/SP)
Processo 1002318-39.2025.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fica o(a) a parte autora intimada da expedição do Mandado (Folha de Rosto) de
Busca, Apreensão e Citação, devendo contatar a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados (Central de Mandados)
desta Comarca, a fim de obter o nome do oficial de justiça sorteado e, em seguida contata-lo para agendar o cumprimento. -
ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1002367-80.2025.8.26.0526 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Samuel Silva Teixeira - - Vinicius Silva
Teixeira - Maria de Lordes Amaro Silva Teixeira - No tocante aos benefícios da Assistência Judiciária, o pedido será apreciado
após a apresentação das primeiras declarações, com a indicação de todos os bens pertencentes ao espólio, e plano de partilha.
Nomeio como o(a) inventariante o(a) Sr(a). M. L. A. S. T., qualificado(a) acima, independente de termo. Concedo o prazo de
20 (vinte) dias para o (a) inventariante: 1) apresentar as primeiras declarações e plano de partilha, com a lista dos herdeiros
(qualificação completa - nome, nacionalidade, documentos pessoais, profissão, estado civil e endereço) e lista dos bens e
dívidas (com descrição completa e prova atual da existência e propriedade); 2) certidão de óbito e documentos pessoais do
(a) de cujus (RG, CPF e comprovante de domicílio), inclusive certidão negativa de débitos de tributos federais atualizada; 3)
procurações, documentos pessoais dos herdeiros, bem como dos respectivos cônjuges, se casado, incluindo-se comprovação
do estado civil, mediante certidão de nascimento e/ou casamento, ambas com data posterior à distribuição da presente ação
de inventário; 4) havendo bens imóveis, deverá ser apresentada certidão imobiliária atualizada e certidão negativa emitida
pelo município, não servindo para tanto a certidão de valor venal; para os bens móveis, deverá ser comprovada a titularidade/
propriedade do de cujus em relação a tais bens. 5) nos termos do artigo 218 das NSCGJ, providencie o inventariante certidão
acerca da existência de eventual testamento junto ao Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal. O valor da causa deverá
corresponder ao valor total dos bens do espólio, devendo o(a) inventariante, se o caso, proceder as devidas retificações. Fica
o(a) inventariante advertido(a) que dos documentos acima elencados àqueles que já foram apresentados com a inicial NÃO
deverão ser reapresentados; devendo apenas apresentar os documentos ainda pendentes e apontar as folhas dos documentos
já acompanhram a inicial. Havendo herdeiro menor ou incapaz, providenciem-se as anotações necessárias em razão da
intervenção do Ministério Público. Havendo, ainda, herdeiro não representado nos autos, este deverá ser citado, na forma do
artigo 626 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Se o caso, desde já fica deferida a citação editalícia do herdeiro,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º