Processo ativo
ou favor da executada Alexandre de Souza Garcia e Rodas Amoreiras Ltda Me, 10479159874 e 09313587000163,
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Identificação
Nº Processo: 1012081-81.2025.8.26.0100
Ação: Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf e https://www.tjsp.jus.br/
Partes e Advogados
Nome: ou favor da executada Alexandre de Souza Garcia e Ro *** ou favor da executada Alexandre de Souza Garcia e Rodas Amoreiras Ltda Me, 10479159874 e 09313587000163,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
(Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Os tutoriais podem ser consultados a partir dos seguintes
links:https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf e https://www.tjsp.jus.br/
Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediário.Pdf. Oportuno registrar que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. todos os documentos
acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem
disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos
ou fracionada de documentos unos. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial” ou, se o caso,
“Pedido de Liminar/Tutela Antecipada”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/
SP)
Processo 1012081-81.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Edifício Liberty -
Vistos. No prazo de 15 dias, deverá a parte autora recolher as taxas postais. Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (art.139, VI, CPC e Enunciado ENFAM nº 35). À falta de justificativa (art. 247, V, CPC), cite-se a parte ré para
contestar o feito no prazo de 15 dias, ficando advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, CPC. Não localizados
o(s) requeridos(s), deverá a parte autora, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da
citação, no prazo subsequente de 10 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, CPC. Fica desde logo
deferido eventual requerimento de pesquisas de endereços junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que
comprovado prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a
ser efetuada. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com
as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no
processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Intime-se. -
ADV: RICARDO AUGUSTO NOGUEIRA (OAB 363234/SP)
Processo 1013693-93.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Daycoval S/A - Fls. 547: À
vista da abrangência do Sistema Sisbajud e do fato de as finalidades institucionais das entidades indicadas serem estranhas
aos propósitos de pesquisa da parte exequente, indefiro a expedição de ofícios para SUSEP. Nesse passo, e a fim de viabilizar
a pesquisa pretendida, pertinente e suficiente a expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais,
Previdência Privada de Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) para circularização da ordem de pesquisa e bloqueio
a suas associadas. Sendo assim, expeça-se ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência
Privada de Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) para que, no prazo de 15 dias, suas associadas forneçam
informações sobre a existência de planos de previdência ou seguros de vida resgatáveis, consórcios, títulos de capitalização
em nome ou favor da executada Alexandre de Souza Garcia e Rodas Amoreiras Ltda Me, 10479159874 e 09313587000163,
enviando ao Juízo os documentos e dados de que disponha. Em caso positivo, deverão providenciar a imediata indisponibilidade
dos ativos até ulterior determinação. Valerá cópia da presente, assinada digitalmente e instruída com a documentação pertinente,
como ofício a ser encaminhado pela parte interessada ao destinatário da ordem judicial. Somente respostas positivas deverão
ser encaminhadas a este Juízo, preferencialmente ao endereço eletrônico indicado no cabeçalho, consignando-se, ainda, o
respectivo número do processo. Respostas negativas deverão ser fornecidas à parte, mediante solicitação. - ADV: FERNANDO
JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1014804-15.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Ciência às partes da certidão/documento retro. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1015227-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Rosimeiri do Nascimento
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Reputo realizada intimação nos termos do art.274, p. único, do Código de Processo
Civil. Cumpra-se o restante da sentença de fls.70. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP),
GICÉLIA MICHALTCHUK (OAB 91676/RS)
Processo 1020558-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Clarissa Moraes Martins
Morgenroth - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Declaro cumprida a condenação. Expeça-se mandado de levantamento
nos termos do formulário de fls. 287. Em seguida, anote-se a extinção e ao arquivo. - ADV: ANDRÉ SOUTELINO (OAB 135086/
RJ), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB 445473/SP)
Processo 1022682-83.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thais Fernanda Prates - Cassi
- Caixa de Assistencia dos Funcionarios do Banco do Brasil - DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e
condeno a autora T. F. F. P. ao pagamento das custas e despesas processuais, e de honorários advocatícios de dez por cento
do valor atualizado da causa, com juros de mora à taxa legal contados a partir trânsito em julgado. Julgo extinto o processo com
resolução de mérito, com base no art. 487, caput, I, do Código de Processo Civil. - ADV: SORAYA VERÍSSIMO HEIDRICH (OAB
232133/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1023088-56.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Progresso Educacional
Ltda - Ailton Florencio de Souza - Fls. 152/59: Trata-se de impugnação alegando impenhorabilidade dos valores constritos. O
executado comprova o bloqueio da quantia oriunda de proventos de aposentadoria (fls. 160), coberta pela impenhorabilidade
do art. 833, IV, CPC, que não excede 50 salários mínimos (§2º). Dessa forma, acolho a impugnação. Libere-se os valores
constritos via Sisbajud. No prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento no tocante ao
saldo devedor remanescente, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art.
921, III, CPC. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com
as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no
processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda,
vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. - ADV: DOUGLAS MATTOS LOMBARDI
(OAB 228013/SP), WILLI ROSTIN JUNIOR (OAB 173829/SP)
Processo 1027090-64.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário - Dow Agrosciences
Industrial Ltda. - Erusa Kimura Takahashi - - Mauro Itio Takahashi - - Sueli Nakano Takahashi - - Campagro Comércio de Produtos
Agropecuários Ltda - FMC Química do Brasil Ltda. - Fls. 939: Ciente. Fls. 946: Anotado. Fls. 953/954: Ciente. Fls. 1047: No
prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, requerendo o que de direito e juntando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Os tutoriais podem ser consultados a partir dos seguintes
links:https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf e https://www.tjsp.jus.br/
Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediário.Pdf. Oportuno registrar que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. todos os documentos
acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem
disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos
ou fracionada de documentos unos. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial” ou, se o caso,
“Pedido de Liminar/Tutela Antecipada”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/
SP)
Processo 1012081-81.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Edifício Liberty -
Vistos. No prazo de 15 dias, deverá a parte autora recolher as taxas postais. Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (art.139, VI, CPC e Enunciado ENFAM nº 35). À falta de justificativa (art. 247, V, CPC), cite-se a parte ré para
contestar o feito no prazo de 15 dias, ficando advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, CPC. Não localizados
o(s) requeridos(s), deverá a parte autora, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da
citação, no prazo subsequente de 10 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, CPC. Fica desde logo
deferido eventual requerimento de pesquisas de endereços junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que
comprovado prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a
ser efetuada. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com
as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no
processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Intime-se. -
ADV: RICARDO AUGUSTO NOGUEIRA (OAB 363234/SP)
Processo 1013693-93.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Daycoval S/A - Fls. 547: À
vista da abrangência do Sistema Sisbajud e do fato de as finalidades institucionais das entidades indicadas serem estranhas
aos propósitos de pesquisa da parte exequente, indefiro a expedição de ofícios para SUSEP. Nesse passo, e a fim de viabilizar
a pesquisa pretendida, pertinente e suficiente a expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais,
Previdência Privada de Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) para circularização da ordem de pesquisa e bloqueio
a suas associadas. Sendo assim, expeça-se ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência
Privada de Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) para que, no prazo de 15 dias, suas associadas forneçam
informações sobre a existência de planos de previdência ou seguros de vida resgatáveis, consórcios, títulos de capitalização
em nome ou favor da executada Alexandre de Souza Garcia e Rodas Amoreiras Ltda Me, 10479159874 e 09313587000163,
enviando ao Juízo os documentos e dados de que disponha. Em caso positivo, deverão providenciar a imediata indisponibilidade
dos ativos até ulterior determinação. Valerá cópia da presente, assinada digitalmente e instruída com a documentação pertinente,
como ofício a ser encaminhado pela parte interessada ao destinatário da ordem judicial. Somente respostas positivas deverão
ser encaminhadas a este Juízo, preferencialmente ao endereço eletrônico indicado no cabeçalho, consignando-se, ainda, o
respectivo número do processo. Respostas negativas deverão ser fornecidas à parte, mediante solicitação. - ADV: FERNANDO
JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1014804-15.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Ciência às partes da certidão/documento retro. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1015227-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Rosimeiri do Nascimento
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Reputo realizada intimação nos termos do art.274, p. único, do Código de Processo
Civil. Cumpra-se o restante da sentença de fls.70. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP),
GICÉLIA MICHALTCHUK (OAB 91676/RS)
Processo 1020558-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Clarissa Moraes Martins
Morgenroth - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Declaro cumprida a condenação. Expeça-se mandado de levantamento
nos termos do formulário de fls. 287. Em seguida, anote-se a extinção e ao arquivo. - ADV: ANDRÉ SOUTELINO (OAB 135086/
RJ), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB 445473/SP)
Processo 1022682-83.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thais Fernanda Prates - Cassi
- Caixa de Assistencia dos Funcionarios do Banco do Brasil - DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e
condeno a autora T. F. F. P. ao pagamento das custas e despesas processuais, e de honorários advocatícios de dez por cento
do valor atualizado da causa, com juros de mora à taxa legal contados a partir trânsito em julgado. Julgo extinto o processo com
resolução de mérito, com base no art. 487, caput, I, do Código de Processo Civil. - ADV: SORAYA VERÍSSIMO HEIDRICH (OAB
232133/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1023088-56.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Progresso Educacional
Ltda - Ailton Florencio de Souza - Fls. 152/59: Trata-se de impugnação alegando impenhorabilidade dos valores constritos. O
executado comprova o bloqueio da quantia oriunda de proventos de aposentadoria (fls. 160), coberta pela impenhorabilidade
do art. 833, IV, CPC, que não excede 50 salários mínimos (§2º). Dessa forma, acolho a impugnação. Libere-se os valores
constritos via Sisbajud. No prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento no tocante ao
saldo devedor remanescente, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art.
921, III, CPC. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com
as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no
processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda,
vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. - ADV: DOUGLAS MATTOS LOMBARDI
(OAB 228013/SP), WILLI ROSTIN JUNIOR (OAB 173829/SP)
Processo 1027090-64.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário - Dow Agrosciences
Industrial Ltda. - Erusa Kimura Takahashi - - Mauro Itio Takahashi - - Sueli Nakano Takahashi - - Campagro Comércio de Produtos
Agropecuários Ltda - FMC Química do Brasil Ltda. - Fls. 939: Ciente. Fls. 946: Anotado. Fls. 953/954: Ciente. Fls. 1047: No
prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, requerendo o que de direito e juntando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º