Processo ativo

ou favor da executada Daniela Merchesi, 326.377.078-01, enviando ao Juízo os

1053748-81.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: ou favor da executada Daniela Merchesi *** ou favor da executada Daniela Merchesi, 326.377.078-01, enviando ao Juízo os
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1053748-81.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Paulo Sergio Miranda Silva - Carlos Yutaka Shimizo - Fls. 133/6: Manifeste-se a parte contrária sobre o documento novo em
15 dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos
deverão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem,
tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de
documentos unos. - ADV: IZABEL ELIAS DE ASSUNÇÃO (OAB 485271/SP), SONIA SZMID (OAB 369403/SP)
Processo 1054693-49.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Edificio Diana - Rita
Maria Susin Ieno e outros - Fls. 708/709: Ciente. Fls. 710 e 713/714: Manifeste-se a parte exequente em 15 dias. No mesmo
prazo, junte aos autos planilha atualizada de seu crédito. Fls. 716/718: Cumpra-se a v. Decisão monocrática que não conheceu
do recurso. - ADV: PAULA DE FATIMA DOMINGAS DE LIMA ROCHA (OAB 167480/SP), PAULA DE FATIMA DOMINGAS DE
LIMA ROCHA (OAB 167480/SP), ELDER DE CAMILLIS (OAB 61426/SP), PAULA DE FATIMA DOMINGAS DE LIMA ROCHA
(OAB 167480/SP), PAULA DE FATIMA DOMINGAS DE LIMA ROCHA (OAB 167480/SP)
Processo 1054722-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vera Regina Kersting Elgues - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Ciente do recolhimento das custas em peças sigilosas. Libere-se nos autos. Nada a deliberar ante o
sentenciamento do feito (pág. 61-62). Esgotadas as pendências nestes autos, arquivem-se em definitivo. - ADV: DANIEL
FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1055406-58.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV:
ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1056301-43.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Não é caso de nova suspensãodo feito, nos termos do artigo921, III, do CPC, pois já deferida anteriormente (fls.262). Ao
arquivo. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 8632/RJ), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1057018-84.2022.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Rosa Aparecida Barbosa Franco - João Carlos da Silva e outro - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em
15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: RENATO LAINER SCHWARTZ (OAB 100000/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1057321-79.2014.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - 1. Fls. 181/182: Anotado. 2.
Fls. 188/190: O presente feito encontra-se extinto e arquivado. O peticionamento deverá ser protocolado nos autos do cumprimento
de sentença em apenso (que também encontra-se arquivado), devidamente instruído com taxa para desarquivamento dos autos,
correspondente a 1,212 UFESP do ano fiscal vigente (R$ 44,87). - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1058527-79.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Companhia
Zaffari Com. e Ind. - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias,
devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no
arquivo. - ADV: JOSE MAURICIO FREITAS CZUBINSKI (OAB 64256/RS)
Processo 1058897-34.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Muniz Ferreira e Caravieri
Sociedade de Advogados - Fls. 301/303: À vista da abrangência do Sistema Sisbajud e do fato de as finalidades institucionais
das entidades indicadas serem estranhas aos propósitos de pesquisa da parte exequente, indefiro a expedição de ofícios para
SUSEP. Nesse passo, e a fim de viabilizar a pesquisa pretendida, pertinente e suficiente a expedição de ofício à Confederação
Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada de Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) para
circularização da ordem de pesquisa e bloqueio a suas associadas. Sendo assim, expeça-se ofício à Confederação Nacional
das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada de Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) para que, no prazo
de 15 dias, suas associadas forneçam informações sobre a existência de planos de previdência ou seguros de vida resgatáveis,
consórcios, títulos de capitalização em nome ou favor da executada Daniela Merchesi, 326.377.078-01, enviando ao Juízo os
documentos e dados de que disponha. Em caso positivo, deverão providenciar a imediata indisponibilidade dos ativos até ulterior
determinação. Valerá cópia da presente, assinada digitalmente e instruída com a documentação pertinente, como ofício a ser
encaminhado pela parte interessada ao destinatário da ordem judicial. Somente respostas positivas deverão ser encaminhadas
a este Juízo, preferencialmente ao endereço eletrônico indicado no cabeçalho, consignando-se, ainda, o respectivo número
do processo. Respostas negativas deverão ser fornecidas à parte, mediante solicitação. Defiro a consulta de informações
sobre existência de procurações e escrituras públicas junto à CENSEC relacionados à parte executada, Daniela Marchesi, CPF
326.377.078-01. Valerá cópia da presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como ofício a ser encaminhado pela
parte exequente ao destinatário da ordem judicial, comprovando nos autos no prazo de 15 dias. Somente respostas positivas
deverão ser encaminhadas a este Juízo, preferencialmente ao endereço eletrônico indicado no cabeçalho, consignando-se,
ainda, o respectivo número do processo. Respostas negativas deverão ser fornecidas à parte, mediantes solicitação. No
tocante à pesquisa via CCS-Bacen, providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas devidas
para futura apreciação. Indefiro quebra de sigilo bancário por meio do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias
(SIMBA). A excepcional medida está limitada, regra geral, a ilícitos penais, não se enquadrando o caso em tela nas hipóteses
legais previstas na regulamentação infralegal da matéria (art. 1º, § 4º, LC nº 105/2001). Indefiro a pesquisa de transações
imobiliárias via Infojud nos módulos DOI e DITR, pois a quebra de sigilo fiscal é medida de excepcional franqueamento em
sede de jurisdição cível. Demais disso, a pesquisa, inclusive prévia, de direitos reais, pretéritos e atuais, pode ser efetuada
diretamente pela parte interessada, independentemente de intervenção judicial, por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico
Compartilhado (SAEC - Provimento CNJ nº 124/2021), disponível no sítio eletrônico https://registradores.onr.org.br. Desse modo,
a mera conveniência da parte exequente não configura justa causa para quebra do sigilo fiscal. Indefiro pesquisa de imóveis
via SREI. Ressalvados os casos de gratuidade processual, a providência pode ser realizada diretamente pela parte interessada
por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), conforme Provimento CNJ nº 89/2019, disponível no
sítio eletrônico https://registradores.onr.org.br. Dispensada, assim, a intervenção judicial. Indefiro pesquisa na base de dados do
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que, grosso modo, permite a consulta às notas de comunicações das
transações relevantes ao combate do crime de lavagem de dinheiro (e.g. Carta Circular Bacen nº 4.001/2020). A quebra do sigilo
constitui medida excepcional, limitada, regra geral, a ilícitos penais, não se enquadrando o caso em tela nas hipóteses legais
previstas na regulamentação infralegal da matéria (art. 1º, § 4º, LC nº 105/2001). Inexiste, outrossim, justificativa concreta para
ainda mais excepcional franqueamento em sede de jurisdição cível, à vista da mencionada inocuidade prática para averiguação
de operações pretéritas. Pelas mesmas razões, indefiro expedição de ofício à REDE-LAB, ante ausência de indícios mínimos
de seu cabimento, uma vez que tal sistema se presta à verificação de eventuais operações envolvendo lavagem de dinheiro,
restando ausentes também embasamentos para produção de provas e/ou realização de perícias, finalidade da Rede. Indefiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:42
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