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ou favor dos executados
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Identificação
Nº Processo: 1075268-34.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: ou favor dos *** ou favor dos executados
Advogados e OAB
Advogado: do cre *** do credor o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1075268-34.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Sulgraffmed Fabricação de Materiais Médicos Ltda - - Ana Claudia Junges Schmitt - 479/480: Cumpra-se o v.
Acórdão. Efetuem-se as pesquisas via Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB). Fls. 514/517: À vista da abrangência do
S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. istema Sisbajud e do fato de as finalidades institucionais das entidades indicadas serem estranhas aos propósitos de pesquisa
da parte exequente, indefiro a expedição de ofícios para SUSEP. Nesse passo, e a fim de viabilizar a pesquisa pretendida,
pertinente e suficiente a expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada
de Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) para circularização da ordem de pesquisa e bloqueio a suas associadas.
Sendo assim, expeça-se ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada de Vida, Saúde
Suplementar e Capitalização (CNseg) para que, no prazo de 15 dias, suas associadas forneçam informações sobre a existência
de planos de previdência ou seguros de vida resgatáveis, consórcios, títulos de capitalização em nome ou favor dos executados
Ana Claudia Junges Schmitt, CPF 60735171068 e Sulgraffmed Fabricação de Materiais Médicos Ltda, CNPJ 06965257000164,
enviando ao Juízo os documentos e dados de que disponha. Em caso positivo, deverão providenciar a imediata indisponibilidade
dos ativos até ulterior determinação. Valerá cópia da presente, assinada digitalmente e instruída com a documentação pertinente,
como ofício a ser encaminhado pela parte interessada ao destinatário da ordem judicial. Somente respostas positivas deverão
ser encaminhadas a este Juízo, preferencialmente ao endereço eletrônico indicado no cabeçalho, consignando-se, ainda, o
respectivo número do processo. Respostas negativas deverão ser fornecidas à parte, mediante solicitação. - ADV: JULIANA
DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), LAURA DE CASTRO SILVA (OAB 131071/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI
(OAB 42751/RS), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), LAURA DE CASTRO SILVA (OAB 131071/
RS)
Processo 1076419-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria Madalena Kohler
- Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Rejeito os embargos de declaração porque a sentença não apresenta os defeitos
listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. - ADV: VICTORIA CICERA DOS SANTOS (OAB 483420/SP), RICARDO
YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP)
Processo 1077754-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Uadson da Silva Batista - Omni
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, fica a requerida
intimada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias. Ausente interposição de recurso na forma adesiva, os autos
serão, oportunamente, remetidos ao E. Tribunal de Justiça, nos termos do §3º do referido artigo. - ADV: PAMELA FERNANDES
CERQUEIRA DA SILVA (OAB 432453/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
Processo 1080089-81.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Renata Brener Wisnia - TELEFONICA BRASIL S.A. - 1. Fls. 220: Noticiada a satisfação integral da obrigação, DECLARO EXTINTA
a execução (art. 924, II, CPC). 2. À falta da prática de atos executórios, não há incidência de custas finais. 3. Expeça-se, com
as cautelas de praxe, MLE em favor da parte exequente (formulário juntado a fls. 221). 4. Levantem-se eventuais constrições
determinadas por este Juízo, as quais deverão ser indicadas pela parte interessada. 5. Considerando que a manifestação da(s)
parte(s) caracteriza aquiescência à presente decisão, afigurando-se incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, § ún.,
CPC), certifique-se incontinenti o trânsito em julgado. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. -
ADV: ALEXANDER BRENER (OAB 249901/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1081537-26.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Atila Gabrielli Kassab - Manifeste-
se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço
ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ANA PAULA
ANADÃO MARINUCCI (OAB 229915/SP)
Processo 1084773-15.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Danuri Importação e Exportação
Ltda - Ante o certificado retro, determino à Stone IP S/A que providencie a transferência do valor bloqueado em 28/11/2024
de R$4.775,08, nas contas da devedora Lummia Comércio e Serviços Ltda, CNPJ 27.***.574/0001-**, via ordem Sisbajud de
protocolo 20240021847910. Cópia da presente decisão, por mim assinada eletronicamente (chancela na lateral do documento
com chave para verificação de autenticidade), servirá como ofício à instituição financeira, cabendo ao advogado do credor o
encaminhamento. - ADV: AMANDA NASCIMENTO CAVEZAM PREVITALI (OAB 350043/SP)
Processo 1086558-12.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1040485-79.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Nilton Flávio Castrequini Filho - Banco Sofisa S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica
a parte contrária intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de
admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), MARCOS DE
REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1088279-14.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Omni S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Ilto Paulo Pereira - Em dez dias, manifestem-se as partes sobre a prescrição. - ADV: MARIA
APARECIDA VISMAR (OAB 250489/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), PAULO CESAR DA
ROSA GÓES (OAB 319525/SP)
Processo 1088705-11.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Viva Benx
Cambuci I - Vistos. 1. Fls. 201/208: Nos termos do art. 313, II, e art. 922, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo a que chegaram
as partes e SUSPENDO a presente execução para o cumprimento voluntário da obrigação. 2. Ao cabo do prazo, ou em caso
de inadimplemento, manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento. O término do prazo do acordo sem manifestação
do exequente, independente de nova intimação, será acolhido como manifestação tácita de quitação integral. Nesta hipótese,
conclusos para extinção. 3. Aguarde-se o cumprimento em arquivo com anotação de suspensão. 4. Fls. 196/198: Em razão da
celebração do acordo entre as partes, deixo de apreciar o pedido de penhora do veículo apontado. Intime-se. - ADV: FLÁVIA
LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB 211220/SP)
Processo 1089279-05.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Concrebase Serviços
de Concretagem Ltda. - - Basemix Concreto Ltda. - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de
Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia,
aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP), TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/
SP)
Processo 1091793-57.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1075268-34.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Sulgraffmed Fabricação de Materiais Médicos Ltda - - Ana Claudia Junges Schmitt - 479/480: Cumpra-se o v.
Acórdão. Efetuem-se as pesquisas via Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB). Fls. 514/517: À vista da abrangência do
S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. istema Sisbajud e do fato de as finalidades institucionais das entidades indicadas serem estranhas aos propósitos de pesquisa
da parte exequente, indefiro a expedição de ofícios para SUSEP. Nesse passo, e a fim de viabilizar a pesquisa pretendida,
pertinente e suficiente a expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada
de Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) para circularização da ordem de pesquisa e bloqueio a suas associadas.
Sendo assim, expeça-se ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada de Vida, Saúde
Suplementar e Capitalização (CNseg) para que, no prazo de 15 dias, suas associadas forneçam informações sobre a existência
de planos de previdência ou seguros de vida resgatáveis, consórcios, títulos de capitalização em nome ou favor dos executados
Ana Claudia Junges Schmitt, CPF 60735171068 e Sulgraffmed Fabricação de Materiais Médicos Ltda, CNPJ 06965257000164,
enviando ao Juízo os documentos e dados de que disponha. Em caso positivo, deverão providenciar a imediata indisponibilidade
dos ativos até ulterior determinação. Valerá cópia da presente, assinada digitalmente e instruída com a documentação pertinente,
como ofício a ser encaminhado pela parte interessada ao destinatário da ordem judicial. Somente respostas positivas deverão
ser encaminhadas a este Juízo, preferencialmente ao endereço eletrônico indicado no cabeçalho, consignando-se, ainda, o
respectivo número do processo. Respostas negativas deverão ser fornecidas à parte, mediante solicitação. - ADV: JULIANA
DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), LAURA DE CASTRO SILVA (OAB 131071/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI
(OAB 42751/RS), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), LAURA DE CASTRO SILVA (OAB 131071/
RS)
Processo 1076419-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria Madalena Kohler
- Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Rejeito os embargos de declaração porque a sentença não apresenta os defeitos
listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. - ADV: VICTORIA CICERA DOS SANTOS (OAB 483420/SP), RICARDO
YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP)
Processo 1077754-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Uadson da Silva Batista - Omni
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, fica a requerida
intimada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias. Ausente interposição de recurso na forma adesiva, os autos
serão, oportunamente, remetidos ao E. Tribunal de Justiça, nos termos do §3º do referido artigo. - ADV: PAMELA FERNANDES
CERQUEIRA DA SILVA (OAB 432453/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
Processo 1080089-81.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Renata Brener Wisnia - TELEFONICA BRASIL S.A. - 1. Fls. 220: Noticiada a satisfação integral da obrigação, DECLARO EXTINTA
a execução (art. 924, II, CPC). 2. À falta da prática de atos executórios, não há incidência de custas finais. 3. Expeça-se, com
as cautelas de praxe, MLE em favor da parte exequente (formulário juntado a fls. 221). 4. Levantem-se eventuais constrições
determinadas por este Juízo, as quais deverão ser indicadas pela parte interessada. 5. Considerando que a manifestação da(s)
parte(s) caracteriza aquiescência à presente decisão, afigurando-se incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, § ún.,
CPC), certifique-se incontinenti o trânsito em julgado. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. -
ADV: ALEXANDER BRENER (OAB 249901/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1081537-26.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Atila Gabrielli Kassab - Manifeste-
se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço
ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ANA PAULA
ANADÃO MARINUCCI (OAB 229915/SP)
Processo 1084773-15.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Danuri Importação e Exportação
Ltda - Ante o certificado retro, determino à Stone IP S/A que providencie a transferência do valor bloqueado em 28/11/2024
de R$4.775,08, nas contas da devedora Lummia Comércio e Serviços Ltda, CNPJ 27.***.574/0001-**, via ordem Sisbajud de
protocolo 20240021847910. Cópia da presente decisão, por mim assinada eletronicamente (chancela na lateral do documento
com chave para verificação de autenticidade), servirá como ofício à instituição financeira, cabendo ao advogado do credor o
encaminhamento. - ADV: AMANDA NASCIMENTO CAVEZAM PREVITALI (OAB 350043/SP)
Processo 1086558-12.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1040485-79.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Nilton Flávio Castrequini Filho - Banco Sofisa S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica
a parte contrária intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de
admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), MARCOS DE
REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1088279-14.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Omni S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Ilto Paulo Pereira - Em dez dias, manifestem-se as partes sobre a prescrição. - ADV: MARIA
APARECIDA VISMAR (OAB 250489/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), PAULO CESAR DA
ROSA GÓES (OAB 319525/SP)
Processo 1088705-11.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Viva Benx
Cambuci I - Vistos. 1. Fls. 201/208: Nos termos do art. 313, II, e art. 922, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo a que chegaram
as partes e SUSPENDO a presente execução para o cumprimento voluntário da obrigação. 2. Ao cabo do prazo, ou em caso
de inadimplemento, manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento. O término do prazo do acordo sem manifestação
do exequente, independente de nova intimação, será acolhido como manifestação tácita de quitação integral. Nesta hipótese,
conclusos para extinção. 3. Aguarde-se o cumprimento em arquivo com anotação de suspensão. 4. Fls. 196/198: Em razão da
celebração do acordo entre as partes, deixo de apreciar o pedido de penhora do veículo apontado. Intime-se. - ADV: FLÁVIA
LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB 211220/SP)
Processo 1089279-05.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Concrebase Serviços
de Concretagem Ltda. - - Basemix Concreto Ltda. - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de
Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia,
aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP), TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/
SP)
Processo 1091793-57.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º