Processo ativo
2000055-38.2022.8.11.0009
Principal: Pena Restritiva de DireitosAutoridade(s): O ESTADO DE reeducando para a retiradadas guias e início do pagamento no prazo de 10
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Identificação
Nº Processo: 2000055-38.2022.8.11.0009
Classe: Processual: Execução da Pena medidasalternativas. PROCEDA-SE o cálculo de multa, e após, INTIME-SE o
Vara: impostas, poderá sofrer a regressão para o regime mais gravoso. Ainda,
Assunto: Principal: Pena Restritiva de DireitosAutoridade(s): O ESTADO DE reeducando para a retiradadas guias e início do pagamento no prazo de 10
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Advogado: ou in *** ou informe
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
PORTARIA N°. 033/2025 -DFCAN EXPEÇA-SE edital de intimação para que o reeducando inicie o cumprimento
O Excelentíssimo Senhor Doutor CARLOS EDUARDO DE MORAES E de pena,consistente na observância das condições de cumprimento de pena
SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Canarana, Estado estabelecidas na decisão deseq. 6, bem como constitua advogado ou informe
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei; a necessidade de ser assistido pelaDefensoria Públic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, assinalando a
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 031/2025 – DFCAN, que decretou luto informação de que a inércia resultará na remessa dos autos àDefensoria
oficial e suspensão do expediente nos dias 16 e 17 de junho de 2025, em Pública para resguardar-lhe o patrocínio de sua defesa. Após o edital, não
virtude do falecimento do Senhor Gustavo Reimer, Oficial Interino do Cartório havendoresposta, intime-se a Defensoria Pública para manifestação quanto
de Registro de Imóveis da Comarca; ao pedido do MPE (últimoparágrafo da seq. 45). Após, conclusos. Intime-se.
CONSIDERANDO a necessidade de realização de atos internos Cumpra-se. Colíder/MT, data da assinaturadigital. (assinado digitalmente)
administrativos e organizacionais relativos à sucessão na serventia e à Paula Tathiana Pinheiro Juíza de Direito.
continuidade do serviço público notarial e registral; DECISÃO seq. 6: Autos nº. 2000055-38.2022.8.11.0009 Vistos, etc. Da
CONSIDERANDO Portaria TJMT/PRES nº 1428, de 03 de novembro de análise dos autos,verifica-se que apenado fora condenado no regime inicial
2024, que estabelece o calendário forense oficial do Poder Judiciário do aberto à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção, substituída por
Estado de Mato Grosso para o ano de 2025, e determina a suspensão do duas restritivas de direito, consistente em prestaçãopecuniária na ordem de
expediente e dos prazos processuais nos feriados nacionais, estaduais, 01 (um) salário mínimo e prestação de serviço à comunidade ou aentidades
municipais e pontos facultativos; públicas, além do pagamento de 11 (onze) dias-multa. Assim, o reeducando
R E S O L V E: deverácumprir a pena imposta nas seguintes condições: a) Prestação de
Art. 1º. Suspender o expediente no Cartório do 1º Ofício da Comarca de serviços à comunidade, a seratribuída conforme a aptidão do condenado, o
Canarana-MT no dia 20 de junho de 2025, em razão das providências qual deverá, nos termos do § 3º do art. 46 do CPe art. 149, § 1º, da LEP, a
administrativas e organizacionais a serem tomadas. ser cumprida à razão de 01 (uma) hora diária ou 08 (oito) horassemanais,
Art. 2º Os prazos legais que porventura vencerem na data mencionada ficam pelo mesmo período da pena substituída, sendo facultado ao condenado
automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme cumprir apena substitutiva em menor tempo, nunca inferior à ½ (metade) da
a legislação vigente. pena privativa de liberdadefixada - § 4º art. 46 , Código Penal. Os serviços
Parágrafo único. Os casos urgentes e os atendimentos anteriormente prestados serão direcionados à SecretariaMunicipal de Infraestrutura, Obras e
agendados deverão ser realizados em regime de plantão. Urbanismo desta urbe, que deverá se apresentar aoaludido órgão e
Registre-se, publique-se. Cumpra-se, remetendo cópia desta à Corregedoria posteriormente comprovar tal fato no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena
Geral de Justiça deste Estado. dereversão do regime. b) Prestação Pecuniária no importe a 01 salário
Canarana-MT, 19 de junho de 2025. mínimo. Assim, quanto aosvalores referentes à substituição das penas
(documento assinado digitalmente) privativas de liberdade, nos termos da Ordem deServiço n. 01/2020, deste
CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA Juízo, deverão ser recolhidos e vinculados ao feito distribuído paraeste fim.
Juiz de Direito e Diretor do Foro Cabendo ao apenado acostar neste processo executivo o comprovante do
referidopagamento. Nos termos da consulta nº. 27/2018 (CIA nº.
Comarca de Colíder 0064545-72.2018.8.11.0000)encaminhada pela Corregedoria-Geral da Justiça,
INTIME-SE o reeducando acerca das referidascondições, bem como seja
advertido que em caso de descumprimento injustificado dascondições
3ª Vara impostas, poderá sofrer a regressão para o regime mais gravoso. Ainda,
deverá oreeducando ser intimado para constituir advogado ou, caso alegue
Edital Intimação não ter condições financeiras, seja informado de que será assistido pela
Defensoria Pública. OFICIE-SE a SecretariaMunicipal de Infraestrutura, Obras
e Urbanismo, advertindo-a de que deverá encaminharrelatório trimestralmente
Autos nº. 2000055-38.2022.8.11.0009 a este juízo das atividades desempenhadas pelo reeducando, inclusivecom
Processo: 2000055-38.2022.8.11.0009 planilha de trabalho. PROCEDA-SE a elaboração do relatório de penas e
Classe Processual: Execução da Pena medidasalternativas. PROCEDA-SE o cálculo de multa, e após, INTIME-SE o
Assunto Principal: Pena Restritiva de DireitosAutoridade(s): O ESTADO DE reeducando para a retiradadas guias e início do pagamento no prazo de 10
MATO GROSSO (CPF/CNPJ: 03.507.415/0001-44) (dez) dias, ou requeira o parcelamento, nosmoldes do artigo 50, caput, do
Executado(s):VALDIR RAMOS COELHO (RG: 9814450 SSP/MT e Código Penal e artigo 169 da LEP. Ciência ao Ministério Público eà Defesa.
CPF/CNPJ: 940.465.651-87)SÍTIO CASA DE CABOCLO, 129 - Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Maurício Alexandre Ribeiro Juiz de
ASSENTAMENTO NOVA CONQUISTA,ZONA RURAL - UNIÃO DO SUL/MT Direito.
- CEP: 78.543-000 - Telefone: (66)9.9614-3113 OU (66) 9.9614-1331 E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
EDITAL DE INTIMAÇÃO possa alegarignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
PRAZO: 15 DIAS lugar de costume e publicadona forma da Lei. Eu, , Francieli Mocci Gaiardoni,
EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DE DIREITO DRA o digitei.Colíder, 23 de junho de 2025.
PAULA TATHIANA FRANCIELI MOCCI GAIARDONI
PINHEIRO DA 3ª VARA CRIMINAL DE COLÍDER/MT Analista Judiciária
: INTIMAÇÃO do reeducando VALDIR RAMOS COELHO FINALIDADE ,
atualmente emlugar incerto e não sabdi. para que inicie o cumprimento de Comarca de Nova Mutum
pena, consistente naobservância das condições de cumprimento de pena
estabelecidas na decisão de seq.6, abaixo transcrita, bem como constitua
Diretoria do Fórum
advogado ou informe a necessidade de serassistido pela Defensoria Pública,
assinalando a informação de que a inércia resultarána remessa dos autos à
Defensoria Pública para resguardar-lhe o patrocínio de suadefesa.Condições Termo
fixadas para cumprimento: a) Prestação de serviços à comunidade, aser
atribuída conforme a aptidão do condenado, o qual deverá, nos termos do § 3º
doart. 46 do CP e art. 149, § 1º, da LEP, a ser cumprida à razão de 01 (uma) TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MÓVEL
horadiária ou 08 (oito) horas semanais, pelo mesmo período da pena Cia 0751665-98.2022.8.11.0086 (2)
substituída, sendofacultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em (Art. 5º da Instrução Normativa n. 07, de 04 de novembro de 2022).
menor tempo, nunca inferiorà ½ (metade) da pena privativa de liberdade fixada * O TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MÓVEL,
- § 4º art. 46 , Código Penal. Osserviços prestados serão direcionados à encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obrase Urbanismo desta urbe, que Eletrônico no final desta Edição.
deverá se apresentar ao aludido órgão e posteriormentecomprovar tal fato no Clique aqui
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de reversão do regime. b)Prestação Caderno de Anexo
Pecuniária no importe a 01 salário mínimo. Assim, quanto aos
valoresreferentes à substituição das penas privativas de liberdade, nos
termos da Ordem deServiço n. 01/2020, deste Juízo, deverão ser recolhidos e
vinculados ao feitodistribuído para este fim. Cabendo ao apenado acostar Comarca de Paranatinga
neste processo executivo ocomprovante do referido pagamento.
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS. O reeducando não foi encontrado para
iniciar o cumprimento dapena. O MPE, na mov . 45, requereu a intimação por Diretoria do Fórum
edital. Nesse sentido, abra-se vista àDefensoria Pública para manifestação.
Caso indicado endereço distinto, proceda-se a expediçãode mandado de Edital
intimação para tentativa de localização do apenado. Caso a diligência
anteriorseja negativa ou caso não seja apresentado novo endereço,
considerando que foram esgotadostodos os meios de localização do apenado, Edital nº 6/2025-CA
entendo possível a citação por edital a fim degarantir o contraditório e ampla A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DRA. RAÍZA VITÓRIA DE CASTRO REGO
defesa sem configurar cerceamento de defesa. Portanto, nessesmoldes, BASTOS GONZAGA, JUIZA DE DIREITO E DIRETORA DO FORO DA
Disponibilizado 24/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11970 17
O Excelentíssimo Senhor Doutor CARLOS EDUARDO DE MORAES E de pena,consistente na observância das condições de cumprimento de pena
SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Canarana, Estado estabelecidas na decisão deseq. 6, bem como constitua advogado ou informe
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei; a necessidade de ser assistido pelaDefensoria Públic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, assinalando a
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 031/2025 – DFCAN, que decretou luto informação de que a inércia resultará na remessa dos autos àDefensoria
oficial e suspensão do expediente nos dias 16 e 17 de junho de 2025, em Pública para resguardar-lhe o patrocínio de sua defesa. Após o edital, não
virtude do falecimento do Senhor Gustavo Reimer, Oficial Interino do Cartório havendoresposta, intime-se a Defensoria Pública para manifestação quanto
de Registro de Imóveis da Comarca; ao pedido do MPE (últimoparágrafo da seq. 45). Após, conclusos. Intime-se.
CONSIDERANDO a necessidade de realização de atos internos Cumpra-se. Colíder/MT, data da assinaturadigital. (assinado digitalmente)
administrativos e organizacionais relativos à sucessão na serventia e à Paula Tathiana Pinheiro Juíza de Direito.
continuidade do serviço público notarial e registral; DECISÃO seq. 6: Autos nº. 2000055-38.2022.8.11.0009 Vistos, etc. Da
CONSIDERANDO Portaria TJMT/PRES nº 1428, de 03 de novembro de análise dos autos,verifica-se que apenado fora condenado no regime inicial
2024, que estabelece o calendário forense oficial do Poder Judiciário do aberto à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção, substituída por
Estado de Mato Grosso para o ano de 2025, e determina a suspensão do duas restritivas de direito, consistente em prestaçãopecuniária na ordem de
expediente e dos prazos processuais nos feriados nacionais, estaduais, 01 (um) salário mínimo e prestação de serviço à comunidade ou aentidades
municipais e pontos facultativos; públicas, além do pagamento de 11 (onze) dias-multa. Assim, o reeducando
R E S O L V E: deverácumprir a pena imposta nas seguintes condições: a) Prestação de
Art. 1º. Suspender o expediente no Cartório do 1º Ofício da Comarca de serviços à comunidade, a seratribuída conforme a aptidão do condenado, o
Canarana-MT no dia 20 de junho de 2025, em razão das providências qual deverá, nos termos do § 3º do art. 46 do CPe art. 149, § 1º, da LEP, a
administrativas e organizacionais a serem tomadas. ser cumprida à razão de 01 (uma) hora diária ou 08 (oito) horassemanais,
Art. 2º Os prazos legais que porventura vencerem na data mencionada ficam pelo mesmo período da pena substituída, sendo facultado ao condenado
automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme cumprir apena substitutiva em menor tempo, nunca inferior à ½ (metade) da
a legislação vigente. pena privativa de liberdadefixada - § 4º art. 46 , Código Penal. Os serviços
Parágrafo único. Os casos urgentes e os atendimentos anteriormente prestados serão direcionados à SecretariaMunicipal de Infraestrutura, Obras e
agendados deverão ser realizados em regime de plantão. Urbanismo desta urbe, que deverá se apresentar aoaludido órgão e
Registre-se, publique-se. Cumpra-se, remetendo cópia desta à Corregedoria posteriormente comprovar tal fato no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena
Geral de Justiça deste Estado. dereversão do regime. b) Prestação Pecuniária no importe a 01 salário
Canarana-MT, 19 de junho de 2025. mínimo. Assim, quanto aosvalores referentes à substituição das penas
(documento assinado digitalmente) privativas de liberdade, nos termos da Ordem deServiço n. 01/2020, deste
CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA Juízo, deverão ser recolhidos e vinculados ao feito distribuído paraeste fim.
Juiz de Direito e Diretor do Foro Cabendo ao apenado acostar neste processo executivo o comprovante do
referidopagamento. Nos termos da consulta nº. 27/2018 (CIA nº.
Comarca de Colíder 0064545-72.2018.8.11.0000)encaminhada pela Corregedoria-Geral da Justiça,
INTIME-SE o reeducando acerca das referidascondições, bem como seja
advertido que em caso de descumprimento injustificado dascondições
3ª Vara impostas, poderá sofrer a regressão para o regime mais gravoso. Ainda,
deverá oreeducando ser intimado para constituir advogado ou, caso alegue
Edital Intimação não ter condições financeiras, seja informado de que será assistido pela
Defensoria Pública. OFICIE-SE a SecretariaMunicipal de Infraestrutura, Obras
e Urbanismo, advertindo-a de que deverá encaminharrelatório trimestralmente
Autos nº. 2000055-38.2022.8.11.0009 a este juízo das atividades desempenhadas pelo reeducando, inclusivecom
Processo: 2000055-38.2022.8.11.0009 planilha de trabalho. PROCEDA-SE a elaboração do relatório de penas e
Classe Processual: Execução da Pena medidasalternativas. PROCEDA-SE o cálculo de multa, e após, INTIME-SE o
Assunto Principal: Pena Restritiva de DireitosAutoridade(s): O ESTADO DE reeducando para a retiradadas guias e início do pagamento no prazo de 10
MATO GROSSO (CPF/CNPJ: 03.507.415/0001-44) (dez) dias, ou requeira o parcelamento, nosmoldes do artigo 50, caput, do
Executado(s):VALDIR RAMOS COELHO (RG: 9814450 SSP/MT e Código Penal e artigo 169 da LEP. Ciência ao Ministério Público eà Defesa.
CPF/CNPJ: 940.465.651-87)SÍTIO CASA DE CABOCLO, 129 - Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Maurício Alexandre Ribeiro Juiz de
ASSENTAMENTO NOVA CONQUISTA,ZONA RURAL - UNIÃO DO SUL/MT Direito.
- CEP: 78.543-000 - Telefone: (66)9.9614-3113 OU (66) 9.9614-1331 E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
EDITAL DE INTIMAÇÃO possa alegarignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
PRAZO: 15 DIAS lugar de costume e publicadona forma da Lei. Eu, , Francieli Mocci Gaiardoni,
EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DE DIREITO DRA o digitei.Colíder, 23 de junho de 2025.
PAULA TATHIANA FRANCIELI MOCCI GAIARDONI
PINHEIRO DA 3ª VARA CRIMINAL DE COLÍDER/MT Analista Judiciária
: INTIMAÇÃO do reeducando VALDIR RAMOS COELHO FINALIDADE ,
atualmente emlugar incerto e não sabdi. para que inicie o cumprimento de Comarca de Nova Mutum
pena, consistente naobservância das condições de cumprimento de pena
estabelecidas na decisão de seq.6, abaixo transcrita, bem como constitua
Diretoria do Fórum
advogado ou informe a necessidade de serassistido pela Defensoria Pública,
assinalando a informação de que a inércia resultarána remessa dos autos à
Defensoria Pública para resguardar-lhe o patrocínio de suadefesa.Condições Termo
fixadas para cumprimento: a) Prestação de serviços à comunidade, aser
atribuída conforme a aptidão do condenado, o qual deverá, nos termos do § 3º
doart. 46 do CP e art. 149, § 1º, da LEP, a ser cumprida à razão de 01 (uma) TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MÓVEL
horadiária ou 08 (oito) horas semanais, pelo mesmo período da pena Cia 0751665-98.2022.8.11.0086 (2)
substituída, sendofacultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em (Art. 5º da Instrução Normativa n. 07, de 04 de novembro de 2022).
menor tempo, nunca inferiorà ½ (metade) da pena privativa de liberdade fixada * O TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MÓVEL,
- § 4º art. 46 , Código Penal. Osserviços prestados serão direcionados à encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obrase Urbanismo desta urbe, que Eletrônico no final desta Edição.
deverá se apresentar ao aludido órgão e posteriormentecomprovar tal fato no Clique aqui
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de reversão do regime. b)Prestação Caderno de Anexo
Pecuniária no importe a 01 salário mínimo. Assim, quanto aos
valoresreferentes à substituição das penas privativas de liberdade, nos
termos da Ordem deServiço n. 01/2020, deste Juízo, deverão ser recolhidos e
vinculados ao feitodistribuído para este fim. Cabendo ao apenado acostar Comarca de Paranatinga
neste processo executivo ocomprovante do referido pagamento.
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS. O reeducando não foi encontrado para
iniciar o cumprimento dapena. O MPE, na mov . 45, requereu a intimação por Diretoria do Fórum
edital. Nesse sentido, abra-se vista àDefensoria Pública para manifestação.
Caso indicado endereço distinto, proceda-se a expediçãode mandado de Edital
intimação para tentativa de localização do apenado. Caso a diligência
anteriorseja negativa ou caso não seja apresentado novo endereço,
considerando que foram esgotadostodos os meios de localização do apenado, Edital nº 6/2025-CA
entendo possível a citação por edital a fim degarantir o contraditório e ampla A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DRA. RAÍZA VITÓRIA DE CASTRO REGO
defesa sem configurar cerceamento de defesa. Portanto, nessesmoldes, BASTOS GONZAGA, JUIZA DE DIREITO E DIRETORA DO FORO DA
Disponibilizado 24/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11970 17