Processo ativo
0007687-30.2020.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 0007687-30.2020.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou ingressas *** ou ingressasse nos autos
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
discriminado e atualizado do crédito, incluindo no cálculo 1% (um por cento) das custas devidas ao Estado (redação anterior do
artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03) e providencie o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº
2.684/2023). A inclusão das custas no cálculo é obrigatória. Prazo: quinze dias. 2) Na inércia, aguar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de-se provocação no arquivo
provisório. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0007687-30.2020.8.26.0001 (processo principal 1006045-78.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Associação dos Condôminos do Edifício San Marco - Cecilia Barbosa Rodrigues - Vistos. 1) Trata-se
de impugnação à penhora, apresentada pela executada nas fls. 162/166, alegando a impenhorabilidade de R$939,10 visto
ser irrisório frente à divida exequenda (R$55.287,68) e necessário para sua subsistência. O exequente se manifestou nas fls.
172/173. Decido. O pedido será rejeitado. O fato de o valor penhorado ser pequeno não é motivo para desbloqueio. Não há
fundamento legal ou jurisprudencial para tanto. Sob outro ângulo, a executada não cumpriu com o ônus de demonstrar que o valor
mencionado integra o básico para sua sobrevivência. Nesse sentido, cabe, segundo o TJ-SP e o STJ, ao devedor comprovar a
impenhorabilidade de um bem: “Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Bloqueio de ativos financeiros pelo SISBAJUD.
Penhora de valores via SISBAJUD . Defesa do executado promovida pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial.
Decisão que indefere pedido de expedição de ofício a instituições financeiras. Comprovação da impenhorabilidade que é ônus
do executado. Bloqueios ocorridos há quase um ano sem que o executado constituísse advogado ou ingressasse nos autos
. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 30006693120258260000 Campinas, Relator.: Ana
Lucia Romanhole Martucci, Data de Julgamento: 28/01/2025, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/01/2025)
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Bloqueio de valores. Impenhorabilidade de quantia inferior a
40 salários mínimos . Descabimento. Ônus do executado demonstrar a impenhorabilidade da quantia bloqueada. Ausência de
que a penhora recaiu sobre conta destinada à reserva de emergência ou para provimento da subsistência. Decisão mantida .
Recurso não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2063661-16.2023.8 .26.0000 São Paulo, Relator.: Rodolfo Cesar Milano,
Data de Julgamento: 18/09/2023, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/09/2023) (...) A Segunda Seção do
STJ assentou, ainda, que é “ônus doexecutado comprovar não só que a propriedade se enquadra no conceito legal de pequena
propriedade rural, como também que o imóvel penhorado é voltado à exploração para subsistência familiar” (REsp 1.913.234/
SP, Relatora MinistraNANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, julgado em 8/2/2023, DJe de 7/3/2023). (...) (STJ - AgInt no AREsp:
2458694 SP 2023/0311841-0, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 17/06/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data
de Publicação: DJe 27/06/2024) (...)”É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família
para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade”.11. No recurso sob julgamento, os executados (recorridos), embora
tenham demonstrado que o imóvel rural possui menos de quatro módulos fiscais, não comprovaram que o bem é explorado por
sua família.Logo, deve ser reformado o acórdão estadual, mantendo-se a decisão do Juízo de primeiro grau que determinou a
penhora do imóvel .12. Recurso especial conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e restabelecer a decisão do
Juízo de primeiro grau que manteve a penhora do imóvel. (STJ - REsp: 2091805 GO 2023/0203567-0, Relator.: Ministra NANCY
ANDRIGHI, Data de Julgamento: 06/11/2024, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 11/11/2024) 2) Portanto, ante o
exposto, REJEITO o pedido de desbloqueio formulado pelo executado, mantendo-se as constrições realizadas. 3) Sem custas
e honorários por ser mero incidente processual. 4) No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento, em quinze dias,
juntando memória de cálculo atualizado. Int. - ADV: PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), MARIA GERALIS SOARES
LIMA PASSARELLO (OAB 67210/SP), PEDRO HENRIQUE FIALHO BUCHENE (OAB 510331/SP), SANDRA MOURA DA ROCHA
(OAB 262300/SP)
Processo 0008218-82.2021.8.26.0001 (processo principal 1020982-59.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Luciane Maria Breda - - Alexandre Luciano dos Santos - Marcus Vinicius Fantini Silva - - Patrícia Assoni
- - Adriana Costa Fantini Silva - - Victor Leonardo Assoni - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 381/382: Ciência às partes. - ADV:
JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP), RENÉ NOVAES MESQUITA (OAB 177373/SP), HEISLA MARIA DOS SANTOS
NOBRE (OAB 122414/SP), HEISLA MARIA DOS SANTOS NOBRE (OAB 122414/SP), JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/
SP), SAMUEL HENRIQUE NOBRE (OAB 27521/SP), RENÉ NOVAES MESQUITA (OAB 177373/SP), GIOVANNA GIULIANO
MIRANDA (OAB 316764/SP), SAMUEL HENRIQUE NOBRE (OAB 27521/SP), GIOVANNA GIULIANO MIRANDA (OAB 316764/
SP), SAMUEL HENRIQUE NOBRE (OAB 27521/SP)
Processo 0008316-67.2021.8.26.0001 (processo principal 1001085-06.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - I.U.S. - Vistos. 1) Fls. 136/138: defiro a expedição de ofício(s) para localização de bens, endereço e
informações cadastrais da parte executada Jairo Cruz Silva e Jec Comercio e Instalações Hidráulicas Ltda, CPF/CNPJ/MF. nº
289.710.538-01 e 24.818.132/0001-93. Para tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema
por meio da assinatura digital, como ofício judicial para obtenção de informações sobre sobre bens, endereço e informações
cadastrais (existência de registro de vínculo empregatício, créditos de Nota Fiscal Paulista etc) perante o IIRGD, JUCESP, INSS,
Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria da Fazenda, empresas concessionárias de serviços públicos, entidades privadas
detentoras de bancos de dados etc. A parte exequente deverá providenciar a impressão do número de cópias que entender
necessárias, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e enviá-las diretamente aos referidos órgãos, sendo, por ora, desnecessária a
comprovação da distribuição. Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo por email ao
endereço santana3cv@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo “assunto” o número do processo. 2) No mais, para as pesquisas de bens, endereço e informações cadastrais de
bases de dados, providencie o recolhimento das despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. 3)
Após cumprimento do item anterior, oficie-se, via sistema, à Receita Federal (Infojud), ao BACEN (Sisbajud), ao SERASA
(Serasajud), ao TRE/SP (Siel), ao DETRAN (Renajud) e ao SNIPER, conforme o caso. 4) No mais, aguardem-se as respostas
por 60 (sessenta) dias, manifestando-se a parte exequente, oportunamente, em termos de prosseguimento. 5) Na inércia,
aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0009064-94.2024.8.26.0001 (processo principal 1027803-06.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Serviços Profissionais - Adelina Fernandes Rocha - Geny Cardosa - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s)
Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: ADELINA FERNANDES ROCHA (OAB 278293/SP), LAÉRCIO FERNANDES
JUNIOR (OAB 395277/SP)
Processo 0009381-05.2018.8.26.0001 (processo principal 0109722-25.2007.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Ricardo Nogueira Deodato - - Sandra Christina Sales de Oliveira Deodato - Maurício Ferreira Gonçalves - Vistos.
1) Fls. 90: autos desarquivados. 2) Nada sendo requerido, em quinze dias, tornem ao arquivo. Int. - ADV: MAURICIO FERREIRA
GONCALVES (OAB 81627/SP), THEREZA MAIA BARBOSA DA SILVA (OAB 74369/SP), THEREZA MAIA BARBOSA DA SILVA
(OAB 74369/SP), THEREZA MAIA BARBOSA DA SILVA (OAB 74369/SP), RAUL DE OLIVEIRA ESPINELA FILHO (OAB 47489/
SP), THEREZA MAIA BARBOSA DA SILVA (OAB 74369/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
discriminado e atualizado do crédito, incluindo no cálculo 1% (um por cento) das custas devidas ao Estado (redação anterior do
artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03) e providencie o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº
2.684/2023). A inclusão das custas no cálculo é obrigatória. Prazo: quinze dias. 2) Na inércia, aguar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de-se provocação no arquivo
provisório. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0007687-30.2020.8.26.0001 (processo principal 1006045-78.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Associação dos Condôminos do Edifício San Marco - Cecilia Barbosa Rodrigues - Vistos. 1) Trata-se
de impugnação à penhora, apresentada pela executada nas fls. 162/166, alegando a impenhorabilidade de R$939,10 visto
ser irrisório frente à divida exequenda (R$55.287,68) e necessário para sua subsistência. O exequente se manifestou nas fls.
172/173. Decido. O pedido será rejeitado. O fato de o valor penhorado ser pequeno não é motivo para desbloqueio. Não há
fundamento legal ou jurisprudencial para tanto. Sob outro ângulo, a executada não cumpriu com o ônus de demonstrar que o valor
mencionado integra o básico para sua sobrevivência. Nesse sentido, cabe, segundo o TJ-SP e o STJ, ao devedor comprovar a
impenhorabilidade de um bem: “Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Bloqueio de ativos financeiros pelo SISBAJUD.
Penhora de valores via SISBAJUD . Defesa do executado promovida pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial.
Decisão que indefere pedido de expedição de ofício a instituições financeiras. Comprovação da impenhorabilidade que é ônus
do executado. Bloqueios ocorridos há quase um ano sem que o executado constituísse advogado ou ingressasse nos autos
. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 30006693120258260000 Campinas, Relator.: Ana
Lucia Romanhole Martucci, Data de Julgamento: 28/01/2025, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/01/2025)
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Bloqueio de valores. Impenhorabilidade de quantia inferior a
40 salários mínimos . Descabimento. Ônus do executado demonstrar a impenhorabilidade da quantia bloqueada. Ausência de
que a penhora recaiu sobre conta destinada à reserva de emergência ou para provimento da subsistência. Decisão mantida .
Recurso não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2063661-16.2023.8 .26.0000 São Paulo, Relator.: Rodolfo Cesar Milano,
Data de Julgamento: 18/09/2023, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/09/2023) (...) A Segunda Seção do
STJ assentou, ainda, que é “ônus doexecutado comprovar não só que a propriedade se enquadra no conceito legal de pequena
propriedade rural, como também que o imóvel penhorado é voltado à exploração para subsistência familiar” (REsp 1.913.234/
SP, Relatora MinistraNANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, julgado em 8/2/2023, DJe de 7/3/2023). (...) (STJ - AgInt no AREsp:
2458694 SP 2023/0311841-0, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 17/06/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data
de Publicação: DJe 27/06/2024) (...)”É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família
para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade”.11. No recurso sob julgamento, os executados (recorridos), embora
tenham demonstrado que o imóvel rural possui menos de quatro módulos fiscais, não comprovaram que o bem é explorado por
sua família.Logo, deve ser reformado o acórdão estadual, mantendo-se a decisão do Juízo de primeiro grau que determinou a
penhora do imóvel .12. Recurso especial conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e restabelecer a decisão do
Juízo de primeiro grau que manteve a penhora do imóvel. (STJ - REsp: 2091805 GO 2023/0203567-0, Relator.: Ministra NANCY
ANDRIGHI, Data de Julgamento: 06/11/2024, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 11/11/2024) 2) Portanto, ante o
exposto, REJEITO o pedido de desbloqueio formulado pelo executado, mantendo-se as constrições realizadas. 3) Sem custas
e honorários por ser mero incidente processual. 4) No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento, em quinze dias,
juntando memória de cálculo atualizado. Int. - ADV: PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), MARIA GERALIS SOARES
LIMA PASSARELLO (OAB 67210/SP), PEDRO HENRIQUE FIALHO BUCHENE (OAB 510331/SP), SANDRA MOURA DA ROCHA
(OAB 262300/SP)
Processo 0008218-82.2021.8.26.0001 (processo principal 1020982-59.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Luciane Maria Breda - - Alexandre Luciano dos Santos - Marcus Vinicius Fantini Silva - - Patrícia Assoni
- - Adriana Costa Fantini Silva - - Victor Leonardo Assoni - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 381/382: Ciência às partes. - ADV:
JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP), RENÉ NOVAES MESQUITA (OAB 177373/SP), HEISLA MARIA DOS SANTOS
NOBRE (OAB 122414/SP), HEISLA MARIA DOS SANTOS NOBRE (OAB 122414/SP), JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/
SP), SAMUEL HENRIQUE NOBRE (OAB 27521/SP), RENÉ NOVAES MESQUITA (OAB 177373/SP), GIOVANNA GIULIANO
MIRANDA (OAB 316764/SP), SAMUEL HENRIQUE NOBRE (OAB 27521/SP), GIOVANNA GIULIANO MIRANDA (OAB 316764/
SP), SAMUEL HENRIQUE NOBRE (OAB 27521/SP)
Processo 0008316-67.2021.8.26.0001 (processo principal 1001085-06.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - I.U.S. - Vistos. 1) Fls. 136/138: defiro a expedição de ofício(s) para localização de bens, endereço e
informações cadastrais da parte executada Jairo Cruz Silva e Jec Comercio e Instalações Hidráulicas Ltda, CPF/CNPJ/MF. nº
289.710.538-01 e 24.818.132/0001-93. Para tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema
por meio da assinatura digital, como ofício judicial para obtenção de informações sobre sobre bens, endereço e informações
cadastrais (existência de registro de vínculo empregatício, créditos de Nota Fiscal Paulista etc) perante o IIRGD, JUCESP, INSS,
Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria da Fazenda, empresas concessionárias de serviços públicos, entidades privadas
detentoras de bancos de dados etc. A parte exequente deverá providenciar a impressão do número de cópias que entender
necessárias, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e enviá-las diretamente aos referidos órgãos, sendo, por ora, desnecessária a
comprovação da distribuição. Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo por email ao
endereço santana3cv@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo “assunto” o número do processo. 2) No mais, para as pesquisas de bens, endereço e informações cadastrais de
bases de dados, providencie o recolhimento das despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. 3)
Após cumprimento do item anterior, oficie-se, via sistema, à Receita Federal (Infojud), ao BACEN (Sisbajud), ao SERASA
(Serasajud), ao TRE/SP (Siel), ao DETRAN (Renajud) e ao SNIPER, conforme o caso. 4) No mais, aguardem-se as respostas
por 60 (sessenta) dias, manifestando-se a parte exequente, oportunamente, em termos de prosseguimento. 5) Na inércia,
aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0009064-94.2024.8.26.0001 (processo principal 1027803-06.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Serviços Profissionais - Adelina Fernandes Rocha - Geny Cardosa - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s)
Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: ADELINA FERNANDES ROCHA (OAB 278293/SP), LAÉRCIO FERNANDES
JUNIOR (OAB 395277/SP)
Processo 0009381-05.2018.8.26.0001 (processo principal 0109722-25.2007.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Ricardo Nogueira Deodato - - Sandra Christina Sales de Oliveira Deodato - Maurício Ferreira Gonçalves - Vistos.
1) Fls. 90: autos desarquivados. 2) Nada sendo requerido, em quinze dias, tornem ao arquivo. Int. - ADV: MAURICIO FERREIRA
GONCALVES (OAB 81627/SP), THEREZA MAIA BARBOSA DA SILVA (OAB 74369/SP), THEREZA MAIA BARBOSA DA SILVA
(OAB 74369/SP), THEREZA MAIA BARBOSA DA SILVA (OAB 74369/SP), RAUL DE OLIVEIRA ESPINELA FILHO (OAB 47489/
SP), THEREZA MAIA BARBOSA DA SILVA (OAB 74369/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º