Processo ativo

do(s) pesquisado (s) por intermédio do(s) sistema(s) RENAJUD INTIME-SE. -

0002247-48.2024.8.26.0022
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(s) pesquisado (s) por intermédio d *** do(s) pesquisado (s) por intermédio do(s) sistema(s) RENAJUD INTIME-SE. -
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Posto Futura Ltda - Jairo Andrews Wolff - VISTOS. Atento que houve o recolhimento da taxa prevista pelos Provimentos CSM ns.
1826/2010 e 1864/2011 e pelo Comunicado CSM nº 170/2011, em guia FED-TJ, código 434-1, observado os valores descritos
no Comunicado CSM 097/2010 e suas alterações, defiro o pedido formulado pela parte interessada para bloqueio de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ativos
financeiros e bens/direitos existentes em nome do(s) pesquisado (s) por intermédio do(s) sistema(s) RENAJUD INTIME-SE. -
ADV: MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), DANIEL MECHI BRUNHARA DE OLIVEIRA (OAB 249702/SP), ANTONIO
SILVA JUNIOR (OAB 403328/SP), REINALDO STEFANO CERAZINI RODRIGUES (OAB 51671/PR)
Processo 0002247-48.2024.8.26.0022 (processo principal 1003101-30.2021.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Sidnei Silva Borges - - Heizel Alves de L Borges - Carlos Alexandre Soatti Paulino - - Alexsandro dos Santos
Arruda - VISTOS. Atento que se trata de beneficiário da gratuidade processual, defiro o pedido formulado pela parte interessada
para bloqueio de ativos financeiros e bens/direitos existentes em nome do(s) pesquisado (s) por intermédio do(s) sistema(s)
SISBAJUD (TEIMOSINHA) INTIME-SE., - ADV: MARCELO LUIS GOUVÊA PIOLI (OAB 158188/SP), ANA CAROLINA RIOLO
(OAB 284066/SP), ANA PAULA ANIBAL URBANO (OAB 342935/SP), ANA PAULA ANIBAL URBANO (OAB 342935/SP), GOUVÊA
PIOLI SOCIEDADE DE ADVOCACIA (OAB 158188/SP)
Processo 0002334-04.2024.8.26.0022 (processo principal 1004456-41.2022.8.26.0022) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro Rocha da Silva - Helio Tartari Neto - réu revel -
(nota do cartório: parte autora manifestar no prazo legal, com relação a certidão de fls. 59 e documentos de fls. 18/25 e fls. 26/55
e fls. 57/58). - ADV: BRUNO AUGUSTO ALTHEMAN BROLEZI (OAB 363399/SP)
Processo 0002411-28.2015.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL
JAGUARY - IEJ - (nota do cartório: parte autora providenciar no prazo legal, o depósito da condução ou taxa para expedição do
mandado ou carta). - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0002429-34.2024.8.26.0022 (processo principal 0000785-13.2011.8.26.0022) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.B.P.A. - E.W.B.A. - - E.W.B.A. - VISTOS. Trata-se de execução de prestação
alimentícia pelo rito do art. 528 do novo CPC. Como bem salientado pelo Dr. Promotor de Justiça, apesar de regularmente citado,
o alimentante não pagou a verba reclamada ou justificou a impossibilidade de fazê-lo. Manifestou-se a credora e por fim interveio
o Ministério Público. Enfim, tudo está a indicar que o devedor descumpre sua obrigação de forma injustificada, o que deve ser
coibido. “(...) Se a prisão é odiosa, é mais odioso não pagar alimentos aos filhos. Alimentos dizem com a sobrevivência do ser
humano, pelo que sua cobrança não pode ser desmoralizada. O Judiciário não pode acobertar a tradicional irresponsabilidade
masculina em relação aos filhos. Em regra a simples ameaça de prisão faz aparecer dinheiro, o que é excelente, pois nada há
de bom em ordenar a prisão de alguém. Todos devem querer que um dia a Humanidade não mais precise de prisões.” (A.I. nº
595166810, 8ª Câm. Cív., Rel. Des. Sérgio Gischkow Pereira, j. 23.05.96, un.). Assim, com fundamento nos §§1º e 3º do art. 528
do CPC, DECRETO A PRISÃO CIVIL CUMULATIVA/SUCESSIVA do devedor Eddy Willian Brunelli Alves, qualificado na inicial,
pelo prazo de 30 dias, importando o débito em R$ 4.373,53 (em fevereiro/2025), correspondente ao inadimplemento integral das
pensões vencidas no período de 20/09/2024 a 20/02/2025, e aquelas que se vencerem por ocasião de seu recolhimento. Em
havendo o pagamento do débito, a soltura será autorizada de forma imediata. Expeça-se mandado de prisão, com prioridade. -
ADV: PEDRO RICARDO DA SILVA BRAGA (OAB 410414/SP)
Processo 0002776-38.2022.8.26.0022 (processo principal 1000071-89.2018.8.26.0022) - Cumprimento de sentença -
Propriedade Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Marluci Maria dos Reis - VISTOS. Providencie a serventia a juntada
de eventual julgamento do agravo interposto fls.186/193. Após, conclusos com presteza. - ADV: GUSTAVO LENZI GONÇALVES
(OAB 243927/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0003581-84.2005.8.26.0022 (022.01.2005.003581) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial Senai - Fasa Industrial S A - - Giulio Lancini e outros - VISTOS. Tão logo apresentada
planilha atualizada e comprovado o recolhimento da taxa prevista pelos Provimentos CSM ns. 1826/2010 e 1864/2011 e
pelo Comunicado CSM nº 170/2011, em guia FED-TJ, código 434-1, observado os valores descritos no Comunicado CSM
097/2010 e suas alterações, defiro o pedido formulado pela parte interessada para bloqueio de ativos financeiros e bens/direitos
existentes em nome do(s) pesquisado (s) por intermédio do(s) sistema(s) SISBAJUD(teimosinha) INTIME-SE. - ADV: CILMARA
FREGONESI DA SILVA (OAB 143572/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), EDISON LUIS
ALVES (OAB 313417/SP), RENATO ARTIN SARKISSIAN (OAB 312146/SP)
Processo 0004486-11.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - LARIZA CRISTINA DE OLIVEIRA - VISTOS. Fls. 212:
Anote-se. No mais, aguarde-se o término da pena privativa de liberdade previsto para 02/11/2026, nos termos do despacho de
fls. 191. INTIME-SE. - ADV: LORENA DE PAULA ARANTES (OAB 457628/SP), LAÍS ROCHA GERVASONI (OAB 468270/SP),
ROGERIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE (OAB 145865/SP), DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO DE BRITTO CATANES
(OAB 162506/SP)
Processo 0005069-98.2010.8.26.0022 (022.01.2010.005069) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco do Brasil S/A - C A Ferrareis Serviços de Cobrança Me e outro - VISTOS. Tão logo apresentada planilha
atualizada comprovado o recolhimento da taxa prevista pelos Provimentos CSM ns. 1826/2010 e 1864/2011 e pelo Comunicado
CSM nº 170/2011, em guia FED-TJ, código 434-1, observado os valores descritos no Comunicado CSM 097/2010 e suas
alterações, defiro o pedido formulado pela parte interessada para bloqueio de ativos financeiros e bens/direitos existentes em
nome do(s) pesquisado (s) por intermédio do(s) sistema(s) INFOJUD, SISBAJUD INTIME-SE. - ADV: ROBERTA CARMONA
(OAB 132897/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005111-84.2009.8.26.0022 (022.01.2009.005111) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
BANCO DO BRASIL - (nota: nos termos da certidão cartorária de fls. 593, deverá o exequente comprovar o recolhimento de
R$ 110,70 a título de complementação da taxa da pesquisa “on line requerida nos autos) - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA
GONÉDIS (OAB 8123/PR), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0005157-92.2017.8.26.0022 (processo principal 0005389-85.2009.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Auxílio-
Doença Previdenciário - Maria de Lourdes Smagars - VISTOS. Petição de fls. 257/258: arquivem-se os autos. Conforme previsto
no art. 6° da Lei Estadual n° 11.608/2003, as fazendas públicas não se submetem ao pagamento da taxa judiciária (isento).
Outrossim, as diligências de oficiais de justiça em razão de mandados expedidos de ofício e no interesse do beneficiário da
justiça gratuita (como ocorrera no caso em tela) não constitui exceção à hipótese isentiva (art. 2º, parágrafo único, IX, alíneas
a e c). Assim, não havendo custas finais a serem recolhidas pela fazenda arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma
a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. INTIME-SE. - ADV: MARIA APARECIDA
TAFNER (OAB 131810/SP)
Processo 0006125-06.2009.8.26.0022 (022.01.2009.006125) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Esterina Canini Marques - Zilda Therezinha Capobianco da Silveira - VISTOS. Petição de fls. 1238/1239: ante a concordância
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:04
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