Processo ativo

0011879-77.2020.5.15.0028

0011879-77.2020.5.15.0028
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. FABIO *** Dr. FABIO EDUARDO DE
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 687
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda parte Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
reclamante ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das
partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta Processo Nº RRAg-0011879-77.2020.5.15.0028
c. Corte para prosseguimento do feito. Complemento Processo Eletrônico
À SEGVP para as providências cabíveis. Relator Min. Serg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. io Pinto Martins
Intimem-se e publique-se. Agravante, Agravado e OSEAS DIAS DA SILVA
Recorrente
Brasília, 24 de janeiro de 2025.
Advogado Dr. FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
Agravante, Agravado e COFCO INTERNATIONAL BRASIL
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Recorrido S.A.
ROBERTA DE MELO CARVALHO Advogado Dr. GUSTAVO SPÓSITO
CENEVIVA(OAB: 210914-A/SP)
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RRAg-1001576-82.2018.5.02.0039
Complemento Processo Eletrônico - COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.
Relator Min. Liana Chaib - OSEAS DIAS DA SILVA
Agravante, Recorrente e REMAZA - SOCIEDADE DE
Recorrido EMPREENDIMENTOS E Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 14/08/2024.
ADMINISTRAÇÃO LTDA.
Em 03/10/2024, foi determinada a intimação da parte reclamada
Advogado Dr. PEDRO ERNESTO ARRUDA
PROTO(OAB: 78430-A/SP) para dar início à negociação assíncrona (despacho sequencial n.°
Agravado, Recorrente e THALYTA FUZINELLE GUTIERREZ 11).
Recorrido ANTONIO Por meio da petição n.° 625525/2024-1, a parte reclamada
Advogado Dr. FABYO LUIZ ASSUNÇÃO(OAB: apresentou proposta de acordo no valor líquido de R$65.000,00
204585-B/SP)
(sessenta e cinco mil reais).
Advogado Dr. KARINA AMADIO(OAB: 219946-
A/SP) Em 06/11/2024, a reclamante requereu dilação do prazo para
análise da proposta apresentada pela reclamada.
Intimado(s)/Citado(s): Contudo, até a presente data não há peticionamento nos autos.
- REMAZA - SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS E Desse modo, determino a renovação da intimação da parte
ADMINISTRAÇÃO LTDA. reclamante (OSEAS DIAS DA SILVA) a fim de que se manifeste, até
- THALYTA FUZINELLE GUTIERREZ ANTONIO 10/02/2025, sobre a proposta de acordo.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 13/06/2024. o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Em 04/12/2024, foi determinada a intimação da parte reclamada pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
para dar início à negociação assíncrona. recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Por meio da petição n.° 698933/2024-0, a reclamada apresentou Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
proposta de acordo no valor de R$78.000,00 (setenta e oito mil deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
reais). quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Desse modo, intime-se a parte reclamante para se manifestar ausência dos instrumentos respectivos.
acerca da proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
10/02/2025. eventuais honorários advocatícios e periciais.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar Recebida a manifestação, à conclusão para análise.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de Transcorrido o prazo sem manifestação ou manifestado o desejo
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais de não conciliar por uma das partes, remetam-se os autos à
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, do feito.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar À SEGVP para as providências cabíveis.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na Intimem-se e publique-se.
ausência dos instrumentos respectivos. Brasília, 24 de janeiro de 2025.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Recebidas as manifestações, à conclusão. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda parte ROBERTA DE MELO CARVALHO
reclamante ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta
c. Corte para prosseguimento do feito. Processo Nº AIRR-0100207-87.2021.5.01.0205
À SEGVP para as providências cabíveis. Complemento Processo Eletrônico
Intimem-se e publique-se. Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes
Brasília, 24 de janeiro de 2025. Agravante e Agravado INSTITUTO BRASIL SAÚDE
Advogado Dr. RAFAEL DE SOUZA
LACERDA(OAB: 300694-A/SP)
Agravante e Agravado ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Procuradora Dra. Tatiana Pereira Moraes Leite
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 03:10
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