Processo ativo
ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das
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Identificação
Nº Processo: 0000632-38.2018.5.09.0125
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. CHARLES MICHEL LIMA *** Dr. CHARLES MICHEL LIMA ROBERTA DE MELO CARVALHO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
Brasília, 27 de janeiro de 2025. Na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda parte
reclamante ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das
partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) c. Corte para prosseguimento do feito, remetam-se à Secretariado
ROBERTA DE MELO CARVALHO órgão originário desta c. Corte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para prosseguimento do feito.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Processo Nº RRAg-0000632-38.2018.5.09.0125 Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Liana Chaib
Agravante e Recorrido COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogado Dr. CHARLES MICHEL LIMA ROBERTA DE MELO CARVALHO
DIAS(OAB: 29084/PR)
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Advogado Dr. CARLOS EDUARDO DE MACEDO
RAMOS(OAB: 24537/PR)
Advogado Dr. LEONARDO SANTOS Processo Nº Ag-RR-0000771-75.2017.5.08.0117
BOMEDIANO NOGUEIRA(OAB: Complemento Processo Eletrônico
33191/PR)
Relator Min. Evandro Pereira Valadão Lopes
Advogado Dr. BRUNNO RAFAEL VERSALLI
Agravante UNIÃO (PGU)
SERAFINI(OAB: 62774/PR)
Procurador Dr. Luis Gustavo Figueiredo Silva
Advogada Dra. LORENA MARIA ALVES
MOREIRA(OAB: 80291/PR) Agravado AMACLAUDIO SANTOS BRITO
Agravado e Recorrente MIGUEL DIONIZIO Advogado Dr. PEDRO OSÓRIO DE AZEVEDO
PINHEIRO(OAB: 21828-A/PA)
Advogada Dra. ANELISE CANCIAN
COCCO(OAB: 70459/RS) Agravado E S E SEGURANÇA PRIVADA LTDA
Advogado Dr. GECIELE LORENZI(OAB: 24294- Advogada Dra. AMAYANNE NAARA DE SOUZA
A/SC) LIMA(OAB: 19397-A/PA)
Advogado Dr. NAZARE APARECIDA LORENZI Advogada Dra. ALINE DE FÁTIMA MARTINS DA
SZCZEPKOWSKI(OAB: 74077-A/PR) COSTA BULHÕES LEITE(OAB: 13372
-A/PA)
Agravado e Recorrido CLAUDIO APARECIDO DE MOURA -
EIRELI
Advogado Dr. NELSON BUSATO(OAB: 7296- Intimado(s)/Citado(s):
A/PR)
- AMACLAUDIO SANTOS BRITO
Advogado Dr. ALINE MICHELLE CORREIA
LOURENCO(OAB: 94220-A/PR) - E S E SEGURANÇA PRIVADA LTDA
Advogado Dr. LUCIA CLAUDIA BUENO - UNIÃO (PGU)
PAVEZI(OAB: 85931-A/PR)
Agravado e Recorrido CLAUDIO APARECIDO DE MOURA Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 18/12/2024.
2. Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
Intimado(s)/Citado(s): processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
- CLAUDIO APARECIDO DE MOURA 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
- CLAUDIO APARECIDO DE MOURA - EIRELI passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
- COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 3. Proposta de acordo: petição n.° 262480/2023-5.
- MIGUEL DIONIZIO 4. Mediante petição n.º 703459/2024-5, a parte autora concorda
com a proposta apresentada.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 12/08/2024. 5. Partes acordantes: AMACLAUDIO SANTOS BRITO (reclamante)
Em 04/12/2024, foi determinada a intimação das reclamadas para e UNIÃO (reclamada).
dar início à negociação assíncrona. 6. Procuradora da parte autora devidamente habilitada:
Mediante petição n.° 695055/2024-9, a reclamada COPEL procuração/substabelecimento à fl. 33.
DISTRIBUIÇÃO S.A. apresenta proposta de acordo e, por meio da 7. Obrigação de pagar detalhada e exequível.
petição n.° 704492/2024-4, a parte reclamante requer dilação do 8. Desta forma, homologo o acordo celebrado pelas partes, nos
prazo para manifestação. seus próprios termos, na forma do artigo 932, I, do CPC, para que
Defiro o requerido, concedendo prazo até o dia 17/02/2025 para a surtam seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do processo
parte reclamante se manifestar acerca da proposta apresentada ou com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
apresentar contraproposta. 9. Com o presente acordo, resta prejudicado o recurso interposto,
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar com a consequente perda de objeto.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de 10. À SEGVP para que proceda a remessa dos autos ao Tribunal do
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais Trabalho de origem, na forma do art. 15 da Resolução
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, 11. Deverá o Juízo de Origem, com urgência, providenciar o
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar cumprimento do acordo.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na 12. Intimem-se as partes e publique-se.
ausência dos instrumentos respectivos. Brasília, 27 de janeiro de 2025.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Recebidas as manifestações, à conclusão. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
Brasília, 27 de janeiro de 2025. Na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda parte
reclamante ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das
partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) c. Corte para prosseguimento do feito, remetam-se à Secretariado
ROBERTA DE MELO CARVALHO órgão originário desta c. Corte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para prosseguimento do feito.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Processo Nº RRAg-0000632-38.2018.5.09.0125 Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Liana Chaib
Agravante e Recorrido COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogado Dr. CHARLES MICHEL LIMA ROBERTA DE MELO CARVALHO
DIAS(OAB: 29084/PR)
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Advogado Dr. CARLOS EDUARDO DE MACEDO
RAMOS(OAB: 24537/PR)
Advogado Dr. LEONARDO SANTOS Processo Nº Ag-RR-0000771-75.2017.5.08.0117
BOMEDIANO NOGUEIRA(OAB: Complemento Processo Eletrônico
33191/PR)
Relator Min. Evandro Pereira Valadão Lopes
Advogado Dr. BRUNNO RAFAEL VERSALLI
Agravante UNIÃO (PGU)
SERAFINI(OAB: 62774/PR)
Procurador Dr. Luis Gustavo Figueiredo Silva
Advogada Dra. LORENA MARIA ALVES
MOREIRA(OAB: 80291/PR) Agravado AMACLAUDIO SANTOS BRITO
Agravado e Recorrente MIGUEL DIONIZIO Advogado Dr. PEDRO OSÓRIO DE AZEVEDO
PINHEIRO(OAB: 21828-A/PA)
Advogada Dra. ANELISE CANCIAN
COCCO(OAB: 70459/RS) Agravado E S E SEGURANÇA PRIVADA LTDA
Advogado Dr. GECIELE LORENZI(OAB: 24294- Advogada Dra. AMAYANNE NAARA DE SOUZA
A/SC) LIMA(OAB: 19397-A/PA)
Advogado Dr. NAZARE APARECIDA LORENZI Advogada Dra. ALINE DE FÁTIMA MARTINS DA
SZCZEPKOWSKI(OAB: 74077-A/PR) COSTA BULHÕES LEITE(OAB: 13372
-A/PA)
Agravado e Recorrido CLAUDIO APARECIDO DE MOURA -
EIRELI
Advogado Dr. NELSON BUSATO(OAB: 7296- Intimado(s)/Citado(s):
A/PR)
- AMACLAUDIO SANTOS BRITO
Advogado Dr. ALINE MICHELLE CORREIA
LOURENCO(OAB: 94220-A/PR) - E S E SEGURANÇA PRIVADA LTDA
Advogado Dr. LUCIA CLAUDIA BUENO - UNIÃO (PGU)
PAVEZI(OAB: 85931-A/PR)
Agravado e Recorrido CLAUDIO APARECIDO DE MOURA Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 18/12/2024.
2. Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
Intimado(s)/Citado(s): processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
- CLAUDIO APARECIDO DE MOURA 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
- CLAUDIO APARECIDO DE MOURA - EIRELI passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
- COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 3. Proposta de acordo: petição n.° 262480/2023-5.
- MIGUEL DIONIZIO 4. Mediante petição n.º 703459/2024-5, a parte autora concorda
com a proposta apresentada.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 12/08/2024. 5. Partes acordantes: AMACLAUDIO SANTOS BRITO (reclamante)
Em 04/12/2024, foi determinada a intimação das reclamadas para e UNIÃO (reclamada).
dar início à negociação assíncrona. 6. Procuradora da parte autora devidamente habilitada:
Mediante petição n.° 695055/2024-9, a reclamada COPEL procuração/substabelecimento à fl. 33.
DISTRIBUIÇÃO S.A. apresenta proposta de acordo e, por meio da 7. Obrigação de pagar detalhada e exequível.
petição n.° 704492/2024-4, a parte reclamante requer dilação do 8. Desta forma, homologo o acordo celebrado pelas partes, nos
prazo para manifestação. seus próprios termos, na forma do artigo 932, I, do CPC, para que
Defiro o requerido, concedendo prazo até o dia 17/02/2025 para a surtam seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do processo
parte reclamante se manifestar acerca da proposta apresentada ou com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
apresentar contraproposta. 9. Com o presente acordo, resta prejudicado o recurso interposto,
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar com a consequente perda de objeto.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de 10. À SEGVP para que proceda a remessa dos autos ao Tribunal do
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais Trabalho de origem, na forma do art. 15 da Resolução
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, 11. Deverá o Juízo de Origem, com urgência, providenciar o
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar cumprimento do acordo.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na 12. Intimem-se as partes e publique-se.
ausência dos instrumentos respectivos. Brasília, 27 de janeiro de 2025.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Recebidas as manifestações, à conclusão. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522