Processo ativo
0020805-65.2019.5.04.0003
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Identificação
Nº Processo: 0020805-65.2019.5.04.0003
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. OSMAR ME *** Dr. OSMAR MENDES PAIXAO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar eventuais honorários advocatícios e periciais.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na Recebidas as manifestações, à conclusão para:
ausência dos instrumentos respectivos. Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por partes;
eventuais ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. honorários advocatícios e periciais. Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
Recebida a manifestação, à conclusão. previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
Na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda parte unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
reclamante ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
c. Corte para prosseguimento do feito. para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
À SEGVP para as providências cabíveis. eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Intimem-se as partes e publique-se. parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Brasília, 28 de janeiro de 2025. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
ROBERTA DE MELO CARVALHO do feito.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Processo Nº AIRR-0020805-65.2019.5.04.0003 Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
Agravante BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogada Dra. RENATA MOUTA PEREIRA ROBERTA DE MELO CARVALHO
PINHEIRO(OAB: 12324/DF)
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Advogado Dr. OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Advogado Dr. CARLOS AUGUSTO TORTORO Processo Nº ED-AIRR-0000221-89.2015.5.03.0020
JUNIOR(OAB: 247319-A/SP) Complemento Processo Eletrônico
Advogada Dra. JULIANA CRISTINA MARTINELLI Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes
RAIMUNDI(OAB: 15909/SC)
Embargante ALMAVIVA DO BRASIL
Agravado KARLA PAIM DE OLIVEIRA TELEMARKETING E INFORMÁTICA
S.A.
Advogado Dr. ARTUR BACALTCHUK(OAB:
60267/RS) Advogado Dr. LUCAS MATTAR RIOS
MELO(OAB: 118263-A/MG)
Advogado Dr. GABRIEL SCHERER(OAB: 60317-
A/RS) Advogada Dra. POLLYANA RESENDE
NOGUEIRA DO PINHO(OAB: 120000-
A/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Embargado THAIS MARTINS DOS SANTOS
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogada Dra. GILMARA DA SILVA DIAS
- KARLA PAIM DE OLIVEIRA OLIVEIRA(OAB: 128992-A/MG)
Embargado ITAÚ UNIBANCO S.A.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 13/09/2024. Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Em 13/12/2024, foi determinada a intimação da parte reclamada
Advogada Dra. VALÉRIA RAMOS ESTEVES DE
para dar início à negociação assíncrona. OLIVEIRA(OAB: 46178/MG)
Por meio da petição n.° 708212/2024-2, a reclamada requer a
prorrogação do prazo para manifestação. Intimado(s)/Citado(s):
Defiro o requerido, concedendo prazo até o dia 17/02/2025, para a - ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA
parte reclamada informar se há interesse em conciliar ou em S.A.
apresentar proposta de acordo. - ITAÚ UNIBANCO S.A.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de - THAIS MARTINS DOS SANTOS
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
24/02/2025. O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam Conflitos - CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma
-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para unidade composta por equipe especializada em métodos
prosseguimento do feito. adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais para recebê-los, sendo essencial a presença de todos.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
ausência dos instrumentos respectivos. 2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por 2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar eventuais honorários advocatícios e periciais.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na Recebidas as manifestações, à conclusão para:
ausência dos instrumentos respectivos. Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por partes;
eventuais ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. honorários advocatícios e periciais. Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
Recebida a manifestação, à conclusão. previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
Na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda parte unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
reclamante ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
c. Corte para prosseguimento do feito. para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
À SEGVP para as providências cabíveis. eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Intimem-se as partes e publique-se. parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Brasília, 28 de janeiro de 2025. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
ROBERTA DE MELO CARVALHO do feito.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Processo Nº AIRR-0020805-65.2019.5.04.0003 Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
Agravante BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogada Dra. RENATA MOUTA PEREIRA ROBERTA DE MELO CARVALHO
PINHEIRO(OAB: 12324/DF)
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Advogado Dr. OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Advogado Dr. CARLOS AUGUSTO TORTORO Processo Nº ED-AIRR-0000221-89.2015.5.03.0020
JUNIOR(OAB: 247319-A/SP) Complemento Processo Eletrônico
Advogada Dra. JULIANA CRISTINA MARTINELLI Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes
RAIMUNDI(OAB: 15909/SC)
Embargante ALMAVIVA DO BRASIL
Agravado KARLA PAIM DE OLIVEIRA TELEMARKETING E INFORMÁTICA
S.A.
Advogado Dr. ARTUR BACALTCHUK(OAB:
60267/RS) Advogado Dr. LUCAS MATTAR RIOS
MELO(OAB: 118263-A/MG)
Advogado Dr. GABRIEL SCHERER(OAB: 60317-
A/RS) Advogada Dra. POLLYANA RESENDE
NOGUEIRA DO PINHO(OAB: 120000-
A/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Embargado THAIS MARTINS DOS SANTOS
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogada Dra. GILMARA DA SILVA DIAS
- KARLA PAIM DE OLIVEIRA OLIVEIRA(OAB: 128992-A/MG)
Embargado ITAÚ UNIBANCO S.A.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 13/09/2024. Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Em 13/12/2024, foi determinada a intimação da parte reclamada
Advogada Dra. VALÉRIA RAMOS ESTEVES DE
para dar início à negociação assíncrona. OLIVEIRA(OAB: 46178/MG)
Por meio da petição n.° 708212/2024-2, a reclamada requer a
prorrogação do prazo para manifestação. Intimado(s)/Citado(s):
Defiro o requerido, concedendo prazo até o dia 17/02/2025, para a - ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA
parte reclamada informar se há interesse em conciliar ou em S.A.
apresentar proposta de acordo. - ITAÚ UNIBANCO S.A.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de - THAIS MARTINS DOS SANTOS
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
24/02/2025. O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam Conflitos - CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma
-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para unidade composta por equipe especializada em métodos
prosseguimento do feito. adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais para recebê-los, sendo essencial a presença de todos.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
ausência dos instrumentos respectivos. 2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por 2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522