Processo ativo

ou manifestado o desejo de não conciliar, remetam-se se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do

0001251-40.2016.5.05.0192
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DE ORIGEM
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. VLADIMIR DÓR *** Dr. VLADIMIR DÓRIA MARTINS(OAB:
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 645
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
eventuais honorários advocatícios e periciais. Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos
Recebida a manifestação, à conclusão. interpostos, com a consequente perda de objeto.
Na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda parte O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
reclamante ou manifestado o desejo de não conciliar, remetam-se se for o caso, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
os autos à Secretariado órgão originário desta c. Corte para acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
prosseguimento do feito. judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
À SEGVP para as providências cabíveis. integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
Intimem-se as partes e publique-se. pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
Brasília, 24 de janeiro de 2025. partir da intimação peloJuízo de origem.
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
ROBERTA DE MELO CARVALHO seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
Intimem-se e publique-se.
Processo Nº AIRR-0001251-40.2016.5.05.0192 CUMPRIMENTO PELA SEGVP
Complemento Processo Eletrônico À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
Relator Desemb. Convocado Marcelo Lamego ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
Pertence
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
Agravante e Agravado SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE ABATE ANIMAL Trabalho.
NO ESTADO DA BAHIA-SINDICARNE CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
-BA
Cumprido o acordo, após as conferências devidas e observado o
Advogado Dr. VLADIMIR DÓRIA MARTINS(OAB:
12085-A/BA) Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem liberar à reclamada os
Advogado Dr. IVAN ISAAC FERREIRA depósitos recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as
FILHO(OAB: 14534-D/BA) determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender.
Agravante e Agravado SEARA ALIMENTOS LTDA. Nada mais.
Advogado Dr. LUIZ FERNANDO PLENS DE Brasília, 24 de janeiro de 2025.
QUEVEDO(OAB: 207179-A/SP)
Advogado Dr. SILVANA NAOMI SAKAI(OAB:
172111-A/SP)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Intimado(s)/Citado(s): ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
- SEARA ALIMENTOS LTDA.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
ABATE ANIMAL NO ESTADO DA BAHIA-SINDICARNE-BA Processo Nº AIRR-0010634-74.2017.5.03.0091
Complemento Processo Eletrônico
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 27/11/2024. Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
Mediante petição de n.º 658463/2024-8, SINDICATO DOS Agravante VALE S.A.
TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ABATE ANIMAL NO Advogado Dr. NILTON CORREIA(OAB: 1291/DF)
ESTADO DA BAHIA-SINDICARNE-BA ratifica os termos do acordo Agravado PEDRO ANTERO DIAS DA ROCHA
noticiado nos autos. Advogado Dr. SAMUEL ROCHA
MARQUES(OAB: 128375-A/MG)
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
Intimado(s)/Citado(s):
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
- PEDRO ANTERO DIAS DA ROCHA
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
- VALE S.A.
Minuta de acordo: petição n.º 654562/2024-4.
Partes acordantes: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 24/10/2024.
EMPRESAS DE ABATE ANIMAL NO ESTADO DA BAHIA-
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
SINDICARNE-BA (parte reclamante) e SEARA ALIMENTOS LTDA
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
(parte reclamada).
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
Procuradores devidamente habilitados:
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 17.
Minuta de acordo: petição n.º 707547/2024-4.
Parte reclamada: procuração/substabelecimento àsfls. 458/459.
Partes acordantes: PEDRO ANTERO DIAS DA ROCHA (parte
ACORDO
reclamante) e VALE S.A. (parte reclamada).
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
Procuradores devidamente habilitados:
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
Parte reclamante: procuração/substabelecimento às fls. 179 e 189.
Quitação na forma ajustada pelas partes.
Parte reclamada: procuração/substabelecimento àsfls.
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
1.260/1.262.
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
ACORDO
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
Quitação na forma ajustada pelas partes.
for o caso, na forma que entender pertinente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 03:08
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